Discurso no Senado Federal

COMENTARIOS A LEI DO CRIME AMBIENTAL APROVADA NA CAMARA DOS DEPUTADOS.

Autor
Lúcio Alcântara (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/CE)
Nome completo: Lúcio Gonçalo de Alcântara
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DO MEIO AMBIENTE.:
  • COMENTARIOS A LEI DO CRIME AMBIENTAL APROVADA NA CAMARA DOS DEPUTADOS.
Publicação
Publicação no DSF de 06/02/1998 - Página 2391
Assunto
Outros > POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
Indexação
  • REGISTRO, APROVAÇÃO, LEGISLAÇÃO, DEFINIÇÃO, CRIME, MEIO AMBIENTE, IMPORTANCIA, MELHORIA, FISCALIZAÇÃO, AUMENTO, PUNIÇÃO, REFORÇO, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
  • CRITICA, CAMARA DOS DEPUTADOS, ALTERAÇÃO, SUBSTITUTIVO, AUTORIA, ORADOR, MARINA SILVA, SENADOR.
  • EXPECTATIVA, SANÇÃO PRESIDENCIAL, AUSENCIA, VETO (VET), LEGISLAÇÃO, DEFINIÇÃO, CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE.

O SR. LÚCIO ALCÂNTARA (PSDB-CE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, recentemente, a Câmara dos Deputados deliberou sobre o projeto que dispõe a respeito de crimes contra o meio ambiente, de autoria do Poder Executivo. Esse projeto tramitou na Câmara dos Deputados e, em seguida, veio para o Senado, onde foi substancialmente ampliado e melhorado, inclusive adaptando o Brasil à moderna legislação de preservação e defesa do meio ambiente.

Tenho dito sempre que o Brasil, se realmente aspira a ser um país moderno, não pode deixar que isso se dê apenas no plano das relações econômicas, dos fluxos financeiros e das transações de capitais, mas também no campo social e ambiental. Não é possível que, para nós, o sinal da globalização seja a presença predadora e destruidora daquelas madeireiras asiáticas que aqui estão acabando com nossas florestas.

Por isso, essa lei tem o condão de colocar o Brasil entre os países onde há uma legislação moderna e atualizada. Todos sabemos a importância que se empresta hoje às questões ligadas ao meio ambiente, porque essas dizem respeito à nossa própria sobrevivência, ao nosso futuro.

Infelizmente, esse projeto sofreu, na Câmara dos Deputados, algumas alterações razoáveis e outras profundamente lamentáveis. De qualquer sorte, avançamos bastante em relação a essa questão. Desde a Conferência do Meio Ambiente há muitos anos realizada em Estocolmo, o Governo e sobretudo o povo brasileiro têm tomado uma consciência crescente da importância das questões ambientais para a nossa vida e para o desenvolvimento harmônico do País.

Na Câmara dos Deputados, poderosos grupos se opuseram a diversos aspectos da lei, sobretudo àqueles que punem duramente os que infringirem a legislação.

Sr. Presidente, hoje a ação do Ibama, sob muitos aspectos, é inócua, porque as punições são aplicadas com base em portarias cuja validade é negada pelo Poder Judiciário. Conseqüentemente, os que são atingidos pelas multas recorrem ao Poder Judiciário, que as anula. Com essa legislação, realmente teremos condições de cobrar do Ibama uma ação efetiva não só no plano educativo, mas também no plano da repressão e da punição no que diz respeito a esses crimes e desmandos que infelizmente ainda acontecem.

Devo dizer que, graças à ação de vários Parlamentares do PT e de outros Partidos - inclusive, o Deputado José Carlos Aleluia, do PFL da Bahia, foi um negociador dessas questões -, as alterações feitas pela Câmara dos Deputados não atingiram a amplitude que esses grupos queriam e desejavam. Inclusive, um trabalho muito importante foi feito pelo Deputado licenciado Fábio Feldmann, hoje Secretário do Meio Ambiente do Estado de São Paulo.

A Senadora Marina Silva e eu fomos responsáveis pela elaboração de um parecer conjunto - digo conjunto, porque os nossos pareceres foram idênticos - em duas Comissões do Senado. O nosso parecer foi acatado integralmente pelo Plenário. A Senadora Marina Silva deslocou-se, para falar em seu nome e em meu próprio nome, ao plenário da Câmara, onde também pôde colaborar com esse trabalho de preservação do texto aprovado pelo Senado.

Dentre as alterações feitas pela Câmara dos Deputados no texto do Senado Federal, destacam-se:

- eliminação de alguns dispositivos relativos à responsabilização penal da pessoa jurídica, de seus controladores e de pessoas físicas que se tornam imunes por trás da pessoa jurídica de suas empresas;

- eliminação de algumas das principais penas restritivas de direito, como a cassação de autorização ou licença, a proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo e a proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do Poder Público.

- Eliminação de algumas penas passíveis de serem aplicadas às pessoas jurídicas, tais como liquidação forçada da empresa e a interdição de estabelecimento.

- Eliminação do rito sumário, que previa um rito processual mais célere para a apuração das infrações previstas no projeto de lei.

- Retirada da legitimação processual para entidades da sociedade civil (ONGs, associações, etc) ajuizarem ações penais.

- Redução dos limites impostos às multas, por meio da rejeição de dispositivos que previam que a multa não deveria ser inferior ao benefício econômico esperado pelo infrator com a sua atividade ou conduta e que a multa poderia ser aumentada até cem vezes, se a autoridade considerar que, em virtude da situação econômica do agente, ela se revela ineficaz, ainda que aplicada no seu valor máximo.

- Retirada da proteção à reserva legal de florestas (a área de floresta de cada propriedade onde não é permitido o corte raso, ou seja, o percentual da área de uma propriedade que seu dono deve manter intacta).

Ainda, segundo consta, acordos para que o Presidente da República vete alguns dispositivos da lei que não foram eliminados na Câmara dos Deputados, como por exemplo:

·     Veto ao princípio da responsabilidade civil objetiva, pelo qual o agente, independentemente da existência de culpa, é obrigado a indenizar ou reparar os danos por ele causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por seus atos. Esse é um princípio internacionalmente consagrado e presente na legislação brasileira desde 1981, quando foi aprovada a lei que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente. Esse veto será, portanto, um grande retrocesso.

·     Veto ao dispositivo que proíbe a exportação, sem licença, de espécies vegetais, inclusive germoplasma, produto ou subproduto de origem vegetal.

·     Veto ao dispositivo que prevê a punição para quem importar ou comercializar substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde pública ou ao meio ambiente.

Esperamos, Sr. Presidente, que o Presidente Fernando Henrique Cardoso pondere sobre a conveniência do interesse público e não venha a efetivar esses vetos que estariam prometidos, em acordo, para a tramitação do projeto na Câmara dos Deputados. De qualquer sorte, devo dizer que o projeto representa um grande avanço, um progresso considerável na política de repressão e de punição aos que praticarem crimes contra o meio ambiente. O Senado Federal teve um papel fundamental na ampliação, mediante a elaboração de substitutivo, a cargo da Senadora Marina Silva e meu, aprovado integralmente pelo Plenário, no sentido de tornar a lei mais abrangente e adequada aos problemas que o Brasil enfrenta nessa área.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/02/1998 - Página 2391