Discurso no Senado Federal

REFLEXÕES SOBRE A MEDIDA PROVISORIA 1.602, DE 1997, QUE ALTERA A LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS, RESSALTANDO O AUMENTO DA CARGA TRIBUTARIA EM NOSSO PAIS, NOS ULTIMOS 50 ANOS, CONFORME DADOS DO IPEA.

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL.:
  • REFLEXÕES SOBRE A MEDIDA PROVISORIA 1.602, DE 1997, QUE ALTERA A LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS, RESSALTANDO O AUMENTO DA CARGA TRIBUTARIA EM NOSSO PAIS, NOS ULTIMOS 50 ANOS, CONFORME DADOS DO IPEA.
Publicação
Publicação no DSF de 27/11/1997 - Página 25977
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL.
Indexação
  • ANALISE, MEDIDA PROVISORIA (MPV), AJUSTE FISCAL, COMPROVAÇÃO, EXCESSO, TRIBUTAÇÃO, OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA, IMPOSIÇÃO, MAIORIA, POPULAÇÃO, BRASIL, DADOS, ESTATISTICA, DIVULGAÇÃO, INSTITUTO DE PESQUISA ECONOMICA APLICADA (IPEA), COMPARAÇÃO, IMPOSTOS, PAIS ESTRANGEIRO, ESPECIFICAÇÃO, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA).
  • DEFESA, SUPRESSÃO, ARTIGO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), AUMENTO, TAXAS, IMPOSTO DE RENDA, COMPROMETIMENTO, RENDA, CLASSE MEDIA, BRASIL.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB-SE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Preliminarmente, gostaria de agradecer a V. Exª a permuta, já que sem essa sua generosidade não seria possível pronunciar-me.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, com a edição do pacote do Governo Federal visando ao ajuste fiscal e castigando fortemente segmentos sociais da nossa população, cabe-me fazer algumas reflexões que já foram objeto de um pronunciamento nosso hoje na Comissão Especial que analisa a Medida Provisória nº 1602, que tem como Presidente o Senador Fernando Bezerra e como Relator o Deputado Federal Roberto Brant.

A essa Comissão compareceu, a convite dos seus membros, o Secretário da Receita Federal, Dr. Everardo Maciel, nordestino, pernambucano, que procurou com muito esforço, mas com a desenvoltura que lhe é peculiar, explicar as medidas do Governo com relação às preocupações do Executivo frente à queda das Bolsas que ocorreu na Ásia, mas que está repercutindo enormemente em todo o mundo e aqui no Brasil, como não poderia deixar de ser. Freqüentemente, estamos a ver ou a ouvir no noticiário e a ler na imprensa que as nossas Bolsas estão sofrendo o impacto da crise asiática.

Mas, Sr. Presidente, a propósito da grande questão que hoje se propala no âmbito do Congresso e em todo o Brasil, com respeito ao imposto de renda de pessoas físicas, em breves palavras, apresentaria aqui algumas informações e alguns dados que, muito embora tenham sido objeto de debate hoje na Comissão, faço questão de reeditá-los pela sua importância e pela informação de autoridades no assunto, como, por exemplo, o IPEA, um instituto brasileiro da maior credibilidade e que, em estudo recentemente coordenado por um dos seus técnicos mais proeminentes, o economista Ricardo Varsano, traz à lume alguns dados que considero fundamentais para o entendimento da questão relacionada com o Imposto de Renda de Pessoa Física, cuja alíquota foi aumentada, por iniciativa do Governo, em 10%.

           Em 1998, o que se prevê é que a soma dos impostos no Brasil chegará à casa dos 31% do PIB. É uma taxa recorde, se nós considerarmos que, no ano de 1996, a taxação do imposto atingiu no máximo 29,8% do PIB.

           Siglas como CSLL, ITR, ITBI, CPMF, Cofins, PIS/ Pasep, IPI, IR e ICMS são algumas que, freqüentemente, estão a assaltar o bolso do contribuinte e a preocupar os vários segmentos empresariais ou da população em nosso Brasil.

           O peso da carga tributária em nosso País vem numa escala crescente, nos últimos 50 anos. Em 1947, representava apenas 13,8% do PIB. É uma carga realmente muito pesada a que hoje enfrenta o Brasil, de 31% do PIB, para o padrão econômico em que vivemos.

           Referindo-nos ao estudo do IPEA, coordenado, como disse, pelo economista Ricardo Varsano, ele mostra que a carga brasileira de impostos é superior a dos países da América Latina, à da maior parte dos asiáticos e similar a dos Estados Unidos, inferior apenas a dos europeus. Essa discrepância é confirmada pelo IPEA, pois mostra que, nos países com renda similar a do Brasil, a carga tributária fica entre 13% e 22%. E prova nesse estudo o IPEA que a taxação do Brasil está mais próxima a de países com renda mais elevada, como a Inglaterra que é de 36,7%, Canadá 36,5% e Austrália 32,9%.

           Se fizermos uma comparação entre a renda per capita e a carga tributária, conforme demonstrou José Guilherme de Almeida Reis, que é um grande economista da Confederação Nacional da Indústria, temos que a carga tributária no Brasil é muito elevada e a sua renda per capita muito baixa. "O coerente - diz esse economista - seria cobrar uma carga mais baixa, como fazem o Chile, a Argentina e o Peru." Afirma ainda que "a carga do Brasil é a mesma dos americanos, só que a renda per capita dos americanos está no patamar de US$ 26.980, 5 ou 6 vezes maior do que a nossa renda".

           Se levarmos também em consideração que o que se gasta aqui em termos de impostos não tem um retorno adequado em termos de benefícios, chegaremos à conclusão de que o imposto cobrado nos Estados Unidos é ratificado pela resposta que a comunidade recebe, em termos de saúde, de educação, de segurança pública, o que não acontece no Brasil.

           Esse estudo do IPEA recomenda que a carga máxima suportável de um país é de 36,9% do PIB, isso significa que a tributação no Brasil atual exige um esforço fiscal de 86% do limite máximo suportável.

           À primeira vista, sem entrarmos em maiores delongas, poderíamos pensar que o imposto de renda no Brasil é baixo. Porque os dados dizem assim: “O imposto de renda no Brasil representa 5,4% do PIB; na Dinamarca, 27,60 do PIB; e, nos Estados Unidos, 16,9 do PIB.”

           Mas, Sr. Presidente, estudo feito pela Consultoria Arthur Andersen provou por "a" mais "b" que, apesar de, entre 14 países, o Brasil ter a menor alíquota nominal do imposto de renda, isso não representa praticamente nada, uma vez que, devido à forma de cálculo do imposto de renda, a classe média brasileira é a mais penalizada, em comparação, por exemplo, com os Estados Unidos. Lá, uma pessoa que ganha US$ 3,3 mil, com dois filhos, pagará imposto de renda no valor de R$ 3.375, enquanto no Brasil essa mesma pessoa pagará R$ 4.230. Como estamos falando nos Estados Unidos, retifico dizendo que esta importância é expressa em dólar.

           O problema está em que, no Brasil, acima de US$ 19,6 mil/ano, o cidadão é taxado com a alíquota de 27.5%. Já nos Estados Unidos, só quem ganha mais do que US$ 271 mil é que paga alíquota máxima de 39,6%.

           Enfim, Sr. Presidente, os ricos no Brasil estão sendo menos taxado do que nos Estados Unidos. Aqui tem um dado da maior importância que vislumbra essa maldade cometida contra um país subdesenvolvido. Aqui, um rico com renda anual de US$ 200 mil paga de imposto de renda US$ 44,9 mil, enquanto que, nos Estados Unidos, esse mesmo cidadão pagará US$60 mil. E agora os senhores imaginem a diferenciação em termos de serviços prestados à comunidade, o que um cidadão dos Estados Unidos recebe, em termos de educação, de saúde, de segurança pública, enfim de benefícios previdenciários. Lá, ele paga mais imposto se for rico e paga menos imposto se for mais pobre. Aqui, no Brasil, há essa discriminação odiosa que precisa acabar de uma vez por todas.

           Por essa razão, Sr. Presidente, é que apresentamos na Comissão Especial uma emenda suprimindo o dispositivo da medida provisória que penaliza a classe média com a taxação de 10% do imposto de renda.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/11/1997 - Página 25977