Discurso no Senado Federal

CELERIDADE NA TRAMITAÇÃO DOS PROJETOS QUE ALTERAM DISPOSITIVOS EM RELAÇÃO A DEFINIÇÃO DE CRITERIOS DE INVIOLABILIDADE DO EXERCICIO DO MANDATO PARLAMENTAR E FIXAÇÃO DE NORMAS. JUSTIFICANDO REQUERIMENTO ENCAMINHADO A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, ONDE SOLICITA TOMADA DE CONTAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO JUNTO AO INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS - INPE, RELATIVO A CONCORRENCIA PARA CONSTRUÇÃO DE UM CONJUNTO DE PLATAFORMAS MULTIMISSÃO DOS SATELITES DA MISSÃO ESPACIAL COMPLETA BRASILEIRA (MECB).

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA POLITICA. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • CELERIDADE NA TRAMITAÇÃO DOS PROJETOS QUE ALTERAM DISPOSITIVOS EM RELAÇÃO A DEFINIÇÃO DE CRITERIOS DE INVIOLABILIDADE DO EXERCICIO DO MANDATO PARLAMENTAR E FIXAÇÃO DE NORMAS. JUSTIFICANDO REQUERIMENTO ENCAMINHADO A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, ONDE SOLICITA TOMADA DE CONTAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO JUNTO AO INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS - INPE, RELATIVO A CONCORRENCIA PARA CONSTRUÇÃO DE UM CONJUNTO DE PLATAFORMAS MULTIMISSÃO DOS SATELITES DA MISSÃO ESPACIAL COMPLETA BRASILEIRA (MECB).
Publicação
Publicação no DSF de 04/03/1998 - Página 3263
Assunto
Outros > REFORMA POLITICA. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • DEFESA, AGILIZAÇÃO, TRAMITAÇÃO, SENADO, PROJETO DE LEI, REVISÃO, IMUNIDADE PARLAMENTAR, PREVISÃO, ABUSO, IMPUNIDADE, CRIME.
  • LEITURA, REQUERIMENTO, AUTORIA, ORADOR, SOLICITAÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), TOMADA DE CONTAS, INSTITUTO DE PESQUISAS ESPACIAIS (INPE), REFERENCIA, DENUNCIA, IRREGULARIDADE, LICITAÇÃO, PROJETO, SATELITE.

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT-SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, o clamor da população brasileira quanto ao procedimento de parlamentares que ferem o decoro parlamentar e a necessidade de se rever o instituto da imunidade parlamentar se reflete em editoriais de praticamente todos os jornais do Brasil. Cabe lembrar que no Senado Federal há proposições relativas a esta questão prontas para serem votadas.

Refiro-me às proposições dos Senadores Ronaldo Cunha Lima e Pedro Simon, uma de 22 e a outra de 20 de fevereiro de 1995 respectivamente, que, por se tratarem de emenda à Constituição, têm a assinatura de mais de 1/3 dos Srs. Senadores, alterando dispositivos mencionados na Constituição Federal em relação à definição de critérios de inviolabilidade do exercício do mandato do Deputado Federal e do Senador, fixando normas. Ambas permitem que o parlamentar seja processado e que a licença para eventual condenação só venha a ser exigida depois da instrução do processo e antes da emissão de sentença pelo juiz.

Ainda hoje, em conversa com o Senador José Eduardo Dutra, S. Exª lembrava que o Senador Sérgio Machado, ao apresentar o seu relatório sobre a reforma política e eleitoral, também tratou da imunidade parlamentar. Portanto, uma terceira proposição sobre o tema.

Gostaria de sugerir à Presidência do Senado que procure acelerar os trâmites relativos à votação desta matéria, para que não ocorra a repetição de episódios em que Deputados Federais e/ou Senadores pratiquem atos que contrariem a boa-fé, o decoro parlamentar, causem revolta aos cidadãos e, ainda assim, sejam amparados pelo instituto da imunidade parlamentar que, obviamente, precisa ser revisto.

Acredito que a imunidade parlamentar está ligada às ações de Deputados e Senadores no exercício de seu mandato, sobretudo no que diz respeito às opiniões, avaliações emitidas. O instituto da imunidade parlamentar tem muito a ver com o aspecto da possibilidade de o parlamentar ter liberdade suficiente para realizar apreciações, investigações, análises e de emitir seu voto. Contudo, há o abuso desse instituto repetidamente, como agora nesse episódio que causa o clamor da população, o que levou o Presidente do Senado Federal, Senador Antonio Carlos Magalhães e o Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Michel Temer, a solicitarem medidas quanto à apreciação da cassação do mandato do Deputado Sérgio Naya em virtude das ações cometidas por este Parlamentar.

Portanto, Sr. Presidente, peço à Mesa que providencie a tramitação e a rápida votação dos projetos referentes a esta matéria, que estão prontos para serem votados na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e, obviamente, no plenário do Senado.

Por outro lado, informo que já encaminhei ao Presidente da Comissão de Fiscalização e Controle, Senador João Rocha, um requerimento, cujos termos aqui registro:

Requeiro, nos termos dos artigos 71 e 74 da Constituição Federal, combinados com o disposto no art. 3º, parágrafo único, da Resolução 46/93 do Regimento Interno do Senado Federal, seja realizada pelo Tribunal de Contas da União uma tomada de contas especial junto ao Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE - junto à Comissão Permanente de Licitação sobre a Concorrência nº 0001/97-SJG, relativa à execução de projeto, fabricação, integração, montagem, testes e qualificação de um Conjunto de Plataformas Multimissão dos Satélites da Missão Espacial Completa Brasileira (MECB), constituído de uma unidade principal e duas unidades opcionais, com vistas ao acompanhamento de cada fase do processo, esclarecendo, dentre outros, os seguintes pontos:

1. Não existência de contrato, requisição ou outros documentos contratuais entre o INPE e o Senhor Henry C. Hoffman, conforme afirma o Sr. Janio Kono em correspondência dirigida ao Sr. Benedito Donizeti M. Andrade (anexo 8 da denúncia anexa).

2. Nas minutas de reunião (minutes of meeting) que embasaram o relatório de avaliação técnica da referida concorrência, o Sr. Hoffman aparece como representante da NASA-GFSC, sendo que o mesmo afirma (anexo 10) que não é representante da Agência Espacial Americana - Nasa.

3. A teleconferência apontada nas minutas de reunião que embasaram o relatório de avaliação técnica da concorrência 001/97 foi efetuada em horário inadequado, às 6:15 da manhã, horário dos Estados Unidos, quando o Dr. Glen Lightsey, da NASA, encontrava-se em sua residência. “A conversação foi relativamente breve, durando menos de 20 minutos (...) O tempo não permitiu quaisquer discussões detalhadas”. (Anexo 10)

4. A solução técnica para o controle de atitude (sistema que posiciona e mantém o satélite na órbita correta) é de responsabilidade, dentro do Consórcio Avibrás, da empresa Alenia Spazio (divisão espacial da empresa Finmeccanica S.p.A), que trabalha no programa Globalstar. Seria, portanto, oportuno que fosse contatado também um consultor que conhecesse o projeto Globalstar para analisar as propostas dos consórcios Avibrás é Tectelcom.

5. Em desacordo com o Edital, o consórcio Tectelcom apresentou duas propostas de “Estrutura de Divisão de Trabalho (WBS)”, solicitando que uma delas fosse desconsiderada. Todavia, na consolidação das planilhas para o cálculo da participação brasileira no projeto, ambas foram computadas.

6. Conforme documentação anexa e de acordo com queixas de um dos concorrentes, houve por parte do INPE uma eventual condução parcial do processo licitatório relativo à execução de projeto, fabricação, integração, montagem, testes e qualificação de um Conjunto de Plataformas Multimissão dos Satélites da Missão Espacial Completa Brasileira (MECB), constituído de uma unidade principal e duas unidades opcionais.

Considerando as atribuições do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União, seu parecer técnico é fundamental para que o interesse público seja resguardado.

Sr. Presidente, tendo recebido da Avibrás e dos membros do consórcio desqualificado nessa licitação uma correspondência em que se elaboram os argumentos aqui contidos, fiz uma visita ao Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais. Fui recebido pelo Dr. Márcio Nogueira Barbosa, Superintendente do INPE, bem como pelos membros da comissão de licitação, pessoas que trabalham há muitos anos no referido instituto. Expliquei as razões apresentadas pela Avibrás e pelas demais empresas consorciadas e expus ao Dr. Márcio que considerava importante a solicitação, pelo Senado Federal, ao Tribunal de Contas da União no sentido de se fazer o acompanhamento desde já desse processo licitatório. Reiterei ao mencionado Superintendente que não é meu propósito nem do Senado inviabilizar ou atrasar o processo licitatório de um projeto que nos parece importante. Mas é, obviamente, responsabilidade do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União, diante dos indícios apresentados, solicitarem que seja feita a devida tomada de contas, em especial, caracterizando-se o acompanhamento passo a passo do processo licitatório para que não restem quaisquer dúvidas a respeito do procedimento isento que deve acontecer nessa licitação cujo valor soma mais de US30 milhões.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/03/1998 - Página 3263