Discurso no Senado Federal

CRITICAS A ATUAÇÃO DOS PLANOS E SEGUROS-SAUDE NO PAIS. ANALISE DE MATERIA QUE REGULAMENTARA A MEDICINA SUPLEMENTAR, EM TRAMITAÇÃO NO SENADO.

Autor
Junia Marise (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MG)
Nome completo: Júnia Marise Azeredo Coutinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • CRITICAS A ATUAÇÃO DOS PLANOS E SEGUROS-SAUDE NO PAIS. ANALISE DE MATERIA QUE REGULAMENTARA A MEDICINA SUPLEMENTAR, EM TRAMITAÇÃO NO SENADO.
Publicação
Publicação no DSF de 13/02/1998 - Página 2970
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • ANALISE, ASSISTENCIA MEDICA, PLANO, SAUDE, PREJUIZO, USUARIO, COMENTARIO, DENUNCIA, IMPRENSA, DEPARTAMENTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON), ESPECIFICAÇÃO, EXCLUSÃO, DOENÇA, SEGURO-DOENÇA.
  • CRITICA, SUBSTITUTIVO, REGULAMENTAÇÃO, PLANO, SAUDE, EXCLUSÃO, DOENÇA, COBERTURA, UNIFICAÇÃO, GESTÃO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF).
  • IMPORTANCIA, DEBATE, SENADO, APERFEIÇOAMENTO, SUBSTITUTIVO, REGULAMENTAÇÃO, PLANO, SAUDE.

A SRª JÚNIA MARISE (Bloco/PDT-MG. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, há mais de uma década, milhões de brasileiros, necessitados de assistência médica e desassistidos pelo Poder Público, vêm usando suas parcas economias para contratar planos ou seguros de saúde e, assim, tentar garantir um futuro menos sombrio para suas famílias.

O eldorado da Medicina supletiva, no entanto, logo se esvaneceu, ou melhor, revelou-se muito mais favorável às empresas prestadoras de serviço, que passaram a acumular lucros fabulosos, enquanto se revelava, a cada dia, mais inacessível aos contratantes, os quais passaram a ser contemplados, em dolorosa contrapartida às elevadas mensalidades, com exclusões as mais diversas na cobertura da assistência médica, com o estabelecimento de longos prazos de carência, com aumentos exorbitantes em suas mensalidades e com um atendimento cada vez mais precário, sem falar das verdadeiras “armadilhas” das cláusulas contratuais.

A verdadeira orgia que se instalou no campo da assistência médica supletiva, que permitia negar aos usuários contratantes seus mais elementares direitos, chegou a provocar exacerbada revolta, facilmente avaliada pelo noticiário quotidiano da imprensa e da mídia nacional. De fato, os jornais e as emissoras de rádio e de televisão, diariamente, vêm relatando casos de fraudes e de exploração da boa-fé de milhões de cidadãos brasileiros.

A uns, nega-se direito ao tratamento médico, sob a alegação de que não decorrera o prazo de carência; a outros, nega-se a devida assistência, porque sua moléstia não é coberta pelo plano ou seguro contratado; a outros ainda, porque a doença era preexistente à assinatura do contrato, e assim por diante. Há ainda, curiosamente, a lamentável situação dos contratantes inadimplentes: nessa condição, perdem direito aos benefícios dos planos contratados, restando observar que, numerosas vezes, eles se tornam inadimplentes em função dos exorbitantes aumentos aplicados às mensalidades pelas próprias seguradoras ou prestadoras de serviço.

Não raro, esses planos e seguros de saúde, ao invés de contribuir para melhorar os padrões sanitários da população, têm ajudado a agravar o quadro de doenças.

Não só os meios de comunicação têm registrado essa estapafúrdia situação da assistência médica supletiva. Seus descalabros podem ser atestados pelos órgãos de defesa do consumidor e, não à toa, deram origem a dezenas de propostas e projetos sobre essa matéria, que tramitaram ou ainda tramitam no Congresso Nacional.

Agora, Sr. Presidente, estamos debatendo o PL nº 4.425-E, de 1994, que regulamenta a Medicina suplementar. Apesar da celeuma que a matéria tem provocado, apesar das infindáveis discussões que se travaram e se travam dentro e fora do Legislativo e apesar de o projeto teoricamente representar a consolidação de numerosas outras iniciativas, não temos maiores perspectivas de dar à questão o tratamento adequado, eis que as reivindicações unânimes do povo brasileiro ainda não foram suficientemente contempladas.

Uma melhor compreensão do que vem ocorrendo na regulamentação da Medicina supletiva exige uma breve retrospectiva.

Entre as numerosas queixas dos usuários, destacava-se a exclusão de cobertura de despesas no tratamento de determinadas doenças. O projeto do Senador Iram Saraiva objetivava exatamente proibir esta prática. Não proibia toda e qualquer exclusão, mas as limitava, de forma a evitar que as empresas de saúde e seguradoras, no afã do seu lucro, continuassem a devorar o filé mignon, deixando ao Poder Público um osso duro de roer: as doenças de tratamento prolongado ou oneroso, que é o atendimento mais complexo.

Vale lembrar que, ainda hoje, apesar de toda a revolta da sociedade brasileira, os planos e seguros de saúde, de um modo geral, excluem da cobertura o tratamento para os seguintes casos: gravidez, parto e abortamento; doenças e defeitos congênitos; câncer; hemodiálises; assistência odontológica; doenças infecto-contagiosas ou decorrentes de epidemias; doenças profissionais ou decorrentes de acidentes de trabalho; transplantes e implantes; lesões e doenças provocadas por uso de álcool, entorpecentes e psicotrópicos; fornecimento de remédios; e fornecimento de próteses e de órteses para os seus filiados.

Fica, portanto, clara a incoerência, nestes tempos de neoliberalismo, de um setor da Medicina que pretende conjugar bons resultados financeiros com a ausência de risco, ainda que muitas dessas entidades, teoricamente, não queiram dizer ou se manifestar que estão visando ao lucro. Nessas condições, impõe-se indagar qual é a responsabilidade social de uma empresa que se dedica ao sagrado exercício da Medicina e que, à menor dificuldade, ao menor risco de perda financeira, encaminha seus pacientes para o tão criticado serviço público de saúde do nosso País!

Mas voltemos ao projeto em questão: o PLS nº 93. Durante todo esse tempo, ficaram apensados numerosos outros projetos que tratavam da Medicina Supletiva: nada menos que 17 apresentados à Câmara - um deles oriundo do Poder Executivo - e três outros apresentados a esta Casa.

Dessa intrincada teia, resultou o substitutivo do Deputado Pinheiro Landim, Relator da Comissão Especial, devendo-se observar que tal propositura, se tem o mérito de tratar da Medicina suplementar na totalidade dos seus aspectos, assemelha-se, curiosamente, ao único dos 17 projetos encaminhados à Câmara que teve origem no Poder Executivo.

O substitutivo, lamentavelmente, ignora a pressão popular por uma assistência supletiva mais ampla. Assim, mantém numerosas exclusões de cobertura, carências despropositadas e a exclusão de tratamento de doenças preexistentes. Vale dizer: se o usuário é doente por ocasião da assinatura do contrato, ainda que não saiba disso, está sujeito a ficar sem os benefícios da Medicina supletiva.

A regulamentação dos planos e seguros de saúde é um compromisso que temos para com a população brasileira; e é um compromisso que se impõe com maior premência, no momento em que a Medicina supletiva amplia sua participação na assistência médica, na esteira das deficiências dos serviços públicos do País.

A questão é tão grave que, em seminário realizado nesta Casa, no ano passado, dirigentes da Associação Médica Americana já advertiram: as empresas de prestação de serviços nessa área sujeitam aos seus caprichos não apenas a população beneficiária, mas também a classe médica, que é coagida a optar por procedimentos menos onerosos no tratamento de seus pacientes.

Além dessas falhas gritantes, todas prejudiciais ao consumidor do serviço da Medicina supletiva, o substitutivo, acolhendo proposta governamental, erra do ponto de vista técnico, ao submeter todas as entidades que atuam no setor - empresas de autogestão, cooperativas médicas, sociedades filantrópicas, empresas de medicina de grupo, além das seguradoras - à autoridade única do Ministério da Fazenda.

O SR. PRESIDENTE (Carlos Patrocínio) - Nobre Senadora Júnia Marise, permita-me interromper V. Exª para solicitar-lhe todo o empenho em ser o mais breve possível, porque há vários oradores inscritos para falar. Agradeço antecipadamente V. Exª.

A SRª JÚNIA MARISE (Bloco/PDT-MG) - Sr. Presidente, cumprirei rigorosamente o nosso tempo.

Obviamente, é um disparate colocar na mesma situação da seguradoras 300 entidades de autogestão, 33 cooperativas médicas e 670 empresas de Medicina do grupo. Se aprovarmos, tal como está, todas essas instituições somente poderão funcionar se autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados - Susep. Por sua vez, o Conselho Nacional de Seguros Privados terá poderes para dispor sobre a constituição, organização, capital, patrimônio, estatutos etc. de entidades que deveriam estar sob a tutela das autoridades sanitárias.

Apesar de todos esses vícios e de todas essas deficiências, o projeto não poderá ser alterado o quanto desejaríamos para torná-lo mais democrático e consentâneo com os anseios populares. Isso porque, tratando-se de um substitutivo - embora, contrariando normas regimentais, não guarde correspondência - só poderá ser modificado, pelo Plenário desta Casa, por meio de emendas supressivas. Em outros termos, e sem qualquer trocadilho com o assunto em tela, estamos praticamente “engessados” para promover as modificações que se fazem necessárias.

Nessas circunstâncias, torna-se ainda mais imperiosa nossa atuação no sentido de aperfeiçoar o substitutivo, suprimindo os dispositivos que possam prejudicar milhões de brasileiros usuários dos serviços de Medicina supletiva. Desde já endosso as ressalvas anotadas pelo Relator, o nobre Senador Sebastião Rocha, e conclamo a todos os Senadores desta Casa para o derradeiro esforço, no sentido de aprimorar a proposta. Apesar de estarmos, como disse, “engessados” para suprimir todas as deficiências do substitutivo em parte apontadas neste breve pronunciamento, acredito que o Senado saberá fazer dele um instrumento que reduza as desigualdades entre as partes contratantes e que venha a promover a democratização da saúde em nosso País.

Com essas considerações, queremos, mais uma vez, ressaltar a importância de se permitir que esse projeto dos planos de saúde pudesse ter um debate mais amplo, mais conseqüente e mais responsável por esta Casa. É importante salientar que a regulamentação dos planos de saúde vai repercutir de forma objetiva em todos os segmentos da nossa sociedade. É exatamente neste momento, em que o Senado Federal está debatendo essa questão, que chamamos a responsabilidade de todos para que possamos aperfeiçoar esse substitutivo e possibilitar a melhor democratização do processo e da saúde complementar e supletiva em nosso País.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/02/1998 - Página 2970