Discurso no Senado Federal

IMPORTANCIA DE ACORDO FIRMADO ENTRE REPRESENTANTES DO SETOR AGRICOLA E OS MINISTERIOS DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, DA FAZENDA E BANCO CENTRAL, VISANDO AO PAGAMENTO DAS DIVIDAS CONTRAIDAS PELOS PRODUTORES RURAIS.

Autor
Jonas Pinheiro (PFL - Partido da Frente Liberal/MT)
Nome completo: Jonas Pinheiro da Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA AGRICOLA.:
  • IMPORTANCIA DE ACORDO FIRMADO ENTRE REPRESENTANTES DO SETOR AGRICOLA E OS MINISTERIOS DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, DA FAZENDA E BANCO CENTRAL, VISANDO AO PAGAMENTO DAS DIVIDAS CONTRAIDAS PELOS PRODUTORES RURAIS.
Publicação
Publicação no DSF de 28/01/1998 - Página 1397
Assunto
Outros > POLITICA AGRICOLA.
Indexação
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, ACORDO, REPRESENTANTE, CONGRESSO NACIONAL, CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL (CNA), MINISTERIO DA AGRICULTURA (MAGR), MINISTERIO DA FAZENDA (MF), BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), RENEGOCIAÇÃO, DIVIDA, OPERAÇÃO, CREDITO RURAL, PRODUTOR RURAL.
  • REGISTRO, EMPENHO, CONGRESSISTA, DEFESA, INTERESSE, AGRICULTURA, CONGRESSO NACIONAL, REPRESENTANTE, ENTIDADE, ATIVIDADE AGRICOLA, ARLINDO PORTO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA AGRICULTURA (MAGR), PEDRO PARENTE, SECRETARIO EXECUTIVO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), BIRAMAR NUNES DE LIMA, SUPERINTENDENTE, BANCO DO BRASIL, RENEGOCIAÇÃO, DIVIDA, PRODUTOR RURAL.

O SR. JONAS PINHEIRO (PFL-MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, em 1993 o Congresso Nacional criou uma comissão parlamentar mista de inquérito para investigar as causas do endividamento do setor agrícola.

Após um profundo e exaustivo trabalho, essa CPMI apresentou o seu relatório final e, desde então, representantes do Congresso Nacional, das entidades representativas da agricultura e do Governo Federal vêm mantendo intensas negociações com o objetivo de corrigir as distorções que levaram os agricultores brasileiros a uma situação de endividamento insuportável e sem qualquer expectativa de solução a curto prazo.

A opção do alongamento do prazo de liquidação das dívidas, mediante sua “securitização”, que foi implementada a partir de 1995, abrangeu as operações de crédito rural até o limite de R$200 mil. Para essas dívidas, foi alongado o prazo de pagamento para sete anos ou até dez anos e asseguradas condições favoráveis de encargos, com equivalência-produto e juros de 3% ao ano. Sem dúvida, uma opção equilibrada que deu melhores perspectivas aos agricultores de poderem pagar as suas dívidas feitas junto ao sistema financeiro.

Entretanto, as dívidas rurais acima de R$200 mil tiveram seu prazo alongado com encargos de 12% a 17% ao ano, mais a correção pela Taxa Referencial - TR. Esses encargos tão elevados sobre a dívida levaram os agricultores a situação irregular perante os agentes financeiros, uma vez que seus bens permanecem como garantia da dívida, e a sua capacidade de produção, comprometida. Na realidade, essas condições de alongamento do prazo e os encargos são absolutamente incompatíveis com a capacidade de pagamento dos agricultores, e as dívidas tornam-se impagáveis.

Com o objetivo de adequar as dívidas desses agricultores à real capacidade de geração de receita das atividades rurais, os representantes da Frente Parlamentar da Agricultura, este Senador, pessoalmente representando o Senado Federal, juntamente com as entidades representativas do setor agrícola, mantivemos intensa negociação com representantes do Ministério da Agricultura e da Fazenda, bem como com representantes do Banco Central e do Banco do Brasil.

Após diversas rodadas de entendimentos, os representantes do Congresso Nacional, da Confederação Nacional da Agricultura, da Organização das Cooperativas Brasileiras, da Sociedade Rural Brasileira e do Governo Federal, firmaram, na última quinta-feira, dia 23 de janeiro, um acordo que objetiva viabilizar a renegociação das dívidas acima de R$200 mil, oriundas de operações de crédito rural e aqueles créditos que não foram securitizados.

A sistemática acordada dispõe que os devedores adquiram, com deságio, Títulos do Tesouro Nacional em valor igual ao da sua dívida atualizada, os quais serão cedidos ao agente financeiro, com prazo de vencimento de 20 anos. No caso, esses títulos poderão ser adquiridos por 10,37% do seu valor de face, ou seja, do valor da dívida apurado.

           O valor dos títulos serão corrigidos atualmente pelo Índice Geral de Preços - IGP, e sobre esse valor deverão, pelo prazo de 20 anos, incidir juros de 8% ao ano para dívidas até R$500 mil, 9% para dívidas que variam de R$500 mil a R$1 milhão, e 10% para as dívidas acima de R$1 milhão. Esses juros serão pagos em parcelas anuais.

           Em contrapartida, Sr. Presidente, serão liberadas todas as garantias que se excederem em 50% do montante da dívida. Assim, o principal da dívida ficará garantido pelos títulos cedidos ao agente financeiro, e os juros, pelos 50% das parcelas retidas, quando será admitida, ainda, a inclusão de títulos federais, como o TDA, desde que registrados no Cetip.

           Um ponto importante, Sr. Presidente, é que o devedor poderá, a qualquer tempo, antecipar esses pagamentos, mediante renegociação com o agente financeiro.

           Em um primeiro momento estão asseguradas essas renegociações apenas para as operações contratadas com o Banco do Brasil. As contratadas com outros bancos ficam na dependência do interesse de cada agente financeiro em aderir a esse novo programa de renegociação.

           Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, acredito que esse acordo viabilizará a solução do grave problema decorrente do elevado estoque de dívidas agrícolas ainda pendentes e possibilitará que se proceda a ampla revisão do sistema de financiamento rural, com vistas a lançar as bases para um sistema permanente e auto-sustentável de recursos para o setor rural.

           Dessa maneira, serão atendidos cerca de 40 mil produtores rurais que têm dívidas dessa natureza com o Banco do Brasil, mas que, juntos, são responsáveis por expressiva parcela da produção agrícola brasileira. No Estado de Mato Grosso, por exemplo, serão atendidos apenas cerca de 20% dos produtores rurais, os quais são responsáveis, no entanto, por 80% da produção do Estado.

           Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, tive a oportunidade de participar intensamente dessas negociações. Pude avaliar o esforço e o grande interesse de todos os envolvidos em viabilizar uma condição mais favorável para os agricultores saldarem seus compromissos.

           Ao dar ciência a esta Casa dessas negociações e do acordo firmado, gostaria de destacar o empenho dos membros da Frente Parlamentar da Agricultura do Congresso Nacional, dos representantes das entidades representativas do setor agrícola e, em particular, do nosso colega, Senador da República, Arlindo Porto, Ministro da Agricultura, e do Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, Dr. Pedro Parente. Além dessas autoridades, contamos também nas negociações com a participação efetiva do Dr. Biramar Nunes de Lima, Superintendente-Executivo da Unidade de Negócios Rurais e Agroindustriais do Banco do Brasil.

           Devo ainda esclarecer que para essas negociações não será despendido nenhum centavo do Tesouro Nacional; todos os ajustes que vêm beneficiar os produtores rurais são de responsabilidade do Banco do Brasil.

           Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

           Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/01/1998 - Página 1397