Discurso no Senado Federal

COMENTARIOS AOS CASOS DE VIOLENCIA PROTAGONIZADOS POR MENORES E SOLICITAÇÃO DE APOIO DOS SENADORES A PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL QUE APRESENTARA, CRIANDO UM PARAGRAFO UNICO AO ARTIGO 228 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Autor
Artur da Tavola (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/RJ)
Nome completo: Paulo Alberto Artur da Tavola Moretzsonh Monteiro de Barros
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO PENAL.:
  • COMENTARIOS AOS CASOS DE VIOLENCIA PROTAGONIZADOS POR MENORES E SOLICITAÇÃO DE APOIO DOS SENADORES A PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL QUE APRESENTARA, CRIANDO UM PARAGRAFO UNICO AO ARTIGO 228 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Aparteantes
Bernardo Cabral, Gilvam Borges, Ramez Tebet.
Publicação
Publicação no DSF de 10/03/1998 - Página 3615
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL.
Indexação
  • ANALISE, RELACIONAMENTO, MENOR, VIOLENCIA, NECESSIDADE, PROTEÇÃO, VITIMA, SIMULTANEIDADE, COMBATE, IMPUNIDADE.
  • GRAVIDADE, PRECARIEDADE, FUNCIONAMENTO, SISTEMA PENITENCIARIO, ESTABELECIMENTO, CORREÇÃO, MENOR, INFRAÇÃO, MOTIVO, INEFICACIA, ESTADO, NECESSIDADE, REFORMA ADMINISTRATIVA.
  • JUSTIFICAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ORADOR, OBJETIVO, POSSIBILIDADE, JULGAMENTO, CRIME, MENOR, EPOCA, MAIORIDADE.

O SR. ARTUR DA TÁVOLA (PSDB-RJ. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, o tema da violência, abordado pelo Senador Leonel Paiva, terá prosseguimento na minha fala, tratando por um viés e, ao mesmo tempo, apresentando à consideração da Casa e do Congresso uma emenda constitucional relativa a essa matéria.

É evidente que a violência tem raízes as mais variadas, profundas e históricas. Não é um problema exclusivamente brasileiro nem está adstrita à eficácia ou à ineficácia desse ou daquele governo; é um problema da própria sociedade. Vivemos em uma sociedade violenta. As sociedades mercantis são violentas por sua natureza, porque o próprio processo é violento em si. Porém, mais do que isso, a sociedade vive todas as manifestações da violência: desde um simples carro de som que passa a vender pamonhas, por coincidência, na hora da sesta das pessoas, das duas e meia da tarde às três, aos domingos, com o som muito alto, até as invasões sonoras que hoje são feitas, sem a menor consideração, nas praias e logradouros públicos por meio de sistemas de som potentíssimos; as buzinas; os automóveis que passam por nós a dez metros de distância com o rádio ligado num volume tão alto que escutamos mais o rádio alheio do que o próprio; a violência no trânsito; as exibições estúpidas da Fórmula 1 sob a capa do esporte para, exclusivamente, justificar a violência na indústria automobilística; a propaganda de automóveis que vende a violência como qualidade do automóvel; a propaganda da indústria automobilística como todo, de automóveis e motocicletas, que, de maneira hábil, faz a juventude confundir o conceito de liberdade com o de velocidade, vendendo velocidade como se estivesse a vender liberdade; a quantidade brutal de mortes e crimes e a banalização do assassinato, diariamente, em todos os programas de televisão; o arrefecimento do processo educacional com a conseqüente perda de valores de vida; enfim, vivemos cercados por um processo que engendra violência.

As conseqüências desse processo estão tanto nas formas pelas quais as técnicas de venda, de conquista de audiência, as técnicas de competição, dentro do próprio mercado, ensejam a violência, como estão também na violência gerada pelas crises sociais nos países subdesenvolvidos como o nosso, pelas crises existenciais, nos chamados países desenvolvidos, quando a mesma ausência de valores para justificar a existência se abate sobre jovens, sobre os adultos e os mesmos traumas e taras antigos, pertencentes a repressões ancestrais da humanidade, igualmente estabelecem o reinado da violência.

Dentro desse quadro, temos um ponto a enfocar aqui, já que ele é, como está exposto, imenso, incomensurável, inalcançável num modesto discurso de 20 minutos: é o caso do menor.

O caso do menor em violência merece uma atenção especial da nossa sociedade. Habitualmente, o menor é apresentado como fator de violência - e realmente têm havido crimes envolvendo menores absolutamente espantosos. A verdade, no caso brasileiro, é que o menor é muito mais vítima de violência do que causa desta.

E foi isso a base do Estatuto da Criança e do Adolescente, de cuja elaboração fiz parte, à época, como Deputado. A despeito de todas as críticas feitas a esse Estatuto, ele tem uma filosofia básica: a proteção do menor. Ao mesmo tempo, essa proteção do menor, evidentemente, vem servindo para impedir algumas atividades repressivas importantes. O menor que já está em vício no crime ou já está no crime por vício sabe dessa aparente deficiência da lei, sabe da má interpretação do Estatuto do Menor e disso se serve até para promover violência.

Não estou entre os que defendem a tese repressiva como solução para esses problemas, mas também não estou entre os que defendem a tese do absoluto absenteísmo em relação ao menor delinqüente.

O fato é que vivemos um círculo vicioso. Não se pode prender o adolescente com menos de 18 anos. A lei determina que ele seja colocado em estabelecimento correcional especializado. Ao mesmo tempo, com nosso sistema carcerário, se o prendêssemos, estaríamos apenas transformando-o em um criminoso formado, diplomado, com mestrado. Por outro lado, os estabelecimentos correcionais sofrem essa deterioração que também aflige todos os organismos do Poder Público no Brasil, que está falido no âmbito federal, estadual e municipal e tem enorme dificuldade de repartir a Justiça, de trabalhar a Saúde, de operar na área educacional. Enquanto não recuperarmos o poder eficaz de o Estado agir, mediante uma reforma administrativa que só agora começamos a votar, não teremos como enfrentar efetivamente esses problemas. Eles serão objeto de discursos formidáveis, porém, não de solução. Então, o círculo vicioso se estabelece: prende-se o menor em estabelecimentos correcionais, mas esses estabelecimentos nem sempre funcionam.

Baixar a idade da responsabilidade criminal para 16 anos é uma tese de alta complexidade; por um lado, poderá operar no caso de menores de 18 anos envolvidos no crime, por outro lado, criará uma série de problemas e nem sempre a solução virá por esse caminho, até porque a criminalidade está sendo praticada por menores de 16 anos.

Por essa razão, depois de uma longa meditação, proponho ao Congresso um pequeno paliativo. É uma emenda constitucional, para a qual peço o apoio dos Srs. Senadores - pelo menos o endosso para que eu possa apresentá-la com as 27 assinaturas necessárias -, que altera, por inclusão, o art. 228 da Constituição Federal, com o seguinte teor:

Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às normas da legislação especial.

Não se trata, portanto, como muitos pensam, de tocar-se no Estatuto da Criança e do Adolescente. A disposição é constitucional. Fui Relator desta matéria e recordo-me - e aqui está presente o Senador Bernardo Cabral que foi o Relator-Geral - da discussão que já àquela ocasião surgiu a propósito da idade limite para a imputação penal.

Mantida essa redação, sugiro o adendo de um parágrafo único:

“Nos atos infracionais contra a vida, cometidos por menores de 18 anos, o agente, atingida a sua maioridade, será denunciado pelo Ministério Público e, ocorrendo pronúncia, submetido a julgamento por Tribunal do Júri especial, com a organização que lhe der a lei, assegurados a plenitude de defesa, o sigilo das votações e a soberania dos vereditos.”

O que é esse parágrafo? Acredito ser uma idéia engenhosa, mas posso estar enganado. A emenda irá tramitar e V. Exªs terão oportunidade de examiná-la. Quando o menor, autor de um crime contra a vida, atinge os 18 anos, em vez de pura e simplesmente ser solto, como ocorre hoje em dia - e aí está o problema, e não na idade - será, em defesa da sociedade, reacusado pelo Ministério Público. E, em havendo a pronúncia, seja pela barbaridade do crime, seja pela sua falta de condições para inserção na sociedade, esse menor volta a julgamento já maior de idade.

Creio que aí está uma proposta de reflexão sobre a complexidade e a dramaticidade do problema. A proposta não endossa a tese pura e simples da repressão aos 16 anos, mas defende a sociedade, na medida em que, posteriormente à pena como menor, a sociedade julga se essa criatura está ou não em condições de voltar ao convívio social, até porque, em muitos casos, e por razão econômica, menores são utilizados por setores da criminalidade exatamente com base nessa isenção que a lei pretende.

O Sr. Ramez Tebet (PMDB-MS) - Nobre Senador, V. Exª me concede um aparte? 

O SR. ARTUR DA TÁVOLA (PSDB-RJ) - Concedo o aparte, com muito prazer, ao Senador Ramez Tebet.

O Sr. Ramez Tebet (PMDB-MS) - Senador Artur da Távola, sem entrar no mérito da emenda que V. Exª irá propor a esta Casa, quero concordar com a introdução que faz ao apresentá-la. Em verdade, esse é um dos mais sérios problemas que vamos enfrentar nesta Casa. Quero dizer a V. Exª - e estou aqui ao lado do nosso digno Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - que sou Relator de propostas de emenda à Constituição referentes ao art. 228 as quais objetivam a diminuição da idade da responsabilidade penal de 18 para 16 anos. Tenho quase que acertado com o nosso digno Presidente e outros membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, dada a importância da matéria, de começarmos a discutir o assunto de forma amadurecida, para que não tenhamos que, de repente, promover uma modificação na legislação sob impacto emocional, dado o número de crimes praticados por menores e dos quais também os menores são vítimas - como bem ressalta V. Exª. Mas devemos discutir esse assunto antes com os setores mais categorizados da sociedade, a fim de chegarmos a uma conclusão judiciosa sobre a matéria para que possamos oferecer à Casa um parecer adequado. Entretanto, em verdade, a pedra fundamental é que o Estatuto da Criança e do Adolescente não pode ser executado. A matéria toda está na operacionalidade. Não há estabelecimentos para reeducação de menores. Se o Brasil carece de boas escolas, quanto mais de cárceres - ou seja lá os nomes que se lhes dêem - para a recuperação daqueles menores que infringem a lei. Como diz V. Exª, se o problema estivesse somente na idade, bastaria reduzirmos para dezesseis anos. E virá a pergunta: e o crime praticado pelo menor de catorze anos? Passando os olhos pela legislação comparada, tomamos conhecimento de que há países no mundo em que, a partir dos doze anos, o menor é penalmente responsável. De qualquer forma, V. Exª aborda um assunto de grande relevância. Está propondo uma solução paliativa - como V. Exª ressaltou -, que iremos, naturalmente, receber e analisar convenientemente. Vou requerer o apensamento de todas essas contribuições para que possamos, depois, amadurecidamente, votar a matéria nesta Casa. Quero cumprimentar V. Exª.

0 SR. ARTUR DA TÁVOLA (PSDB-RJ) - Muito obrigado, Senador. Agradeço o aparte.

V. Exª toca no ponto. Há um círculo vicioso. O Estatuto da Criança e do Adolescente é um grande instrumento de proteção ao menor. Tem sido, nos quase nove anos de sua existência, um fator gradativo de cuidado para com o menor, muito mais lento do que supusemos à época de sua elaboração. Por exemplo, os Conselhos Tutelares e os Conselhos Municipais demoraram muito a ser montados.

O Estatuto do Menor, pela primeira vez no Brasil, trouxe a filosofia de incorporar a sociedade ao problema do menor, não mais julgando-o exclusivamente responsabilidade do Estado, seja a ação de reprimir, seja a ação recuperar. É um Estatuto longo, que tem uma infinidade de pontos altamente positivos, que justamente são deslustrados ou não são considerados pelo ponto nevrálgico do caso dos menores em criminalidade, e, sobretudo, no caso de menores que cometem crimes hediondos, como já estamos a viver.

A lei tem o dever de estabelecer os limites. Ela não existe para analisar a profundidade dos fatos; porém ela tem que se basear na complexidade e na profundidade dos fatos para estabelecer os limites, a fim de que ela possa ser cumprida devidamente, ser eficaz.

A idéia que proponho à Casa acredito que tenha certa originalidade - a menos que já exista outra nesse sentido -, embora veja a disposição do Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Senador Ramez Tebet, de apensá-la aos projetos já existentes. A meu ver, não basta diminuir a idade da imputabilidade penal. Um argumento comum é o de que, se o menor pode votar e dirigir, também pode ser imputado criminalmente. Não me parece que isso seja absolutamente lógico. Isso é apenas lógico do ponto de vista da frase, não é lógico no conteúdo. E se, para que se baixe a imputabilidade penal, levanta-se o argumento de que com 16 anos é possível votar e dirigir, que se revogue essa possibilidade, até porque o voto aos 16 anos chega a ter uma quantidade irrelevante de contingente por ser facultativo e porque grande parte dos jovens não vota nessa idade.

Parece-me absurda essa decisão de se dirigir aos 16 anos, sobretudo porque os agentes excitantes da sociedade são disfarçados do sistema produtor, envolvendo os bens de consumo na aura daquilo que é razão de uma das causas da violência - a velocidade - como um mérito; e o automóvel de freios potentes e de arrancadas que fazem com que o automóvel atinja, em menos de um minuto, 100 km, o que é formidável, é uma atração notável à infinidade e à disseminação de formas violentas pelas quais a sociedade “extrojeta” a sua capacidade de viver a própria agressividade nos programas de televisão. Todo esse culto que envolve os jovens é condutor da idéia de que os 16 anos não são exatamente uma idade apta para que se possa usar aquilo que é tanto veículo quanto arma, que é um veículo automotor.

Então, revogue-se essa abertura, mas não se jogue uma quantidade infinita de menores, vítimas de um opróbrio de natureza social, que amarguram a falta de escola, a falta de permanência na escola, as dificuldades da vida brasileira exatamente de imediato nas cadeias - como disse bem o Senador. Se não temos nem escolas organizadas, o que dizer do sistema educacional? Aí está o País a passar, a cada semana praticamente, por uma crise em penitenciária ou em estabelecimento correcional de menores. Isso são chagas da nossa sociedade, profundas, e temos o dever de enfrentá-las. Não creio e não estou convencido de que a forma repressiva é a única, mas é a primeira que nos ocorre. É aquela que dá a aparência de solução do problema, porém, sem ela, adequadamente organizada pelo Estado, também teremos a barbárie estabelecida.

A minha proposta é que, nos casos de crimes contra a vida - e neles estão incluídos inclusive os crimes hediondos praticados por menores -, estabeleça-se o Estatuto até os 18 anos e, aos 18 anos, o Ministério Público, ex officio, faça a defesa da sociedade trazendo a um novo julgamento aquele crime para que aquele menor, então maior, possa ser julgado como tal, estudado o seu caso, seu comportamento, o seu desempenho nos anos de estabelecimento correcional, e seja efetivado o julgamento sobre a sua real possibilidade de reinserção na sociedade. 

Não há órgão melhor que um júri para tal, ninguém melhor que a justiça para esse julgamento. Este não é o tipo de julgamento da polícia, este não é o tipo de julgamento dos políticos. Essa é uma matéria de tal gravidade e profundidade que somente um organismo especializado como a Justiça poderá efetivamente atuar para preservar a sociedade ou para reinserir nela aquele menor.

O Sr. Bernardo Cabral (PFL-AM) - Excelência, solicito um aparte.

O SR. ARTUR DA TÁVOLA (PSDB-RJ) - Com muito prazer, Excelência.

O Sr. Bernardo Cabral (PFL-AM) - Senador Artur da Távola, meu aparte vai consistir em duas ou três perguntas se assim não me faltarem engenho e arte.

O SR. ARTUR DA TÁVOLA (PSDB-RJ) - O engenho e a arte serão necessários para a resposta, Senador.

O Sr. Bernardo Cabral (PFL-AM) - Tenho a impressão de que a resposta será muito mais esclarecedora do que a pálida pergunta que será feita. Ouço sempre dizer por todos que abordam o problema que a causa da violência ora é a falta de escola, ora a falta de moradia, ora a falta do que comer. Entendo que esses são componentes da violência, mas não tenho dúvida de que as raízes fincadas nesta violência, a estrutura, se chama injustiça social. Primeira pergunta: V. Exª. ainda há pouco anotou a preocupação do Estado, ainda que en passant, com o garoto que está nas ruas. Se ele tivesse uma educação melhor, ou um lazer maior, ou uma praça de esporte, não seria uma condicionante para melhorar esse rastilho de pólvora que se espraia pelo País inteiro, que é a marginalidade infantil? Segundo ponto: não conheço nos pormenores a emenda de V. Exª, mas de logo sei que ela tratará do assunto, por isso me antecipo, por uma questão de curiosidade. Ao que julgo, V. Exª disse que o Ministério Público, quando o menor completar 18 anos, providenciará a defesa da sociedade, naturalmente ou com a denúncia, com a instauração da ação penal. Todavia, entre a época do crime - 16, 17 ou 18 anos - e a maioridade, como se faria a instrução criminal para que o Ministério Público tivesse forro para apresentação dessa medida? Como vê V. Exª, são duas perguntas mais para esclarecer este seu colega que o admira do que para contestá-lo.

O SR. ARTUR DA TÁVOLA (PSDB-RJ) - Certo. Muito obrigado, Senador.

Quanto à primeira pergunta, é evidente, V. Exª a abordou com propriedade. Os componentes da violência são muitos, são inúmeros. Pincelei alguns aqui na minha fala, até para não cansar. Eles são de natureza social, psicológica, hereditária, há várias causas. Realmente, a criança na escola tem muito menos chance de descambar para a criminalidade, a criança no esporte tem muito menos chance de se encaminhar para lá. Mas temos países onde tal ocorre e a violência juvenil se estabelece. Os psicológos até estudam a presença de uma certa animalidade crescente nos momentos de instalação da sexualidade e corresponde ao bicho-homem, nessa etapa, uma acentuação de sua agressividade, que, muitas vezes, descamba para formas violentas. Como foi abordado pelo Senador Lauro Campos, no seu pronunciamento de sexta-feira, se víssemos o que foi esse crime, aqui em Brasília, envolvendo três menores, na quinta-feira passada, observaremos que estão presentes graus de alta violência, de uma barbaridade inimaginável.

Então, não creio que seja só a causa social. Não dá para aprisionar o fenômeno dentro disso. Ele é psicológico muitas vezes, e aí está toda a literatura policial jurídica a mostrar a natureza, por vezes psicológica ,da criminalidade.

A sua segunda pergunta, Senador Bernardo Cabral, realmente toca num ponto que talvez venha a ser uma deficiência inicial da minha emenda, porque evidentemente, para o Ministério Público agir, tem de haver a instrução criminal. Estabelecido esse texto na Constituição - e está previsto aqui “com a organização que lhe der a lei” - uma lei posterior terá de regulamentar a matéria. Aí, então, poder-se-á estabelecer a instrução, já no período em que esse menor estiver sob a guarda de instituições do Estado - como está nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente -, pelo Ministério Público. A lei poderá perfeitamente resolver essa matéria.

O Senador Gilvam Borges (PMDB-AP) - V. Exª me concede um aparte?

O SR. ARTUR DA TÁVOLA (PSDB-RJ) - Senador Gilvam Borges, eu gostaria de lhe dar o aparte, com o maior prazer, mas peço permissão à Mesa. Sr. Presidente, se V. Exª permitir, ouço o aparte.

O SR. PRESIDENTE (Geraldo Melo) - A Mesa reconhece a importância do discurso de V. Exª e lamenta profundamente ter descoberto que o tempo de V. Exª está esgotado. Mas acho que, à semelhança do que se faz habitualmente, V. Exª pode ouvir o aparte e respondê-lo para concluir o seu pronunciamento.

O SR. ARTUR DA TÁVOLA (PSDB-RJ) - Seremos ambos breves, mas não gostaria de deixar de ouvir o aparte do Senador Gilvam Borges.

O Senador Gilvam Borges (PMDB-AP) - Agradeço a gentileza, nobre Senador Artur da Távola. O tema que V. Exª aborda, trazendo alternativas, propostas concretas dentro da legislação, é o tipo de iniciativa de que precisamos realmente para buscar soluções para esse grave problema da violência. Estive atento, observando algumas considerações do Senador Bernardo Cabral, e V. Exª está de parabéns. Eu me associo às suas preocupações. Agora, algumas contribuições são extremamente necessárias, porque acredito, nobre Senador Artur da Távola, que, além das penalidades, das sanções que buscamos para poder coibir o tipo de violência que se pratica, o Estado brasileiro precisa investir - concordo com V. Exª - maciçamente na educação. Ela é fundamental, porque é a alavanca de mudanças, de transformação, e prepara o homem em todos os sentidos: para o trabalho, para o amor etc. Representa o crescimento, sem sombra de dúvida. Agora, há uma questão fundamental - até apresentei um projeto de lei - que é a questão do planejamento familiar. Penso que deveremos também levar uma responsabilidade aos pais. O Estado precisa dar subsídios, precisa estimular esse tipo de ensino nas escolas, porque o grande problema da criminalidade hoje, e da juventude entrando para esse processo de marginalização, para o banditismo, num caminho perigoso, já predeterminado, é a ociosidade, sem a perspectiva do emprego, sem a perspectiva da educação. A responsabilidade começa com a família, nobre Senador. Nós não podemos somente atribuir ao Estado uma responsabilidade tão complexa como essa. E creio que o Ministro da Educação, que está realizando um trabalho excelente, deveria estar atento para que trabalhássemos também na fonte. Acredito que existem várias frentes que precisamos cercar a fim de determos isso. Do contrário, não haverá perspectivas de solução. Associo-me às suas preocupações e o parabenizo pela iniciativa concreta, apresentando proposta.

O SR. ARTUR DA TÁVOLA (PSDB-RJ) - Muito obrigado, Senador; muito obrigado, Sr. Presidente, pela atenção da extensão do tempo; muito obrigado, Srªs. e Srs. Senadores, pela atenção.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/03/1998 - Página 3615