Discurso no Senado Federal

NECESSIDADE DE APROVAÇÃO PELA CAMARA DOS DEPUTADOS DO PROJETO DE LEI 3.010, NAQUELA CASA, DE AUTORIA DE S.EXA., QUE DISPÕE SOBRE AREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE SITUADAS AO REDOR DE REPRESAS HIDRELETRICAS, MODIFICANDO O ARTIGO 2 DA LEI 4.771, DE 1965 (CODIGO FLORESTAL).

Autor
Júlio Campos (PFL - Partido da Frente Liberal/MT)
Nome completo: Júlio José de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DO MEIO AMBIENTE.:
  • NECESSIDADE DE APROVAÇÃO PELA CAMARA DOS DEPUTADOS DO PROJETO DE LEI 3.010, NAQUELA CASA, DE AUTORIA DE S.EXA., QUE DISPÕE SOBRE AREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE SITUADAS AO REDOR DE REPRESAS HIDRELETRICAS, MODIFICANDO O ARTIGO 2 DA LEI 4.771, DE 1965 (CODIGO FLORESTAL).
Publicação
Publicação no DSF de 21/01/1998 - Página 1010
Assunto
Outros > POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, APROVAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, PRESERVAÇÃO, AREA, PROXIMIDADE, REPRESA, USINA HIDROELETRICA.

           O SR. JÚLIO CAMPOS (PFL-MT. Pronuncia o seguinte discurso) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, a sociedade brasileira acumula ainda hoje uma reserva importante de deficiências em matéria de política ambiental. Todavia, nos últimos anos, grandes passos institucionais foram dados em defesa de uma melhor organização e racionalização de nossas riquezas minerais, de nossas matérias-primas não renováveis, de nossa biodiversidade, enfim, da exploração mais equilibrada de nossa natureza e do nosso meio ambiente.

           Constantemente pressionado pela competição decorrente da inevitável globalização, o Brasil tem procurado, com cautela e com muita habilidade, controlar a voracidade e os interesses dos grandes capitais e fazer valer uma política mais disciplinada de desenvolvimento sustentado.

           Assim, diante dessas pressões crescentes, mais do que nunca, é urgente e imprescindível que o Governo, os meios acadêmicos, as entidades ecológicas mais bem intencionadas e o Congresso Nacional, aprimorem ainda mais uma barreira de defesa firme das questões ambientais brasileiras. Não se trata, em hipótese alguma, de fechar as portas, de impedir o desenvolvimento de projetos racionais, mas, de implantar definitivamente uma política abrangente e de benefícios mútuos ao capital, à natureza e à sociedade.

           É importante perceber também que a questão ambiental contemporânea em nosso País deve agregar novos instrumentos e novas políticas horizontais e/ou complementares, tais como as políticas de ciência e tecnologia, qualificação e treinamento mais criterioso dos trabalhadores, desenvolvimento regional mais igualitário, incentivo às pequenas e médias empresas e, de maneira muito especial, aprimorar a questão da propriedade intelectual que continua sendo um ponto de grande polêmica quando se fala de biodiversidade.

           Além disso, boa parte de nossa política ambiental continua sendo de âmbito nacional e dependente de medidas federais. É importante que haja uma descentralização dessa política e que ela seja compartilhada também com os Estados e os Municípios, porque só assim seriam abertas novas redes de interesses e surgiriam certamente novos significados.

           Da descrição acima, conclui-se que as políticas atuais de meio ambiente no Brasil, para conquistarem melhores resultados, necessitam de um elevado grau de coordenação entre especialistas, entidades de proteção da natureza e instâncias governamentais. Requer-se, ademais, uma integração mais efetiva com o setor privado. Tudo isso, porém, apesar dos avanços, ainda não apresenta o resultado que realmente gostaríamos de ver inscrito no quadro institucional brasileiro. O novo Estado nacional ainda está sendo construído, o Governo ainda não completou totalmente o seu ciclo de articulação e algumas vezes os instrumentos de ação ainda são usados de maneira improvisada e incompleta.

           Percebendo essas falhas, e no sentido de dar uma pequena parcela de colaboração ao processo de defesa dos nossos espaços territoriais, apresentei nesta Casa, Projeto de Lei dispondo sobre áreas de preservação permanente situadas ao redor de represas hidrelétricas. A matéria, que tramita agora na Câmara, está contida no Projeto de Lei nº 3.010. Gostaria de aproveitar esta oportunidade para pedir aos Senhores Deputados a sua apreciação rápida e, consequentemente, a sua aprovação.

           Vale ressaltar que o Projeto em exame modifica a Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal), no seu artigo 2o., porque entende que o referido artigo, no que se refere à indicação precisa da largura das faixas de preservação permanente situadas ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água, contempla apenas genericamente o caso das lagoas, lagos ou reservatórios d’água naturais ou artificiais. Por outro lado, ele também não considera satisfatória a Resolução nº 4, de 18 de setembro de 1985, que definiu como Reservas Ecológicas as florestas e demais formas de vegetação natural situadas ao redor de represas hidrelétricas, devendo ter uma faixa marginal com largura mínima de 100 metros, o que é, em nosso entendimento, de uma notável incoerência.

           Portanto, como disse anteriormente, com a apresentação dessa matéria, procuro apenas corrigir as falhas da legislação vigente, porque, quando foi editada, os conceitos e a realidade sobre a questão ambiental brasileira eram totalmente diferentes dos de hoje. Dessa maneira, as definições de ontem inviabilizam hoje, completamente, qualquer análise econômica, social e ecológica que envolva as Áreas de Preservação Permanente, às margens dos reservatórios de hidrelétricas.

           Nesse sentido, peço aos Srs. Deputados Federais para que, na hora do voto em plenário, votem pelo futuro e pelo aprimoramento da legislação que preconiza uma política ambiental moderna para o nosso País. É justamente esse o fundamento maior do meu Projeto de Lei.

           Era o que eu tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/01/1998 - Página 1010