Discurso no Senado Federal

ANALISE DA ESTRUTURA TRIBUTARIA NACIONAL. AGILIZAÇÃO DA VOTAÇÃO DA PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL DA REFORMA TRIBUTARIA, EM TRAMITAÇÃO NA CAMARA DOS DEPUTADOS.

Autor
Carlos Wilson (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PE)
Nome completo: Carlos Wilson Rocha de Queiroz Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA TRIBUTARIA.:
  • ANALISE DA ESTRUTURA TRIBUTARIA NACIONAL. AGILIZAÇÃO DA VOTAÇÃO DA PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL DA REFORMA TRIBUTARIA, EM TRAMITAÇÃO NA CAMARA DOS DEPUTADOS.
Publicação
Publicação no DSF de 29/10/1997 - Página 23122
Assunto
Outros > REFORMA TRIBUTARIA.
Indexação
  • DEFESA, COOPERAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, EXECUTIVO, AGILIZAÇÃO, REFORMA TRIBUTARIA, PRIORIDADE, ATENDIMENTO, SETOR, PRODUÇÃO.
  • EXPECTATIVA, REDUÇÃO, CUSTO, BRASIL, MELHORIA, DISTRIBUIÇÃO, SIMPLIFICAÇÃO, CARGA, TRIBUTOS, COMBATE, SONEGAÇÃO, ALTERAÇÃO, POLITICA FISCAL.
  • ANALISE, EMENDA CONSTITUCIONAL, SUBSTITUTIVO, REFORMA TRIBUTARIA, COMENTARIO, PROPOSTA, AUTORIA, PEDRO PARENTE, SECRETARIO EXECUTIVO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF).

O SR. CARLOS WILSON (PSDB-PE. Pronuncia o seguinte discurso. ) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nossa estrutura tributária revela-se cada vez mais ultrapassada e contrária aos interesses do País. É preciso acelerar a reforma tributária, mediante um entendimento construtivo entre o Congresso e o Executivo. É preciso que a reforma atenda aos interesses do poder público, nas três esferas de Governo, mas que também sejam contemplados os contribuintes, especialmente do setor produtivo, hoje prejudicados por um sistema tributário cheio de vício e falhas.

A atual estabilidade econômica cria um ambiente propício para se desenhar uma reforma racional, com seus efeitos distribuídos a curto, médio e longo prazos. A reforma tributária pode aspirar a ser mais que isso: pode ser uma reforma fiscal, isto é, uma reforma que não se limite à boa técnica de se obterem receitas, mas contemple uma visão integrada das receitas e despesas do setor público, em suas três esferas. Conceito mais amplo que o de reforma tributária, uma reforma fiscal encaminha a questão da composição e partilha de rendas e encargos do Poder Público.

O fato é que nosso sistema tributário atual tem estrutura obsoleta. Ele prejudica a competitividade, com suas incoerências e seus impostos em cascata; é demasiadamente complexo e induz à sonegação, até mesmo a não-intencional. E, numa época de globalização das economias, ele tem um defeito que se vai revelando cada vez mais grave: não se harmoniza com os sistemas tributários de nossos principais parceiros comerciais.

Precisaremos de um sistema tributário diferente do atual. Um bom sistema tributário deve-se caracterizar pela simplicidade e generalidade de suas regras. Assim, ele se torna mais econômico para o Fisco e para o contribuinte; com isso, aumenta a base tributária dos contribuintes efetivos.

Uma nova estrutura tributária deverá ter como objetivo facilitar, principalmente, o combate à sonegação e às injustiças. O sonegador leva vantagem desleal sobre o pagador de impostos. Devemos almejar uma situação em que a carga fiscal seja mais leve e melhor distribuída, por todos pagarem seus impostos.

Tributar racionalmente significará diminuir o custo Brasil e ampliar a competitividade de nossa economia. O esforço que o País vem fazendo para se adaptar à globalização é, muitas vezes, frustrado pelo atual perfil tributário. Não podemos continuar a suportar uma carga fiscal mal desenhada, que bloqueia o nosso avanço em competitividade, em comércio internacional.

Sr. Presidente, tramita na Câmara dos Deputados, desde agosto de 1995, a PEC nº 175, a chamada reforma tributária, encaminhada pelo Governo. Ela foi objeto de muito estudo e discussão.

Hoje, o que está em pauta é o substitutivo do Relator da PEC, Deputado Mussa Demes, que segue a PEC original de perto. Há uma Comissão Especial que examina o projeto. O substitutivo ainda não foi votado.

De qualquer forma, o projeto em exame na Câmara é certamente um avanço em relação à situação que temos hoje. A feição mais forte que o caracteriza é a extinção do IPI e a sua parafernália burocrática. O IPI é substituído por uma alíquota federal incidente sobre a mesma base do ICMS estadual. Assim, haveria apenas um único imposto, em vez de dois, IPI e ICMS. Ele seria partilhado pela União e Estados e cobrado em separado: por um lado, pela União e, por outro, pelos Estados. As características do novo imposto seriam semelhantes à do atual ICMS, mas com normas legais mais simples e uniformes em todo o País.

As alíquotas do ICMS seriam as mesmas para a mesma mercadoria ou serviço em todo o território nacional, podendo variar entre diferentes produtos e seriam fixadas pelo Senado. É uma sistemática que prescindiria de postos de fronteira e tornaria mais ágil o comércio interestadual.

As discussões da reforma na Câmara Federal geraram um razoável nível de entendimento e de consenso, sendo, por isso, difícil de entender por que não prospera a reforma tributária. Ao que parece, as reformas da previdência, administrativa e as outras legislativas absorveram em excesso a energia e a atenção, não sobrando mais nenhum espaço para a reforma tributária. É preciso reverter essa situação e dar a essa reforma a atenção urgente que ela merece.

Enquanto isso, decorridos mais de dois anos desde que amadureceu no Governo a PEC nº 175, as idéias continuaram a evoluir. Vão se tornando cada vez mais claras as necessidades do País em matéria de sistema fiscal.

Recentemente, em depoimento na Câmara dos Deputados, o Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, o Dr. Pedro Parente, apresentou informalmente um esboço de uma reforma alternativa, mais ousada e mais completa que a PEC nº 175. Esse esboço é fruto do estudo dos técnicos do Ministério e contém feições bastante interessantes.

Segundo essa concepção, que segue de perto o que se faz no resto do mundo, seria criado o IVA, Imposto sobre o Valor Agregado. Ele tem bastante semelhança com o ICMS, mas substituiria o ICMS: seria um tributo federal incidente sobre a circulação de bens e serviços, com uma alíquota única. Isso poderia representar o fim da famigerada guerra fiscal entre os Estados. A União, em contrapartida, abriria mão do IPI, um imposto pouco racional, que pune quem produz.

Os Estados perderiam o ICMS, mas ganhariam o direito de taxar com um tributo especial um grupo de bens de elevada arrecadação e difícil sonegação, como bebidas, cigarros, combustíveis, energia elétrica e telecomunicações. Além disso, haveria um imposto sobre venda de varejo, o IVV, incidente sobre bens e serviços, sendo a arrecadação sobre bens destinada aos Estados e a arrecadação sobre serviços, aos Municípios, fortalecendo consideravelmente a arrecadação destes últimos.

Esse conjunto de novos tributos ensejaria a extinção dos seguintes: IPI, ICMS, ISS, Cofins, PIS-PASEP, CSLL, que significa Contribuição Sobre Lucro Líquido. Continuariam os chamados impostos regulatórios da economia: o IOF, o Imposto de Importação e o Imposto de Exportação.

Um sistema desse tipo seria compatível, por exemplo, com o dos países do Mercosul.

Sr. Presidente, o Congresso e o Governo têm-se concentrado naquelas reformas que dizem respeito à ponta das despesas, nas contas públicas. É hora de enfatizar aquilo que, nas contas públicas, atinge a ponta das receitas, ou seja, uma reforma fiscal.

O atual sistema tributário prejudica a sociedade: ele é socialmente injusto, pois os pobres perdem grande parte de sua renda pagando os impostos embutidos, muitas vezes, em produtos essenciais; e ele é economicamente pouco inteligente, pois sabota a criação de riqueza e de prosperidade.

É preciso que o País e, em nome dele, o Congresso, concentrem a atenção na reforma fiscal. Ganharemos todos - Estado, contribuintes, sociedade - com uma reforma que se faça com maior celeridade e que some e harmonize as idéias construtivas que, nos últimos anos, têm-se consolidado sobre esse tema.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/10/1997 - Página 23122