Pronunciamento de Jonas Pinheiro em 28/10/1997
Discurso no Senado Federal
INDAGANDO DA MESA SOBRE O PROCEDIMENTO DIANTE DO FATO LEVANTADO PELA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA, QUE DETERMINA UM SEGURO PARA CREDITO DE 4% SOBRE A PROPOSTA DE OPERAÇÃO DE CREDITO PARA MATO GROSSO. ENCAMINHANDO A MESA PROJETO DE RESOLUÇÃO, VISANDO SANAR FALHA DA RESOLUÇÃO 101, DE 1997, OBJETO DE SUA CONSULTA A MESA.
- Autor
- Jonas Pinheiro (PFL - Partido da Frente Liberal/MT)
- Nome completo: Jonas Pinheiro da Silva
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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DIVIDA PUBLICA.:
- INDAGANDO DA MESA SOBRE O PROCEDIMENTO DIANTE DO FATO LEVANTADO PELA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA, QUE DETERMINA UM SEGURO PARA CREDITO DE 4% SOBRE A PROPOSTA DE OPERAÇÃO DE CREDITO PARA MATO GROSSO. ENCAMINHANDO A MESA PROJETO DE RESOLUÇÃO, VISANDO SANAR FALHA DA RESOLUÇÃO 101, DE 1997, OBJETO DE SUA CONSULTA A MESA.
- Publicação
- Publicação no DSF de 29/10/1997 - Página 23107
- Assunto
- Outros > DIVIDA PUBLICA.
- Indexação
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- SOLICITAÇÃO, ESCLARECIMENTOS, MESA DIRETORA, ENTENDIMENTO, PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL, REFERENCIA, TAXAS, JUROS, SEGUROS, EMPRESTIMO, BENEFICIO, ESTADO DE MATO GROSSO (MT).
O SR. JONAS PINHEIRO (PFL-MT. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, creio que se trata de uma questão de ordem. Para tanto, solicito a atenção da Mesa e de sua assessoria.
Na semana passada foi aprovado nesta Casa um empréstimo de US$55,406, 000. 00 (cinquenta e cinco milhões, quatrocentos e seis mil dólares norte-americanos) para o Estado de Mato Grosso. Na oportunidade, levantei uma questão de ordem e, conversando, fui instruído a consultar a Assessoria Legislativa. O assessor, Dr. Carlos Moura, entendeu que minha preocupação não tinha procedimento, eis que o que questionávamos já estava inserido no voto do Relator. Isso diz respeito exatamente a esse empréstimo quanto ao seguro do crédito, quando o projeto dispõe que "o seguro de crédito é de 4,9 sobre o valor financiado".
Todavia, no corpo do Voto do Relator, lê-se:
"Cumpre esclarecer que a taxa básica do prêmio de seguro de crédito de 4.9% sobre o valor total poderá sofrer um acréscimo no cálculo do prêmio final, de acordo com a metodologia adotada pela SACE, que leva em conta o prazo do empréstimo e o percentual de cobertura do seguro, chegando a 7.28%, conforme estimativa. Entretanto, o custo efetivo da operação permanece bastante satisfatório."
Isso está no corpo do relatório que faz parte deste parecer.
Entretanto, isso não está inserido no projeto de resolução, que é o documento hábil que faz parte do processo de empréstimo.
Ontem, tomamos conhecimento de que a Procuradoria da Fazenda Nacional exigiu que, quando se falar em seguro de crédito, estabeleça-se a taxa básica de 4.9%.
Ora, Sr. Presidente, esta é a minha indagação: como conduziremos o caso?
O processo está tramitando, a autorização do Senado já foi dada. Mas há o perigo de, mais adiante, não podermos contratar exatamente por esse entendimento da Procuradoria da Fazenda Nacional.
Pergunto a V. Exª: qual a solução? Apresenta-se um novo projeto de resolução ou, por intermédio do Relator, que é o Senador Carlos Bezerra, pede-se ao Plenário que permita inserir-se a expressão "seguro em torno da taxa básica de 4.9%”antes de “poderá sofrer acréscimo...”
O que está sendo exigido pela Procuradoria da Fazenda Nacional é apenas esclarecer que 4.9% se refere à taxa básica.
Era a indagação que eu faria à Mesa.