Discurso no Senado Federal

COMENTARIOS SOBRE A DECISÃO DO JUIZ SUBSTITUTO DA SEXTA VARA DA JUSTIÇA FEDERAL, DR. ANTONIO OSWALDO SCARPA, AUTORIZANDO O EX-PRESIDENTE FERNANDO COLLOR A CANDIDATAR-SE NAS PROXIMAS ELEIÇÕES.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO.:
  • COMENTARIOS SOBRE A DECISÃO DO JUIZ SUBSTITUTO DA SEXTA VARA DA JUSTIÇA FEDERAL, DR. ANTONIO OSWALDO SCARPA, AUTORIZANDO O EX-PRESIDENTE FERNANDO COLLOR A CANDIDATAR-SE NAS PROXIMAS ELEIÇÕES.
Publicação
Publicação no DSF de 09/01/1998 - Página 304
Assunto
Outros > JUDICIARIO.
Indexação
  • EXPECTATIVA, ANULAÇÃO, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, DECISÃO, ANTONIO OSWALDO SCARPA, JUIZ SUBSTITUTO, AUTORIZAÇÃO, CANDIDATURA, FERNANDO COLLOR DE MELLO, EX PRESIDENTE DA REPUBLICA, DISPUTA, CARGO ELETIVO, PRESIDENCIA DA REPUBLICA.

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT-SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, na última segunda-feira, o Juiz Substituto da 6ª Vara Federal, Antonio Oswaldo Scarpa, resolveu tomar estranha decisão no sentido de permitir ao ex-presidente Fernando Collor de Mello de se candidatar às próximas eleições.

Na compreensão de que se habilitar a exercer um cargo eletivo assim é um direito político decorrente da cidadania que não se confunde com o mero exercício de função pública, teria o Senado inabilitado o ex-presidente para o exercício de função pública, e não de cargo eletivo. Trata-se de interpretação esdrúxula, absurda e que mereceu a condenação de juristas do mais notório saber e de grande destaque reconhecidamente por todos os brasileiros.

Assim, por exemplo, o Dr. Ives Gandra Martins aduziu com clareza que todo aquele que recebe do Estado, inclusive o governante, exerce cargo público. O eminente Professor Dalmo de Abreu Dallari observou que houve a suspensão do cargo e a suspensão, por oito anos, dos direitos políticos. O eminente Professor e Jurista Celso Bastos observou que não há distinção possível entre função pública e o exercício do cargo de Presidente da República.

A diferença entre um faxineiro do Palácio do Planalto e o Presidente da República é que o segundo tem atribuições e poderes amplos inerentes ao mais alto cargo do funcionalismo. Por isso mesmo, a figura do crime de responsabilidade se volta contra o Presidente e mais uns poucos ocupantes de cargos, como o Presidente do Supremo Tribunal e outros.

O professor Goffredo da Silva Telles observou que é evidente que todo cargo eletivo é função pública, apesar de que nem toda função pública é eletiva. E o professor Antônio Carlos Mendes mencionou que o Senado aplicou-lhe uma sanção, a inabilitação por oito anos para o exercício de função pública, e, portanto, ele não pode ser candidato.

Fernando Collor de Mello, em entrevista à Folha de S.Paulo, hoje, bem como ao jornalista Marcelo Tognozzi, em O Dia, fala de sua esperança e expectativa de ser candidato à Presidência da República já em 1998.

Tenho a convicção de que, de maneira alguma, o povo brasileiro conferiria outra vez a Presidência da República a Fernando Collor de Mello. Em certo sentido, seria interessante vê-lo novamente ser julgado pelo povo, mas, no caso, há que se respeitar aquilo que está previsto na Constituição.

Fernando Collor de Mello, por desrespeitar a coisa pública e por ter sido, conforme a Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a examinar as denúncias de Pedro Collor de Mello e as ações do Sr. Paulo César Farias, chegou à conclusão de que ele feriu o decoro, agiu contra o interesse público, praticou atos de corrupção. Então, naturalmente, foi punido, e acredito que com razão, pelo Senado Federal. Fui participante da decisão e, dessa maneira, seria de esperar que o Presidente Fernando Collor de Mello, tendo errado, pudesse aprender com os erros que cometeu ao longo de sua vida e, principalmente, no exercício da Presidência da República.

Lembremo-nos de que Fernando Collor de Mello conseguiu ser eleito Presidente da República na primeira eleição direta após os anos de ditadura militar. Desde as eleições de 1960 até a de 1989, não tínhamos eleições diretas para a Presidência da República. Elas acabaram ocorrendo depois das grandes manifestações por “diretas já”, depois das grandes manifestações democráticas pelas ruas deste País. E foram justamente manifestações em defesa da ética na vida política - manifestações que levaram o Congresso Nacional a levar em consideração a indignação da opinião pública brasileira, dos jovens, de segmentos de todo o País - que favoreceram o afastamento do Presidente Fernando Collor de Mello.

Acredito que a decisão do Juiz Substituto da 6ª Vara da Justiça Federal, Antonio Oswaldo Scarpa, terá vida curta.

O Procurador-Geral da República terá certamente que tomar a decisão de contestar essa posição, principalmente levando em conta a decisão tomada no final de 1997 pelo Supremo Tribunal Federal, quando deu razão à decisão do Senado Federal de punir por oito anos o ex-Presidente Fernando Collor de Mello.

Assim, Sr. Presidente, cabe aqui o registro de que o que se espera do Procurador-Geral da República é que aja de maneira consistente e que esta decisão, portanto, tenha vida curta de tal maneira que o Sr. Fernando Collor de Mello cumpra a punição pelos graves fatos que caracterizaram seu mandato, infelizmente à testa da Presidência da República.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/01/1998 - Página 304