Discurso no Senado Federal

DEFESA DO PROJETO DE LEI DO SENADO 27, DE 1996, DE SUA AUTORIA, QUE CRIA O PROGRAMA DE INCENTIVOS A ENERGIA RENOVAVEIS - PIER, VISANDO PROMOVER O DESENVOLVIMENTO DAS ENERGIAS TERMOSSOLAR, FOTOVOLTAICA E EOLICA.

Autor
Edison Lobão (PFL - Partido da Frente Liberal/MA)
Nome completo: Edison Lobão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ENERGETICA.:
  • DEFESA DO PROJETO DE LEI DO SENADO 27, DE 1996, DE SUA AUTORIA, QUE CRIA O PROGRAMA DE INCENTIVOS A ENERGIA RENOVAVEIS - PIER, VISANDO PROMOVER O DESENVOLVIMENTO DAS ENERGIAS TERMOSSOLAR, FOTOVOLTAICA E EOLICA.
Publicação
Publicação no DSF de 03/02/1998 - Página 2009
Assunto
Outros > POLITICA ENERGETICA.
Indexação
  • COMENTARIO, PESQUISA, UTILIZAÇÃO, ENERGIA SOLAR, PAIS ESTRANGEIRO, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA).
  • REGISTRO, PARALISAÇÃO, COMISSÃO, SENADO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, CRIAÇÃO, PROGRAMA, INCENTIVO, ENERGIA RENOVAVEL, SOLICITAÇÃO, URGENCIA, TRAMITAÇÃO.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, NECESSIDADE, ALTERAÇÃO, MATRIZ ENERGETICA, PRIORIDADE, FONTE ALTERNATIVA DE ENERGIA, APROVEITAMENTO, CLIMA, BRASIL.

O SR. EDISON LOBÃO (PFL-MA. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, a imprensa deu grande destaque, em dezembro último, aos altos investimentos do governo norte-americano nas pesquisas e na implantação da energia solar em terras dos Estados Unidos. Anunciou-se que bairros, edifícios e mesmo cidades serão beneficiadas com a utilização da energia solar. A famosa Broadway, inclusive, está na programação dos pontos que, despendendo muita energia elétrica para manter os seus conhecidos luminosos, receberão brevemente o suporte da eletricidade produzida por conversão fotovoltaica.

Nesse noticiário, especialmente o produzido nos países tropicais, foram exibidas as tempestades e os entulhos de neve que atravancavam, no período invernal, os campos e as cidades norte-americanas, como a demonstrar as dificuldades que os territórios do norte estão enfrentando e enfrentarão para o aproveitamento de um sol que lhes é tão raro.

Mesmo não tendo os Estados Unidos os privilégios de um país tropical como o nosso, que dispõe da condição essencial de um céu claro, permitindo mais de 2.500 horas de sol por ano - requisito mínimo para o emprego econômico da energia solar -, mesmo assim o seu governo está investindo no que lhe parece ser, em termos de energia, uma solução limpa para as futuras gerações.

Ao acompanhar tal noticiário, Sr. Presidente, não pude deixar de me lembrar que, no Senado, há mais de ano, anda esquecido nas gavetas de Comissões Técnicas o Projeto de Lei do Senado nº 27/96, de minha autoria. Nesse projeto, o primeiro dos seus nove artigos estabelece que “Fica criado o Programa de Incentivos a Energias Renováveis - PIER, visando a promover o desenvolvimento das energias termossolar, fotovoltaica e eólica”, seguindo dois objetivos colimados pela proposição.

Esse projeto, conforme deixei expresso na sua Justificação, foi o resultado de aprofundados estudos de especialistas no assunto, qualificados colaboradores de órgãos técnicos do Ministério da Ciência e Tecnologia, da CEMIG, do Foro Permanente de Energias Renováveis e da Consultoria Legislativa do Senado Federal.

Trata-se, pois, de proposição muito bem fundamentada, plenamente adequada à nossa atual conjuntura e da maior importância para o Brasil.

A energia solar direta, obtida por captação termossolar e aplicada sobretudo em aquecimento de água, e a eletricidade produzida por conversão fotovoltaica - juntamente com a energia eólica -, constituem as modalidades energéticas renováveis e não poluentes que merecem ser estimuladas. São as formas mais promissoras em termos de desenvolvimento tecnológico e comercial, capazes de contribuir para a melhoria das condições econômicas e sociais de significativa parcela da população brasileira e para a diminuição dos desníveis regionais.

Ao apresentar o meu projeto, há mais de um ano, já dizia que o momento é propício para se estimular as energias alternativas, pois o setor elétrico está sendo reformulado. Diminui-se a participação do Estado, eliminam-se monopólios e abrem-se novas perspectivas de atuação para o capital privado, nacional e estrangeiro. Começa a ser desenhado novo cenário, no qual o Governo reduz sua atuação como executor de empreendimentos de geração de energia elétrica, mas vê aumentada sua responsabilidade como poder concedente, controlador e fiscalizador.

Afirmei na Justificação do citado projeto:

“O espírito da lei proposta é o de valorizar a opção solar, visto que o nosso País tropical dispõe da condição essencial que é um céu claro, permitindo mais que 2.500 horas de sol por ano, requisito mínimo para o emprego econômico da energia solar. Busca-se a minimização do impacto ambiental, a redução dos desequilíbrios regionais e o acesso de vinte milhões de brasileiros, excluídos até agora do desenvolvimento, a formas adequadas de energia. Estimula-se, também, a valorização da qualidade no suprimento de produtos e serviços. Incentiva-se, ainda, o desenvolvimento tecnológico. A substituição do chuveiro elétrico - vilão responsável pela maior parcela da conta de energia das populações urbanas de baixa renda - pelo aquecimento solar, além de proporcionar redução de gasto ao usuário, propiciará significativa economia para a empresa concessionária, permitindo melhorar o perfil da curva de demanda, ao diminuir o pique das 18 horas. Não foi olvidada a conveniência do incentivo ao cooperativismo, sobretudo na área rural, nem esquecida a necessidade do estímulo à produção independente de energia eólica.”

Creio, Sr. Presidente, ser inteiramente procedente o meu apelo para que se dê urgência à apreciação do Projeto de Lei nº 27/96. Além da sua óbvia oportunidade, acredito que corresponde plenamente aos reclamos do interesse público.

Era o que eu tinha a dizer.

Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/02/1998 - Página 2009