Discurso no Senado Federal

COMUNICANDO A CASA O TEOR DO OFICIO ENCAMINHADO AO PREFEITO CELSO PITTA, SOLICITANDO AS PROVIDENCIAS CABIVEIS NO SENTIDO DE RESTABELECER O ACESSO DA CAMARA MUNICIPAL E TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO AO SISTEMA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA - SEO, BLOQUEADO POR TEMPO INDETERMINADO PELO SECRETARIO DE FINANÇAS DO MUNICIPIO, ATRAVES DA PORTARIA SF 78/97.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ESTADO DE SÃO PAULO (SP), GOVERNO MUNICIPAL.:
  • COMUNICANDO A CASA O TEOR DO OFICIO ENCAMINHADO AO PREFEITO CELSO PITTA, SOLICITANDO AS PROVIDENCIAS CABIVEIS NO SENTIDO DE RESTABELECER O ACESSO DA CAMARA MUNICIPAL E TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO AO SISTEMA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA - SEO, BLOQUEADO POR TEMPO INDETERMINADO PELO SECRETARIO DE FINANÇAS DO MUNICIPIO, ATRAVES DA PORTARIA SF 78/97.
Publicação
Publicação no DSF de 14/01/1998 - Página 544
Assunto
Outros > ESTADO DE SÃO PAULO (SP), GOVERNO MUNICIPAL.
Indexação
  • LEITURA, OFICIO, AUTORIA, ORADOR, ENDEREÇAMENTO, CELSO PITTA, PREFEITO DE CAPITAL, MUNICIPIO, SÃO PAULO (SP), ESTADO DE SÃO PAULO (SP), SOLICITAÇÃO, ADOÇÃO, PROVIDENCIA, RESTABELECIMENTO, ACESSO, CAMARA MUNICIPAL, INFORMAÇÕES, ORGÃOS, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, PREFEITURA MUNICIPAL, VIABILIDADE, ACOMPANHAMENTO, LEGISLATIVO, ATIVIDADE, EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

           O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT-SP. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, a comunicação inadiável que quero fazer, na verdade, diz respeito a um ofício que encaminho ao Prefeito Celso Pitta, em virtude de ter o seu secretário de finanças bloqueado, por tempo indeterminado, o Sistema de Execução Orçamentária à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Município. O ofício diz o seguinte:

           “Sr. Prefeito,

           A Lei Orgânica do Município de São Paulo, na seção VII, que trata da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária, dispõe em seu art. 53, §1º, que:

           “Art. 53...................

           ................................

           § 1º - Para fins do disposto neste artigo, a Câmara Municipal e o Tribunal de Contas do Município terão acesso direto, através de sistema integrado de processamento de dados, às informações processadas em todos os órgãos da administração direta e indireta do Município”.

           Desde 1989, tal dispositivo vem sendo cumprido à risca, permitindo que o Poder Legislativo exerça sua função de fiscalizar os atos do Poder Executivo por meio eletrônico. Entretanto, neste último mês, o Secretário de Finanças do Município de São Paulo, estranhamente, determinou, através da Portaria SF-78/97, de 27 de dezembro último, “que o Sistema de Execução Orçamentária - SEO, ficará bloqueado por tempo indeterminado durante o mês de janeiro de 1998”.

           As informações constantes do SEO são de grande importância, não apenas para a Câmara Municipal de São Paulo, mas também, Sr. Presidente, para o Senado Federal, tendo em vista que de acordo com os incisos V, VI, VII, VIII e IX, do art. 52 da Constituição Federal, é de sua competência privativa autorizar operações de crédito interno e externo dos municípios, dispor sobre seus limites de endividamento, bem como estabelecer as condições para a concessão de garantia da União em suas operações de crédito.

           A interrupção do acesso ao SEO pela Câmara Municipal e demais usuários é particularmente grave em razão de, recentemente, o Ministério Público de São Paulo ter apontado que a Prefeitura paulistana vem deixando de cumprir as determinações legais de gastos mínimos com educação em relação ao orçamento do Município. É também relevante que o Senado Federal possa acompanhar a aplicação dos recursos advindos das operações de empréstimos realizadas com sua autorização.

           O bloqueio ao SEO guarda relação com o ocorrido em 1991, no âmbito federal, quando o Palácio do Planalto interrompeu por 100 dias o acesso do Congresso Nacional ao SIAFI (Sistema de Administração Financeira da União), pouco depois de terem sido detectadas diversas irregularidades com gastos realizados no âmbito da LBA e da Secretaria de Assuntos Estratégicos. Após grande empenho dos Parlamentares, inclusive do então Presidente do Senado Federal, Mauro Benevides, junto ao então Ministro da Fazenda, Marcílio Marques Moreira, o ex-Presidente Fernando Collor determinou a liberação do Sistema. Desde então, esse tem sido um dos principais instrumentos de controle e acompanhamento pelo Parlamento dos gastos do Executivo.

           Considerando o disposto nos arts. 29 e 31 da Constituição Federal, a legislação supra citada, as dificuldades financeiras pelas quais a cidade de São Paulo vem atravessando, e visando salvaguardar o interesse público em decorrência das graves denúncias de uso indevido de recursos orçamentários, solicito a V. Exª determinar as providências cabíveis no sentido de restabelecer o acesso da Câmara Municipal ao SEO. O não cumprimento da Lei Orgânica do Município, como está consciente V. Exª, implicará em crime de responsabilidade.

           Atenciosamente,

           Senador Eduardo Matarazzo Suplicy”

           Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/01/1998 - Página 544