Discurso no Senado Federal

CRITICAS A PROPOSTA DE REFORMA ADMINISTRATIVA, EM TRAMITAÇÃO NESTA CASA.

Autor
Benedita da Silva (PT - Partido dos Trabalhadores/RJ)
Nome completo: Benedita Souza da Silva Sampaio
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA ADMINISTRATIVA.:
  • CRITICAS A PROPOSTA DE REFORMA ADMINISTRATIVA, EM TRAMITAÇÃO NESTA CASA.
Publicação
Publicação no DSF de 07/02/1998 - Página 2522
Assunto
Outros > REFORMA ADMINISTRATIVA.
Indexação
  • CRITICA, PROPOSTA, GOVERNO, REFORMA ADMINISTRATIVA, TRAMITAÇÃO, SENADO, FALTA, EFICACIA, COMBATE, DEFICIT, NATUREZA FISCAL, INCONSTITUCIONALIDADE, ESTABELECIMENTO, CRITERIOS, REMUNERAÇÃO, CONGRESSISTA, EXTINÇÃO, ESTABILIDADE, FUNCIONARIO PUBLICO, PRAZO, VITALICIEDADE, MAGISTRATURA.

A SRª BENEDITA DA SILVA (Bloco/PT-RJ) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, volto a esta tribuna, mais uma vez, para tratar de um tema que ainda não considero totalmente dissecado, ou seja, a Reforma Administrativa. O Governo resolveu cerrar pressão, no Senado Federal, para aprovar este Projeto de Lei conforme o texto já apreciado na Câmara dos Deputados - e o mais grave: de forma arbitrária, sem ao menos admitir qualquer alteração.

           Ninguém duvida da necessidade de uma reforma administrativa para o país. Mas a reforma proposta pelo executivo não será capaz de tornar a administração pública brasileira mais efetiva e eficaz. É uma proposta que vem somar-se a outras como as implementadas em outros países, com ênfase ao gerencialismo, o que pressupõe que a administração pública seja efetiva e eficaz, e ao mesmo tempo democrática e moderna, o que não é o caso do Brasil, pois a nossa máquina administrativa não está preparada para essa nova alternativa.

           A proposta não resolve, de imediato, nenhum problema no que diz respeito ao déficit fiscal.

           A mesma está eivada de erros inconstitucionais, bem como é inconsistente e contraditória quanto à técnica legislativa - exemplo maior são os conflitos sistêmicos da proposta quanto ao exato instrumento normativo aplicável ao estabelecimento da remuneração de parlamentares. E o que é mais grave: à guisa de restabelecer o modelo gerencial de administração pública, abre um precedente para a restauração de práticas regionais. Tudo isso em nome da acomodação das bases de sustentação das forças governistas.

           Esta Proposta de Emenda Constitucional, a de número 173/95, já criou um impasse na Câmara dos Deputados, em sessão que o regimento interno daquela Casa foi violentamente desrespeitado, pois a Comissão aprovou uma proposta de redação final que subverteu as decisões do Plenário, manobra classificada por alguns parlamentares como uma fraude ao processo legislativo e um golpe no próprio Plenário. O relator, além de dar uma nova redação daquilo que foi aprovado, alterou substancialmente modificações à Constituição votadas em plenário.

           Aqui, no Senado, o único passo que a Reforma Administrativa alcançou na Comissão de Constituição e Justiça foi com relação às regras de aposentadoria estabelecidas para os magistrados. O relator reconhece, portanto, que há imperfeições no texto, mas deixa que as mesmas devem ser corrigidas posteriormente, pois o mesmo deve ser aprovado como se encontra, por “razões políticas”, posição esta similar às mesmas já anunciadas.

           Os subsídios parlamentares, através das emendas que o Bloco da Oposição apresentou na Comissão de Constituição e Justiça, um total de 30, foram totalmente rejeitadas, muitas delas buscando melhorar e aperfeiçoar o texto do referido projeto.

           A posição do Governo contrapõe ao que prescreve a Constituição, pois a mesma regula as relações entre os poderes Legislativo e Executivo e prescreve a função de cada um. Na minha avaliação, essa Casa existe para criar e analisar, com profundidade, projetos de interesses à vida da nação, de forma democrática, e não para fazer cumprir a vontade do executivo por meio de pressão, através de seus correspondentes no Congresso Nacional.

           Não podemos concordar com a posição do governo quanto a implantação de uma reforma administrativa fictícia, após três anos de mandato, seja na questão do corte nos gastos públicos, demissões, extinção de direitos dos servidores e criação, extinção ou modificação de ministérios, que é marcada por uma tendência que se diz inovadora, mas na verdade é antiga e retrograda.

           O governo está sempre destacando: “não haverá demissão”, para depois voltar atrás. A melhor forma de gerar uma verdadeira estabilidade no trabalho é criar uma estabilidade naquilo que se propõe a fazer. E o governo não tem feito isto.

           Chamo a atenção dos senhores senadores para os seguintes pontos que estão sendo aprovado nesta Reforma Administrativa:

-     O regime jurídico único está sendo sumprimido e, da mesma forma, os planos de carreiras. Constitucionalmente, é assegurada a organização em carreira para servidores dos órgãos de polícia federal, polícia rodoviária federal e polícia ferroviária federal. Os demais planos de carreira são substituídos por “padrões de vencimentos e demais componentes do sistema remuneratório”. Todas as esferas político-administrativa deverão instituir conselhos de política de administração de pessoal, integrados por servidores designados pelos respectivos poderes. As atribuições dos conselhos não estão definidas, mas tudo indica que serão meramente consultivos.

-     Escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos deverão ser criadas e a participação em cursos constitui requisito para a promoção na carreira.

           A estabilidade passa a ser após três anos de efetivo exercício. A vitaliciedade no cargo para magistrados e membros do Ministério Público continua sendo após dois anos de efetivo exercício. O texto constitucional deixa claro que a estabilidade só diz respeito aos nomeados para cargo de provimento efetivo, em virtude de concurso público. Dessa forma, um emprego público, em que a adjudicação de um posto de trabalho se dê após a aprovação com concurso não gera o direito de estabilidade no emprego. Acrescenta-se ao rol de hipóteses autorizativas de perda da estabilidade a reprovação em “avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa”. Só se adquire a estabilidade após aprovação em avaliação especial de desempenho. Pelo artigo 169 ficam proibidos a criação de empregos e funções sem previsão orçamentária; repasses aos entes estaduais e municipais que não se enquadrem nos limites de gastos com pessoal previstos na Constituição.

Perante o exposto, só espero que a Reforma Administrativa, nos termos propostos pelo Governo, segundo ele no objetivo de modernizar a nação, não se acabe numa tentativa formalista de privatizar o Estado brasileiro.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/02/1998 - Página 2522