Discurso no Senado Federal

EXPECTATIVA DE APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE LEI QUE INSTITUI UM ESPECIE DE FPE VERDE PARA OS ESTADOS QUE PRESERVAM O MEIO AMBIENTE. DEFESA DO DESENVOLVIMENTO DIFERENCIADO NA REGIÃO AMAZONICA.

Autor
Marina Silva (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Maria Osmarina Marina Silva Vaz de Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DO MEIO AMBIENTE.:
  • EXPECTATIVA DE APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE LEI QUE INSTITUI UM ESPECIE DE FPE VERDE PARA OS ESTADOS QUE PRESERVAM O MEIO AMBIENTE. DEFESA DO DESENVOLVIMENTO DIFERENCIADO NA REGIÃO AMAZONICA.
Publicação
Publicação no DSF de 13/02/1998 - Página 2922
Assunto
Outros > POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, CRIAÇÃO, FUNDOS, DESTINAÇÃO, INVESTIMENTO, GOVERNO ESTADUAL, ESTADO DO AMAPA (AP), ESTADO DE RORAIMA (RR), ESTADO DO AMAZONAS (AM), ESTADO DO ACRE (AC), GARANTIA, DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO AMAZONICA.

A SRª MARINA SILVA (Bloco/PT-AC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, eu gostaria de fazer um registro sobre os últimos acontecimentos em relação ao desflorestamento na Amazônia, que esta Casa, o Congresso Nacional e a sociedade brasileira vêm acompanhando.

A lei do crime ambiental foi aprovada por esta Casa e, recentemente, pela Câmara dos Deputados. Esse episódio tem sido motivo de matérias nas revistas, nos jornais de circulação nacional e em algumas emissoras de TV de grande audiência.

Dando continuidade à viabilização do trabalho na Amazônia, estou apresentando um projeto que institui uma espécie de FPE verde para os Estados que preservam o meio ambiente. Há Estados, como o Acre - que tem apenas 5 a 6% da sua cobertura vegetal desflorestada -, o Amapá, Roraima, o próprio Estado do Amazonas e tantos outros com grandes áreas que não sofreram ações antrópicas e que precisam de um desenvolvimento diferenciado.

Se pedimos ao mundo que nos ajude a desenvolver a Amazônia econômica e socialmente, com justiça social, com preservação e qualidade ambiental, creio que nós brasileiros devemos dar o primeiro exemplo. Esse exemplo será dado a partir do momento em que o Brasil resolver fazer um investimento adequado na Amazônia. Para isso é fundamental que os Governos estaduais possam contar com um fundo adicional para investimento nas atividades produtivas que incorporem a variável da sustentabilidade.

Esse projeto está sendo trabalhado pela Consultoria do Senado, pelos meus assessores, pelo Tribunal de Contas da União, enfim, por todos os segmentos que podem contribuir para que o Brasil assuma a responsabilidade de desenvolver econômica e socialmente a Amazônia, ao mesmo tempo em que preserva o meio ambiente.

Estamos também usando como referência propostas já em aplicação no plano estadual, e acreditamos que esse projeto, além de tramitar nesta Casa, deva ser fruto de um grande debate nacional, no qual os brasileiros decidam que parcela dos impostos e contribuições pagos à União deve ser destinada aos Estados que preservam o meio ambiente, principalmente no caso da Amazônia, e que buscam um desenvolvimento sustentado, onde as atividades produtivas, seja dos pequenos produtores ou dos empresários, estejam incorporadas à variável da sustentabilidade. Pretendo protocolar esse projeto na Casa o mais rapidamente possível, mas o seu encaminhamento não será uma decisão apenas das Comissões e do Plenário do Senado.

Espero que, a exemplo do que eu e o Senador Osmar Dias realizamos com a lei que regulamenta o acesso à biodiversidade, aos nossos recursos genético-biológicos, possamos fazer o mesmo com respeito à criação de um acréscimo no Fundo de Participação dos Estados para aqueles que respeitem e preservem o meio ambiente, os quais precisam se desenvolver, mas, por investirem em novas tecnologias e adotarem uma ação diferenciada na utilização de seus recursos naturais, necessitam de recursos adicionais. Esses recursos em nenhum momento poderão ser utilizados em atividades alheias àquelas que se destinem ao desenvolvimento sustentado. Assim, empresários, pequenos produtores e pequenos investidores poderão destinar recursos governamentais para essas atividades produtivas.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/02/1998 - Página 2922