Discurso no Senado Federal

ELOGIANDO AS LEIS DE INCENTIVO A CULTURA EM VIGOR NO PAIS. DESTACANDOD MEDIDA PROVISORIA EDITADA RECENTEMENTE, QUE PASSOU A SER CONHECIDA COMO LEI WEFFORT, APRIMORANDO A LEI ROUANET, E ESTIMULANDO, AINDA MAIS, OS ESPETACULOS DE TEATRO E A PRODUÇÃO DE NOVOS FILMES.

Autor
Joel de Hollanda (PFL - Partido da Frente Liberal/PE)
Nome completo: Joel de Hollanda Cordeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA CULTURAL.:
  • ELOGIANDO AS LEIS DE INCENTIVO A CULTURA EM VIGOR NO PAIS. DESTACANDOD MEDIDA PROVISORIA EDITADA RECENTEMENTE, QUE PASSOU A SER CONHECIDA COMO LEI WEFFORT, APRIMORANDO A LEI ROUANET, E ESTIMULANDO, AINDA MAIS, OS ESPETACULOS DE TEATRO E A PRODUÇÃO DE NOVOS FILMES.
Publicação
Publicação no DSF de 29/10/1997 - Página 23117
Assunto
Outros > POLITICA CULTURAL.
Indexação
  • ELOGIO, LEGISLAÇÃO FEDERAL, CONCESSÃO, INCENTIVO FISCAL, CULTURA, OPÇÃO, SOLUÇÃO, PARTICIPAÇÃO, ESTADO, SETOR PRIVADO, INCENTIVO, PROGRAMA CULTURAL.
  • COMENTARIO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), APERFEIÇOAMENTO, LEGISLAÇÃO, AMPLIAÇÃO, POSSIBILIDADE, DIVERSIDADE, INVESTIMENTO, EMPRESA, PROGRAMA CULTURAL, ARTES CENICAS, ACERVO, MUSEU, BIBLIOTECA PUBLICA, MUSICA ERUDITA, LIVRO, ARTES.
  • COMENTARIO, RESULTADO, INVESTIMENTO, PROGRAMA CULTURAL, REFORÇO, PROPAGANDA, EMPRESA PATROCINADORA, ATRAÇÃO, EMPRESA, BANCOS, ESPECIFICAÇÃO, BANCO DO BRASIL, BANCO PARTICULAR, CRIAÇÃO, CENTRO CULTURAL, INSTITUIÇÃO CULTURAL, INSTITUCIONALIZAÇÃO, ATIVIDADE CULTURAL, CARATER PERMANENTE.

O SR. JOEL DE HOLLANDA (PFL-PE. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a vida cultural do País, nos anos recentes, vem se beneficiando da legislação que incentiva investimentos de empresas em produtos e eventos culturais.

Tivemos inicialmente a Lei Sarney, substituída, hoje, pela Lei Rouanet, de 1991, e pela Lei do Audiovisual, de 1993. São leis que vêm dando certo, especialmente depois que foram regulamentadas no atual Governo.

Complementando os recursos geridos diretamente pelo Ministério da Cultura, o fluxo de investimento ensejado por essas leis consubstancia um sistema moderno e democrático de financiamento à cultura.

No rastro da legislação federal, vários Estados adotaram legislação adicional, própria, de incentivo fiscal à cultura. São eles: São Paulo, Bahia, Ceará, Pernambuco, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

Agora, à legislação federal, adicionou-se mais uma lei, que já está sendo denominada de Lei Weffort, recentemente aprovada pelo Congresso Nacional. É uma lei no mesmo espírito das suas antecessoras, aprimorando-as.

Essas leis de incentivo à cultura serviram de base para o forte impulso aos projetos culturais que se registra no País nos dois últimos anos. A Política cultural do governo soube fazer bom uso delas, deu-lhes vida e consistência, dinamizando sua aplicação em projetos concretos, sob critérios sólidos e transparentes, numa ação de Governo que vem angariando o apoio e a confiança do meio cultural e do meio empresarial.

Ao estimular as empresas a colocarem fartos recursos ao dispor de projetos culturais, nossa legislação optou, a meu ver sabiamente, por caminho intermediário entre a "opção americana", na maneira de resolver a questão, e a "opção européia". Os norte-americanos preferem que pessoas e empresas privadas sustentem a vida cultural. Na Europa, de longa tradição de mecenato de príncipes e soberanos, é o Estado que financia a cultura. O Brasil escolheu uma solução mista, em que tanto o Estado como o setor privado estimulam a cultura. Há, assim, um sadio equilíbrio, de ações e de influência, entre o Poder Público e o mercado.

Pela nossa legislação de incentivos fiscais à cultura, a contribuição do Estado é apenas indireta, na maior parte das vezes. É contribuição na forma de renúncia fiscal. O Poder Público renuncia ao imposto e supervisiona a escolha dos projetos pelas empresas. Mas são essas que selecionam as atividades a apoiar e que, efetiva e diretamente, aplicam dinheiro em cultura.

Isso é adequado: nossos recursos públicos são escassos, diante de tantas prioridades sociais e de infra-estrutura. É melhor que a iniciativa empresarial banque o grosso dos gastos em cultura. Em o fazendo, as obras, produtos e eventos culturais chegam ao público a preço acessível, ou gratuitamente, o que é conveniente, pois a renda das pessoas, também por pressão das prioridades, é dirigida primeiramente para outras necessidades que não o consumo cultural.

O resultado desse arranjo tem-se revelado muito positivo. O investimento em cultura transfere o prestígio do produto cultural para o patrocinador, associando a imagem da empresa a fatos e obras culturais prestigiadas pela sociedade. Ganha, portanto, a empresa. E ganha a sociedade, pois com isso aumenta exponencialmente a oferta de atividades e projetos culturais; a vida cultural é dinamizada; mantêm-se ativos artistas, criadores e promotores culturais; melhora o nível cultural do povo e sua qualidade de vida. E o Poder Público cumpre o seu dever de promover, mesmo que indiretamente a cultura.

Essas leis de incentivo vêm permitindo que cheguem a público um grande volume de espetáculos teatrais e musicais, de livros de acentuado interesse cultural, de vídeos culturais ou didáticos, de filmes documentários ou de ficção, para cinema e televisão, de discos, de exposições. A essas modalidades juntas-se a de recuperação de edifícios históricos com a participação permanente de empresas no seu uso e manutenção. Enfim, fatos, obras e eventos culturais que teriam dificuldade financeira de viabilizar-se tão-somente com o consumo do público e, ou dependeriam de verbas governamentais, ou, mais provavelmente, não se realizariam.

A modalidade de investimento cultural privado na recuperação de edifícios históricos vem sendo objeto de um novo projeto do Ministério da Cultura, financiado pelo BID - Banco Interamericano de Desenvolvimento. A idéia é não só recuperar edifícios, e até ruas ou bairros inteiros, mas mantê-los vivos e bem tratados, por meio da presença de escritórios, lojas, restaurantes e galerias de arte, atraindo público e vida para o que antes era abandonado e deteriorado.

Há vários exemplos, no mundo, de excelentes projetos nessa modalidade. Para quem já foi a Buenos Aires, vale lembrar Puerto Madero, onde velhos armazéns portuários foram recuperados e transformados em centros de lazer e de compra. No Brasil, um projeto bem sucedido é o da rua Bom Jesus, no Recife. Antes decadente e de má fama, a rua Bom Jesus teve seu bonito casario antigo recuperado, numa associação entre Poder Público, particulares e empresas; agora, com seus inúmeros bares, é centro de lazer dos mais demandados e prestigiados da cidade.

Os investimentos privados fluem para a área cultural com crescente intensidade, sob o abrigo da legislação de incentivo. Assim, sob a Lei do Audiovisual, o número de projetos aprovados pelo Ministério da Cultura foi de nove, em 1994. Já em 1996, foram 144. Sob a Lei Rouanet, a lista dos recursos gastos pelos 20 maiores investidores em projetos culturais somou, em 1996, cerca de R$42 milhões. Aliás, para 1997, o limite de renúncia fiscal, pela Lei Rouanet, foi aumentado de R$100 milhões para R$120 milhões.

A partir de agora, a nova Medida Provisória nessa área, que se transformou na chamada Lei Weffort, amplia as possibilidades e a diversidade desses investimentos. Com mecanismos assemelhados aos da Lei Rouanet e da Lei do Audiovisual, a Lei Weffort facilitará os investimentos das empresas nas artes cênicas, no acervo de museus e bibliotecas públicas, em música erudita e em livros de arte.

Toda essa legislação contém as devidas salvaguardas destinadas a assegurar, mediante fiscalização adequada, o bom e regular emprego dos recursos. Por outro lado, são respeitados, a cada ano, os limites de contingenciamento da renúncia fiscal, fixados por decreto presidencial baseado em recomendação do Ministério da Fazenda.

Um aspecto interessante nos investimentos em projetos culturais é que se tem tornado evidente que eventos regulares, contínuos e institucionalizados fortalecem com maior eficácia a imagem e o renome das empresas patrocinadoras. Por isso, a criação de institutos culturais é um caminho que tem atraído grandes empresas, especialmente bancos.

O Banco do Brasil mantém, na cidade do Rio de Janeiro, um centro cultural que tem forte presença na vida cultural daquela capital. Situado na antiga sede do banco, um belo edifício recuperado para a nova função, o Centro Cultural do Banco do Brasil promove, continuamente, grande número de eventos nas modalidades de teatro, cinema e música, além de importantes exposições.

Outro exemplo é o Instituto Moreira Salles, do Unibanco, com atividades em São Paulo, Rio de Janeiro e Poços de Caldas. Esse instituto é ativo na área literária, editando obras importantes, além de administrar uma rede de salas de cinema de arte, que herdou do Banco Nacional e que agora ampliou. São 25 salas, num total de quatro mil lugares.

Por sua vez, o Instituto Cultural Itaú, instalado em São Paulo, em sede própria que custou R$18 milhões, mantém importantes bancos de dados referentes aos vários setores culturais, franqueados principalmente por meios eletrônicos. O Instituto tem orçamento anual de R$8 milhões. A sede possui cinco auditórios, além de salas de exposição e biblioteca.

Podem ser mencionados, ainda, o Espaço Cultural Citibank e as atividades patrocinadas pelo Banco de Boston como exemplos de institucionalização de atividades contínuas.

Um caso interessante de associação de empresas privadas de um mesmo setor para promoção de sua imagem pública coletiva, por intermédio de apoio à cultura, é o do Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana do Estado de São Paulo, que patrocina obras de arte plástica constituídas de material reciclado de aterros sanitários. Além disso, instituiu uma premiação a projetos de destaque na área do meio ambiente.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, são muito promissores esses novos caminhos do País que associam cultura, empresa e marketing, numa sinergia positiva e de resultados altamente favoráveis ao interesse público. São soluções e iniciativas que testemunham nossa criatividade e potencialidade como sociedade ativa, dinâmica e sedenta de progresso e de aperfeiçoamento.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente. Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/10/1997 - Página 23117