Discurso no Senado Federal

CRITICAS A NOVA LEI AMBIENTAL QUE ESTA SENDO APRECIADA NA CAMARA DOS DEPUTADOS HOJE.

Autor
Marina Silva (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Maria Osmarina Marina Silva Vaz de Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DO MEIO AMBIENTE.:
  • CRITICAS A NOVA LEI AMBIENTAL QUE ESTA SENDO APRECIADA NA CAMARA DOS DEPUTADOS HOJE.
Publicação
Publicação no DSF de 29/01/1998 - Página 1481
Assunto
Outros > POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
Indexação
  • CRITICA, CAMARA DOS DEPUTADOS, ALTERAÇÃO, PROJETO DE LEI, SENADO, PREJUIZO, LEGISLAÇÃO, PUNIÇÃO, CRIME, MEIO AMBIENTE, EFEITO, IMPUNIDADE.
  • DEFESA, SUSPENSÃO, VOTAÇÃO, MATERIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, NEGOCIAÇÃO, LIDERANÇA.

A SRª MARINA SILVA (Bloco/PT-AC. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão da oradora. ) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, quero referir-me à votação que será feita daqui a pouco. Eu gostaria que a Câmara dos Deputados não procedesse à votação da lei do crime ambiental.

Os Srs. Senadores tiveram oportunidade de aprovar, por unanimidade, um instrumento legal que dá ao Governo brasileiro condições de fazer que as leis ambientais possam valer e de disciplinar aqueles que contribuem para a degradação ambiental, gerando prejuízos já conhecidos de todos.

O Senador Lúcio Alcântara e eu, em parceria com juristas renomados e com entidades não-governamentais - inclusive houve a participação do próprio Ministério do Meio Ambiente, por meio do Ibama, e, em outra oportunidade, do Ministério da Justiça -, chegamos a elaborar um texto final que considero uma grande contribuição oferecida pelo Senado à sociedade brasileira. Os Srs. Deputados poderão aperfeiçoá-lo.

Lamentavelmente, em vez de melhorar os defeitos - não fomos capazes de corrigi-los ou de evitá-los aqui no Senado -, a Câmara dos Deputados, com as modificações realizadas nos 36 artigos do projeto de lei, está fazendo uma verdadeira deformação no projeto, que, aliás, está ficando muito parecido com um projeto feito na época do Governo Collor, que foi enviado ao Congresso Nacional e que considero muito ruim. Graças aos debates já mencionados, conseguiu-se obter uma melhora significativa desse projeto.

Na negociação da lei ambiental, está havendo a prevalência dos interesses daqueles que causam a degradação ambiental e que pressionam o Governo neste momento para que diga o seguinte: “Vocês podem praticar crime ambiental, porque as autoridades brasileiras não oferecerão nenhum mecanismo jurídico ou nenhuma estrutura legal que ampare a ação administrativa do Governo para fazer frente ao processo de devastação que acontece em todos os níveis, na sociedade brasileira.

Acho fundamental que o Governo brasileiro pare para pensar no que está sendo feito: a votação às pressas da lei de crime ambiental. Tivemos muito tempo para debater essa matéria no Senado, mas, na Câmara dos Deputados, estão retirando uma série de artigos do projeto, fazendo com que a lei se transforme num verdadeiro Frankenstein. O Governo brasileiro poderia suspender a votação da matéria, iniciar um processo de negociação rápida com os setores interessados, com os Deputados que estão discutindo a matéria, inclusive com as Lideranças do Governo, como o Senador Lúcio Alcântara e o Deputado Fábio Feldman. S. Exª está imbuído do propósito de evitar que essa deformação jurídica seja aprovada na Câmara dos Deputados, com sérios prejuízos inclusive para os interesses do Governo, que quer tomar medidas contundentes em relação à devastação da Amazônia.

Neste momento, está sendo retirada a cláusula que proíbe a infração da reserva legal, e qualquer infração cometida não se constituirá em crime passível de punibilidade. Nesse caso, a reserva ilegal se transformará em legal.

Outras modificações estão sendo feitas, como, por exemplo, a retirada da responsabilidade para a pessoa jurídica, ficando essa responsabilidade apenas com a pessoa física. Assim, o maior responsável pela empresa não sofrerá punição direta, mas o gerente ou o funcionário. Trata-se de mais um prejuízo com relação ao que o Senado da República fez quando tratou da lei do crime ambiental. Existem inúmeros pontos relativos ao mérito, como, por exemplo: não constitui nenhum tipo de crime não cumprir a lei do reflorestamento. Ora, se não há culpabilidade, se não há como punir, então a lei se torna inócua, e não há por que o Governo ter a lei como referência para suas ações administrativas.

São inúmeras as modificações nesses 36 artigos que estão sendo negociados sob pressão, principalmente daqueles que promovem a devastação, principalmente daqueles que trabalham no setor agrícola. Não sei por que, no caso, o Governo está tão apressado em votar a lei sob uma pressão tão forte de setores que gostariam de se sentir muito à vontade para continuar praticando os mesmos danos que já vinham praticando, deixando, portanto, o Governo de mãos atadas, como acontece agora com o Ibama. Esse Instituto aplicou quase dois milhões de multas, mas essas não puderam ser recolhidas em função da ausência do instrumento legal.

É por essas e outras razões, Sr. Presidente, que defendemos seja suspensa essa votação e que se faça uma discussão à altura da que foi realizada aqui, no Senado, em que os Srs. Senadores, por unanimidade, aprovaram a lei que agora está sendo deformada na Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/01/1998 - Página 1481