Discurso no Senado Federal

JUSTIFICANDO PROJETO DE LEI DE SUA AUTORIA, QUE PROIBE A DISCRIMINAÇÃO PRATICADA CONTRA SERVIDORES PUBLICOS ANISTIADOS, E SOLICITANDO CELERIDADE NA TRAMITAÇÃO DA MATERIA NO SENADO.

Autor
Romero Jucá (PFL - Partido da Frente Liberal/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL.:
  • JUSTIFICANDO PROJETO DE LEI DE SUA AUTORIA, QUE PROIBE A DISCRIMINAÇÃO PRATICADA CONTRA SERVIDORES PUBLICOS ANISTIADOS, E SOLICITANDO CELERIDADE NA TRAMITAÇÃO DA MATERIA NO SENADO.
Publicação
Publicação no DSF de 18/11/1997 - Página 24871
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO FEDERAL.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, PROIBIÇÃO, DISCRIMINAÇÃO, FUNCIONARIO PUBLICO, SITUAÇÃO, ANISTIA.
  • GESTÃO, ORADOR, MINISTERIO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL E REFORMA DO ESTADO (MARE), CORREÇÃO, INJUSTIÇA, SERVIDOR, ANISTIA, EXPECTATIVA, MEDIDAS ADMINISTRATIVAS.
  • SOLICITAÇÃO, URGENCIA, TRAMITAÇÃO, PROJETO DE LEI, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA.

O SR. ROMERO JUCÁ (PFL-RR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ao longo do meu mandato, tenho procurado defender e apoiar os servidores públicos.

Entendo que os funcionários públicos, longe de serem responsáveis por quaisquer das mazelas que afligem o Governo e o País, são talvez, em outra linha, vítimas desse processo em que teimam em não reconhecer o servidor como um instrumento importante de modificação e construção de um novo Brasil.

Apresentei, Sr. Presidente, o Projeto de Lei do Senado nº 241, que objetiva evitar a discriminação praticada contra servidores públicos anistiados. Descobri que os servidores públicos demitidos no Governo Collor e anistiados posteriormente estavam, por força talvez de algum dispositivo administrativo, sendo discriminados nos seus direitos, quer de aposentadoria, quer de transferência, quer de financiamento ou qualquer tipo de benefício onde fosse necessária a apresentação de contracheque, porque os servidores anistiados no Governo Collor apresentam nos seus contracheques, no local onde consta o campo Registro Jurídico, em vez de Regime Jurídico Único", as letras ANS, o que significa anistiado. Ora, se anistia é exatamente o esquecimento e o perdão, ao colocar a palavra anistiado no contracheque dos servidores e na sua ficha funcional, o Governo está, a todo momento, lembrando e discriminando esses servidores, que, muitas vezes, são impedidos de fazer qualquer tipo de financiamento, porque, ao ser analisado seu contracheque, verifica-se que são, conforme consta, uma categoria que talvez ainda esteja sub judice, portanto, não tendo seu contracheque como garantia para financiamentos.

Queremos acabar com isso, Sr. Presidente. Já encaminhei ofício ao MARE, e tenho certeza de que o Ministro Bresser Pereira e a Drª Cláudia Costin vão ter o cuidado de administrativamente corrigir uma injustiça que não deve ser perpetuada contra os servidores.

Como a administração pública é impessoal e isso deve ficar não só para esta administração, mas também para as administrações futuras, resolvi, apesar dessa solução administração, apresentar um projeto de lei que proíbe aos agentes da Administração Federal a prática de qualquer ato de ofício que tenha por finalidade discriminar servidor anistiado pela Lei 8.8778, de 11 de maio de 1994.

Constitui discriminação pela Lei, Sr. Presidente, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação pertinente, obstar ou proibir o servidor anistiado, nos termos do art. 1º, de obter a sua aposentadoria, de ser cedido ou transferido para outro órgão da Administração Federal - o que está acontecendo hoje -, de ocupar cargo em comissão ou ter registro que o identifique como anistiado em sua ficha funcional ou no contracheque, o que também ocorre hoje.

O que esperamos é que administrativamente o Governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso tome providências para sanar essa injustiça e essa discriminação; mas, independente da ação administrativa, estamos entregando esse projeto de lei exatamente para que nesse e em outros governos não conste mais um tipo de postura como essa que, a nosso ver, promove uma discriminação inaceitável contra esses servidores.

Gostaria, portanto, de pedir ao Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Senador Bernardo Cabral, que designasse rapidamente um Relator para esse projeto, para que pudéssemos votá-lo em regime de urgência, porque beneficia esses servidores e lhes faz justiça, não trazendo nenhum custo adicional ao serviço público.

Pediria, portanto, ao Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania que desse prioridade a esse projeto na pauta de votação que entendo faz justiça aos servidores anistiados.

Requeiro a V. Exª que, como parte do meu pronunciamento, fizesse constar a íntegra do projeto de lei bem como a justificativa cabível. Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/11/1997 - Página 24871