Discurso no Senado Federal

REITERANDO MANIFESTAÇÃO CONTRARIA AO TRATAMENTO PRIVILEGIADO DISPENSADO PELAS AUTORIDADES AS EMPRESAS AEREAS QUE NÃO PAGAM AS SUAS DIVIDAS COM OS COFRES PUBLICOS. RESSALTANDO QUE TAL DINHEIRO PODERIA SER APLICADO PARA CONSTRUIR, MANTER E MODERNIZAR OS AEROPORTOS. EXPECTATIVA COM A RAPIDA VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO SENADO 38, DE 1996, DE SUA AUTORIA, QUE DETERMINA MULTA DE 10% PARA AS TARIFAS NÃO RECOLHIDAS, ALEM DE JUROS DE MORA DE 1% AO MES - CALENDARIO OU FRAÇÃO, CALCULADOS SOBRE O VALOR DA TARIFA CORRIGIDA MONETARIAMENTE.

Autor
João Rocha (PFL - Partido da Frente Liberal/TO)
Nome completo: João da Rocha Ribeiro Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL.:
  • REITERANDO MANIFESTAÇÃO CONTRARIA AO TRATAMENTO PRIVILEGIADO DISPENSADO PELAS AUTORIDADES AS EMPRESAS AEREAS QUE NÃO PAGAM AS SUAS DIVIDAS COM OS COFRES PUBLICOS. RESSALTANDO QUE TAL DINHEIRO PODERIA SER APLICADO PARA CONSTRUIR, MANTER E MODERNIZAR OS AEROPORTOS. EXPECTATIVA COM A RAPIDA VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO SENADO 38, DE 1996, DE SUA AUTORIA, QUE DETERMINA MULTA DE 10% PARA AS TARIFAS NÃO RECOLHIDAS, ALEM DE JUROS DE MORA DE 1% AO MES - CALENDARIO OU FRAÇÃO, CALCULADOS SOBRE O VALOR DA TARIFA CORRIGIDA MONETARIAMENTE.
Publicação
Publicação no DSF de 22/11/1997 - Página 25583
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL.
Indexação
  • REPUDIO, PRIVILEGIO, EMPRESA DE TRANSPORTE AEREO, INADIMPLENCIA, TARIFAS, UTILIZAÇÃO, AEROPORTO, FALTA, APLICAÇÃO, LEGISLAÇÃO.
  • COMENTARIO, RESPOSTA, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA AERONAUTICA (MAER), REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, CRITICA, ORADOR, PRIVILEGIO, ACORDO, NEGOCIAÇÃO, DIVIDA, EMPRESA DE TRANSPORTE AEREO.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, AUMENTO, MULTA, ATRASO, TARIFA AEROPORTUARIA, EMPRESA DE TRANSPORTE AEREO, ANEXAÇÃO, DOCUMENTO.

O SR. JOÃO ROCHA (PFL-TO. Pronuncia o seguinte discurso) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho reiterar neste Plenário que é inadmissível o tratamento privilegiado de que as empresas aéreas gozam em nosso País. Trata-se de uma injustiça, de um absurdo, de um verdadeiro paradoxo que as dívidas que essas empresas têm para com os cofres públicos não sejam cobradas de modo adequado; pior: não faz sentido que o Poder Público estimule essas empresas a não pagarem o que devem.

           Todos, indistintamente, pagam pelos serviços prestados pelas empresas aéreas. Ninguém viaja de graça. Nenhuma encomenda é transportada de graça. As empresas cobram por seus serviços. E mais: cobram caro. O Brasil tem uma das mais altas tarifas do mundo. É um absurdo que uma passagem para Miami, nos Estados Unidos, seja mais barata que a do trecho Brasília-Palmas. Os resultados nefastos dessa política tarifária vemos todos os dias, com um deslocamento cada vez maior de pessoas para o exterior, indo gastar, lá fora, dólares que seriam muito bem-vindos em nossa economia. E, é claro, no preço das passagens e das mercadorias transportadas, as empresas aéreas embutem os seus custos. Isso quer dizer que as empresas enganam não só o Poder Público, mas também o usuário: cobram por uma tarifa que, afinal de contas, não recolhem aos cofres públicos, o que abordarei em seguida.

           Não é a primeira vez que me manifesto sobre o assunto - e temo que não seja a última -, mas não posso me calar diante desse absurdo.

           A história é muito simples: para utilizar a infra-estrutura aeroportuária, as empresas aéreas devem pagar tarifas pelo embarque, pelo pouso, pela permanência e por armazenagem e capatazia. Vejam bem, Senhoras e Senhores Senadores, são tarifas que têm como contrapartida a prestação dos serviços respectivos. São eles: utilização dos serviços de embarque de passageiros; pouso, rolagem e estacionamento de aeronaves; permanência da aeronave além das primeiras três horas após o pouso; e guarda e movimentação de cargas nos armazéns, que pertencem ao Poder Público.

           Não se trata de nenhum absurdo e, guardadas as proporções, pode ser comparada à tarifa que o feirante paga para ter seu box no mercado; ou à que qualquer comerciante paga para montar seu negócio; ou a um pedágio numa rodovia sujeita a esse regime. Se pagou, o feirante pode atender seus clientes na barraquinha; se não pagou, perde a concessão. Se o comerciante pagar as taxas de licenciamento, terá as portas abertas; se não, perde o direito de comerciar. Se o motorista paga o pedágio, pode passar livremente; Se não...

           Pois bem, Senhoras e Senhores Senadores, a diferença que existe entre esses cidadãos comuns e as poderosas empresas aéreas é esta: elas não pagam e continuam operando. Basta ver que, apesar de as leis preverem penas duras para a inadimplência, essas penalidades não são aplicadas. Vejamos o que aconteceria se tais penas fossem aplicadas. Observem as Senhoras e Senhores Senadores que as empresas que deixassem de recolher as tarifas por 120 dias teriam suas concessões suspensas. Se a falta de pagamento persistisse por 180 dias, teriam o cancelamento sumário das concessões. Pergunto ao Plenário, composto de pessoas que viajam semanalmente: alguma das grandes empresas nacionais - inadimplentes - deixou de circular? Algum dos senadores aqui presentes já deixou de embarcar porque a companhia A ou Z perdeu a concessão? Duvido muito.

           O que podem pensar as empresas: “Bem, se não há punição, não há por que pagar.”

           Mas o problema não pára na falta de punições: a multa pecuniária que as empresas sofrem é de juros de mora de 1% ao mês, pro rata die, respeitando-se a carência de um ano para atualização monetária. Ora, Senhoras e Senhores Senadores, num País em que os juros podem chegar a 43% reais ao ano, para as empresas inadimplentes pagar 12% ao ano sobre suas dívidas é uma verdadeira bênção.

           Em resposta a requerimento de minha autoria, o Ministério da Aeronáutica informou que, em 4 de setembro deste ano, as empresas aéreas deviam aos cofres públicos 347 milhões 410 mil reais; desse total, 218 milhões, 823 mil reais se referiam a dívidas vencidas negociadas, com acordo para pagar em até 96 parcelas, ou seja, um verdadeiro presente. Eu volto a perguntar: quem se pode dar ao luxo de deixar de pagar aos cofres públicos e não apenas ficar impune, mas também ser premiado?

           E em que seriam aplicadas essas tarifas que as empresas aéreas deixam de recolher? Trata-se justamente do dinheiro utilizado para construir, manter e modernizar os aeroportos. Ora, todos sabemos que nosso País tem graves carências de infra-estrutura aeroportuária. Muitas cidades importantes econômica e politicamente não têm os aeroportos que precisariam ter; muitos dos aeroportos exigem urgentes medidas de conservação; outros terminais reclamam providências de segurança urgente, mas... como investir, se a principal fonte de financiamento dessas obras são as tarifas?

           Observando o Programa Geral de Obras e Serviços de Engenharia da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, verifica-se a necessidade de investimentos da ordem de 343 milhões de reais; ou seja, se as empresas aéreas quitassem seus débitos, seria possível fazer as obras de engenharia necessárias para modernizar os aeroportos e construir novos. Não recebendo essa dívida, a INFRAERO terá que administrar a escassez, pois o Governo Federal não tem previstos recursos de monta para esse tipo de atividade. E todos sabemos o que pode significar a expressão “administrar a escassez” quando se refere a aeroportos: ela pode significar risco de vida para as centenas de milhares de pessoas que, anualmente, utilizam os serviços de aviação.

           É interessante notar, Senhoras e Senhores Senadores, que as mesmas leis (Lei 6.009, de 1973; Decreto 89.121, de 1983; e Lei 8.880, de 1994) que concedem a benesse dos “juros subsidiados” estabelecem também as punições. Se os benefícios são concedidos, por que não aplicar as sanções?

           Como cidadão, como usuário dos transportes aéreos e como representante do povo não aceito, não me conformo, não tolero tal situação e tenho tomado minhas providências. Além dos pronunciamentos a que Vossas Excelências têm assistido, apresentei o Projeto de Lei do Senado nº 38, de 1996, que determina multa de 10% para as tarifas não recolhidas, além de juros de mora de 1% ao mês-calendário ou fração, calculados sobre o valor da tarifa corrigida monetariamente.

           Informações da INFRAERO dão conta de que a renegociação das dívidas dos atrasados está condicionada ao pagamento em dia das tarifas de embarque. Folgo em saber que essa providência foi tomada, e oxalá esteja sendo cumprida. Do contrário, já imaginaram que “mamata” não teriam agora as empresas aéreas com esse aumento das tarifas de embarque de 18 reais para 90 reais?

           Bem, Senhoras e Senhores Senadores, mesmo que as empresas estejam recolhendo em dia, vultosas somas referentes a tarifas de embarque, pouso, permanência e proteção ao vôo continuam sem pagamento, privilegiando injustificadamente as empresas aéreas. Diferente delas, outros segmentos empresariais, sejam eles industriais, comerciais, de prestação de serviço ou agroindustriais, continuam a amargar os juros convencionais.

           Assim, considero serem necessárias medidas mais enérgicas da parte do Poder Público para obrigar as empresas a recolherem seus débitos com maior agilidade, aplicando-se as sanções já previstas em lei.

           Quanto ao Senado, espero ver o projeto de lei de minha autoria aprovado o mais rápido possível, para que essa situação de injustiça tenha fim.

           Peço que façam parte integrante deste pronunciamento, os seguintes documentos:

           1 - MAPA DE ACOMPANHAMENTO DOS ACORDOS DA DÍVIDA DAS EMPRESA AÉREAS;

           2 - PROGRAMA GERAL DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA;

           3 - DEMONSTRATIVO ANALÍTICO DAS RECEITAS.

           Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/11/1997 - Página 25583