Discurso no Senado Federal

ANUNCIO DO 'CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE ECOTURISMO DO ESTADO DE GOIAS E DF', LANÇADO NO DIA 24 DE OUTUBRO ULTIMO, POR OCASIÃO DA FEIRA DE INTEGRAÇÃO DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DE GOIAS.

Autor
Albino Boaventura (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/GO)
Nome completo: Albino Gonçalves Boaventura
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TURISMO.:
  • ANUNCIO DO 'CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE ECOTURISMO DO ESTADO DE GOIAS E DF', LANÇADO NO DIA 24 DE OUTUBRO ULTIMO, POR OCASIÃO DA FEIRA DE INTEGRAÇÃO DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DE GOIAS.
Publicação
Publicação no DSF de 05/12/1997 - Página 26991
Assunto
Outros > TURISMO.
Indexação
  • SAUDAÇÃO, CRIAÇÃO, CONSORCIO, AMBITO REGIONAL, MUNICIPIOS, DISTRITO FEDERAL (DF), ESTADO DE GOIAS (GO), OBJETIVO, ARTICULAÇÃO, AUTORIDADE, GOVERNO, SETOR PRIVADO, COMUNIDADE, IMPLANTAÇÃO, INFRAESTRUTURA, FORMAÇÃO, RECURSOS HUMANOS, PROMOÇÃO, DESENVOLVIMENTO, TURISMO, SIMULTANEIDADE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL, REGIÃO.

              O SR. ALBINO BOAVENTURA (PMDB-GO. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é com grande satisfação que me dirijo a este Plenário com o propósito de anunciar uma iniciativa de caráter inovador e de importância estratégica para o Estado de Goiás, que assume, por seu intermédio, a dianteira das propostas fundamentadas na moderna concepção de desenvolvimento sustentado.

              Refiro-me, Srªs. e Srs. Senadores, ao “Consórcio Intermunicipal de Ecoturismo do Estado de Goiás e DF”, lançado no dia 24 de outubro de 1997, por ocasião da Feira de Integração dos Municípios do Estado de Goiás, e que tem por objetivo principal a articulação entre os agentes governamentais, o setor privado e a comunidade, com a finalidade de propiciar a implantação de infra-estrutura adequada e a formação dos recursos humanos necessários ao desenvolvimento do ecoturismo no Estado de Goiás e na região metropolitana de Brasília.

              A fim de que se possa avaliar devidamente o alcance da medida, é preciso ressaltar que o ecoturismo, entre todas as propostas de proteção, preservação e de conservação ambiental aprovadas pelos tratados e convenções internacionais e assinadas pelos países da ONU, é a idéia matriz que se consolidou como a mais indicada para alavancar o desenvolvimento ecológico em consonância com o desenvolvimento social das comunidades.

              Hoje, existem provas irrefutáveis de que o ecoturismo é a grande força que pode mover barreiras políticas e resistências culturais de governos e governados, em qualquer parte do mundo e em qualquer situação territorial. Desde que haja vocação natural e potencial de recursos humanos para serem capacitados e treinados, não há empecilho de ordem burocrática, jurídica ou administrativa. Em contrapartida, há disponibilidade de recursos materiais, tanto em organismos internacionais como em agentes financeiros nacionais.

              Como se vê, Srªs e Srs. Senadores, a medida está assentada em princípios que norteiam a formulação de políticas públicas voltadas para as exigências contemporâneas. Por outro lado, trata-se de uma proposta que resulta de uma trajetória histórica, rompendo a lamentável recorrência dos projetos imediatistas, de surgimento espasmódico e de resultados controversos.

              Desde a Eco-92 (Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento), uma equipe multiprofissional e interdisciplinar do Brasil-Central vem trabalhando no sentido de alavancar recursos paras as regiões do nordeste e do norte goianos, em conformidade com os princípios estabelecidos pelo conceito de desenvolvimento sustentável e com os preceitos da Agenda XXI.

              Essa equipe trabalha junto ao Governo do Estado e do Governo Federal na captação de recursos e na viabilização técnica de projetos que se transformam em planos e programas de políticas públicas para o Estado de Goiás.

              Em outubro de 1994, quando foram lançadas pelo Governo Federal as “Diretrizes para uma Política Nacional de Ecoturismo”, o mesmo grupo promoveu o Primeiro Encontro de Ecoturismo, do qual resultou o “Plano de Políticas Públicas para o Nordeste Goiano, baseado em Ecoturismo”. No dia 1º de dezembro de 1996, durante o II Encontro de Ecoturismo do Nordeste Goiano, foi criado um grupo de trabalho com a finalidade de elaborar os estudos e efetuar as articulações necessárias para a implementação de uma ação cooperativa intermunicipal de ecoturismo. Finalmente, conforme já mencionado, em 24/10/97, foi firmado o “Consórcio Intermunicipal de Ecoturismo do Estado de Goiás e DF”.

              A proposta pretende consorciar os Municípios de Goiás e Administrações Regionais do Distrito Federal, com vocação natural e potencial socioeconômico para o ecoturismo, e trabalhar o seu planejamento regional e desenvolvimento integrado por meio de planos, programas e projetos que viabilizem a sustentabilidade econômico-ecológica dos territórios e comunidades locais. São objetivos específicos do Consórcio o fortalecimento institucional, a implantação e adequação de infra-estrutura, a formação e capacitação de recursos humanos, a conservação e educação ambiental e o controle de qualidade do produto ecoturismo, entre outros.

              Dessa forma, Srªs e Srs. Senadores, o Consórcio configura um exemplo de política de desenvolvimento regional norteada pelo princípio da cooperação municipal e marcada por uma extraordinária mudança qualitativa no paradigma, até hoje dominante, de atrelamento do poder local às iniciativas do poder central, no enfrentamento das questões referentes à ecologia.

              Essa é, pois, a razão do júbilo com que iniciei este pronunciamento. A referência histórica da iniciativa do Consórcio demonstra que, para favorecer a cooperação intermunicipal, é necessária uma razão substantiva, traduzida em política explícita e resolutamente assentada na estratégia de participação direta dos Municípios.

              Assim, é com orgulho que registro o empenho pioneiro do Estado de Goiás no sentido de superar a tradição centralizadora para tentar equacionar os problemas no lugar onde realmente ocorrem.

              Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/12/1997 - Página 26991