Discurso no Senado Federal

DEFESA DA APRECIAÇÃO URGENTE, PELO SENADO FEDERAL, DA REFORMA TRIBUTARIA.

Autor
Joel de Hollanda (PFL - Partido da Frente Liberal/PE)
Nome completo: Joel de Hollanda Cordeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA TRIBUTARIA.:
  • DEFESA DA APRECIAÇÃO URGENTE, PELO SENADO FEDERAL, DA REFORMA TRIBUTARIA.
Publicação
Publicação no DSF de 14/03/1998 - Página 4171
Assunto
Outros > REFORMA TRIBUTARIA.
Indexação
  • DEFESA, URGENCIA, APRECIAÇÃO, DISCUSSÃO, AMBITO, SENADO, IMPLEMENTAÇÃO, REFORMA TRIBUTARIA, BRASIL, EXTINÇÃO, EXCESSO, IMPOSTOS, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), IMPOSTO SOBRE SERVIÇO (ISS), PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS), CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), OBJETIVO, FACILITAÇÃO, FUNCIONAMENTO, ECONOMIA, PAIS.
  • ANALISE, PROPOSTA, GOVERNO FEDERAL, APRESENTAÇÃO, PEDRO PARENTE, SECRETARIO EXECUTIVO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), AMBITO, CAMARA DOS DEPUTADOS, AMPLIAÇÃO, ABRANGENCIA, REFORMA TRIBUTARIA, CRIAÇÃO, IMPOSTOS, INCIDENCIA, BENS, SERVIÇO, VENDA A VAREJO, EXTINÇÃO, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), IMPOSTO SOBRE SERVIÇO (ISS), CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP), SIMULTANEIDADE, MANUTENÇÃO, IMPOSTO DE RENDA.

O SR. JOEL DE HOLLANDA (PFL-PE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, o Brasil carece, urgentemente, de uma vigorosa reforma tributária. Essa é uma questão prioritária. Nossa estrutura tributária atual é obsoleta. O sistema brasileiro de impostos é demasiadamente complexo, precisa ser simplificado. Ele induz à sonegação, até mesmo à sonegação não internacional. Ele prejudica a competitividade de nossos agentes econômicos, hoje confrontados com a concorrência internacional.

De fato, os tributos, como hoje definidos e aplicados, sacrificam as empresas, constituem para elas um desgaste constante e excessivo. Os impostos, taxas e contribuições são numerosos demais. As alíquotas também precisam ser moderadas. O total da arrecadação pode ser mantido por meio de um sistema tributário mais racional, reformado, em que haja mais contribuintes, e contribuintes menos sacrificados. Deve-se aumentar a base tributada e reduzir a intensidade da tributação, aspirar a maior simplicidade, reduzir as freqüentes e demasiadas exceções.

Ademais, com a crescente integração da economia brasileira no Mercosul e na economia mundial, é preciso que nosso estilo tributário se coadune com o da maioria dos países com que comerciamos. Essa harmonização significará maior solidez para nossa posição competitiva.

Os defeitos e problemas de técnica tributária que infestam nosso atual sistema são variados, numerosos e nocivos aos agentes econômicos e à economia como um todo. Tomemos, por exemplo, a tributação sobre o consumo. Ela inclui um elevado número de impostos, com superposições de incidência: ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins, sendo o PIS e o Cofins impostos em cascata. Esses tributos são cobrados nas três esferas federativas. Evidentemente, isso transforma o sistema tributário, e sua reforma, em questão fiscal e em questão política.

Veja-se, ainda, o ICMS. É imposto extremamente complexo. Tem alíquotas diferentes em função do produto. Também varia, decisivamente, em função do Estado de origem ou de destino. Suas alíquotas também são diferenciadas conforme sejam as operações interestaduais ou intraestaduais, uma das principais razões para a alta taxa de sonegação nesse imposto.

O ICMS traz ainda consigo a desvantagem de combinar configurações complexas, como redução da base de cálculo, crédito presumido, diferimentos, isenções parciais e totais. É um imposto que, tendo titularidade estadual, varia de Estado a Estado, dá margem à chamada guerra fiscal e gera problemas como os relativos à isenção na exportação e à impossibilidade de harmonização nos processos do Mercosul e da globalização em geral.

O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica também apresenta problemas, apesar dos aperfeiçoamentos dos últimos anos. É elevado, nele, o nível de renúncia fiscal. E, no futuro, enfrentará também a questão da integração global de nossa economia, já que tende a aumentar, em todo o mundo, consideravelmente, a dificuldade de tributar a pessoa jurídica, como conseqüência dos processos de globalização.

Quanto ao IPI, o principal problema é a multiplicidade de alíquotas, sendo quase impossível aplicá-las sem discussões tortuosas sobre classificação de mercadorias e, pior, sem incorrer em distorções na estrutura relativa de preços. Já o ISS apresenta variação de cidade a cidade, o que dá margem à guerra fiscal. A cobrança em cascata do PIS e do Cofins onera o setor produtivo e onera a produção nacional, que se confronta com o produto de fora.

Sr. Presidente, esses são desafios que esta Casa deve enfrentar prioritariamente, no âmbito de uma reforma tributária, que se faz urgente. Além da Proposta de Emenda à Constituição, que o Governo enviou ao Congresso em 1995, e cuja principal característica era a fusão do IPI e do ICMS num único imposto federal, a ser compartilhado com os Estados, estudos recentes do Governo estão adicionando novas idéias à matéria, por ora apenas no nível conceitual.

Refiro-me à apresentação feita, há alguns meses, à Câmara dos Deputados, pelo Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, Sr. Pedro Parente. Parece que o Governo resolveu acrescentar à emenda de 1995 elementos novos. De fato, desde 1995, muita coisa mudou. Naquela ocasião, era mais aceitável a idéia de uma reforma parcial. De lá para cá, no entanto, vários fatores têm recomendado uma reforma mais abrangente: avanços havidos na legislação infraconstitucional; a abertura à economia globalizada; pressões por vinculações de receita; e a evolução da guerra fiscal.

A nova posição do Governo, apresentada um tanto informalmente naquela ocasião, é bastante ambiciosa. Ela foi delineada apenas em seus conceitos, sem detalhamento, mas com a garantia de que teria consistência e coerência técnica na sua formulação. Seus principais pontos são:

- Distribuição e discriminação dos encargos públicos entre as esferas de governo.

- Criação do IVA, federal, um imposto sobre o valor adicionado, incidindo sobre bens e serviços, a uma alíquota única e inferior às atuais alíquotas médias do ICMS. A principal justificativa para essa inovação é que o consumo, e não a produção, tem ganho preferência, em nível mundial, como base de tributação. O IVA elimina a polêmica sobre a origem e destino da mercadoria, põe fim à guerra fiscal e permite a harmonização tributária em nível internacional, já que mais de 100 países já adotam o valor adicionado como base de tributação do consumo. Em todos os países que adotam o tributo do tipo IVA, ele é federal, ou do governo central, o que simplifica muito o sistema.

- Criação de um imposto sobre vendas a varejo, IVV, incidente sobre mercadorias, de competência estadual, a uma alíquota única por Estado, com incidência uniforme sobre todos os produtos.

- Igualmente, no âmbito municipal, criação de um imposto sobre serviços, também a alíquota única por Município, e de incidência uniforme.

- Criação de um Imposto Seletivo, de competência estadual, incidente sobre a venda a consumidor final de um número limitado de bens de elevadas capacidade de arrecadação e de difícil sonegação, entre os quais fumo, bebidas, telecomunicações, energia e combustíveis. Com essas medidas, somadas à manutenção da figura da substituição tributária, aumenta-se o poder tributário no âmbito estadual, só que com os reflexos das decisões do Estado limitando-se à sua abrangência geográfica.

- Extinção do IPI, do ICMS, do ISS, da CSLL, do Confins e do PIS/PASEP.

- Manutenção do Imposto de Renda, com alíquotas ajustadas em função da extinção da CSLL, e manutenção dos impostos regulatórios: IOF, Imposto de Importação e Imposto de Exportação.

- Incidência das contribuições para os fundos de participação sobre todos os impostos federais, a um percentual único, reduzindo-se os percentuais atuais em função da ampliação da base.

Essa proposta pressupõe, ainda, certas premissas: nenhuma esfera de governo teria redução no montante de recursos que o sistema atual lhe assegura; criar-se-ia um fundo cujos recursos garantiriam que se corrigissem eventuais resultados inesperados e indesejáveis da reforma; a eliminação de contribuições hoje vinculadas não impediria que se mantivesse a vinculação de parte dos recursos federais para os setores atualmente beneficiados; a carga tributária global não seria elevada, provindo os eventuais aumentos de arrecadação do aumento da base e por força da simplificação do sistema; a implementação da reforma levaria em conta o tempo exigido para a adaptação dos quadros da administração tributária e das empresas.

Sr. Presidente, é de enorme complexidade a formulação, a discussão, a formação de consenso e a implementação, quando se trata de uma reforma tributária profunda. Mas o Brasil tem competência política e técnica para isso. É preciso atacar e enfrentar esse desafio. O País tem urgência, e esta Casa deve conferir ao assunto a alta prioridade que ele merece.

Era o que eu tinha a dizer a respeito do meu pensamento sobre a prioridade e a urgência que a reforma tributária deve ter em nosso País.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/03/1998 - Página 4171