Discurso no Senado Federal

JUSTIFICATIVAS PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE LEI, QUE ALTERA AS REDAÇÕES DOS ARTIGOS 71 E 73 DA LEI 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE OS PLANOS DE BENEFICIOS DA PREVIDENCIA SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS, ESTENDENDO O SALARIO-MATERNIDADE A TRABALHADORA AUTONOMA.

Autor
Marina Silva (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Maria Osmarina Marina Silva Vaz de Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.:
  • JUSTIFICATIVAS PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE LEI, QUE ALTERA AS REDAÇÕES DOS ARTIGOS 71 E 73 DA LEI 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE OS PLANOS DE BENEFICIOS DA PREVIDENCIA SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS, ESTENDENDO O SALARIO-MATERNIDADE A TRABALHADORA AUTONOMA.
Publicação
Publicação no DSF de 30/01/1998 - Página 1838
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, EXTENSÃO, MULHER, TRABALHADOR AUTONOMO, DIREITOS, SALARIO-MATERNIDADE.

A SRª MARINA SILVA (Bloco-PT/AC. Para uma comunicação. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, quero fazer referência a um projeto de lei que estou apresentando e que altera a redação dos arts. 71 e 73 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios de Previdência Social e dá outras providências.

Essa alteração, Sr. Presidente, visa reparar uma injustiça existente na lei que assegura às mulheres o salário-maternidade. Isso já foi feito com relação às empregadas domésticas e trabalhadoras rurais, mas as trabalhadoras autônomas, aquelas que contribuem diretamente para o INSS, não têm direito, até o presente, à licença-maternidade remunerada.

Desde 1919, a Organização Internacional do Trabalho dá conta de que a mulher precisa de um repouso especial, antes e após o parto. Nesse caso, a trabalhadora autônoma, que tem um pequeno negócio, como a sacoleira ou a costureira, ou até uma advogada que tem o seu escritório autônomo, e que decide contribuir para o INSS, não tem direito a essa remuneração, muito embora contribua. O projeto de lei visa beneficiar essas milhares de mães que, por viverem um momento especial, que é a maternidade, precisam desse tipo de apoio.

Sou mãe, tenho quatro filhos e sei o quanto é importante termos essa possibilidade de ficar um pouco mais com o nosso filho, até porque precisamos também ficar um pouco mais com nós mesmas. No momento em que a mãe recebe um filho, há uma série de alterações tanto do ponto de vista físico, quanto emocional, precisando, portanto, de atenção especial. E uma das formas dessa atenção, além da assistência médica, é poder ficar recolhida com o bebê, com a família, para poder vivenciar o momento especial da transformação do tornar-se mãe. E a cada filho há uma transformação em ser mãe especial.

Trata-se de um projeto de longo alcance e espero contar com a participação e o apoio de todos os Srs. Senadores, até porque esse já era um direito consuetudinário, já que as mães que são trabalhadoras autônomas pagam ao INSS. Assim, precisamos corrigir essa injustiça e beneficiar as mulheres que trabalham por conta própria, as trabalhadoras autônomas.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/01/1998 - Página 1838