Discurso no Senado Federal

AUSENCIA DE LEGISLAÇÃO PARA OS CONTRATOS COLETIVOS DE INVESTIMENTOS NA PECUARIA. ELOGIOS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISORIA 1.637, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DESSE TIPO DE INSTITUTO.

Autor
Jonas Pinheiro (PFL - Partido da Frente Liberal/MT)
Nome completo: Jonas Pinheiro da Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.:
  • AUSENCIA DE LEGISLAÇÃO PARA OS CONTRATOS COLETIVOS DE INVESTIMENTOS NA PECUARIA. ELOGIOS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISORIA 1.637, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DESSE TIPO DE INSTITUTO.
Aparteantes
Leonel Paiva, Romeu Tuma.
Publicação
Publicação no DSF de 12/02/1998 - Página 2832
Assunto
Outros > POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.
Indexação
  • ANALISE, CRESCIMENTO, INVESTIMENTO, CONTRATO, PARCERIA, PECUARIA, AUSENCIA, LEGISLAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, RISCOS.
  • ELOGIO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), INSTRUÇÃO NORMATIVA, COMISSÃO DE VALORES MOBILIARIOS, REGULAMENTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, OPERAÇÃO, MERCADO FINANCEIRO, SETOR, PECUARIA.

O SR. JONAS PINHEIRO (PFL-MT. Pronuncia o seguinte discurso) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, temos observado, nos últimos anos, um aumento expressivo nos contratos de investimento coletivos firmados entre investidores e empresas que se dedicam, sobretudo, à criação e engorda de animais e à produção de leite.

Na realidade, são contratos individuais de parceria que os investidores firmam com empresas, através dos quais, no caso de gado de corte, compram um ou mais animais na entressafra e contribuem financeiramente durante um certo período para a sua engorda e abate. Depois desse período, os investidores começam a resgatar a aplicação com o rendimento sobre o capital investido.

Com esse objetivo, diversas empresas vêm operando no mercado, algumas se valendo amplamente da mídia para dinamizar o seu sistema de captação de investimentos, inclusive acenando com rendimentos altamente atrativos para os investidores.

Esses empreendimentos, segundo estatísticas preliminares, movimentam por ano cerca de R$100 milhões, com 60 mil investidores aproximadamente.

Entretanto, Sr. Presidente, em que pese a expressividade do mercado desse tipo de parceria no Brasil e o fato de estarem sendo ofertados publicamente esses contratos, essas atividades não estão devidamente regulamentadas de modo que haja uma nítida transparência nessas operações e se possa assegurar toda a segurança aos investidores.

Além do mais, levantam-se freqüentemente suspeitas de que algumas sociedades acenam para os investidores com rendimentos elevados, acima da capacidade econômica dos empreendimentos pecuários, podendo ainda os investimentos não estar devidamente lastreados.

São suspeitas que não podem perdurar, pois, afinal, Sr. Presidente, nesse ramo de negócios, a confiança e a transparência são fundamentais e qualquer frustração contaminaria todas as sociedades envolvidas e o mercado, desacreditando-os e provocando uma crise em cascata, que, seguramente, comprometeria a liquidez desse segmento.

Com o objetivo de dispor sobre a regulação, a fiscalização e a supervisão dos mercados de títulos ou contratos de investimento coletivo no Brasil, o Governo Federal editou, no dia 6 de janeiro deste ano, a Medida Provisória nº 1.637. Essa medida provisória encontra-se em tramitação no Congresso Nacional, mas, pelas características desse dispositivo legal, já está vigorando plenamente.

Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, tive a honra de ser designado Relator da Medida Provisória nº 1.637. Procurando estudá-la com profundidade, estive em contato com o Presidente da Comissão de Valores Mobiliários e com integrantes daquele órgão. Pude conhecer com detalhe as suas preocupações e os seus propósitos, bem como as medidas que já vêm sendo implementadas.

O Sr. Leonel Paiva (PFL-DF) - Permita-me V. Exª um aparte?

O SR. JONAS PINHEIRO (PFL-MT) - Concedo o aparte a V. Exª com muito prazer.

O Sr. Leonel Paiva (PFL-DF) - Senador Jonas Pinheiro, esse assunto é da maior gravidade. Com muita honra, faço parte da Comissão Especial, na qual V. Exª foi designado Relator, pelo seu conhecimento do assunto e pela sua vivência nessa área. Mas temo que o desastre já esteja acontecendo. Temo que a economia popular já esteja sendo afetada por algumas empresas ou por pseudo-empresas que atuam nesse mercado chamado de “boi gordo”; não falo da empresa cujo nome é Boi Gordo. Temo que a economia popular já esteja sendo vilipendiada, porque há indícios de que se vende o papel, mas de que o boi não está no pasto. É necessário que isso seja efetivamente checado e fiscalizado pela Comissão de Valores Mobiliários, com quem também já mantive contatos, para que a economia popular tenha de fato uma proteção contra os especuladores que querem simplesmente esvaziar o bolso dos mais pobres, que acreditam em promessas de compensações maiores do que a própria poupança. Já conversamos anteriormente sobre esse assunto e estou inteiramente solidário com V. Exª. Chamo a atenção da sociedade brasileira, para que esta se precavenha de todas as maneiras e se assegure da atuação da CVM para fazer um investimento seguro.

O SR. JONAS PINHEIRO (PFL-MT) - Nobre Senador Leonel Paiva, muito obrigado pelo seu aparte. Evidentemente, temos que conversar muito mais sobre esse assunto. Nós, que conhecemos o processo de forma empírica e dele tratamos há muito tempo, temos que evitar que essa boa idéia caia no ridículo, resultando em prejuízo para a economia popular.

O Sr. Romeu Tuma (PFL-SP) - Permita-me V. Exª um aparte?

O SR. JONAS PINHEIRO (PFL-MT) - Concedo o aparte a V. Exª com muito prazer.

O Sr. Romeu Tuma (PFL-SP) - Senador Jonas Pinheiro, infelizmente, não ouvi por inteiro o discurso de V. Exª. Conheço a importância dos seus pronunciamentos sobre uma área tão bem conhecida por V. Exª, que tem orientado os Senadores da Casa. Aproveitando o aparte do Senador Leonel Paiva, eu gostaria de insistir nessa tese. Quando vim a esta tribuna e fiz um pronunciamento sobre os riscos que corriam os poupadores que aplicam nesse mercado de boi e de papel, falei do perigo de essas pessoas perderem as suas parcas economias. Os Senadores que entendiam de comércio de boi diziam que era impossível pagar os lucros oferecidos na propaganda. Procurei todas as autoridades econômicas do País. Fui à CVM, à Bolsa de Mercadorias e ao Ministério da Fazenda, mas ninguém sabia dizer de quem era a responsabilidade pela fiscalização desse comércio, que pode ser saudável e bom num mercado moderno de comercialização. O Ministro Pedro Malan gentilmente mandou um ofício, citando essas dificuldades. O Presidente preparava uma medida provisória. Com isso, surgiu o problema de debêntures, a co-participação e a parceria. No final do ano passado, foi feita uma propaganda para que aplicassem o 13º salário numa empresa e fiz um pronunciamento expressando o meu medo de os aposentados, com suas pequenas economias, verem-se ludibriados com aquela propaganda enganosa. Ainda esta semana, está comigo o recorte, um cidadão aposentado teve que recorrer à Polícia e a todos os meios possíveis para receber R$5 mil. Esse não pode ser um caso de polícia! As autoridades estão sabendo do risco de isso ser um estelionato e não intervêm antes que as vítimas de pequenas posses tenham que recorrer à Polícia para tentar receber o que lhe é de direito. V. Exª aborda um tema importante. Devemos continuar exigindo que as autoridades competentes fiscalizem esse processo e exijam uma correção por parte daqueles que manipulam as pequenas economias da sociedade brasileira.

O SR. JONAS PINHEIRO (PFL-MT) - Obrigado, Senador Romeu Tuma.

A média é de R$1.500,00 por poupador. Por isso, percebemos o perigo que estão correndo os pequenos poupadores com essa propaganda enganosa. Como eu disse, essa é uma boa idéia. Nós, que militamos nesse setor, sabemos que isso sempre existiu de forma empírica. Se tínhamos boi e não tínhamos pasto, fazíamos a parceria. Nesse sistema, está sendo feita apenas a ampliação daquilo. Em boa hora, o Governo baixou essa medida provisória. Temos que trabalhar com base nessa medida para oferecermos garantia àqueles produtores.

Tomei conhecimento de que, visando a cumprir o disposto naquela medida provisória, a Comissão de Valores Mobiliários emitiu, em 23 de janeiro do corrente ano, a Instrução nº 270, que dispõe sobre o registro de companhia emissora de títulos ou contratos de investimento coletivo.

Segundo essa instrução, todas as companhias deverão estar devidamente registradas na Comissão de Valores Mobiliários, a ela prestarem informações sobre suas atividades, que então passarão a ser liberadas para uso público. Além disso, estarão sujeitas às normas estabelecidas pela Comissão e à sua fiscalização.

Ainda, segundo essa instrução, somente poderão emitir títulos ou contratos de investimento coletivo para distribuição pública as sociedades constituídas sob a forma de sociedade anônima. Essa medida visa a dar maior transparência nas contas dessas sociedades à medida em que elas passam a ser obrigadas a apresentar os resultados financeiros de suas operações à CVM e a se submeterem a auditorias específicas. Essas sociedades terão um prazo de noventa dias para se adaptarem às novas exigências.

A Comissão de Valores Mobiliários publicou também a Deliberação nº 238, pela qual requisita informações às sociedades lançadoras de títulos ou de contratos de investimento coletivo, a fim de lhes conhecer detalhadamente os investidores, as próprias sociedades e também de fazer um inventário de suas atividades e de sua movimentação financeira, bem como dos ativos que vêm lastreando e rentabilizando os investimentos. Essas sociedades terão um prazo de 45 dias para prestarem à Comissão de Valores Mobiliários essas informações.

Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, tenho plena convicção de que atuam nesse segmento empresários sérios e competentes, mas não se pode correr o risco de, por falta de normatização e fiscalização, frustrar os investidores, porque isso lançaria por terra um importante e valioso mecanismo de investimento para o setor agrícola brasileiro.

Sr. Presidente, o Governo Federal em boa hora preocupou-se com essa matéria e a Comissão de Valores Mobiliários, dentro de suas prerrogativas, em tempo hábil já tomou as medidas preliminares necessárias.

Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, estou convencido, então, de que, com essas medidas, e após um aprofundamento no estudo dessa matéria e sua ampla discussão no Congresso Nacional, onde serão, possivelmente, incorporados aperfeiçoamentos na Medida Provisória editada, esse segmento, regulamentado e fiscalizado, poderá se ampliar de maneira significativa. Assim, poderão ser aumentadas as bases de captação de poupança, especialmente no meio urbano, e a sua aplicação no processo produtivo pecuário, com reflexos positivos em termos de dinamização das atividades no meio rural.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/02/1998 - Página 2832