Discurso no Senado Federal

DESMANDOS NA SEGURANÇA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. APOIO A MEDIDA PROVISORIA 1.637, DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO DOS MERCADOS DE TITULOS OU CONTRATOS DE INVESTIMENTO COLETIVO, POPULARMENTE CONHECIDO COMO 'PARCERIA DO BOI GORDO'.

Autor
Leonel Paiva (PFL - Partido da Frente Liberal/DF)
Nome completo: Ildeu Leonel Oliveira de Paiva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL (GDF). POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.:
  • DESMANDOS NA SEGURANÇA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. APOIO A MEDIDA PROVISORIA 1.637, DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO DOS MERCADOS DE TITULOS OU CONTRATOS DE INVESTIMENTO COLETIVO, POPULARMENTE CONHECIDO COMO 'PARCERIA DO BOI GORDO'.
Publicação
Publicação no DSF de 03/02/1998 - Página 2002
Assunto
Outros > GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL (GDF). POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.
Indexação
  • REITERAÇÃO, CRITICA, ATUAÇÃO, GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL (GDF), AMBITO, SEGURANÇA PUBLICA.
  • IMPORTANCIA, APROVAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REGULAMENTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, SUPERVISÃO, NEGOCIAÇÃO, TITULO, CONTRATO, INVESTIMENTO, AÇÃO COLETIVA.
  • ANALISE, AUMENTO, RENDIMENTO, CONTRATO, PARCERIA, PECUARIA, DEFESA, OBRIGATORIEDADE, INFORMAÇÃO, RISCOS, INVESTIMENTO.

O SR. LEONEL PAIVA (PFL-DF. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, venho a esta tribuna cuidar de dois assuntos.

O primeiro refere-se ao continuado desmando na segurança pública do Distrito Federal.

No dia 13 do mês passado fiz aqui algumas revelações da gravidade do assunto em Brasília e suas cidades satélites. Isso encontrou eco junto à opinião pública, em órgãos da imprensa, nas entidades organizadas da sociedade de base de Brasília, nos segmentos aglutinados, nos clubes e serviços, mas não encontrou eco no Governo do Distrito Federal.

Vejo aqui uma análise competente e segura da Carta Pólis, publicação periódica de Brasília que serve de esteio aos segmentos das pessoas mais bem informadas da cidade e do Brasil. Segundo a publicação, a segurança pública é fator decisório da próxima campanha política no Distrito Federal.

Eu já havia citado esse aspecto. Eu já havia dito mesmo que o desmando e a incompetência estão por terminar. Apenas mais um pouco de paciência e estarão fora do comando da segurança pública do Distrito Federal o Governador Cristovam Buarque de Hollanda, de comprovada ineficiência quanto a esse aspecto, e de seu Secretário de Segurança, idem, idem da mesma forma.

Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, passo a enfocar um fato que também me preocupa muito.

Encontra-se em apreciação no Congresso Nacional, desde a primeira quinzena de janeiro do corrente ano, a Medida Provisória nº 1.637, que dispõe sobre a regulamentação, fiscalização e supervisão dos mercados de títulos ou contratos de investimento coletivo.

A modalidade de aplicação popularmente conhecida como “parceria do boi gordo” vem atraindo cada vez mais interessados. Aliás, o número de investidores triplicou nos últimos dois anos, graças à altíssima rentabilidade: algo em torno de 4% ao mês, taxa essa bem mais atraente do que a da poupança; e a uma movimentação que vem surpreendendo o Governo e o setor financeiro: R$100 milhões por ano - com tendência a aumentar.

Apesar de o investimento apresentar números tão expressivos e de as empresas veicularem intensa campanha publicitária nos diversos meios de comunicação com a promessa de remuneração futura em investimentos em boi, esse segmento atingiu grande crescimento sem uma regulamentação adequada e sem a devida fiscalização por parte do Governo.

Acredito, Sr. Presidente, que o Governo dá um passo importante ao editar essa medida provisória, que, em uma primeira avaliação, estabelecerá maior credibilidade a esse negócio, que tem demonstrado ser bastante eficiente, ao atrair significativa fatia dos recursos aplicados no mercado financeiro e no mercado de capitais.

A imprensa tem divulgado opiniões de especialistas agropecuários que questionam a rentabilidade contratada oferecida pelas empresas atuantes do setor e chamam a atenção do público sobre os altos riscos que esse tipo de negócio apresenta.

Em recente matéria veiculada na Folha de S.Paulo, publicada em 16 de setembro próximo passado, já naquele instante, aquele jornal divulgava que “a mais baixa rentabilidade oferecida em contratos de parceria pecuária é muito elevada e elevada o suficiente para tornar aquele negócio inviável”.

Essa avaliação, dentre outros técnicos, conhecedores e especialistas no assunto, é do consultor de empresas agropecuárias Sylvio Lazzarine Neto, especializado em pecuária de corte, com 14 livros publicados sobre o assunto.

A rentabilidade em questão é de uma das empresas que atua no mercado e que estipula em seu contrato ganhos de peso da ordem de 27,80% na arroba, no prazo de 18 meses. Isso é superestimado de acordo com todos os especialistas.

Ao fazer uma simulação no patamar de rentabilidade prometida, o técnico afirma que o criador perderia dinheiro, e ele não recomendaria a nenhum criador oferecer esse nível de remuneração, pois estaria propenso a quebrar, e quebrando essa conhecida parceria, quebraria então a economia popular.

Informações dessa natureza são de grande interesse popular e revelam à sociedade a fragilidade desse mercado, dando mostras do quanto sua regulamentação era necessária e esperada. Contudo, receio que essa medida não tenha vindo a tempo de resguardar os recursos de seus atuais investidores e que já tenha provocado danos irreparáveis àqueles que aplicaram suas poupanças nesse negócio.

A CVM poderá, em breve, mostrar à sociedade a real situação econômico-financeira das empresas desse setor, certificando-se da existência do lastro previsto nos contratos de engorda de boi e revelando se realmente os recursos canalizados pelo setor têm sido aplicados em investimento produtivo ou no mercado especulativo.

Não tenho a pretensão de aprofundar-me no aspecto operacional da engorda do boi e da rentabilidade prometida pelas empresas atuantes no mercado, mas ressalto a fragilidade que a falta de regulamentação vem provocando a esse relevante segmento.

Com a edição da referida medida provisória, o Governo dá o primeiro passo para preencher uma lacuna no arcabouço jurídico do Sistema Financeiro Mobiliário Nacional, passando a impor às empresas algumas exigências que possibilitarão uma maior transparência ao negócio do boi gordo, entre as quais destaco:

I) as empresas terão de ser transformadas em sociedades anônimas e lançar debêntures no mercado, lastreadas no patrimônio ativo das companhias;

II) exigir que as demonstrações financeiras dos emissores ou que as informações sobre o empreendimento ou projeto sejam auditadas por auditores independentes;

III) estabelecer padrões de cláusulas e condições que devam ser adotados nos títulos ou contratos de investimento destinados à negociação em bolsa ou balcão e recusar a admissão ao mercado da emissão que não satisfaça a esse padrão; e

IV) estabelecer padrões específicos para o exercício, no âmbito desse mercado, das atividades do art. 16, da Lei n.º 6.385, de 1976, inclusive quanto a requisitos de idoneidade, habilitação técnica e capacidade financeira a que deverão satisfazer os administradores de sociedades e demais pessoas que atuem nesse mercado.

A Comissão de Valores Mobiliários - CVM - passa a dispor de competência legal para fiscalizar esse setor e desenvolver uma regulamentação eficaz, a ponto de oferecer confiabilidade e transparência a esse promissor mercado, tornando-o menos vulnerável às fraudes e mais confiável.

Captando dinheiro a custos bem inferiores aos praticados no sistema financeiro, reconheço a importância e a necessidade de preservarmos esse mercado, a fim de que seus recursos possam ser canalizados para o crescimento de nossa atividade agropecuária.

Julgo que a intervenção do Governo proporcionará um maior grau de confiabilidade, na medida em que inibirá a atuação de empresários desonestos que costumam aproveitar-se da boa-fé do povo brasileiro para enriquecer-se de forma fraudulenta.

Ao democratizar as informações imprescindíveis ao bom relacionamento entre empreendedores e investidores, ganha o poupador ao ter a garantia de que seus recursos estão sendo aplicados em boi e que, de fato, esse existe, e ganham as empresas que atuam no mercado de forma honesta, pois passam a dispor de normatização legal, capaz de preservar o mercado de empresários inescrupulosos.

Sr. Presidente, Srs. Senadores, a medida provisória já chegou ao Congresso Nacional e está em vigência há quase um mês. É necessário que a Comissão, para a qual tive a honra de ser indicado a integrar pelo meu Partido, reúna-se a fim de decidir essa questão de relevante interesse para a economia popular nacional.

Era o que eu tinha a dizer.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/02/1998 - Página 2002