Discurso no Senado Federal

DEFESA DO COOPERATIVISMO COMO ALTERNATIVA AO DESEMPREGO E REDUÇÃO NOS POSTOS DE TRABALHO. NECESSIDADE DE INCENTIVAR E FISCALIZAR O DESENVOLVIMENTO DESSE SEGMENTO, BEM COMO PRIORIZAR A APRECIAÇÃO, PELO CONGRESSO NACIONAL, DE PROJETOS DE LEI CORRELATOS.

Autor
Joel de Hollanda (PFL - Partido da Frente Liberal/PE)
Nome completo: Joel de Hollanda Cordeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COOPERATIVISMO.:
  • DEFESA DO COOPERATIVISMO COMO ALTERNATIVA AO DESEMPREGO E REDUÇÃO NOS POSTOS DE TRABALHO. NECESSIDADE DE INCENTIVAR E FISCALIZAR O DESENVOLVIMENTO DESSE SEGMENTO, BEM COMO PRIORIZAR A APRECIAÇÃO, PELO CONGRESSO NACIONAL, DE PROJETOS DE LEI CORRELATOS.
Aparteantes
Eduardo Suplicy.
Publicação
Publicação no DSF de 14/01/1998 - Página 535
Assunto
Outros > COOPERATIVISMO.
Indexação
  • ANALISE, IMPORTANCIA, FORMAÇÃO, COOPERATIVA, TRABALHO, RESULTADO, BUSCA, ALTERNATIVA, EMPREGO, TRABALHADOR, EFEITO, TERCEIRIZAÇÃO, EMPRESA PRIVADA, REDUÇÃO, CUSTO, PRODUÇÃO, GLOBALIZAÇÃO, ECONOMIA.
  • SOLICITAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, ADOÇÃO, POLITICA, INCENTIVO, FORMAÇÃO, COOPERATIVA, PAIS, MELHORIA, FISCALIZAÇÃO, ATUAÇÃO, COOPERATIVISMO, OBJETIVO, AUMENTO, OFERTA, EMPREGO, MELHORAMENTO, DISTRIBUIÇÃO DE RENDA, BRASIL.

O SR. JOEL DE HOLLANDA (PFL-PE. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, o tema do trabalho é um dos mais importantes neste final de século, em que o processo de globalização da economia está levando um número cada vez maior de empresas, no mundo todo, a diminuir seus quadros e a terceirizar parte de suas atividades, como forma de reduzir custos para se tornarem mais competitivas.

É nesse cenário de economia globalizada, em que a palavra de ordem é racionalizar os gastos, que o desemprego aumenta, o mercado informal se amplia e as cooperativas encontram campo fértil para prosperar.

É para falar sobre elas que ocupo, na tarde de hoje, a tribuna desta Casa.

As cooperativas, Sr. Presidente, em virtude de seu grande potencial de geração de empregos e de distribuição de renda, são, atualmente, consideradas um dos mais adequados instrumentos de política econômica existentes no mundo de competição acirrada em que vivemos. A própria Organização Internacional do Trabalho - OIT - aponta o cooperativismo como uma nova saída para a aglutinação dos milhões e milhões de desempregados existentes em todos os continentes.

Em nosso País, desde 1971, está em vigor a Lei nº 5.764, que define a Política Nacional de Cooperativismo e institui o regime jurídico das Sociedades Cooperativas.

Sem dúvida alguma, no Brasil também, as cooperativas são reconhecidas como uma nova alternativa para aqueles que procuram alguma forma de ocupação e de renda.

Nossa Carta Magna de 1998, como bem enfatizou a Juíza Iara Alves Cordeiro Pacheco, em seu estudo “Cooperativas de Trabalho versus Intermediação de Mão-de-Obra”, incentiva o cooperativismo quando afirma, em seu art. 3º, I, que constitui objeto fundamental da República construir uma sociedade livre, justa e solidária e estabelece, no art. 174, § 2º, que “a lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo”.

Entretanto, é forçoso reconhecer que ainda estamos engatinhando na senda do cooperativismo. Para se ter uma idéia do quanto esse segmento ainda se pode ampliar entre nós, basta dizer que, em nosso País, apenas 3% da população economicamente ativa estão vinculados a algum tipo de cooperativa, enquanto, nos Estados Unidos, essa participação chega a 25%.

Números gerais indicam que existem, hoje, no Brasil, aproximadamente 4 mil cooperativas, com mais de 3 milhões e 700 mil associados, atuando em cerca de onze diferentes segmentos, tais como os de saúde, agropecuária, crédito, educação, trabalho, mineração, habitação e outros.

Entre esses, ganha importância cada vez maior, no País, o segmento das cooperativas de trabalho, e é sobre ele que gostaria de falar mais especificamente.

Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, segundo a Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB -, existem, hoje, no Brasil, cerca de 516 cooperativas de trabalho com mais de 95 mil associados.

A grande difusão desse segmento, em nosso País, deve-se, principalmente, às mudanças que vêm ocorrendo nas relações trabalhistas, nos dias atuais.

Para se ajustar aos novos tempos de acelerado desenvolvimento tecnológico e economia globalizada, as empresas se automatizam, dispensam mão-de-obra e buscam terceirizar parte de suas atividades, reduzindo seus custos com os encargos sociais, para se tornarem mais competitivas.

Os trabalhadores, em contrapartida, buscam um meio de garantir ocupação e renda para o sustento de suas famílias e reúnem-se em cooperativas de trabalho.

Tradicionais na Europa - onde surgiram na França, no auge da Revolução Industrial, no século XIX, tendo como inspiração o solidarismo e como objetivo o enfrentamento da crise de desemprego que assolava o Velho Mundo daquela época -, as cooperativas de trabalho, no Brasil, tiveram pouca expansão e, até quase o final da década de 80, eram basicamente formadas por motoristas de táxi.

Nos anos 90, porém, esse segmento vem se ampliando significativamente, em vários Estados da Federação, e o número de cooperativas de trabalho ligadas a muitas outras atividades não pára de crescer, pois elas vêm possibilitando a reinserção, na cadeia produtiva, de um enorme contingente de trabalhadores que perderam seus empregos, em conseqüência de um mercado formal cada vez mais excludente.

Segundo o Presidente da Confederação das Cooperativas de Trabalho do Brasil, Santo Antônio Dezordi, somente nos últimos dez anos, o setor registrou um crescimento de cerca de 300%. 

Hoje, no País, as cooperativas de trabalho reúnem trabalhadores e profissionais liberais os mais diversos e, independentemente da área de formação de seus associados, elas se têm revelado uma excelente alternativa para transformar assalariados em sócios, sendo um importante instrumento de geração de emprego e renda.

Elas se impõem com um modelo adequado para que o trabalhador brasileiro também garanta seu espaço de atuação, pois, em nosso País, é hoje nítida a busca de alternativas que flexibilizem as relações de trabalho, em virtude dos pesados encargos sociais, inibidores da contratação formal de mão-de-obra.

Sr. Presidente, não tenho dúvida de que as cooperativas de trabalho constituem uma alternativa promissora para a solução do grave problema do desemprego em nosso País, onde, bem sabemos, o número de pessoas trabalhando no mercado de mão-de-obra formal é equivalente ao das que trabalham na informalidade.

           O cooperativismo do trabalho eleva a taxa de ocupação da mão-de-obra nacional, amplia as oportunidades de ganho de dinheiro, garante uma melhor distribuição de renda no País, além de melhorar acentuadamente as condições de trabalho, na medida em que os cooperados, sendo eles próprios empresários, estabelecem em comum suas normas de atuação.

           Não poderia, entretanto, deixar de registrar aqui a minha preocupação com as denúncias da existência de distorções nesse segmento.

           Em recente palestra, o Ministro Almir Pazzianotto Pinto, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, chamou atenção para o problema da burla aos direitos dos trabalhadores, denunciando a prática da modalidade fraudulenta de informalidade, que consiste na admissão, como cooperados, de trabalhadores que seriam, na verdade, empregados não registrados, burlando a legislação trabalhista brasileira.

           Segundo o Ministro, o acréscimo do parágrafo único ao art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, em 1994, segundo o qual “qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviço daquela”, vem provocando o repentino aparecimento de cooperativas de prestação de serviços, em sua maioria com o declarado propósito de desconhecer a legislação protetora do trabalho assalariado.

           Essa prática, Sr. Presidente, consiste no cadastramento de trabalhadores como supostos membros de cooperativas-fantasmas, popularmente conhecidas como “coopergatos”.

           Esses cooperados entre aspas são postos à disposição de empresas para o desempenho de atividades urbanas e rurais, ao desabrigo das mais elementares garantias da CLT.

           O Ministério do Trabalho vem sendo alertado por entidades, sindicatos e por membros da Justiça do Trabalho para a necessidade de fiscalização rigorosa para coibir a existência dessas cooperativas-fantasmas.

           Tudo indica que essas cooperativas de fachada, na verdade, estariam sendo manipuladas por empresas que buscam obter lucros maiores utilizando mão-de-obra ilegalmente, sem pagar direitos e encargos trabalhistas.

           Srªs. e Srs. Senadores, algo precisa ser feito para coibir essas fraudes e abusos que tanto prejudicam os trabalhadores brasileiros. Não podemos permitir que a ação de pessoas inescrupulosas lancem sombras indesejáveis sobre esse importante segmento da nossa economia.

           Estou absolutamente convicto de que o cooperativismo, por seu potencial de geração de empregos e de distribuição de renda, precisa se desenvolver em nosso País e ter uma participação mais importante no crescimento de nossa economia.

           Ao concluir este pronunciamento, quero fazer um apelo ao Governo Federal para que adote uma política que incentive a formação de cooperativas em todo o País e fiscalize a sua atuação.

           Quero finalmente fazer também um apelo aos membros do Poder Legislativo, para que agilizemos a votação dos projetos de lei referentes às Sociedades Cooperativas em tramitação no Congresso Nacional, pois precisamos dotar o País de uma legislação moderna no campo do cooperativismo, para estimular o desenvolvimento desse dinâmico setor que tanto tem a contribuir para minimizar as conseqüências do grave e preocupante problema do desemprego no Brasil.

           O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT-SP) - Permite V. Exª um aparte, nobre Senador Joel de Hollanda?

           O SR. JOEL DE HOLLANDA (PFL-PE) - Sr. Presidente, com muita satisfação, gostaria de atender o nobre representante do Estado de São Paulo, Senador Eduardo Suplicy.

           O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT-SP) - V. Exª, mediante esse pronunciamento, demonstra entusiasmo pelo cooperativismo, atividade que na última década vem se desenvolvendo no Brasil. No momento em que o Senado Federal e, em especial, o Congresso Nacional analisam propostas relativas à legislação que regulamenta o cooperativismo, mais importante e oportuno ainda é o seu pronunciamento. Em primeiro lugar, considero extremamente importante que venhamos a criar condições para o estímulo do desenvolvimento das cooperativas, sobretudo pelo fato de nas cooperativas haver o espírito, conforme salientou V. Exª, do solidarismo de acordo com o qual todas as pessoas que as compõem têm acesso às informações, as decisões de como, por exemplo, é distribuída a riqueza. Portanto, obviamente estamos caminhando no sentido da democratização e da distribuição dos benefícios do desenvolvimento sob forma mais adequada. Abordou V. Exª também a questão relativa à flexibilização das relações do trabalho e ao cooperativismo. É preciso distinguir os segmentos onde o cooperativismo se deu de forma fraudulenta. É exatamente isso que o Senado está examinando. Houve um instrumento mediante o qual algumas entidades puderam organizar-se em cooperativas para contratar trabalhadores. Algumas dessas cooperativas foram criadas sem exatamente observar o espírito do cooperativismo. Criaram-se as chamadas gatoperativas ou coopergatos, nomes os mais diversos, que caracterizam entidades que recrutam mão-de-obra, mas não respeitam o pagamento de direitos trabalhistas. Não há nesse tipo de entidade o espírito do solidarismo, do cooperativismo. Por exemplo, as pessoas contratadas não participam de reuniões, de assembléias para a escolha da direção das cooperativas. Esse é um dos aspectos em relação ao qual o Senado Federal precisa estar atento quando da análise dos projetos que se referem às cooperativas. Sou autor de um projeto de lei que regulamenta as cooperativas não apenas de trabalho, mas a de produção, as mais diversas. Conforme V. Exª manifestou, sou partidário e entusiasta das formas cooperativas de produção. Portanto, acho muito importante que possamos dar maior atenção a esse assunto, no sentido de fazê-las multiplicar na economia brasileira. Acho que seria importante que nas unidades produtivas caracterizadas pela propriedade privada, onde há o capitalista, a relação entre produção e trabalho se caracterize pelo espírito cooperativista. Explico: poderíamos criar maneiras segundo as quais o capital seja, digamos, sócio daqueles que entram com cotas de participação pelo seu trabalho. Avalio que essa é a forma de democratizarmos a produção no seio da economia brasileira. Portanto, cumprimento V. Exª por trazer esse assunto, analisando com profundidade.

           O SR. JOEL DE HOLLANDA (PFL-PE) - Nobre Senador Eduardo Suplicy, agradeço as observações que V. Exª acaba de fazer e que, pelo conteúdo, enriquecem este nosso modesto pronunciamento.

Tenho, na verdade, acompanhado a sua trajetória política e por isso sei que V. Exª é um dos Parlamentares brasileiros que mais se preocupam com a questão do emprego em nosso País e reconhecem no cooperativismo uma forma moderna de se criarem oportunidades de trabalho e de distribuição de renda para um importante segmento do conjunto de trabalhadores brasileiros.

Concordo quando V. Exª chama a atenção para a necessidade de se difundirem mais os princípios do cooperativismo sadio, ou seja, aquele que prega a solidariedade, a participação e a distribuição dos resultados dos trabalhos para o conjunto dos trabalhadores. Volto a dizer que o Brasil realmente necessita de maior participação dos trabalhadores nos movimentos cooperativistas.

Na verdade, como já afirmei em meu pronunciamento, neste País, apenas 3% da população economicamente ativa estão vinculados a alguma forma de cooperativismo, enquanto nos Estados Unidos da América do Norte, somente para citar um exemplo, mais de 25% dos trabalhadores estão, de alguma forma, vinculados a cooperativas de trabalho. O importante, como V. Exª assinalou, é distinguir quais são as verdadeiras cooperativas, aquelas que defendem os direitos dos seus cooperados; distinguir os que delas participam dos que estão sendo objeto de aproveitamento econômico e financeiro por parte de empresários inescrupulosos, que procuram fornecer mão-de-obra sem resguardar os direitos dos seus trabalhadores.

Agradeço, portanto, a gentileza do seu aparte, incorporando-o com muita alegria a este meu simplório pronunciamento. Creio que este tema deverá constar dos nossos debates em sessões futuras, porque está em jogo a geração de mais empregos para os brasileiros. Se nos perguntassem hoje quais são os três maiores problemas do Brasil, eu diria: desemprego, desemprego e desemprego.

O cooperativismo é uma alternativa, ao lado de tantas outras: do apoio à reforma agrária, à construção civil, ao micro e pequeno empresários. O cooperativismo é uma alternativa também muito válida para gerarmos oportunidade de emprego para os milhares de brasileiros que estão chegando ao mercado de trabalho, precisando desse posto para tirarem dele o seu sustento e o de suas famílias.

Portanto, encerro este meu pronunciamento deixando com os companheiros, colegas Senadores, a minha preocupação com essa questão, e a certeza de que o Congresso Nacional irá agilizar o exame e a aprovação dos projetos que tramitam nesta Casa, relacionados com o cooperativismo em nosso País.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/01/1998 - Página 535