Discurso no Senado Federal

NECESSIDADE DA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO SENADO 271, DE 1995, DE SUA AUTORIA, QUE DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE FUMO COM MAIS DE 3,5% DE NICOTINA PARA A FABRICAÇÃO DE CIGARROS, EM VIRTUDE DAS GRAVES DENUNCIAS VEICULADAS RECENTEMENTE NA MIDIA NACIONAL SOBRE O CULTIVO DO CHAMADO 'FUMO LOUCO' NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Autor
Júlio Campos (PFL - Partido da Frente Liberal/MT)
Nome completo: Júlio José de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TABAGISMO.:
  • NECESSIDADE DA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO SENADO 271, DE 1995, DE SUA AUTORIA, QUE DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE FUMO COM MAIS DE 3,5% DE NICOTINA PARA A FABRICAÇÃO DE CIGARROS, EM VIRTUDE DAS GRAVES DENUNCIAS VEICULADAS RECENTEMENTE NA MIDIA NACIONAL SOBRE O CULTIVO DO CHAMADO 'FUMO LOUCO' NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Publicação
Publicação no DSF de 06/03/1998 - Página 3434
Assunto
Outros > TABAGISMO.
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, SENADO, PROIBIÇÃO, UTILIZAÇÃO, FUMO, EXCESSO, NOCIVIDADE, COMPOSTO QUIMICO, FABRICAÇÃO, CIGARRO, PROVOCAÇÃO, PREJUIZO, SAUDE, MOTIVO, DENUNCIA, NOTICIARIO, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, IRREGULARIDADE, CULTIVO, TABACO EM FOLHA, BRASIL, ESPECIFICAÇÃO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS).

           O SR. JÚLIO CAMPOS (PFL-MT. Pronuncia o seguinte discurso) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, em virtude das graves denúncias veiculadas recentemente na mídia nacional sobre o cultivo do chamado “fumo louco” no Rio Grande do Sul, chamo a atenção desta Casa para a necessidade da aprovação rápida do meu projeto, PLS nº 271/95, em tramitação, que dispõe sobre a proibição do uso de fumo com mais de 3,5% de nicotina para a fabricação de cigarros.

           Nunca é demais advertir as pessoas, usuários e autoridades para os graves malefícios causados pelo fumo. Muitos deles são irreversíveis; e outros, causadores de efeitos colaterais extremamente danosos ao organismo humano.

           Torna-se até cansativo e repetitivo enumerar as dezenas de doenças perigosas que o tabaco provoca naqueles que dele fazem uso. Todavia, como se trata de uma guerra feroz de algumas pessoas conscientes contra um hábito nocivo, em meu entendimento a repetição dos argumentos de combate ao vício precisa mesmo ser mais agressiva. Assim, para os que lutam radicalmente contra o seu consumo, esse combate deve ser encarado como uma verdadeira cruzada sem trégua. O objetivo maior a atingir é o de destruir o mercado dominado mundialmente pelos poderosos conglomerados multinacionais e libertar milhões de consumidores que são atraídos e enganados quotidianamente pelo “fetiche” da propaganda subliminar veiculada principalmente pela mídia eletrônica.

           Dados médicos e do Instituto Nacional do Câncer sempre culpam o fumo como responsável direto por 80% dos tumores de pulmão, 80% das bronquites crônicas e enfisemas pulmonares, 30% dos enfartes do miocárdio e 25% dos derrames cerebrais. Além disso, mais de 100 complicações de saúde estão catalogadas como conseqüências secundárias do uso constante do tabaco. Por outro lado, em termos financeiros, além de levar bilhões de reais do bolso dos consumidores, as indústrias tabagistas deixam uma fatura de outros tantos bilhões de reais que o Estado tem de pagar anualmente para tratar pacientes que são vítimas de alguma complicação causada pelo cigarro.

           Em termos unicamente tributários, cobrar altos impostos das empresas produtoras não é suficiente. O montante desses tributos não supera absolutamente o prejuízo que elas causam aos cofres públicos, aos consumidores e ao Sistema de Saúde.

           Numa posição mais radical, o fumo deveria ser definido como uma droga forte que causa dependência e leva os viciados à morte. Portanto, deveria ser empreendida, em todo o território nacional, uma campanha mais sistemática e mais agressiva contra a venda de cigarros e derivados. Infelizmente, na maioria das vezes, por mais absurdo que seja, ele é associado à boa performance nos esportes, à beleza, ao charme e à vida saudável.

           É importante ressaltar ainda que a variedade Y-1 plantada no Brasil, na safra de 1994, apresentava um teor médio de nicotina de 5,27%, índice bastante superior ao limite máximo permitido no mercado internacional que é de 4%. Segundo denúncias da Associated Press, o “fumo louco” foi introduzido clandestinamente em nosso País e em outros países do Terceiro Mundo durante a década passada.

           Sr. Presidente, volto a dizer que temos a obrigação de sermos mais implacáveis no combate a este terrível vício. Não podemos permitir que o nosso País sirva de plataforma para produzir drogas assassinas que matam anualmente milhares de pessoas de câncer de pulmão, enfisema e acidentes cardiovasculares. Enfim, não podemos mais aceitar que para cada real arrecadado com impostos sobre cigarros, o Sistema de Saúde tenha que desembolsar 1 real e cinqüenta centavos para pagar os tratamentos das doenças provocadas pelo cigarro.

           Finalizando, diante da gravidade que envolve a questão da produção e do consumo do fumo no Brasil, solicito a esta Casa que seja dada prioridade ao exame imediato e à aprovação do projeto PLS nº 271/95, de minha autoria, que proíbe o consumo de cigarro com mais de 3,5% de nicotina.

           Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/03/1998 - Página 3434