Discurso no Senado Federal

CONSIDERAÇÕES SOBRE A REFORMA ADMINISTRATIVA, NO QUE CONCERNE AO INSTITUTO DA ESTABILIDADE DO SERVIDOR PUBLICO.

Autor
Ramez Tebet (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MS)
Nome completo: Ramez Tebet
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA ADMINISTRATIVA.:
  • CONSIDERAÇÕES SOBRE A REFORMA ADMINISTRATIVA, NO QUE CONCERNE AO INSTITUTO DA ESTABILIDADE DO SERVIDOR PUBLICO.
Publicação
Publicação no DSF de 31/01/1998 - Página 1953
Assunto
Outros > REFORMA ADMINISTRATIVA.
Indexação
  • DEFESA, ESTABILIDADE, FUNCIONARIO PUBLICO, POSSIBILIDADE, DEMISSÃO, POSTERIORIDADE, JULGAMENTO, INSUFICIENCIA, DESEMPENHO FUNCIONAL, REGISTRO, AUMENTO, TEMPO, ESTAGIO PROBATORIO, TEXTO, REFORMA ADMINISTRATIVA.
  • NECESSIDADE, DISCUSSÃO, SENADO, EMENDA, REFERENCIA, DEMISSÃO, SERVIDOR, MOTIVO, AJUSTE, RECEITA, ESTADOS.
  • ANALISE, ALCANCE, REFORMA ADMINISTRATIVA, MELHORIA, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.

O SR. RAMEZ TEBET (PMDB-MS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, hoje retorno a esta tribuna tão-somente para reforçar e explicar melhor as considerações que ontem fiz sobre importante matéria debatida nesta Casa, que é a proposta de Reforma Administrativa.

Sr. Presidente, deixo claro que tenho posicionamento favorável ao servidor público, no que concerne à sua estabilidade. Entendo que o homem que presta serviços ao Estado não pode estar sujeito ao humor de alguns governantes, deve ter plena garantia para exercer o múnus público de que foi investido mediante concurso público.

Deixei claro, apesar de muitos não terem entendido dessa forma, o meu posicionamento favorável à estabilidade do servidor público. Sustentei apenas o que vou repetir agora: mediante o texto da Reforma Administrativa enviado pela Câmara dos Deputados ao Senado da República, em absoluto, quebra-se a estabilidade. Esse texto modifica dispositivos, mas mantém o instituto da estabilidade no Direito brasileiro. Tanto isso é verdade, que são palavras textuais da proposta: “são estáveis, após três anos de efetivo exercício, os servidores nomeados para cargos de provimento efetivo, em virtude de concurso público”. Foi feita uma única alteração no texto: o art. 41 da atual Reforma Administrativa altera o tempo do estágio probatório, que passa de dois para três anos.

Ainda segundo a proposta, o servidor público só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado - isso não é nenhuma inovação - ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa. É o contraditório que também está previsto na Constituição de 1988. Assim, esse texto só repete e consagra o que é tradicional no Direito Constitucional brasileiro.

Há uma inovação nesse texto. Segundo o inciso III do art. 41, o servidor poderá ser demitido, mediante procedimento de avaliação periódica, por insuficiência de desempenho na forma da lei complementar, assegurada a sua ampla defesa. Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, essa proposição também não quebra o instituto da estabilidade, porque, como afirmei ontem e sustento hoje, a estabilidade nunca foi absoluta no Direito brasileiro. Não existe estabilidade absoluta, mas sim estabilidade com base no que preceitua a lei. Apenas é inserida no Texto Constitucional a avaliação periódica por insuficiência de desempenho, que a lei brasileira sempre consagrou, sob a forma de desídia ou de negligência, como justa causa capaz de fazer com que o servidor estável, mediante o princípio do contraditório e do inquérito administrativo, pudesse perder o seu cargo.

Dessa forma, a insuficiência de desempenho tão-somente foi retirada da lei ordinária e passou a figurar no patamar constitucional. Mas há um erro gravíssimo nessa proposição: é dito que isso depende de lei complementar. A lei complementar vai regular a insuficiência de desempenho e vai explicar como será feita a avaliação periódica? Isso significa que, pelo menos por um período, que prevejo que não será curto, vai existir o chamado buraco negro, porque, enquanto não for aprovada a lei complementar, ninguém poderá perder o cargo ou ser exonerado depois que aprovarmos a reforma administrativa. Portanto, felizmente, haverá até uma maior segurança para o servidor público.

Há uma outra regra da estabilidade, que, repito, merece estudo acurado por parte desta Casa - comprometo-me a analisar emendas que sei que já foram apresentadas -: trata-se daquela regra segundo a qual pode haver demissão, para que o quadro dos servidores seja ajustado aos 60% da receita líquida, previstos na legislação ordinária. Mas a Reforma Administrativa que estamos votando estabelece alguns critérios para que isso aconteça. Primeiro: necessidade de que o Poder Público extinga 20% dos cargos comissionados, ou dos cargos de confiança; segundo, a demissão de todos os funcionários não estáveis, por exemplo, os contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

No entanto, o que a prática tem demonstrado? Que Estados e Municípios não têm condições de fazer face aos débitos trabalhistas. Tanto isso é verdade, que se criou a figura do Plano de Demissão Voluntária, implementado com recursos que os Estados estão obtendo da Caixa Econômica Federal, mediante empréstimo, para poder fazer a redução dos seus quadros.

Por outro lado, Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, como disse ontem, se estabelecermos a média de pagamento para um servidor público de R$500 ao mês, seria necessário demitir 1.350 funcionários para atingir a economia de R$9 bilhões, como pretende o Ministro Bresser Pereira. Se isso ocorrer, será lamentável, porque não se deve promover uma reforma em que apenas o servidor seja apenado. Deve-se fazê-la também sobre os gastos públicos, os gastos desnecessários, exagerados. Em suma, economia se faz mediante um processo de operacionalização, de bom gerenciamento. Num clima de recessão, quando estamos a adotar até a flexibilização do contrato de trabalho para minimizar o desemprego, como vamos compreender a demissão de mais um milhão de funcionários neste País? Isso seria, a meu ver, uma insanidade. Portanto, não acredito aconteça.

Se lembrarmos que as legislações se combinam, se lembrarmos que estamos em janeiro, portanto, que daqui a alguns meses o Poder Público não vai poder exonerar ninguém, afirmo com serenidade que o servidor público, aquele que há três anos não recebe aumento por parte do Governo Federal, pode ficar tranqüilo, porque essa Reforma Administrativa, antes do ano 2000, não lhe será aplicada.

Venho à tribuna para colaborar, mas não acredito que a Reforma Administrativa seja solução milagrosa para resolver o problema da Federação brasileira, como fazem questão de apontar. Não se resolverão, mediante a implantação da Reforma, as dificuldades e problemas financeiros das administrações públicas estaduais e municipais. Positivamente não acredito nisso. Votarei favoravelmente a essa Reforma Administrativa, apesar dessas considerações. Poderão perguntar: não é estranho que V. Exª esteja fazendo críticas? Não, não é, porque há emendas em tramitação nesta Casa por intermédio das quais se pode corrigir a Reforma Administrativa. Votarei favoravelmente a essas..

Citei um caso que ontem classifiquei como curioso, mas hoje digo que se trata de algo extravagante: a fixação da remuneração dos Ministros do Supremo Tribunal Federal por quatro autoridades. Isso não existe no Direito brasileiro. Será melhor suprimir esse dispositivo e manter o texto da atual Constituição. Dessa forma, não haveria choques de Poderes, não haveria diminuição do Poder Judiciário e não estaríamos aquiescendo com algo que, como eu disse, não existe no Direito brasileiro, a iniciativa de uma lei assinada por quatro autoridades.

Sr. Presidente Srªs. e Srs. Senadores, tenho críticas e restrições à Proposta de Emenda Constitucional que estamos examinando. Estou convencido de que a Administração Pública brasileira padece de sérias deformações e necessita de alterações, mas, a meu juízo, muito mais de ordem cultural do que legal. Para promover esse verdadeiro choque cultural, diversos instrumentos são necessários, inclusive a Proposta de Emenda Constitucional ora em debate. A discussão é didática; a discussão orienta os administradores públicos; a discussão esclarece a sociedade. A polêmica pode atuar - tenho certeza de que o fará - como fator positivo. Isso aconteceu em relação ao Código Nacional de Trânsito, ainda em debate, mas já atuando como fator altamente positivo para termos um trânsito mais adequado, mais urbanizado.

Ao lado disso, a Proposta de Emenda Constitucional contém dispositivos importantes mediante os quais se busca a eficiência no serviço público. A sociedade quer que o servidor público tenha eficiência e cumpra o seu dever, e esse debate ajuda sua conscientização. Por intermédio da Proposta, praticamente se impede a criação, por parte dos administradores, de cargos comissionados. Há também - e isso é muito importante - o estabelecimento de um teto. É preciso acabar com o termo “marajá” no serviço público brasileiro. Isso é uma deformação que existe pela criação de leis elaboradas nos Municípios, nos Estados e na União, leis que permitem a acumulação de determinadas vantagens. Dessa forma, permite-se que servidores públicos possam perceber mais de R$20 ou R$30 mil. É o caso do servidor de carreira que ocupa a chefia de um gabinete e acrescenta esse vencimento àquele que já percebia na qualidade de titular. Após algum tempo, vai ser secretário de Estado, fica dois anos e acumula outra vez. Há essas aberrações. Isso é uma festa, um festival. Como conseqüência, passamos a ter este contraste terrível, injusto, profundamente injusto, que choca, que nos deixa indignados: uns ganhando R$25, R$30 mil, e outros ganhando R$1.200, R$1.500. Se comparado ao salário mínimo, o absurdo fica muito mais gritante. Assim, há pontos altamente positivos. Por tudo isso, Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, deixo claro o posicionamento que vou adotar com relação à Proposta de Reforma Administrativa em debate.

Para finalizar, Sr. Presidente, o importante é que de tudo isso, sem dúvida alguma, vai resultando o aperfeiçoamento. O processo é didático, a discussão traz luz para todos nós, que, conscientizados, sabemos que temos um dever a cumprir. Temos que contribuir e mudar o Brasil, mas devemos fazê-lo sem cometer algumas excrescências. Vamos tirar os absurdos que existem nas leis. Vamos procurar aperfeiçoar tudo o que for possível.

Era o que eu tinha a dizer.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/01/1998 - Página 1953