Discurso no Senado Federal

DESTACANDO ESTUDO ELABORADO PELO PROFESSOR DA UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, DR. SAMUEL BENCHIMOL, SOBRE A MODERNIZAÇÃO DA ZONA FRANCA DE MANAUS, ONDE ABORDA A LEGISLAÇÃO SOBRE O ASSUNTO, SALIENTANDO A INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSIÇÕES CONSTANTES DA MEDIDA PROVISORIA 1.602/97, APROVADA RECENTEMENTE PELO CONGRESSO NACIONAL. TRANSCRIÇÃO DO REFERIDO TRABALHO, INTITULADO 'OS ULTIMOS DIAS DE POMPEIA', E SUBTITULO 'UMA LADAINHA E UM NOVO MODELO PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS'.

Autor
Bernardo Cabral (PFL - Partido da Frente Liberal/AM)
Nome completo: José Bernardo Cabral
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DESENVOLVIMENTO REGIONAL.:
  • DESTACANDO ESTUDO ELABORADO PELO PROFESSOR DA UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, DR. SAMUEL BENCHIMOL, SOBRE A MODERNIZAÇÃO DA ZONA FRANCA DE MANAUS, ONDE ABORDA A LEGISLAÇÃO SOBRE O ASSUNTO, SALIENTANDO A INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSIÇÕES CONSTANTES DA MEDIDA PROVISORIA 1.602/97, APROVADA RECENTEMENTE PELO CONGRESSO NACIONAL. TRANSCRIÇÃO DO REFERIDO TRABALHO, INTITULADO 'OS ULTIMOS DIAS DE POMPEIA', E SUBTITULO 'UMA LADAINHA E UM NOVO MODELO PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS'.
Aparteantes
Beni Veras, Lauro Campos.
Publicação
Publicação no DSF de 16/12/1997 - Página 28844
Assunto
Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Indexação
  • ANALISE, TRABALHO, AUTORIA, SAMUEL BENCHIMOL, PROFESSOR, UNIVERSIDADE DO AMAZONAS (UAM), DEFESA, REVISÃO, GOVERNO FEDERAL, MEDIDA PROVISORIA (MPV), TRANSFORMAÇÃO, MODELO, ZONA FRANCA, MUNICIPIO, MANAUS (AM), ESTADO DO AMAZONAS (AM), MOTIVO, INCONSTITUCIONALIDADE, ARTIGO, AMEAÇA, EXTINÇÃO, AREA DE LIVRE COMERCIO, REGIÃO AMAZONICA, COMPROMETIMENTO, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, REGIÃO.
  • DEFESA, IGUALDADE, TRATAMENTO, GOVERNO FEDERAL, REGIÃO, PAIS, REDUÇÃO, DESIGUALDADE REGIONAL, ESPECIFICAÇÃO, ZONA FRANCA, ESTADO DO AMAZONAS (AM).

O SR. BERNARDO CABRAL (PFL-AM. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Geraldo Melo, eminentes Srªs e Srs. Senadores, tenho, amiúde, destacado a luta que travamos, todos nós amazonenses ali nascidos e os que fizeram do Amazonas seu segundo Estado, sobretudo para o fortalecimento da Zona Franca de Manaus. Como está bem acentuado no trabalho, sobre a Zona Franca de Manaus, que recebi do Prof. Samuel Benchimol, ao qual deu ele o título “Os Últimos Dias de Pompéia” e o subtítulo “Uma Ladainha e um Novo Modelo para a Zona Franca de Manaus”.

O Prof. Samuel Benchimol é amazonense de nascimento, com mestrado em Sociologia e Economia por Miami University, por Oxford, por Ohio, todos dos Estados Unidos, e, além disso, é Doutor em Direito pela Faculdade do Amazonas, Professor de Introdução à Amazônia, da Universidade do Amazonas e empresário.

E, nesse trabalho, Sr. Presidente, destaca:

“A Medida Provisória nº 1.602 - e lembro à Casa que, quando ela foi editada, não só eu como alguns outros Srs. Senadores, notadamente os Senadores Elcio Alvares, Líder do Governo no Senado, e os Senadores José Ignácio Ferreira e Gerson Camata, os três do Espírito Santo, comungaram do entendimento de que era preciso uma análise maior da matéria. E hoje esse cidadão, que não é político, Professor Samuel Benchimol, declara que apesar de todos os esforços ingentes e persistentes, a partir do Governador Amazonino Mendes, dos Senadores, Deputados Federais, sindicatos e federações de classe e dos estudos técnicos apresentados, comprovando a insensatez da medida e do engano e lapso dos redatores e assessores subalternos, foi aprovada pelo Congresso Nacional, no afogadilho de um final de semana.

Esse projeto, antes de ser aprovado pelo Congresso, recebeu uma emenda substitutiva do Deputado Relator Roberto Brant, através do art. 77. Esse substitutivo criou uma nova Zona Franca de Manaus, com “prazo” certo de 90 dias para ser instituída mediante uma lei complementar e outra ordinária. 

A lei complementar, que todos sabemos exige quorum qualificado, metade mais um de todos os Congressistas eleitos, deve instituir uma contribuição social de intervenção no domínio econômico, incidente sobre produtos importados pelos respectivos estabelecimentos beneficiados. A lei ordinária, que necessita maioria simples, metade mais um dos Deputados e Senadores presentes à reunião, propõe um novo modelo de atualização, rejuvenescimento, globalização e interiorização da “Nova Zona Franca de Manaus”.

Estas duas propostas de leis do art. 77 constituem duas novas e flagrantes inconstitucionalidades praticadas contra o Decreto-Lei nº 288, de 28/02/67, que foi recepcionado pelo art. 40 das D. T. da Constituição Federal de 1988, que manteve a ZFM como área de livre comércio de importação e exportação e incentivos fiscais especiais até o ano 2013. Ambas trazem, no seu bojo, uma diabólica armadilha preparada nos bastidores da República, com o apoio da tecno-burocracia de Brasília, que conseguiu enganar e desrespeitar os parlamentares do Congresso Nacional, ficando os seus autores na doce impunidade pela afronta ao maior poder da República, que deve proteger as unidades federativas do povo brasileiro, incluindo nele o sofrido povo amazonense.

A nova versão da NZFM, com o seu famigerado art. 77, contém uma cláusula de que somente entraria em vigor dentro de 90 dias se o Poder Executivo encaminhasse ao Congresso Nacional, até o dia 15 de março de 1998, os projetos de lei respectivos. Trata-se, evidentemente, de uma insidiosa e perversa medida, que visa adiar a guerra contra a velha ZFM, para jogar a culpa do novo modelo em cima do Presidente FHC.

É claro, Sr. Presidente, que, com a armadilha criada, uma espécie de bomba com efeito retardado, os estilhaços vão atingir o Presidente Fernando Henrique Cardoso, que, devo ressaltar, em nada contribuiu para a feitura desta matéria. Ao contrário, fez questão de esclarecer não só ao Governo do Estado, mas a toda a Bancada Federal, que ali não tinha ele feito a sua interferência, e por isso mandou fazer o reexame.

De minha parte, devo dizer, Sr. Presidente, que gostaria que o Supremo Tribunal Federal apreciasse essa medida para que de logo se ponha cobro, se ponha um fim à inconstitucionalidade que de vez em quando se comete contra o art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Continua o Professor Samuel Benchimol:

Mais do que isso: coloca, durante 90 dias, uma espada de Dâmocles em cima da cabeça de cada empresário da atual ZFM e do próprio Estado do Amazonas, que depende da ZFM para obter a sua receita de ICMS, da ordem de R$100 milhões/mês.

Novas batalhas terão que ser travadas durante esse novo prazo: mais uma entre os mil entreveros, manobras, armadilhas e arapucas que vêm sendo lançados contra a ZFM nesses últimos trinta anos, a exigir novos memoriais, estudos, manifestos, diagnósticos, planos estratégicos, protestos, discursos e intermináveis audiências nas câmaras e antecâmaras de Brasília.

O art. 77, caso venha a ser referendado com a aprovação das duas futuras leis anunciadas, virá instituir uma Nova Zona Franca de Manaus - a NZFM - como dissemos. Este novo modelo anunciado será institucionalizado no plano jurídico e econômico, como segue:

1) De jure, mediante a criação de uma contribuição social de intervenção no domínio econômico sobre produtos importados, a ser paga por empresários de Manaus e seus estabelecimentos beneficiados. Não importa o nomen juris, esta lei complementar vai criar um imposto paralelo e alternativo de importação, que pode ser alterado, a qualquer momento, sem a necessidade da anualidade orçamentária. Como o Tesouro Nacional já recebe de tributos federais, em Manaus, US$1,2 bilhão (em 1996), parece que o objetivo, agora, é aumentar a receita a qualquer custo. É bem provável que a Fazenda Federal venha a exigir de Manaus o dobro dessa arrecadação e seus auditores já tenham planejado arrecadar, em 1998, cerca de US$2,5 bilhões/ano. Esta lei complementar é manifestamente inconstitucional, pois à União é vedado instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional (art. 151 da Constituição Federal). A NZFM vai deixar de ser uma área de livre comércio de importação e exportação, pois ficará sujeita ao arbítrio do novo imposto de importação, disfarçado de contribuição, agravando, deste modo, o custo Manaus, tornando as empresas menos competitivas e o mercado menos atrativo para novos investidores. Só o anúncio dessa medida já provocou perplexidade e susto nos gabinetes dos presidentes das grandes corporações multinacionais que atuam na Zona Franca de Manaus. É provável que, neste momento, já tenham decidido iniciar a migração de seus capitais e fábricas para outros lares e lugares mais atraentes, acolhedores, estáveis e menos adúlteros, infiéis e pagãos.

2) De fato, a anunciada lei ordinária do item II do art. 77 especifica os novos critérios de aprovação dos novos projetos. Estes novos critérios mudam o modelo, a título de adaptação a, pelo menos, três objetivos estratégicos.

a) gerar novos empregos por unidade de renúncia fiscal estimada. Em outras palavras, a nova lei pretende criar empregos por decreto. O objetivo é nobre, pois tenta transformar a NZFM em um manancial de criação de novos postos de trabalho face à recessão regional e nacional. Como a Zona Franca reduziu a força de trabalho, de 76.798 trabalhadores, em 1990, para 48.084, em 1996, e menos de 40.000, em 1997, o importante, agora, seria promover e atrair indústrias de trabalho intensivo. Este mercado, entretanto, para ser criado, precisa de alguns pressupostos que assegurem a vinda de novos investimentos e de expansão do mercado consumidor do Centro-Sul.

Sem infra-estrutura razoável para reduzir custos, com o mercado interno em recessão e a instabilidade política do modelo, é difícil pensar em ampliar os empregos, recrutar e treinar novos trabalhadores para um mercado que exige, cada vez mais, educação e formação profissional qualificada. Fácil é criar empregos por decreto ou em discurso de palanque em comício eleitoral. Difícil é materializar essa política quando a maioria das empresas foram forçadas, pela globalização, a abrir o mercado doméstico aos chineses, coreanos, malaios, americanos, japoneses e europeus, com redução das tarifas aduaneiras e “mercosulização” da economia brasileira.

Todas as empresas estão, neste momento, enxugando as suas folhas de pagamento para poder sobreviver e competir num mercado mundializado. Como na cidade de São Paulo existe hoje 1,4 milhão de desempregados, talvez o objetivo da NZFM seja arranjar postos de trabalho para os paulistanos sem emprego, sem teto e sem terra e transferi-los para Manaus, ou levar as novas indústrias para o ABC. Em um mundo de crescimento sem emprego (jobless growth), criar dezenas de milhares de emprego não é fácil. Para fazê-lo, será necessário ampliar o mercado nacional consumidor dos produtos dos nossos 22 pólos industriais, ou criar novos pólos e centros manufatureiros em outros segmentos e setores, o que iria encontrar séria resistência por parte dos empresários do Centro-Sul. Uma outra opção seria adotar a tese do economista Schumacher, que prega no seu livro Small is Beautiful (traduzido como O Negócio é Ser Pequeno) a “volta às tecnologias artesanais primitivas que poderiam criar milhares de novos empregos, usando métodos dos pajés e artesãos indígenas e dos tempos medievais das corporações de artes e ofícios”.

Agora, destaco, Sr. Presidente, que, nas suas conclusões, o Professor Samuel Benchimol coloca em relevo a sua proposta milenarista para a Zona Franca de Manaus.

A sua proposta consiste em

“...renunciar aos incentivos fiscais que nos foram outorgados pelo Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, abrir mão da proteção constitucional do art,. 40 - a que me reportei ainda há pouco - do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que nos coloca a salvo de qualquer polêmica jurídica até o ano 2013, e voltar exclusivamente para a exportação total e intensa de todos os recursos naturais da biota, da flora e fauna da floresta latifoliada, perenifólia e sempre verde para aproveitá-los de modo livre e sem restrição, sem constrangimentos ambientais de quaisquer espécie.

A mesma política aplicando-se aos recursos pesqueiros, em que as mais de 3 mil espécies teriam que suportar o peso de uma pesca ambiciosa e também suas demais riquezas minerais.”

Essa proposição radical, agressiva e polêmica pode provocar clamor nacional e protesto mundial, porém não implicaria nenhuma renúncia fiscal nem causaria ônus ao Governo brasileiro.

Na concepção deste cenário e modelo, para não ser considerado muito radical e antifederalista, haveria uma cláusula amortecedora do impacto que esse modelo milenarista pudesse provocar. É que o modelo aqui proposto teria a duração limitada no tempo, com vigência até o ano 2013. A partir desse ano, todas as empresas da nova Zona Franca de Manaus ou Zona Franca SLR, seriam obrigadas a cumprir os estatutos, regulamentos ambientais e adotar os padrões de qualidade da série ISO-14.000, de gestão e preservação ambiental, e obrigadas a ter o selo verde em seus produtos.

Continua a sugestão do Professor Samuel Benchimol: seria uma espécie de moratória ambiental para podermos salvar da bancarrota o povo amazonense, do colapso econômico, financeiro e fiscal, provocado pela revogação espontânea e unilateral do Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, votado em plebiscito pelo povo amazonense, para obter respaldo político e popular. Este Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, que foi recepcionado pelo art. 40 das Disposições Constitucionais Transitórias da nossa Constituição Federal de 1988, e que deveria viger como cláusula pétrea até o ano 2013, seria assim desprezado e jogado ao lixo da história com a realização do plebiscito e aprovação do povo, nesse ínterim, no período de 1998 a 2013, seria criada a nova Suframa Estadual, que adotaria como lema e emblema o refrão latino: Primum vivere, deinde philosophare - Primeiro viver e depois filosofar.

Aqui, Sr. Presidente, faço uma pausa para o seguinte comentário:

O Professor Samuel Benchimol, como já declarei, é, sem dúvida nenhuma, o maior especialista em matéria de Amazônia, meio ambiente, e foi um dos poucos que, antes de se falar na chamada poluição que o mundo sofreria, do efeito estufa no Brasil, a trazer os seus conselhos, declara o seguinte:

Durante esses 16 anos vigeria esse modelo milenarista do salve-se quem puder. A natureza poderá sofrer, mas o povo seria salvo da fome da grande crise. Seria uma espécie de habeas corpus ambiental, que o Estado do Amazonas ofereceria como alternativa para mudar o atual modelo da Zona Franca de Manaus. A famigerada Medida Provisória nº 1602 e seu perverso art. 77 não seriam mais necessários nem empurrados por goela abaixo do povo amazonense, apesar dos protestos das tribunas dos Parlamentos - com mais este que registro agora -, das entrevistas e entendimentos do Governo estadual com o Presidente FHC e seus Ministros. A Pax Amazônia voltaria a reinar dentro da Federação brasileira, pois não haveria mais desrespeitos nem guerras fiscais por causa dos incentivos e das renúncias fiscais.

Resta indagar se essa ousadia e radicalismo desse modelo milenarista teria sucesso e viabilidade econômica e política, pois uma proposição desse vulto e espécie pode assanhar e causar espanto e temor nas câmaras e antecâmaras da Praça dos Três Poderes: no Congresso Nacional, no Palácio do Planalto, do Itamaraty e no Estado-Maior das Forças Armadas. Do ponto de vista mundial, trocaríamos apenas o atual modelo de emissão zero de carbono por outro da alta taxa de emissão de CO2 por um curto período de 15 anos.”

E continuam as aspas de autoria do Prof. Samuel Benchimol: “É possível que, com essa nossa proposta, venhamos a salvar a Zona Franca de Manaus de seus últimos dias de Pompéia. A erupção do vulcão Vesúvio, no ano 79 da atual era, arrasou Pompéia e sua vizinha Herculano, soterrando-as com cinzas e matando todos os seus habitantes. Pompéia, depois desse desastre, jamais pôde ser reconstruída, passando à história como um exemplo de que os homens, tal como Vesúvio, através de ‘políticas públicas’, podem também destruir, para sempre, uma cidade e um Estado.”

Continua ele: “Queira Deus que eu esteja errado e que o Congresso e Poder Executivo Federal tomem juízo, voltem atrás e eliminem esse quasímodo jurídico inconstitucional da Medida Provisória nº 1.602 e o seu novo art. 77, que feriram de morte anunciado modelo da Zona Franca de Manaus. E agora digo eu: por ser um assunto da mais alta importância, não há como deixar de pedir seja ele registrado nos Anais do Senado Federal até porque servirá de subsídio indispensável àqueles que um dia tentarem fazer o retrospecto da existência da Zona Franca de Manaus. Faço minhas as palavras do Professor Samuel Benchimol* para encerrar o último parágrafo da minha manifestação: “Se isto ocorrer, valeu a pena fazer promessa, pagar novena e pregar a ladainha, porque o vulcão Vesúvio não entrará mais erupção para anunciar os últimos dias de Pompéia.”

O Sr. Beni Veras (PSDB-CE) - Senador Bernardo Cabral, V. Exª me permite um aparte?

O SR. BERNARDO CABRAL (PFL-AM) - Com muita honra, Senador Beni Veras.

O Sr. Beni Veras (PSDB-CE) - V. Exª está mostrando a face real de uma política altamente equivocada, que é a política do Governo Federal em relação às regiões do País. O Nordeste, uma região que contribui com 13% para o PIB, teve os seus incentivos reduzidos recentemente de 9% - a parte que ele tinha de renúncia fiscal da União - para cerca de 4% em virtude da redução dos incentivos no final. Então o Nordeste está contribuindo para o desenvolvimento da Nação em 9% - uma região pobre, que, ao invés de estar recebendo do País, está contribuindo, a exemplo do que V. Exª disse em relação à Zona Franca, o caso do Nordeste é mais gritante ainda. Essa política precisa ser mudada, porque é injusta para com uma região que necessita de incentivos ao invés de incentivar o resto do País. Muito obrigado.

O SR. BERNARDO CABRAL (PFL-AM) - Não tenho nenhuma dúvida Senador Beni Veras,. em confirmar as palavras de V. Exª a elas dar o meu apoio e se não fosse pretensão, diria avalizá-las porque o ponto que V. Exª toca é rigorosamente verdadeiro e tem amparo constitucional. Veja que tivemos cuidado de colocar o tratamento das regiões subdesenvolvidas e instalar no texto constitucional que o Governo Federal precisa abordar as desigualdades regionais para não causar esses prejuízos que aí se encontram. O que acontece é que, lamentavelmente, quando essas medidas são tomadas em gabinetes de ar refrigerado, elas o são por quem não conhece a realidade brasileira; além de desconhecerem as peculiaridades regionais, não entram no mérito, ficam tantas vezes apenas na chamada falácia de que o técnico burocrata sabe mais do que todos e esquecidos de que a teoria aprendida nos livros não é aquela da prática que se vê no Nordeste e no Norte brasileiros.

Sr. Presidente, enquanto tivermos atitudes dessa natureza, tomadas à sorrelfa, sem que aqueles que representam as suas regiões sejam chamados para debater, para trazerem seu conhecimento, estaremos cada vez mais sentindo que o povo brasileiro está agrilhoado por quem não lhe conhece os problemas e - o que é mais grave - por quem deles faz pouco caso. De modo que agradeço a intervenção de V. Exª, Senador Beni Veras.

Concluindo, Sr. Presidente, eminente Senador Ronaldo Cunha Lima, sendo V. Exª homem do Nordeste, e que também, sem nenhuma dúvida, chancela, ratifica, confirma o que pretendemos o Senador Beni Veras e eu, pedimos que V. Exª determine - já que deixou a Presidência o eminente Senador Geraldo Melo, também do Nordeste - que seja publicado no Diário do Senado Federal esta matéria do eminente Professor Samuel Benchimol, não só por aquilo que eu dizia, para serviço e subsídio para aqueles que amanhã quiserem fazer a história da Zona Franca de Manaus, como também justiça a quem, sendo brasileiro, quer o bem de seu País.

O Sr. Lauro Campos (Bloco/PT-DF) - V. Exª me permite um aparte?

O SR. BERNARDO CABRAL (PFL-AM) - Com muita honra, Senador Lauro Campos.

O Sr. Lauro Campos (Bloco/PT-DF) - Nobre Senador Bernardo Cabral, o quadro que V. Exª traça do futuro da Região Amazônica, tendo em vista o descabimento dessas medidas assestadas pelo Governo contra a Zona Franca, contra a tentativa de se organizar uma economia, de reorganizar uma cultura e de se preservar a vida na Região Amazônica, ao lado daquela de preservar os sistemas ecológicos ali existentes, realmente se constitui num quadro deplorável. Só mesmo a comparação com os efeitos do Vesúvio, a que V. Exª fez referência, poderia ser realmente adequada e conveniente. Para colocar um pouco de ironia nesse quadro tão bem traçado por V.Exª, seguindo o roteiro do Professor Samuel Benchimol, faço apenas uma sugestão para a falta de uma possibilidade de enfrentamento com o Governo que aí está, autoritário, despótico e onisciente. Talvez o único setor que eu tenha visto de fato bem tratado por esse Governo é o sistema financeiro, os banqueiros. São os banqueiros que recebem “proeres” e tantos outros auxílios e benesses. Quem sabe se, no lugar da Zona Franca de Manaus, se poderia criar uma Zona Franca de “banqueiros”? Esta, obviamente, teria um outro tratamento, muito diferente daquele da Zona Franca dos trabalhadores e dos empresários, dos que querem realmente produzir e transformar o mundo. Então, ironicamente, a solução que vejo para esse quadro é essa. Assim, tenho a certeza de que a proteção retirada atualmente da região voltaria ainda mais forte e vitaminada para preservar a vida dos banqueiros transferidos para a Amazônia desertificada. Muito obrigado.

O SR. BERNARDO CABRAL (PFL-AM) - A ironia de V. Exª, Senador Lauro Campos, é absolutamente procedente, e a fez com finura, mostrando que não há como dela discordar. No fundo o que V. Exª deixa consignado é exatamente aquilo que chamava a atenção do Senador Beni Veras, ou seja, o tratamento para as regiões com uma desigualdade flagrante. Faria a mesma interrogação. Quem sabe se fosse criada ali a Zona Franca do Proer, o tratamento não seria outro?

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/12/1997 - Página 28844