Discurso no Senado Federal

TRANSTORNOS DE CONGESTIONAMENTO NA BR-376, EM VIRTUDE DA FISCALIZAÇÃO REALIZADA POR AUTORIDADES PARANAENSES EM REPRESALIA A DECRETO DO GOVERNADOR DE SANTA CATARINA, QUE PROIBE O TRANSITO DE ANIMAIS VIVOS PROVENIENTES DE OUTROS ESTADOS, PARA PREVENIR-SE CONTRA O SURTO DE FEBRE AFTOSA.

Autor
Henrique Loyola (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: José Henrique Carneiro de Loyola
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ESTADO DE SANTA CATARINA (SC), GOVERNO ESTADUAL.:
  • TRANSTORNOS DE CONGESTIONAMENTO NA BR-376, EM VIRTUDE DA FISCALIZAÇÃO REALIZADA POR AUTORIDADES PARANAENSES EM REPRESALIA A DECRETO DO GOVERNADOR DE SANTA CATARINA, QUE PROIBE O TRANSITO DE ANIMAIS VIVOS PROVENIENTES DE OUTROS ESTADOS, PARA PREVENIR-SE CONTRA O SURTO DE FEBRE AFTOSA.
Publicação
Publicação no DSF de 17/10/1996 - Página 17095
Assunto
Outros > ESTADO DE SANTA CATARINA (SC), GOVERNO ESTADUAL.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, LIDER, SENADO, CONGRESSO NACIONAL, EMPENHO, BUSCA, SOLUÇÃO, PROBLEMA, TUMULTO, RODOVIA, FISCALIZAÇÃO, VEICULOS, DESTINAÇÃO, ESTADO DO PARANA (PR), ATENDIMENTO, DETERMINAÇÃO, DECRETO ESTADUAL, REPRESALIA, LEGISLAÇÃO, GOVERNADOR, ESTADO DE SANTA CATARINA (SC), PROIBIÇÃO, ENTRADA, ANIMAL, IMPEDIMENTO, CONTAMINAÇÃO, REBANHO, FEBRE AFTOSA.

O SR. HENRIQUE LOYOLA (PMDB-SC. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, tenho alguns artigos dos jornais de Santa Catarina e Paraná em com manchetes sobre incidente ocorrido na divisa dos dois Estados.

Na última sexta-feira, dia 11 de outubro, vivenciei com minha família e centenas de outras pessoas cenas típicas do filme: Um dia de fúria. Quem tentou cruzar a divisa de Santa Catarina com o Paraná pela BR-376 (BR-101 do lado catarinense) enfrentou transtornos desagradáveis.

Na véspera, quando eu partia de Brasília para o meu Estado, às 23 horas de quinta-feira, presenciei uma fila de quilômetros. Pensei que se tratava de algum acidente rodoviário. No entanto, no dia seguinte, cheguei com minha família em São Paulo às 13 horas e 50 minutos e apenas às 16 horas e 20 minutos consegui liberar-me do tráfego.

Depois de enfrentar esse desagradável episódio, tentei remover das pessoas envolvidas no procedimento aquele problema que estava sendo criado com a retenção de todas as viaturas na BR-376. Indistintamente, veículos, ônibus, caminhões ou o que quer que fosse eram revistados, numa ação de fiscalização de animais vivos, sementes, mudas, madeiras, gatos, sapatos, ou seja, tudo o que fosse possível "fiscalizar", apenas com o intuito de conseguir espaço na mídia nacional, em detrimento do bem-estar da população, provocando um engarrafamento de seis quilômetros. Fala-se que o engarrafamento chegou a vinte quilômetros.

O episódio, em verdade, foi uma ação do Governo paranaense em represália ao meu Estado de Santa Catarina, que, há cerca de um mês, proibiu a entrada de animais no Estado para evitar a contaminação dos rebanhos catarinenses com febre aftosa.

Se nos conscientizarmos de que estamos ingressando em pleno século XXI com a supremacia da irracionalidade sobre o bom senso, e com o agravante de tratar-se de uma autoridade constituída e responsável pelo destino de outras pessoas, torna-se um fato preocupante.

Na oportunidade, encareço aos nobres Líderes do Governo no Senado e no Congresso que intermedeiem a solução desse problema, que, segundo informações, deve perdurar por mais dez dias.

Neste nosso regime democrata, trata-se de um fato diferente e grave a retenção de pessoas numa estrada de rodagem, em virtude de um decreto do Governo do Estado do Paraná, em detrimento de toda uma população que nada tem a ver com a briga dos porcos.

Obrigado pela atenção.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/10/1996 - Página 17095