Discurso no Senado Federal

PONDERANDO QUANTO AS SUCESSIVAS REDUÇÕES NOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS DESTINADOS A SAUDE, NÃO OBSTANTE A CRIAÇÃO DA CPMF, E A POSSIVEL EXTINÇÃO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE. NECESSIDADE DE UM AMPLO DEBATE COM A SOCIEDADE E AS ENTIDADES CIVIS DE DEFESA DO CONSUMIDOR ANTES DA APRECIAÇÃO DO SUBSTITUTIVO DA CAMARA DOS DEPUTADOS A PROJETO DE LEI ORIGINARIO NO SENADO, QUE REGULAMENTA A ATUAÇÃO DOS PLANOS DE SAUDE.

Autor
José Alves (PFL - Partido da Frente Liberal/SE)
Nome completo: José Alves do Nascimento
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • PONDERANDO QUANTO AS SUCESSIVAS REDUÇÕES NOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS DESTINADOS A SAUDE, NÃO OBSTANTE A CRIAÇÃO DA CPMF, E A POSSIVEL EXTINÇÃO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE. NECESSIDADE DE UM AMPLO DEBATE COM A SOCIEDADE E AS ENTIDADES CIVIS DE DEFESA DO CONSUMIDOR ANTES DA APRECIAÇÃO DO SUBSTITUTIVO DA CAMARA DOS DEPUTADOS A PROJETO DE LEI ORIGINARIO NO SENADO, QUE REGULAMENTA A ATUAÇÃO DOS PLANOS DE SAUDE.
Publicação
Publicação no DSF de 13/11/1997 - Página 24646
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • ANALISE, REDUÇÃO, RECURSOS ORÇAMENTARIOS, DESTINAÇÃO, SETOR, SAUDE.
  • ANALISE, INEFICACIA, CRIAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PROVISORIA SOBRE A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CPMF), DESTINAÇÃO, SAUDE, MOTIVO, REDUÇÃO, ORÇAMENTO, SETOR.
  • NECESSIDADE, AUMENTO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, IMPEDIMENTO, FRAUDE, APLICAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, OBJETIVO, GARANTIA, INVESTIMENTO, SAUDE, PAIS.
  • DEFESA, AMPLIAÇÃO, DEBATE, PARTICIPAÇÃO, SOCIEDADE, ENTIDADE, DEFESA DO CONSUMIDOR, PROJETO DE LEI, REGULAMENTAÇÃO, SEGURO-DOENÇA, EXTINÇÃO, FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE, IMPEDIMENTO, FAVORECIMENTO, EMPRESA PRIVADA, PREJUIZO, ATENDIMENTO, SAUDE, MAIORIA, POPULAÇÃO.

O SR. JOSÉ ALVES (PFL-SE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, apesar da criação da CPMF, a evolução dos recursos federais para a saúde continuam desproporcionais ao crescimento das necessidades e à contenção de enfermidades que já deveriam ter sido erradicadas dos quadros endêmicos do País.

Continuam as filas nos corredores dos hospitais, devido à carência de leitos ativos, ao declínio das disponibilidades e padrão de serviços oferecidos pela rede pública, à resistência de surtos de doenças antigas como a tuberculose, a febre amarela, a malária, a hanseníase e ainda a dengue e, como uma fuga aos efeitos perversos desse quadro, a uma corrida da população, que já paga contribuições para o atendimento público e para os onerosos planos particulares de saúde; e nem sempre as organizações e os capitais investidos estão inspirados nas idéias mais nobres da medicina e dos benefícios sociais, por uma motivação mercantilista, com objetivos de maximização de lucros empresariais.

Indiscutivelmente, com relação aos períodos de maior queda nos recursos orçamentários para a saúde, que, em 1995 e 1996, passaram para R$14,8 bilhões, mesmo com os R$20,4 bilhões aprovados em 1997, dos quais R$1,3 bilhão já foi contingenciado, os recursos para a saúde não aumentarão em 1998 com relação a este ano, até se contarmos com a previsão de uma arrecadação de R$8 bilhões da CPMF, imposto inicialmente previsto como fonte adicional e que tem composto a receita da saúde em substituição às fontes tradicionais, como o COFINS e o imposto sobre o lucro.

Considerando que a dotação para o próximo exercício será equivalente à deste ano em valores nominais, há uma perda real de mais de R$2 bilhões devido à inflação do período.

O Conselho Nacional de Saúde, em avaliação também endossada pelo Conselho de Secretários de Saúde, aponta, comparando dados de 1996 e 1997, que, relativamente ao reforço orçamentário que deveria ocorrer com o surgimento da CPMF, que a área econômica redirecionou 2,5 bilhões de recursos que seriam da saúde para outras áreas.

É bem verdade que a estrutura, organização, planejamento, normas, diretrizes e controles são tão importantes, ou até mais, do que somente recursos, porque, se não forem erradicados os drenos na aplicação desses recursos, uma parte substancial deles somem pelos ralos do desperdício, da ineficiência e das fraudes.

Segundo avaliação do Ministério Público Federal, sua ação fiscalizatória entre 1995 e 1996 acarretou uma economia em internações de cerca de 700 milhões, segundo artigo publicado no Globo de 04.11.97, e estima-se que somente nos ambulatórios as fraudes chegam a 1,4 bilhão.

Ao tempo em que está em andamento, visando a aprovação pelo Senado, o Projeto de Lei que regulamenta os planos de saúde, originário desta Casa, mas que teve seus objetivos ampliados pela tramitação conjunta de outros projetos que tratavam do mesmo assunto na Câmara dos Deputados, fala-se na extinção da Fundação Nacional de Saúde, o que, associada ao que a aconteceu com relação ao antigo INAMPS, há poucos anos, representa mais um encolhimento da estrutura pública de saúde em nosso País, com um histórico, nesse sentido, de não ter contribuído substancialmente para a solução de problemas internos da administração e gerência do setor, bem como da melhoria do atendimento da população.

Os órgãos de defesa do consumidor vêm se manifestando contrários à aprovação desse projeto nos termos do substitutivo aprovado na Câmara dos Deputados porque, segundo eles, atendem muito mais às conveniências das empresas do que aos interesses da população.

Cerca de 800 empresas já estão atuando nesta área e movimentam um volume de recursos próximo do orçamento do próprio Ministério da Saúde. Sua clientela filiada, incluindo seus dependentes, alcança a casa dos 44 milhões de pessoas.

Segundo essa análise, o projeto legaliza a exclusão de doenças, contrariando o próprio Código de Defesa do Consumidor, bem como o projeto de lei original do Senado que proibia a exclusão de cobertura de despesas com tratamento de determinadas doenças em contratos de seguro-saúde; legaliza o aumento de mensalidades por mudança de faixa etária, prejudicando os aposentados e pensionistas e excluindo os idosos que venham pagando durante muitos anos; legaliza o conceito de doenças ou lesões preexistentes, o que poderá ser usado como artifício para a exclusão de idosos e doentes crônicos; cria um plano de seguro-referência, o que resulta em completa inutilidade; cria um plano mínimo de doenças a serem escolhidas pelo consumidor, como se pudesse a pessoa adivinhar as doenças que terá; regulamenta o setor privado de assistência médica sem respeitar e cumprir os princípios constitucionais de defesa do consumidor; transfere à Superintendência de Seguros Privados - Susep a competência de determinar os tratamentos médicos de alta complexidade, o que não é assunto da área econômica, mas do Ministério da Saúde; e ainda alerta que o referido projeto de lei contém "armadilhas" capciosas contra o consumidor, que inviabilizam qualquer controle quanto aos contratos e a prestação de serviços.

Seria, portanto, conveniente que se promovesse, antes de sua aprovação apressada, um amplo debate do assunto com a sociedade e as entidades civis de defesa do consumidor.

Ora, a Susep, com um efetivo de trinta e poucos servidores, não teria a menor condição de gerir e controlar esse sistema paralelo de saúde, composto de planos de saúde e seguros-saúde - duas coisas absolutamente distintas, embora similares para o consumidor - que movimenta um volume anual de mais de R$17 bilhões para atender a uma parcela de 27% da população, quando o SUS, com pouco mais do que isso, atende aos 73% restantes e é também sobrecarregado pelos encaminhamentos dos casos mais graves e onerosos desses planos e seguros, que não vêm ressarcindo o sistema público pelos gastos realizados com os seus filiados.

Por outro lado, a admissão de capital estrangeiro em condições privilegiadas para participar desse sistema privado de assistência médica, se não tomadas as devidas precauções, poderá contribuir para a formação de oligopólios e artifícios de dumping no setor, com reflexos extremamente perniciosos para as empresas nacionais do ramo, que não conseguem capital de giro a menos de 40% ao ano, enquanto os recursos externos se contentam com taxas bem menores.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a urgente promoção da melhoria de desempenho dos programas e do atendimento da saúde em nosso País é uma necessidade imperiosa e uma aspiração há muito alimentada por todos aqueles que se interessam por esse assunto de tão alta relevância e vem sendo protelada ao longo dos períodos de governo, em que se registrou aqui e ali alguma maior preocupação, mas não se dedicou à prioridade que o assunto requer.

Somente agora os gastos com saúde chegam a US$120 por habitante, o que ainda é muito pouco, se comparado aos índices de outros países, mas aumentar os recursos sem controlar as fraudes e os desvios também não resolve o problema, e assim persiste esse ciclo vicioso em que nos encontramos.

Sr. Presidente, quando assumi este mandato parlamentar, em janeiro de 1995, condenava a extinção do INAMPS, dissolvido sem que se apurassem devidamente os desvios, as fraudes e os motivos de sua declarada ineficiência, abdicando o Ministério da Saúde de uma estrutura já consolidada, à qual talvez faltasse uma gerência competente.

Da sua extinção nada resultou de positivo ao Governo, porque nada foi criado para substituí-lo, ficando apenas indefinições, vazios administrativos e decisórios, em prejuízo da população.

O SR. PRESIDENTE (Carlos Patrocinio. Fazendo soar a campainha.) - Consulto o Plenário sobre a prorrogação da sessão por cinco minutos, para que o orador, o nobre Senador José Alves, conclua sua oração. (Pausa)

Não havendo objeção do Plenário, está prorrogada a sessão por cinco minutos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/11/1997 - Página 24646