Discurso no Senado Federal

CONSIDERAÇÕES SOBRE A PRORROGAÇÃO DO FUNDO DE ESTABILIZAÇÃO FISCAL - FEF.

Autor
Carlos Patrocínio (PFL - Partido da Frente Liberal/TO)
Nome completo: Carlos do Patrocinio Silveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL.:
  • CONSIDERAÇÕES SOBRE A PRORROGAÇÃO DO FUNDO DE ESTABILIZAÇÃO FISCAL - FEF.
Publicação
Publicação no DSF de 25/10/1997 - Página 22838
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL.
Indexação
  • ANALISE, EFEITO, PRORROGAÇÃO, FUNDO DE ESTABILIZAÇÃO FISCAL, FINANCIAMENTO, PROGRAMA, POLITICA SOCIAL, LIMITAÇÃO, VIGENCIA, DIFICULDADE, ESTADOS.
  • ANALISE, IMPORTANCIA, FUNDO DE ESTABILIZAÇÃO FISCAL, CONTROLE, DIVIDA PUBLICA, GOVERNO FEDERAL.
  • ANALISE, PREJUIZO, ESTADOS, PERDA, RECEITA, FUNDO DE ESTABILIZAÇÃO FISCAL, NECESSIDADE, URGENCIA, REFORMA TRIBUTARIA.
  • CRITICA, GOVERNO FEDERAL, PREVISÃO, REDUÇÃO, RECURSOS ORÇAMENTARIOS, INVESTIMENTO, ESTADOS, ESPECIFICAÇÃO, ESTADO DO TOCANTINS (TO).
  • ATENÇÃO, SENADOR, NECESSIDADE, REFORÇO, FEDERAÇÃO, BRASIL.

O SR. CARLOS PATROCÍNIO (PFL-TO. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Plenário desta Casa se apresta para apreciar a prorrogação do Fundo de Estabilização Fiscal. Espera-se que, no Senado, assim como na Câmara, a decisão seja favorável.

Seu Relator na CCJC, o nobre Senador Renan Calheiros, encaminhou ao Governo Federal diversos pleitos, especialmente aqueles referentes às Prefeituras Municipais.

Reconheço ser ainda indispensável esse recurso extraordinário, como forma de proporcionar financiamento adequado a programas sociais relevantes, principalmente nas áreas da educação e da saúde.

Dois aspectos, porém, Sr. Presidente, quero deixar registrados: o prazo limite dessa protelação e as dificuldades das 27 Unidades Federadas.

A Exposição de Motivo Interministerial nº 8, de 25 de fevereiro de 1997, encaminhada pelos Ministros Antônio Kandir, do Planejamento e Orçamento, e Pedro Malan, da Fazenda. esclarece, em seu § 8º:

"...torna-se impositivo encaminhar a V. Exª a presente proposta de emenda constitucional, visando a prorrogação do prazo de vigência do Fundo de Estabilização Fiscal até o final do ano de 1999, quando deverão estar definitivamente implantadas as reformas constitucionais indispensáveis à manutenção do equilíbrio fiscal em bases permanentes."

Esperam os especialistas, os políticos, os exportadores, os empresários, a sociedade como um todo, que, nesses quase cinqüenta meses, o Tesouro Federal consiga reduzir o déficit público a níveis muito baixos. Para isso devem concorrer a aprovação das reformas previdenciária, administrativa e fiscal, bem como o ritmo acelerado das privatizações.

É de pleno conhecimento que o desequilíbrio fiscal estimula o aumento do déficit nas transações com outros países, acarretando maior dependência por poupança externa.

Em conseqüência, os juros internos se mantêm em patamares muito elevados, restringindo o crescimento da economia nacional. Como filhos diletos dos juros altos, destacam-se: menos empregos, menos salários, menos investimentos. Em suma, menor crescimento da economia, maiores desequilíbrios regionais, mais pobreza, mais fome.

Portanto, para banir definitivamente esse fantasma que ameaça a realidade brasileira, aprovaremos a prorrogação do FEF até o dia 31 de dezembro de 1999.

Cabe aqui, entretanto, o questionamento, sobretudo a título de ressalva. Em 1º de julho deste ano, o Estado de S. Paulo entrevistou o Economista Raul Velloso. Como o próprio jornal ressaltou, foi ele o idealizador do Fundo Social de Emergência, cuja criação o autor assim resumiu:

"Desvinculei 20% de tudo num único artigo. Com uma penada, mexi na Constituição inteira."

Questionado quanto à possibilidade de rejeição do FEF, o economista esclareceu, ainda em 1º de junho:

"Acho que o FEF vai ser prorrogado porque é prioritário para o Governo, mais do que qualquer outra coisa. A existência do FEF é que garante ao Governo o pagamento da despesa com pessoal sem emitir títulos. Sem o FEF o Governo teria emitido R$7 bilhões em 1995."

Sr. Presidente, prezados colegas Senadores, o Sr. Raul Velloso, especialista em finanças públicas, declarou, em dia 21 de junho ao Correio Braziliense, referindo-se ao Fundo de Financiamento da Previdência:

"Eu diria que a agenda mínima do Governo para este ano não é mais aprovar as reformas administrativa e da Previdência e sim o novo fundo, acompanhado da prorrogação do FEF e da CPMF."

Tenho a certeza de que cada um dos Senadores tem perfeito conhecimento da dívida do Estado que representa e até da situação das demais Unidades Federadas da mesma região. Poucos porém, Sr. Presidente, tiveram a oportunidade de uma visão global do assunto.

No meu caso, ao presidir, no primeiro semestre, o Seminário Sobre o Endividamento dos Estados, pude constatar a quase indigência da maioria daquelas Unidades. Dentre as soluções propostas, por unanimidade, estavam as reformas administrativa e previdenciária que deveriam, segundo os Secretários de Fazenda de diversos Estados, ser precedidas de uma completa reforma fiscal.

O outro aspecto que desejo ressaltar diz respeito também aos Estados que parecem ter sido escolhidos para ser - usando uma expressão comum no interior - Judas em Sábado de Aleluia.

O preclaro Senador Renan Calheiros, Relator da matéria, ao defender a aprovação da proposta, informou a esta Casa haver encaminhado ao Presidente da República e a Ministros de Estado, diversos pleitos dos Municípios. Esclareceu o nobre Colega que os ganhos das Administrações Municipais serão superiores às possíveis perdas decorrentes da prorrogação do FEF.

Ainda na Câmara dos Deputados, quando da votação em segundo turno, os Municípios conseguiram garantir uma verba escalonada de 70% do montante da parcela referente ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM.

Porém, Sr. Presidente, como fica a situação dos Estados? Como Judas em Sábado de Aleluia, arcarão inteiramente com o prejuízo; aumentarão, ainda mais, a fragilidade econômica que caracteriza hoje quase todas as Unidades da Federação.

Sete Estados e respectivos Municípios receberão repasse adicional de R$619,5 milhões como ressarcimento das perdas provocadas pela Lei Kandir: Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Bahia, Pará, Rio de Janeiro e Santa Catarina - os que assinaram convênio com o Governo Federal, até a penúltima semana de setembro.

Goiás e Paraná não quiseram assinar termo de adesão ao convênio. Os demais, segundo informações da imprensa, foram excluídos, ou porque não apresentaram balancetes, ou porque não tiveram perda de receita.

Outro aspecto que nos preocupa a todos, Sr. Presidente, é a intenção do Governo Federal de reduzir, no Orçamento de 1998, os recursos para investimentos nos Estados.

Para o Tocantins, a redução será de 41%, ou seja, de R$133 milhões, em 1977, para R$78 milhões em 1998.

Dignas de nota são, outrossim, as ponderações do ex-Ministro do Planejamento, Paulo Haddad, segundo o qual os Estados podem ter perdido cerca de R$4 bilhões. Com a experiência e a seriedade que sempre o caracterizaram, aquela autoridade alerta para a necessidade de profunda e extensa reforma fiscal, processo que está sendo postergado pelo Executivo Federal.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, como integrante de um partido de sustentação do Governo, votarei favoravelmente à prorrogação do FEF. Faço-o, no entanto, na esperança de que esse prazo se extinga realmente antes que se inicie o ano 2000. Deixo aqui também registrado o meu total empenho no sentido de que as reformas essenciais ao País sejam analisadas, discutidas e votadas.

Finalmente, lanço um protesto - e sei que as minhas palavras encontrarão eco no pensamento e nos ideais de cada Senador, pois estão acima e além de filosofias partidárias -: os Estados brasileiros estão sendo as maiores vítimas desses ajustes temporários que se perenizam.

Precisamos manter vivo o conceito de "federação", que parece estar se dissolvendo no limbo, no mesmo lugar onde, durante algum tempo, se esconderam valores como a liberdade, a democracia, a hombridade, entre outros. Federação significa aliança, pacto, união entre os Estados membros. Para que ela, a Federação, exista é indispensável, como assevera o Professor Michel Temer, atual Presidente da Câmara dos Deputados, "a participação das vontades parciais na vontade geral. Ou seja: cada qual das Unidades Federadas deve participar, com sua vontade, da vontade federal.”

Por intermédio dos seus legítimos representantes - os Senadores -, os Estados participam na elaboração da ordem jurídica central. Além dessa função, cabe ao Senado a atividade moderadora, responsável pela manutenção do equilíbrio federativo. (São conceitos de nosso inteiro conhecimento, mas, em certas circunstâncias, devem ser verbalizados, para que estejam bem presentes em nossa consciência).

Não se pode cogitar de um todo saudável, se partes do mesmo estiverem doentes. A existência e a prorrogação do FEF está abalando a saúde financeira dos Estados, o que inevitavelmente repercute na União.

O clamor das Unidades que representamos nos indica a necessidade de revisão da Lei Kandir. Aliás, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República já se pronunciou no sentido de que haverá de introduzir modificações nessa lei.

Devemos, portanto, atender a esse apelo insistente, para que não recaia sobre nossos ombros a responsabilidade pela falência dos Estados.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/10/1997 - Página 22838