Discurso no Senado Federal

ALERTANDO PARA O INICIO DA RECESSÃO, COMO CONSEQUENCIA DA POLITICA ECONOMICA ADOTADA PELO GOVERNO. DESCASO DO PRESIDENTE FERNANDO HENRIQUE CARDOSO EM RELAÇÃO AS ESTATISTICAS DIVULGADAS RECENTEMENTE PELO DIEESE, APONTANDO PARA O CRESCIMENTO DO DESEMPREGO NA GRANDE SÃO PAULO.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DESEMPREGO. POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.:
  • ALERTANDO PARA O INICIO DA RECESSÃO, COMO CONSEQUENCIA DA POLITICA ECONOMICA ADOTADA PELO GOVERNO. DESCASO DO PRESIDENTE FERNANDO HENRIQUE CARDOSO EM RELAÇÃO AS ESTATISTICAS DIVULGADAS RECENTEMENTE PELO DIEESE, APONTANDO PARA O CRESCIMENTO DO DESEMPREGO NA GRANDE SÃO PAULO.
Aparteantes
Bello Parga, Ramez Tebet.
Publicação
Publicação no DSF de 06/12/1997 - Página 27177
Assunto
Outros > DESEMPREGO. POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.
Indexação
  • APREENSÃO, AGRAVAÇÃO, DESEMPREGO, RESULTADO, POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA, GOVERNO, AUMENTO, TAXAS, JUROS, PROVOCAÇÃO, REDUÇÃO, ATIVIDADE ECONOMICA, RECESSÃO.
  • CRITICA, FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, QUESTIONAMENTO, CRITERIOS, METODOLOGIA, DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATISTICA E ESTUDOS SOCIO ECONOMICOS (DIEESE), AVALIAÇÃO, INDICE, DESEMPREGO, BRASIL.
  • ANALISE, INDICE, DESEMPREGO, DIVULGAÇÃO, INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA (IBGE), COMPROVAÇÃO, AGRAVAÇÃO, FALTA, EMPREGO, REGIÃO METROPOLITANA, CAPITAL FEDERAL, MUNICIPIO, BELO HORIZONTE (MG), ESTADO DE MINAS GERAIS (MG), CURITIBA (PR), ESTADO DO PARANA (PR), PORTO ALEGRE (RS), ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), SALVADOR (BA), ESTADO DA BAHIA (BA).
  • SOLIDARIEDADE, TRABALHADOR, CENTRAL UNICA DOS TRABALHADORES (CUT), REALIZAÇÃO, MANIFESTAÇÃO COLETIVA, REIVINDICAÇÃO, EMPREGO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP).
  • CRITICA, FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, FALTA, ATENÇÃO, GRAVIDADE, PROBLEMA, DESEMPREGO, BRASIL.
  • APREENSÃO, SAUDE, FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, PRESIDENTE DA REPUBLICA.

           O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT-SP. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Roberto Requião, na noite de ontem, entre 21:00 e 22:00 horas, foi aprovado, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei que autoriza o Governo Federal a financiar em 50% os gastos dos municípios que adotarem Programas de Garantia de Renda Mínima, relacionados a ações socioeducacionais.

           O projeto constitui um pequenino passo no sentido de se introduzir, no Brasil, uma renda mínima, relacionada às oportunidades de educação das famílias muito pobres.

           Basicamente, diz o projeto, aquela família cuja renda não atingir R$60,00 per capita ou meio salário mínimo mensal per capita terá direito a um complemento de renda, definido de forma muito restrita, que terá por referência a equação, segundo a qual o benefício é de R$15,00 multiplicados pelo o número de crianças até 14 anos menos metade da renda familiar per capita.

           O projeto é restrito em relação àquele por mim apresentado, em abril de 1991, e aqui aprovado por todos os Partidos, sem nenhum voto contrário, em 16 de dezembro de 1991, porque ali se dizia que toda pessoa adulta, se a sua renda não atingir pelo menos algo como R$270,00 por mês, teria direito a um complemento de renda na forma de um Imposto de Renda Negativo de 30% a 50% da diferença entre aquele patamar e o nível de renda.

Ora, o projeto é restrito, primeiro, porque o benefício à família é pequeno; segundo, porque somente serão beneficiados aqueles municípios onde a arrecadação per capita e a renda familiar per capita forem menores do que a média de cada Estado. Isso já excluiu cerca de 40% dos municípios em cada Estado onde a renda per capita é superior à média, em que pese, nesses municípios, haver um número até maior de habitantes e, também, um número maior de famílias pobres do que o existente nos municípios de renda per capita e arrecadação per capita abaixo da média.

Procurei demonstrar ao Presidente da República, ao Senador Lúcio Alcântara, ao Deputado Nelson Marchesan, ao Líder do Governo Luís Eduardo Magalhães, como havia feito ao Líder do Governo José Roberto Arruda, que aquela equação era insensata. E, no dia 12 de novembro passado, depois de ter dialogado com o Presidente da República e mostrado a insensatez da equação, conversei com o Secretário da Receita da Presidência da República, Eduardo Jorge Caldas Pereira, e lhe enviei um ofício, depois de o Presidente ter sugerido que eu assim procedesse.

Disse, em ofício, ao Secretário-Geral da Presidência da República, Dr. Eduardo Jorge Caldas Pereira, o seguinte:

“Se por um lado as medidas anunciadas pelo Governo para promover o ajuste fiscal para promover o ajuste fiscal poderão inibir o crescimento econômico e ter como conseqüência o aumento do índice de desemprego; por outro, o Presidente tem ao alcance das mãos um instrumento que poderá atenuar esse efeitos.” Refiro-me ao projeto que autoriza o Governo Federal a conceder apoio financeiro ao Distrito Federal e aos Municípios que instituírem Programa de Garantia de Renda Mínima.

Em audiência com o Presidente, em 09 de outubro passado, procurei mostrar a importância de votarmos um projeto que tivesse formato correto. Ou seja, que pudesse preservar o estímulo para as pessoas trabalharem, assegurando, porém, o cumprimento dos seguintes fundamentos: toda pessoa tem o direito de partilhar da riqueza da Nação, todos devem ter o mínimo para garantir a sobrevivência; toda família carente deve ter garantido um complemento de renda para que suas crianças possam estudar. Demonstrei a S. Exª que o projeto relatado pelo Senador Lúcio Alcântara, além de não atingir cerca de 40% dos municípios brasileiros, continha um grave erro na equação matemática que fixava o benefício a que as pessoas teriam direito. Na oportunidade, o Presidente concordou com minhas ponderações.

Infelizmente, o Relator só aceitou alterar o projeto no que dizia respeito a sua abrangência, mantendo a fórmula de cálculo errada. Segundo ela o benefício máximo a que cada família terá direito, caso a sua renda familiar per capita não atinja R$60,00 mensais, é dado pela seguinte equação:

B= R$15,00 x número de dependentes entre zero e catorze anos (05 x renda familiar per capita)

Essa equação é, no mínimo, insensata. Isso porque, mesmo considerando a possibilidade de o Governo elevar o valor de R$15,00, ela proporciona diferentes graus de benefícios a famílias com igual nível de pobreza definido na lei. Assim, uma família de seis pessoas - pai, mãe e quatro crianças de até 14 anos - que tiver uma renda mensal de R$180,00 mensais, portanto, de R$30,00 per capita, pela fórmula, receberá um benefício de R$60,00 - R$15,00, ou seja, de R$45,00. Se fosse de 4 pessoas - pai, mãe e duas crianças -, com renda de R$120,00 mensais, ou seja, R$30,00 per capita, o benefício será de R$15,00. Para a primeira família, o benefício per capita seria de R$7,50, enquanto que, para a segunda família, seria de R$3,50.

O Senador Lúcio Alcântara chegou a reconhecer que a equação feria o bom-senso quando lhe mostrei que no caso de família com duas pessoas - mãe e criança - e renda per capita abaixo de R$60,00 mensais, o benefício definido pela equação seria negativo. Todavia, ao invés de modificar a fórmula, introduziu um artigo estabelecendo que o auxílio mínimo seria de R$15,00, o que não corrige a falta de lógica da equação.

Visando reparar tal falha, propus que o benefício fosse definido pela seguinte equação:

B= 0,40 x (R$60,00 x número de pessoas na família - renda familiar)

A proporção de 0,40 poderia ser alterada para mais ou para menos, conforme a disponibilidade de recursos da União e a experiência do programa. Dessa maneira, a fórmula ficaria consistente com qualquer restrição orçamentária. Sua racionalidade está em assegurar que as pessoas em cada família tenham sempre o estímulo para trabalhar e progredir. O benefício per capita seria adequadamente equalizado. Assim, no caso de uma família de seis pessoas - pai, mãe e quatro crianças -, com renda de R$180 mensais, o benefício seria de 40% de (R$360,00 - R$180,00), portanto, R$72,00. Se a família fosse de quatro pessoas, com renda mensal R$120,00, o benefício seria de 40% de (R$240,00 - R$120,00), portanto R$48,00. Logo, para ambas as famílias de igual renda per capita (R$30,00) a fórmula proporciona igual benefício per capita.

A decisão sobre o desenho do Programa de Renda Mínima deve levar em conta seus efeitos, ainda mais neste momento em que o desemprego assusta tanto as famílias brasileiras. Proporcionar meios para que as crianças possam freqüentar ao invés de trabalhar, gera maiores oportunidades para os adultos. Além disso, as crianças poderão se preparar melhor para quando atingirem a idade de entrar no mercado de trabalho. A equação no formato de um imposto de renda negativo tende a criar maior possibilidade de trabalhadores de menor grau de qualificação conseguirem empregos ganhando maior renda.

Tenho a convicção de que, no futuro, a forma mais racional será a de prover uma renda pequena, porém suficiente para ajudar a sobrevivência, distribuída de maneira incondicional, independentemente de origem, raça, sexo, idade, condição econômica e civil, como um direito à cidadania a todos numa nação. Assim, não precisaremos perguntar às pessoas quanto ganham, simplificando-se o sistema de controle e não criando quaisquer constrangimentos. Para chegar lá, entretanto, considero adequado introduzirmos a renda mínima relacionando-a à educação, começando por aquelas famílias que pouco ou nada têm, para assegurar que suas crianças possam freqüentar a escola. Para que esse passo seja bem dado, a fórmula precisa mostrar consistência.”

Infelizmente, não conseguimos, até agora, convencer o Governo, embora todas pessoas do Governo com as quais tenho dialogado têm dado razão a esse formato. Ontem, o Secretário Eduardo Jorge me disse que esse assunto precisa ser mais bem analisado pelas autoridades das áreas econômicas. Espero que assim o façam, porque, Sr. Presidente, no dia em que a lei aprovada ontem pela Câmara dos Deputados for sancionada pelo Presidente da República, ingressarei com um projeto de lei que modifica a equação nela definida.

O Presidente, após receber a Mensagem do Congresso referente ao projeto de lei aprovado ontem na Câmara dos Deputados, disporá de 15 dias para sancionar, devendo fazê-lo, portanto, nas próximas duas semanas. No dia em que Sua Excelência sancionar a lei, ingressarei com um projeto de lei modificando a equação da lei.

Sr. Presidente, quero dar aqui um aviso importante a todos os prefeitos e vereadores de municípios brasileiros, que, de acordo com esse projeto, podem contar, a partir de janeiro de 1998, com 50% dos gastos com Programas de Renda Mínima que estiverem relacionados à educação, na forma do projeto aprovado ontem. Terão direito, no primeiro ano, os municípios onde a renda per capita for menor que a média do Estado, num total de 20% dos municípios.

Portanto, Senador Casildo Maldaner, Senador Roberto Requião, é preciso avisar aos prefeitos dos municípios, por exemplo, de Santa Catarina e do Paraná, que seria importante eles tomarem providência de pronto, encaminhando projetos de lei às suas respectivas Câmaras Municipais, porque se o fizerem, a partir de janeiro poderão contar com 50% dos recursos de financiamento dos Programas de Renda Mínima, destinados a esse fim pelo Governo Federal. Os outros 50% ficam sob responsabilidade dos Municípios e/ou dos Estados.

Assim, poderá cada governador também ingressar com um projeto de lei, se desejar fazer o complemento, de tal maneira a propiciar ao Estado, segundo o cronograma, ao longo de cinco anos, o benefício. No primeiro ano, terão direito aos recursos 20% dos municípios com menor renda per capita, ou seja, um quinto; no segundo ano, o segundo quinto; no terceiro ano, o terceiro quinto; no quarto ano, o quarto quinto e, no quinto ano, o quinto quinto.

E a partir do quinto ano, conforme aqui convencemos o Senador Lúcio Alcântara, todos os municípios brasileiros poderão ter idêntico benefício.

Quero reiterar a importância de se prepararem os prefeitos, porque se não o fizerem, perderão a oportunidade.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/12/1997 - Página 27177