Pronunciamento de Sebastião Bala Rocha em 30/10/1997
Discurso no Senado Federal
GRAVIDADE DO MOMENTO ATRAVESSADO PELA ECONOMIA MUNDIAL, DEMONSTRADO COM A QUEDA DAS BOLSAS DE VALORES. ANALISE PREVIA DO SUBSTITUTIVO DA CAMARA DOS DEPUTADOS AO PROJETO DE LEI DO SENADO 93, DE 1993, QUE PROIBE A EXCLUSÃO DE COBERTURA DE DESPESAS COM TRATAMENTO DE DETERMINADAS DOENÇAS EM CONTRATOS QUE ASSEGURAM ATENDIMENTO MEDICO- HOSPITALAR PELAS EMPRESAS PRIVADAS DE SEGURO SAUDE OU ASSEMELHADAS, DO QUAL S.EXA. FOI DESIGNADO RELATOR NA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS.
- Autor
- Sebastião Bala Rocha (PDT - Partido Democrático Trabalhista/AP)
- Nome completo: Sebastião Ferreira da Rocha
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
SAUDE.:
- GRAVIDADE DO MOMENTO ATRAVESSADO PELA ECONOMIA MUNDIAL, DEMONSTRADO COM A QUEDA DAS BOLSAS DE VALORES. ANALISE PREVIA DO SUBSTITUTIVO DA CAMARA DOS DEPUTADOS AO PROJETO DE LEI DO SENADO 93, DE 1993, QUE PROIBE A EXCLUSÃO DE COBERTURA DE DESPESAS COM TRATAMENTO DE DETERMINADAS DOENÇAS EM CONTRATOS QUE ASSEGURAM ATENDIMENTO MEDICO- HOSPITALAR PELAS EMPRESAS PRIVADAS DE SEGURO SAUDE OU ASSEMELHADAS, DO QUAL S.EXA. FOI DESIGNADO RELATOR NA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS.
- Aparteantes
- Odacir Soares, Ramez Tebet.
- Publicação
- Publicação no DSF de 31/10/1997 - Página 23322
- Assunto
- Outros > SAUDE.
- Indexação
-
- APREENSÃO, EFEITO, BRASIL, CRISE, ECONOMIA INTERNACIONAL.
- REGISTRO, GESTÃO, ORADOR, QUALIDADE, RELATOR, COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS (CAS), PROJETO DE LEI, REGULAMENTAÇÃO, PLANO, SAUDE, REALIZAÇÃO, AUDIENCIA PUBLICA, REPRESENTANTE, EMPRESA, EMPRESA DE SEGUROS, DEPARTAMENTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON), CONSELHO NACIONAL DE SAUDE (CNS), CONSELHO FEDERAL, MEDICINA, MINISTERIO DA SAUDE (MS), MINISTERIO DA FAZENDA (MF), HOSPITAL.
- QUESTIONAMENTO, DEFINIÇÃO, CONSELHO, COMPETENCIA, FISCALIZAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, PLANO, SAUDE, DEFESA, VINCULAÇÃO, MINISTERIO DA SAUDE (MS).
- OPINIÃO, ORADOR, OPOSIÇÃO, PARTICIPAÇÃO, EMPRESA ESTRANGEIRA, SETOR, PLANO, SAUDE.
- NECESSIDADE, ATENÇÃO, SITUAÇÃO, COOPERATIVA, PLANO, SAUDE, AMBITO, CONSTITUCIONALIDADE, DISPENSA, AUTORIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO.
- DEFESA, AUMENTO, COBERTURA, PLANO BASICO, ELIMINAÇÃO, PERIODO, CARENCIA, URGENCIA, EMERGENCIA.
O SR. SEBASTIÃO ROCHA (Bloco/PDT-AP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr.ª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o País se encontra em ebulição. As preocupações com a situação econômica devem-se estender de fato a todos nós.
Portanto, considero relevantes todos os pronunciamentos feitos na tarde de hoje, tanto os que dizem respeito à sucessão presidencial, o momento político por que passa o Brasil, quanto, sobretudo, às referências a esse grave momento da economia mundial que está repercutindo negativamente na nossa economia. Até gostaria de debater esse assunto no Senado hoje. Entretanto, a obrigação e a responsabilidade de tratar de um outro assunto também tão importante para o País, que é o projeto para o qual fui indicado Relator, que diz respeito aos planos e seguros privados de saúde, faz com que eu dedique este momento, o dia de hoje no Senado da República, ao debate deste assunto.
A Oposição já se manifestou sobre esses aspectos. Tivemos aqui, hoje, as palavras do Senador Eduardo Suplicy e da Senadora Emilia Fernandes. Quero transmitir também as minhas preocupações com relação a esse grave episódio que tem abalado as Bolsas de Valores do mundo inteiro, em especial do Brasil, que pode agravar e corroer sobremaneira a economia nacional e aquilo que o Governo apresenta como sustentáculo dessa economia hoje, que é o Plano Real.
Como disse, Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, vou mudar de assunto e tratar um pouco sobre planos e seguros privados de saúde - matéria de que o Senado já tem conhecimento. Neste momento, pela primeira vez, venho à tribuna manifestar-me na condição de Relator desse importante projeto na Comissão de Assuntos Sociais.
Primeiro, devo fazer justiça e agradecer à indicação e à confiança que me foram depositadas pelo Senador Ademir Andrade, Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, ao me indicar para relatar esse importante projeto.
Preliminarmente, quero dizer que vou respeitar os prazos regimentais. Desde já, quero dizer à Presidência da Casa que, dentro do prazo previsto no Regimento Interno, o meu relatório estará pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Sociais, a não ser que haja, por iniciativa do Plenário ou da própria Mesa, alguma necessidade de dilatarmos um pouco mais o prazo para oportunizar futuros debates. Porém, em princípio, a minha determinação é no sentido de garantir que o prazo previsto no Regimento seja cumprido, para que o Brasil tenha, antes do encerramento desta Sessão Legislativa, a regulamentação assegurada desse segmento da economia que movimenta mais de R$17 bilhões por ano e que diz respeito a mais de 40 milhões de brasileiros.
Com relação a esses prazos e à evolução dos trabalhos na Comissão de Assuntos Sociais, ontem, apresentei requerimento a essa Comissão, que foi aprovado, pedindo a realização de audiências públicas na Comissão. Essas audiências estão marcadas para os próximos dias 4, 5 e 11, na semana seguinte, e serão convidados 12 representantes dos vários segmentos interessados nesse assunto. Teremos a presença de representantes da Abramge, da Unimed, das seguradoras, das empresas que praticam o sistema de autogestão no atendimento à saúde, bem como representantes dos usuários, do Procon de Brasília, do Conselho Nacional de Saúde, do Conselho Federal de Medicina, dos Ministérios da Saúde e da Fazenda e também dos hospitais - o Hospital Sarah Kubistchek, representando a rede pública, e as Santas Casas, representando os hospitais filantrópicos. Portanto, dez entidades e dois órgãos públicos comparecerão à Comissão de Assuntos Sociais para o debate a respeito desse assunto.
Os Senadores e a imprensa já têm conhecimento também das limitações regimentais com as quais vamos nos deparar, porque o Senado Federal aceitou o projeto da Câmara como um substitutivo a um projeto de iniciativa do Senado da República. Portanto, a nós, Senadores, e a mim, como Relator, cabe apenas propor determinadas alterações que impliquem supressões de dispositivos ou partes de artigos, parágrafos e incisos.
Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quero adiantar que, mesmo limitado a essas circunstâncias, o Senado da República pode fazer grandes alterações no mérito desse projeto que beneficiem o usuário e o consumidor, sem causar grandes prejuízos ou qualquer espécie de quebradeira nesse segmento, sobretudo nos planos de saúde que talvez são os que correm mais riscos de ter prejuízos com essa nova legislação, haja vista que, segundo entendimentos de especialistas no assunto, as seguradoras estarão mais preservadas quanto a esses riscos.
Quero afirmar aos Senadores e à Nação que estou disposto ao entendimento. Já conversei com representantes do Governo, de algumas empresas, do Procon, e estamos trabalhando na busca de um entendimento, de um acordo que seja bom para o Congresso Nacional, que seja positivo para os usuários, consumidores e que não causem grandes prejuízos econômicos para as operadoras de planos e seguros de saúde.
Então, Sr. Presidente, decidi, na tarde de hoje, fazer uma análise prévia do que já estudei, debati; conversei a respeito desse importante tema; já antecipei, através da imprensa, alguns aspectos daquilo que vai nortear a elaboração do meu relatório e gostaria, neste momento, de apresentar algumas preocupações que tenho com relação ao projeto.
No meu entendimento, é possível de nossa parte alterarmos alguns aspectos para garantir que o mesmo tenha uma característica mais humanitária e tenha, como princípio, a busca da justiça social, o que logicamente é responsabilidade do Governo. Enquanto o Governo tem à disposição cerca de R$20 bilhões para garantir a saúde de 150 milhões de brasileiros, os planos e seguros de saúde dispõem de R$20 bilhões para atender a uma clientela de aproximadamente 40 milhões de usuários. Nesse caso, já se observa que, com o mesmo valor, o Sistema Único de Saúde tem obrigação de atender, no mínimo, três vezes mais do que atendem as seguradoras e os planos de saúde.
O Sr. Ramez Tebet (PMDB-MS) - Permite-me V. Exª um aparte?
O SR. SEBASTIÃO ROCHA (BLOCO/PDT-AP) - Concedo, com prazer, um aparte ao eminente Senador Ramez Tebet.
O Sr. Ramez Tebet (PMDB/MS) - Senador Sebastião Rocha, penso que todos nós, no Senado da República, ficamos aliviados com a responsabilidade que lhe foi atribuída pelo Senador Ademir Andrade, que, como Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, houve por bem delegar a V. Exª. a grande tarefa de, como Relator, orientar esta Casa em relação a um assunto de tamanha envergadura. V. Exª. falou há pouco no SUS, o Sistema Único de Saúde. E o Sistema Único de Saúde está agindo de forma profundamente injusta no País, Senador Sebastião Rocha! V. Exª, como eu, representa Estados dos mais pobres da Federação brasileira, e sabemos que os grandes recursos, hoje, estão concentrados na regiões metropolitanas; não estão devidamente equalizados pelo País. No meu Estado, por exemplo, Campo Grande, que é a capital, tem a Santa Casa de Misericórdia que passa por uma profunda crise e a situação é caótica! Estamos lutando bravamente para ver se os recursos do SUS são aumentados para as regiões mais necessitadas. Não podemos continuar permitindo que os recursos sejam gastos mais com o doente da cidade grande do que com o paciente humilde do nosso interior ou da região menos favorecida. Sei que V. Exª, como Relator, não terá poderes para tanto, mas quero aproveitar para fazer-lhe um forte apelo: que V. Exª procure introduzir nesse projeto um dispositivo muito forte contra aqueles que não cumprirem com suas obrigações. Porque não é possível ficar vendo o segurado - que tem um seguro privado, um seguro particular - bater às portas do Poder Judiciário para ser socorrido. É preciso que haja uma legislação contra isso. É preciso que V. Exª encontre uma maneira para que os contratos sejam respeitados, isto é, deve existir penas duras contra aqueles que não cumprirem com o seu dever em relação aos segurados. Que se olhe mais o cidadão, que se olhe mais o segurado, que se preserve a cidadania. Isso é algo que deve constar do projeto que V. Exª relata. No mais, pedi o aparte para dizer que fiquei muito contente - quero revelar isso a V. Exª - quando vi que esse importante projeto está em suas mãos, está aos cuidados do seu sentimento humanitário, do seu sentimento patriótico. Esse é um dos mais importantes projetos, Senador Sebastião Rocha, que tramita no Senado da República. Muito obrigado.
O SR. SEBASTIÃO ROCHA (Bloco/PDT-AP) - Agradeço a V. Exª sobretudo as referências pessoais, o que me enche de determinação e me encoraja a trabalhar em favor do Brasil, em favor da cidadania. Sei que vou ter o apoio de V. Ex.ª naquilo que for possível. Nem sempre nos cabe aqui a oportunidade de fazer o que nossas convicções nos indicam, mas, dentro das nossas limitações, tenho certeza de que vamos apresentar à Nação o melhor que pudermos.
Entendo, como disse nessa abordagem preliminar, que compete sim ao Congresso Nacional regulamentar esse setor, que até então estava totalmente à mercê do mercado. Haja vista que esse segmento utiliza recursos da população na forma de poupança popular e trabalha também com renúncia fiscal.
Existem dados indicando que, nos anos de 92 e 93, por exemplo, a renúncia fiscal, aquilo que foi deduzido nas declarações do Imposto de Renda, chegaram à ordem, nos planos de seguro de saúde, de R$4,2 bilhões - é claro que trazidos à atualização da moeda de hoje. Também trabalham em cima do que há de mais importante para cada pessoa: a própria vida - um bem inalienável. Em função disso, não concordo com aqueles que questionam a intromissão do Governo e do Congresso Nacional na regulamentação desse assunto.
Ainda sobre regulamentação, fiscalização e autorização de funcionamento, quero dizer que, no meu entendimento, há um equívoco no projeto, porque essas atribuições, na sua maioria, são feitas ao Conselho Nacional de Seguros Privados e à Susep - Superintendência de Seguros Privados. Ou seja, este assunto, que basicamente tem como objetivo garantir o atendimento à recuperação, à prevenção e à reabilitação da saúde, tem o seu controle entregue a um órgão do Ministério da Fazenda e a um Conselho em que a maioria dos seus componentes são de áreas diversas do setor de saúde. Apenas o Ministro da Saúde compõe o Conselho Nacional de Seguros Privados, e a Susep é um órgão diretamente vinculado ao Ministério da Fazenda.
No meu entendimento, o ideal seria uma agência nacional de saúde suplementar, coordenada pelo Ministério da Saúde, onde o Ministério da Fazenda e os demais Ministérios que tenham qualquer relação com este assunto pudessem também integrar essa agência.
Embora eu não possa, neste momento, fazer essa modificação, entendo que o mesmo pode ocorrer com um projeto que vier a tramitar ou que esteja tramitando paralelamente a este, no Senado, haja vista que há iniciativas de vários Srs. Senadores com projetos sobre este assunto; o meu pensamento é que, nessa oportunidade, possamos fazer uma revisão em relação a esta parte: quanto à regulamentação e fiscalização; que seja criada uma câmara de saúde suplementar com aproximadamente 20 membros, mas sem poderes, para orientar e determinar até mesmo condições e posições da própria área da saúde.
Um artigo que cria a câmara fala que ela teria poderes privativos sobre os assuntos da área da saúde, porém diz mais adiante que o Conselho Nacional de Seguros Privados poderá reformar as decisões da referida câmara por dois terços. Aquelas que foram tomadas por dois terços na câmara podem ser reformadas por dois terços no Conselho Nacional de Seguros Privados. Então, que privatividade é essa? Que atuação privativa vai ter uma câmara que pode ter as suas decisões reformuladas? É como se dizer que o Senado tem, em algumas decisões, autonomia privativa do Senado e o Presidente da República poder reformar essas decisões. Isso é inadmissível, como, por exemplo, na eleição da Mesa. É uma condição privativa do Senado eleger a sua Mesa. O Presidente não pode reformar. Aquilo que é privativo de um órgão não pode ser reformado por outro. Então, aqui há, nesta parte, uma grave contradição.
O § 4º do art. 1º trata da introdução do capital estrangeiro e da possibilidade de implantação de empresas estrangeiras nesse segmento. Quero dizer que, pessoalmente, sou contra essa possibilidade. Embora a Constituição possa prever isso no sentido de que, regulamentado em lei, essa possibilidade está prevista na Lei Maior, particularmente sou contrário a esse ponto de vista. Agora, se for convencido pelo restante da Casa de que isso pode ser positivo para o usuário no sentido de provocar uma concorrência maior nesse setor e, em função disso, diminuir os custos e os preços para o consumidor final, posso até rever minha posição. Mas, em princípio, sou contra a introdução do capital estrangeiro sem radicalismo. É um pensamento, uma convicção pessoal que tenho a respeito deste assunto.
Quanto ainda a essa parte de autorização, parece-me que há uma inconstitucionalidade no § 1º do art. 5º, quando fala que todas as operadoras de planos de saúde têm que solicitar autorização junto à Susep. No entanto, as cooperativas, no caso a Unimed, prescindem de autorização em função do que a Constituição prevê no seu art. 5º, XVIII:
“XVIII - A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.”
Em função disso, aprovado esse dispositivo que diz que todos os planos de saúde têm que ter autorização deste órgão do Governo, a Susep, para funcionar, certamente irá provocar um questionamento jurídico por parte das cooperativas. Entendo que isso deva merecer a atenção particular dos Senadores desta Casa.
O art. 10 cria o plano ou seguro-referência, que seria o plano básico, aquele plano obrigatório para todas as empresas que venham a oferecer esse serviço à população e exclui alguns itens que, no meu entendimento, deveriam sofrer modificações no Senado. A cobertura deveria estender-se a esses pontos que estão excluídos neste art. 10, dentro do plano ou seguro-referência, que são os medicamentos importados não nacionalizados, estes referentes - na maioria das vezes -, aos utilizados no tratamento da AIDS, medicamento para tratamento ambulatorial, por exemplo, quimioterapias e hemodiálise, que são procedimentos ambulatoriais. Se excluirmos esses tratamentos, as pessoas portadoras dessas patologias vão certamente ser tratadas metade pelo plano, metade de maneira particular, ou pelo SUS, haja vista que o plano não vai dar qualquer cobertura. Fico com uma dúvida: não há um contradição aqui? Lá na frente, o projeto prevê o ressarcimento dos planos e das seguradoras ao Sistema Único de Saúde, quando o atendimento dos usuários, dos beneficiários, for feita em hospitais públicos ou privados conveniados ao SUS. Quando esse paciente precisar, por exemplo, de uma hemodiálise ou de uma quimioterapia, mesmo que vá fazê-la em hospital público, não haverá o ressarcimento porque o plano não prevê essa cobertura. Vejo de forma muito positiva a possibilidade de o Governo - daqueles que estão discutindo este projeto representando o Governo - também ter uma visão favorável à eliminação dessa exclusão.
Entendo também que sobre transplantes e outros procedimentos de alta complexidade, nós temos que encontrar uma alternativa para garantir a cobertura plena. Sobre órteses e próteses para fins de reabilitação, o próprio projeto, no § 3º do art. 1º, fala que um de seus objetivos é a reabilitação da saúde. Se se impede que órteses e próteses possam ser utilizadas e financiadas pelos planos, está-se praticamente impedindo que a reabilitação venha a acontecer. Todos os aspectos que estou levantando estão fundamentados no próprio projeto.
O Sr. Odacir Soares (PFL-RO) - V. Exª me concede um aparte?
O SR. SEBASTIÃO ROCHA (Bloco/PDT-AP) - Concedo com prazer um aparte ao Senador Odacir Soares.
O Sr. Odacir Soares (PFL-RO) - Pedi este aparte porque entendo que V. Exª relata, neste momento, no Senado Federal, um dos projetos mais importantes para a vida do povo brasileiro: o projeto que trata exatamente dos planos de saúde. Compreendo que a missão de V. Exª é difícil, complexa, árdua, mas não tenho dúvida de que conseguirá desincumbir-se com a mesma competência com a qual se tem comportado no Senado desde a sua posse há quatro anos e pelo fato de ser do setor, do ramo, uma vez que V. Exª é médico. Agora, espero - e quando digo espero é no sentido de ter certeza - que V. Exª possa produzir essa compatibilização dificílima entre os usuários do sistema e o próprio sistema do ponto de vista econômico. Sou usuário do sistema privado, juntamente com minha família, e a maioria do povo brasileiro caminha para isso na medida em que o sistema público amplia a sua faixa de falência. Entendo que é muito difícil haver compatibilização, pois neste momento muita gente faz demagogia em torno do tema, do assunto sem se fixar efetivamente nessa dificuldade de estabelecer esse equilíbrio. Por um lado, a grande aspiração da sociedade brasileira é de que os planos cubram todo tipo de doença ou todo tipo de serviço médico-hospitalar. De outro lado, essa mesma sociedade, que quer ser atendida plenamente ou universalmente, não quer, ao mesmo tempo, pagar aquilo que, do ponto de vista empresarial, deveria ser pago; ou seja, aquilo que de fato cubra os serviços médico-hospitalares que são realizados ou a própria aposentadoria, no caso do sistema de aposentadoria privada. Então, entendo que V. Exª tem uma missão muito difícil pela frente, qual seja, a de estabelecer esse ponto de equilíbrio, pois a sociedade brasileira é pobre; ela tem pouca capacidade de pagar, tem uma poupança restrita - é um fenômeno do qual temos também consciência, ou seja, está ocorrendo no Brasil hoje, e isso está afetando as nossas reservas em até 8 bilhões de dólares. Nós, aqui no Senado, não sabemos quanto o Banco Central - que até o presente momento não informou ao Senado Federal, como deveria ter feito - gastou das reservas brasileiras para evitar que o Plano Real descesse ladeira abaixo. Todavia, o ponto fundamental é que o povo brasileiro tem uma poupança muito restrita, eu diria, quase que insuficiente para prover as próprias necessidades. Então, quero lhe dizer que estou aparteando V. Exª não para discutir o seu pronunciamento, mesmo porque cheguei agora ao plenário, mas para me congratular com a coragem política que V. Exª está tendo em ser Relator de um projeto de tamanha envergadura, de tamanha complexidade, inclusive com todos os riscos eleitorais decorrentes da posição que V. Exª tomar, notadamente porque vivemos hoje, no Brasil, um momento de globalização das comunicações em que a demagogia também já não produz votos.O eleitor sabe quem está agindo corretamente. Estou aparteando V. Exª para levantar esta questão da compatibilização, do equilíbrio entre a universalidade dos serviços e o valor a ser pago pelo usuário, bem como para dizer a V. Exª que tenho confiança no trabalho que está fazendo; não tenho dúvidas de que ele é sério. Evidentemente, V. Exª tem uma postura ideológica e não deixará de levá-la para o trabalho que está fazendo, mesmo porque sempre a demonstrou ao longo de sua vida pública. Desse modo, o meu aparte tem este ponto principal, que é o de me congratular com V. Exª pela coragem que teve de ser o Relator dessa matéria.
O SR. SEBASTIÃO ROCHA (Bloco/PDT-AP) - Agradeço o aparte de V. Exª, Senador Odacir Soares.
O SR. PRESIDENTE (Lúcio Alcântara) - Senador Sebastião Rocha, a Mesa tem sido muito tolerante com todos os oradores em relação ao tempo, e V. Exª já está excedendo o seu em alguns minutos. Sem deixar de anotar a importância do tema, peço a V. Exª que procure concluir o seu pronunciamento.
O SR. SEBASTIÃO ROCHA (Bloco/PDT-AP) - Sr. Presidente, em face disso, solicito a V. Exª que me conceda cinco minutos, como Líder, para concluir o meu pronunciamento.
O SR. PRESIDENTE (Lúcio Alcântara) - Senador Sebastião Rocha, regimentalmente, não existe essa situação de se fundir o tempo do orador na tribuna com o tempo destinado à Liderança. Todavia, a Mesa concederá mais alguns minutos para que V. Exª conclua, dada a relevância do tema.
Ainda há oradores inscritos que se encontram presentes em plenário e que também gostariam de usar da tribuna.
O SR. SEBASTIÃO ROCHA (Bloco/PDT-AP) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Sei que V. Exª contribuirá muito para que encontremos aquilo que clama o Senador Odacir Soares de equilíbrio, entendimento, a fim de que possamos oferecer à sociedade uma lei justa nesse âmbito.
Senador Odacir Soares, reafirmo que meu esforço será no sentido do equilíbrio, do entendimento e da busca do melhor na apresentação de propostas. Se não for possível adequá-las a este projeto em função das limitações regimentais, oferecê-las-ei para debate no Senado, por intermédio de outro projeto que certamente aprimorará e aperfeiçoará este que estou relatando.
Citarei outro exemplo: carências para urgência e emergência de três dias. Isso mais desgasta esse segmento do que o beneficia; trata-se de um tempo tão exíguo, que não traz benefício nenhum, além de desgastar, criar aversão, rejeição, antipatia. Dessa forma, há detalhes mínimos que podemos suprimir sem causar prejuízo aos planos e seguros. Ao contrário, essas supressões poderão até beneficiá-los, porque mais brasileiros se associarão a eles.
Darei mais um exemplo para que fique claro por que entendo que modificações têm de ser feitas: a União gasta R$20 bilhões por ano com a saúde de 150 milhões de brasileiros, e os planos de saúde e seguros gastam R$20 bilhões com 40 milhões de brasileiros. Por que, em caso de guerras, cataclismos, comoções, epidemias, os planos têm de ficar de fora e o governo tem de assumir a despesa sozinho? Temos de encontrar uma maneira de dividir essa responsabilidade também nesses momentos de grande angústia nacional, de grande comoção social; é preciso encontrarmos um denominador comum. Em tais episódios, talvez possamos assegurar, por exemplo, que seja suspenso o ressarcimento dos planos de saúde para o SUS. Existem propostas.
Com relação à cobertura ampla, colocarei em debate no Senado da República a constituição de um fundo garantidor da saúde suplementar. Quero discutir a questão da substituição das carências por um contrato mínimo temporário, com cláusula de indenização. Acredito que podemos negociar com os planos até mesmo a ampliação da cobertura e a não-exclusão das doenças preexistentes, algo que este projeto não contempla, o que me parece uma grave injustiça. Em troca, o que o Governo poderá oferecer para que os planos ampliem a cobertura e reduzam a carência? Por exemplo, poderá estabelecer que a tabela de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde seja a tabela do SUS e não a intermediária.
Há pontos de negociação, mesmo neste projeto que o Senado está trabalhando com muita limitação. Como Relator, estou praticamente com a responsabilidade maior de orientar o Senado a respeito da votação.
Sr. Presidente, agradeço a tolerância e a benevolência de V. Exª e espero contar com o apoio de toda a Casa para aperfeiçoar este projeto, de acordo com as nossas possibilidades. Muito obrigado.