Discurso no Senado Federal

SUGESTÕES DE PROPOSTAS DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO ENCAMINHADAS AO PRESIDENTE ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, DISPONDO SOBRE A IMUNIDADE E O DECORO PARLAMENTAR.

Autor
Bernardo Cabral (PFL - Partido da Frente Liberal/AM)
Nome completo: José Bernardo Cabral
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLATIVO.:
  • SUGESTÕES DE PROPOSTAS DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO ENCAMINHADAS AO PRESIDENTE ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, DISPONDO SOBRE A IMUNIDADE E O DECORO PARLAMENTAR.
Aparteantes
Benedita da Silva, Francelino Pereira, Geraldo Melo, Gilvam Borges, Jefferson Peres.
Publicação
Publicação no DSF de 14/03/1998 - Página 4151
Assunto
Outros > LEGISLATIVO.
Indexação
  • CRITICA, UTILIZAÇÃO, IMUNIDADE PARLAMENTAR, IMPUNIDADE, CRIME, DEFESA, PROTEÇÃO, INDEPENDENCIA, CONGRESSISTA, AMBITO, OPINIÃO, PALAVRA, VOTO.
  • JUSTIFICAÇÃO, SUGESTÃO, TEXTO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, RETIRADA, PROTEÇÃO, IMUNIDADE PARLAMENTAR, CRIME COMUM, ALTERAÇÃO, NORMAS, DESTITUIÇÃO, MANDATO, ESPECIFICAÇÃO, OFENSA, DECORO PARLAMENTAR.

O SR. BERNARDO CABRAL (PFL-AM. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, em primeiro lugar, quero agradecer ao eminente Senador Francelino Pereira pela permuta na ordem de inscrição, permitindo que fale antes de S. Exª. É sempre uma dificuldade, porque o Senador Francelino Pereira é daqueles oradores que este Plenário sempre tem a alegria de ouvir com a máxima atenção.

Sr. Presidente, na última quinta-feira, concluí um trabalho revestido de muita simplicidade para ser entregue ao Presidente do Senado, Senador Antonio Carlos Magalhães. Esse trabalho gira em derredor da imunidade parlamentar.

Em conversa que mantivemos, lembrava a S. Exª, dado o interesse que vem demonstrando na moralização desse instituto, que, já à época da Assembléia Nacional Constituinte, na qualidade de Relator, tive o cuidado de mostrar que a imunidade era um instituto que pertencia ao Parlamento, e não ao parlamentar. Ou seja, a imunidade dava segurança ao parlamentar para emitir suas opiniões e votos, mantendo-o inviolável. Não se pode, entretanto, permitir que um cidadão faça uso de seu mandato parlamentar para vestir o manto da impunidade.

Não logrei êxito àquela altura, Sr. Presidente, porque havia alguns Parlamentares que estavam maculados pela forma negativa com que, em determinada quadra da sua vida, haviam cometido irregularidade, seja no campo do crime comum, seja nos chamados crimes de sonegação fiscal.

Dizia e digo hoje, Sr. Presidente, que o parlamentar deve ser inviolável nas suas opiniões, palavras e votos. O parlamentar deve poder, da tribuna da Casa, expressar a sua opinião quando o titular do Poder Executivo for um opositor seu, permitindo-se-lhe o exercício do mandato com independência, dignidade, decência e afirmação dos seus princípios. Continuo com esta mesma opinião.

É bom que se diga, Sr. Presidente, que o momento é este, não porque surge aqui e acolá uma chamada “nomia”, um desvio de comportamento do parlamentar que está no exercício do seu mandato. O momento é este, Sr. Presidente, porque hoje se nota que uma das coisas mais graves que atinge a sociedade brasileira é exatamente aquela sensação de impunidade, que acaba gerando um ressentimento de absoluta descrença do cidadão honesto em relação às instituições do País.

Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, o Presidente Antonio Carlos Magalhães me autorizou a trazer ao Plenário a primeira sugestão que encaminhei a S. Exª, para que cada um dos Srs. Senadores pudesse meditar sobre a matéria, sem que ainda seja consubstanciada na última ação da emenda constitucional. Lembro que se trata apenas de uma proposta, toda ela revestida de simplicidade, o que, talvez, facilite aos Srs. Senadores analisar, julgar, apontar caminhos e indicar soluções.

A Casa sabe que o art. 53 da nossa Constituição é claríssimo quando registra, com absoluta propriedade, que “os Deputados e Senadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos”. Essa é a regra geral que todos temos de respeitar. Aos parágrafos que se seguem, acrescento mais um, Sr. Presidente, com esta redação:

§ 8º - Não estão amparados pela imunidade parlamentar os Deputados e Senadores que cometerem crimes comuns ou quaisquer outros relativos a atos estranhos à atividade parlamentar.

Ora, Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, se eles não estão amparados - e esta é uma segunda sugestão sobre emenda constitucional - não mais se tornará necessário que venham para cá pedidos para processar parlamentares, que acabam dormindo ad eternum nas gavetas do Parlamento.

Quais são as práticas que não se relacionam com a atividade parlamentar? São aquelas que conhecemos muito bem, tais como sonegação fiscal, terrorismo, tráfico ilícito de entorpecentes, homicídio. Então, todos esses crimes devem deixar de ser amparados pela imunidade parlamentar.

A Srª Benedita da Silva (Bloco/PT-RJ) - V. Exª me permite um aparte?

O SR. BERNARDO CABRAL(PFL-AM) - Com prazer, ouço V. Exª, Senadora Benedita da Silva..

A Srª Benedita da Silva (Bloco/PT-RJ) - Senador Bernardo Cabral, estou aparteando V. Exª neste momento para apoiar essa iniciativa. Fui companheira de V. Exª na Assembléia Nacional Constituinte, um Relator muito eficiente...

O SR. BERNARDO CABRAL(PFL-AM) - Obrigado a V. Exª.

A Srª Benedita da Silva (Bloco/PT-RJ) ...que teve o cuidado de tratar dos direitos individuais e coletivos e foi perseguidor da defesa desses direitos. V. Exª não deixou também de se preocupar com o Parlamento. A imunidade, na forma defendida por V. Exª, não encontrou eco, porque existiam em nosso meio alguns parlamentares que faziam uso de seus mandatos exatamente para se proteger de irregularidades cometidas. Fiz questão de aparteá-lo para lembrar que, além desse fato, outra questão preocupava alguns de nós, parlamentares. Não pudemos, naquele momento, dar uma interpretação melhor à intenção de V. Exª, que foi a questão da perseguição política. Avaliados pelo povo, teriam a imunidade como instrumento de proteção àqueles que foram perseguidos e tiveram os seus direitos cassados. Lembro a V. Exª esse fato, porque participei de várias discussões naquele momento e sei da preocupação - não pelo fato de pertencer à Oposição - daqueles que tiveram os seus mandatos cassados. Entretanto, neste momento em que V. Exª toma essa iniciativa e a traz ao conhecimento desta Casa, não poderia deixar de me manifestar, já que apóio a iniciativa de V. Exª. Vou estudá-la com cuidado, porque não domino o assunto objeto dessa matéria e buscarei, junto aos meus Pares, apoio para a iniciativa de V. Exª, que entendo ser pertinente. Não podemos, de forma alguma, deixar que, em nome da imunidade, existam irregularidades, perseguições ou a impunidade, como bem disse V. Exª. Parabéns, Senador Bernardo Cabral!

O SR. BERNARDO CABRAL (PFL-AM) - Agradeço a V. Exª, Senadora Benedita da Silva, o apoio que me traz e registro que, em verdade, na Assembléia Nacional Constituinte, V. Exª foi uma das integrantes daquele Colegiado que apoiou muito a luta da Relatoria, no sentido de que ficasse bem claro o problema da imunidade parlamentar.

Lembro-me que registrava que, tendo sido Vice-Líder da Oposição no Governo Militar, o fato de haver perdido o meu mandato de Deputado Federal, de ter tido por dez anos os meus direitos políticos suspensos e ter perdido o meu lugar de professor na Faculdade de Direito me dava autoridade moral para, em nada querendo para o parlamentar, dizer que a imunidade morria no instante em que saía das portas do Parlamento.

Antes de ter a honra de ouvir os eminentes Senadores Jefferson Péres, Francelino Pereira e Gilvam Borges, chamo a atenção de V. Exª para a singeleza e a simplicidade da justificativa da primeira emenda, porque a segunda diz respeito ao decoro parlamentar:

“Nos últimos tempos, a imagem do Congresso Nacional tem sido sistematicamente corroída perante a opinião pública.

O resgate do verdadeiro significado de um Poder Legislativo precisa ser feito com urgência e isso só pode ser alcançado com ações éticas e transparentes.

O melhor momento de colocar em discussão o problema da imunidade parlamentar é o atual. Sem dúvida alguma, será necessário reformar a Constituição para que o Congresso tenha a respeitabilidade que o momento político exige.

Parlamentares que houverem cometido crimes como os aqui relacionados” - ou seja, que não tenham nenhuma conexão com a atividade parlamentar -, “pela própria essência de sua gravidade, não podem, absolutamente, contar com o beneplácito da imunidade. Essa emenda visa corrigir a omissão constitucional até aqui verificada”.

Essa é a forma que, revestida de simplicidade, no meu entendimento, sem maiores perseguições à letra constitucional, às firulas do Direito Constitucional, sem buscar a pesquisa histórica, mas situando na realidade, nos dá a impressão de que por aqui talvez tenhamos um caminho. Já a segunda diz respeito ao decoro parlamentar.

O art. 55 , que V. Exª conhece tão bem ou melhor do que eu, assim como os eminentes Srs. Senadores, diz respeito à perda de mandato de Deputado ou Senador e estabelece a competência para julgar, na hipótese dos itens I, II e VI, do Colegiado, mediante voto secreto. Quanto aos itens III a V, estabelece que a Mesa da Casa respectiva declarará a perda de mandato de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros. A Mesa tem a prerrogativa de declarar a perda do mandato quando o Parlamentar deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer - salvo licença - e quando assim decretar a Justiça Eleitoral. Esses são os dois casos em que a Mesa pode tomar as providências.

Todos nós desejamos celeridade, todos reclamamos que os pedidos de licença não têm andamento rápido. A minha sugestão é que o §2º sofra uma alteração e passe a constar com a seguinte redação:

“§ 2º Nos casos dos incisos I e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta dos seus membros, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”.

Nos casos dos itens II, III, IV e V, a minha sugestão é no sentido de que a perda do mandato seja decidida pela Mesa. Por quê? Para responder, passo a ler justificativa que consta de minha proposta de emenda constitucional, para em seguida, conceder apartes aos eminentes Senadores:

“O clamor por justiça e procedimentos éticos não é de hoje que se faz sentir. É preciso, de uma vez por todas, dar um basta na imunidade total de parlamentares, pois é esta regalia que faz com que algumas pessoas mal-intencionadas procurem se eleger, buscando o mandato para, com ele, usarem o manto da impunidade. Torna-se imperioso desnudar essas vestais aos olhos da Nação, pois não se pode utilizar o corporativismo canhestro como elemento integrante do Parlamento, sob pena de ficar este maculado no julgamento popular.

Destarte, a agilidade que se pretende dar ao processo da perda de mandato - sobretudo nos procedimentos incompatíveis com o decoro parlamentar - é que seja ela declarada pela Mesa da Casa respectiva, sem prejuízo da ampla defesa, permanentemente assegurada”.

Vejam V. Exªs a simplicidade que reside nas duas emendas.

Concedo o aparte a V. Exª, Senador Jefferson Péres, que havia pedido em primeiro lugar. Em segundo, ao eminente Senador Francelino Pereira, e, a seguir, ao Senador Gilvam Borges.

O Sr. Jefferson Péres (PSDB-AM) - Senador Bernardo Cabral, ocupei esta tribuna, na segunda-feira, exatamente para abordar esse assunto momentoso da imunidade parlamentar, ou melhor, do abuso que se tem feito tradicionalmente ao longo da história do instituto da imunidade parlamentar, que deveria cingir-se exclusivamente aos impropriamente chamados crimes de opinião. Não há por que os crimes comuns ficarem ao abrigo desse instituto, criado historicamente para evitar que os parlamentares fossem vítimas do arbítrio do Executivo. Existem projetos na Câmara dos Deputados - pelo menos dois -, como o substitutivo do nosso conterrâneo, o ilustre Deputado Almino Affonso, nessa mesma linha. Entendo ser a iniciativa de V. Exª, no entanto, louvável.

O SR. BERNARDO CABRAL (PFL-AM) - Obrigado a V. Exª.

O Sr. Jefferson Péres (PSDB-AM) - Trata-se de não deixar o Senado a reboque, porque pode ser que a proposição dos projetos na Câmara seja fogo de palha, resultante do triste episódio Sérgio Naya, e logo caia no esquecimento. Se assim for, o Senado ficará com o seu projeto, ficará à vontade para, se quiser, independentemente do que fizer a Câmara, dar agilidade a esse processo. No entanto, só lhe faria uma observação, Senador Bernado Cabral. V. Exª limitou-se, pura e simplesmente, a excluir os crimes comuns da imunidade. Mas há uma preocupação de minha parte. O projeto do Deputado Almino Affonso estabelece, como V. Exª sabe, que a Câmara ou o Senado poderão, por maioria absoluta, suspender processo no Supremo que investigue crime comum envolvendo Deputado ou Senador, conforme o caso. Parece-me que essa cautela é necessária, Senador Bernardo Cabral, porque pode acontecer - como exceção, acredito, mas pode acontecer - que um governador arbitrário, por exemplo, ou até um policial arbitrário, agindo arbitrariamente, quem sabe até à revelia do governador, forje provas contra um Deputado ou Senador inimigo, dando início a um processo-crime contra ele. V. Exª dirá: “Neste caso, o Supremo Tribunal Federal o absolverá”. Sim, concordo que isso acontecerá, mas até lá, nobre Senador Bernardo Cabral, fica o Deputado ou o Senador sob o constrangimento de um processo penal. Creio que num caso como esse, que pode acontecer, a Câmara ou o Senado - um ou outro - devem ter um instrumento em mãos para, rapidamente, interromper o processo se ficar configurado que o parlamentar está sendo vítima de uma arbitrariedade. Era só essa a lembrança que eu gostaria de fazer a V. Exª, sem nenhum desmerecimento ao seu projeto, que tem o meu inteiro apoio e pelo qual V. Exª merece todos os elogios.

O SR. BERNARDO CABRAL (PFL-AM) - Nobre Senador Jefferson Péres, não tenho nenhuma dúvida do apoio de V. Exª, que será um dos signatários, mas apenas gostaria de situar a simplicidade, quero repetir bem, a simplicidade, porque penso que essa circunstância estará abrangida, haja vista o que diz o texto:

“Não estão amparados pela imunidade parlamentar os Deputados e Senadores que cometerem crimes comuns ou quaisquer outros relativos a atos estranhos à atividade parlamentar.”

O que a emenda pretende com isso? Pretende que ele seja o agente, o ator, e não o passivo. Nessa relação processual, o que proponho, no caso de um parlamentar cometer um crime comum ou qualquer outro que não tenha nada a ver com a atividade parlamentar - e o caso que V. Exª cita, com absoluta oportunidade, é uma exceção -, é uma regra geral no sentido de que esse Deputado ou Senador não esteja amparado pela imunidade parlamentar.

V. Exª lembra uma palavra tecida pelo nosso conterrâneo Almino Affonso, que, no momento propício, será devidamente estudada.

O Sr. Francelino Pereira (PFL-MG) - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. BERNARDO CABRAL (PFL-AM) - Ouço V. Exª com prazer, Senador Francelino Pereira.

O Sr. Francelino Pereira (PFL-MG) - Senador Bernardo Cabral, como sabe V. Exª, a brevidade é uma resultante da simplicidade. Por isso mesmo, quero ser breve para manifestar o meu aplauso e o meu reconhecimento à diligência e à oportunidade com que V. Exª aborda esse assunto, sempre momentoso, mas sem encontrar uma solução definitiva, já que o texto constitucional é complexo, transformando-se no esconderijo da impunidade. Quero felicitar V. Exª exatamente pela simplicidade com que preparou esse texto, que, examinado, discutido amplamente pelo Senado da República e finalmente aprovado, poderá encontrar uma solução que o povo também vai entender, pois o que a Constituição diz no que tange à imunidade parlamentar é de difícil compreensão. Portanto, a minha expectativa é que o texto apresentado por V. Exª possa servir de caminho para que se encontre uma solução. Assim, o Senado Federal, mais uma vez, prestará um serviço à Nação, contribuindo para o aprimoramento da sua legislação constitucional. Muito obrigado.

O SR. BERNARDO CABRAL (PFL-AM) - Senador Francelino Pereira, recolho o aplauso e a solidariedade de V. Exª exatamente porque a brevidade do aparte se casa, se conjuga com a simplicidade das duas emendas constitucionais.

Tive o cuidado de desdobrá-las exatamente para que uma não pudesse servir de empecilho à outra, já que uma fala no crime comum e naqueles que não têm nenhuma conexão com o exercício da atividade parlamentar e a outra, no grave problema do decoro parlamentar. Desse modo, vou colher a assinatura de V. Exª e do eminente Senador Jefferson Péres, e por certo já antecipo que o eminente Senador Gilvam Borges também dará esse apoio, assim como o nosso atual Presidente em exercício, Senador Nabor Júnior.

O Sr. Gilvam Borges (PMDB-AP) - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. BERNARDO CABRAL (PFL-AM) - Ouço V. Exª com prazer.

O Sr. Gilvam Borges (PMDB-AP) - Eminente Senador Bernardo Cabral, neste momento, congratulo-me com V. Exª e, como já antecipado por V. Exª, dou o meu apoio ao seu projeto tendo em vista representar o anseio desta Casa. V. Exª vem em defesa do Parlamento, pois a opinião pública já está cansada da grave crise moral que o País atravessa não só no segmento político, mas praticamente em todos os segmentos. Portanto, precisamos nos alinhar com urgência para despertarmos esse gigante que é o Brasil, nosso País, no qual confiamos. V. Exª é um jurista reconhecido, cuja inteligência e elegância fazem-no um grande Senador da República, ao lado de quem tenho a honra de me sentar para ouvir suas considerações, suas propostas concretas e suas emendas, sempre no sentido de que possamos melhorar. Como disse o Senador Jefferson Péres, a imunidade parlamentar é fundamental para o exercício do mandato, mas não podemos, de maneira alguma, fazer com que essa imunidade sirva para acobertar o banditismo e como motivo de desmoralização dos homens públicos. Aqueles que cometem crimes comuns devem receber as punições como qualquer cidadão comum brasileiro. Parabéns a V. Exª! Desejo-lhe muita saúde, felicidades e que os seus neurônios estejam sempre bem ativados para que sempre possa dar sua contribuição ao País.

O SR. BERNARDO CABRAL (PFL-AM) - Recolho os parabéns de V. Exª como um incentivo a todos os demais Senadores com quem partilho a iniciativa de que o verdadeiro resgate do Poder Legislativo deve residir no fato de que todos nós, seus integrantes, possamos fazer a sua defesa, formular o seu procedimento e, em nenhum instante, deixar de servi-lo para ser por ele servido. Digo isso porque sempre entendi que o Poder Legislativo, dos três Poderes, é o mais autêntico. É daqui que ecoa todo o clamor das angústias, das reclamações do povo, das reivindicações e das críticas - umas absolutamente desnecessárias; outras, com precisão necessária, indicando que o Parlamento não pode ser antro para satisfação de ambições pessoais.

Entendo, Sr. Presidente, estar na hora de mostrarmos aos políticos - não àqueles que buscam o mandato por vaidade ou por ambição, mas por absoluta noção de idealismo - que mandato popular não foi feito para a satisfação de ambições pessoais, mas sim para defender o interesse da coletividade.

Por essa razão, trouxe - e penso que o momento é oportuno -, para a reflexão, os dados contidos aqui nestas duas propostas de emenda à Constituição, que terei, sem dúvida alguma, o prazer de colher as assinaturas para que possam ter o seu trâmite normal. No entanto, desde logo, devo assegurar que todas as vezes em que se pretende mudar algo sempre há os que concordam desde que tudo continue como se encontra. Não é fácil quebrar estruturas. Muito mais difícil ainda é tentar conscientizar aqueles que têm uma visão arraigada, e tantas vezes desvirtuada, do que é uma verdadeira instituição. O Parlamento é uma instituição que precisa ser respeitada. Infeliz do povo que não defende, que não gosta, que não ama seu Parlamento. Parlamento fechado, Parlamento coagido, Parlamento sem a sua propriedade, que é colocar para fora aquilo que pensa, é um Parlamento sem voz, sem respeito. Quando um Parlamento é desrespeitado, não tenho nenhuma dúvida de que um outro pilar da democracia - o Poder Judiciário - fica enfraquecido. Nas ditaduras - observem os eminentes Srs. Senadores -, a primeira coisa que o ditador faz é enfraquecer o Legislativo e desmoralizar o Judiciário.

Sr. Presidente, não quero concluir sem ouvir o Senador Geraldo Melo, que não quis assumir a Presidência, a fim de dar ao Senado a honra de ouvi-lo neste aparte.

O Sr. Geraldo Melo (PSDB-RN) - Senador Bernardo Cabral, eu é que lamento não ter podido assistir ao pronunciamento de V. Exª desde o início, pois estava no gabinete em reunião com a Prefeita da minha capital, Vilma Maria de Farias. Reconheço que V. Exª fere uma das questões que mais me têm preocupado ultimamente. Como V. Exª, não acredito em democracia sem Congresso. Mas não se trata de qualquer tipo de Congresso: é um Congresso com as suas prerrogativas garantidas, com a sua autoridade preservada, com os instrumentos de proteção dos seus membros apresentados claramente à sociedade, para que esta saiba que não são mecanismos para criar privilégios ou para proteção pessoal, mas instrumentos de proteção da Instituição congressual. Por que estou dizendo isso? Porque na ditadura havia Congresso no Brasil. E qual é a diferença entre o Congresso de hoje e o Congresso da ditadura? A diferença está exatamente no fato de que nós, parlamentares de hoje, podemos desempenhar o nosso mandato com tranqüilidade, sem correr o perigo de sermos sobressaltados ou constrangidos por termos desagradado ao rei, ao príncipe ou a quem tenha o poder, a autoridade. Aqui os parlamentares que apóiam o Governo o fazem porque assim decidiram e não porque estejam com receio de que, amanhã, o Presidente faça como se fez em governo anterior, em que o Presidente da República de então chamou o Secretário da Receita Federal, então o nosso colega Senador Romeu Tuma, para lhe dizer: ”Não gosto do que Tasso Jereissati acaba de dizer e quero uma devassa fiscal na vida e nos negócios dele”. Também não há o perigo de se repetir aquela atitude que se atribui a Washington Luiz, que um dia teria dito: “Hoje vou destruir fulano de tal” - que era adversário dele num município do interior do Rio de Janeiro. Disseram-lhe então: “Mas, Presidente, é difícil destruí-lo, porque fulano não tem rabo de palha”. Ao que o Presidente retrucou: “Ele não tem, mas eu coloco. Passa a ter a partir de hoje.” É preciso que se saiba que a imunidade, como bem disse o Senador Gilvam Borges, não é e nem pode ser um instrumento para dar ao parlamentar o direito de simplesmente ser um malcomportado dentro da sociedade; alguém que sai construindo edifícios que podem ruir, matar pessoas, prejudicar o patrimônio alheio, porque, como parlamentar, ele está protegido pela imunidade. Pode sair matando, agredindo, estuprando, porque a eleição o transformou num semideus, protegido de todos e cercado por uma imunidade que, assim exercida, é motivo de vergonha, diminui, abastarda o Parlamento. Mas também não se pode, por causa dos edifícios que caem ou da irresponsabilidade de dois ou três, pura e simplesmente, retirar não de mim ou de V. Exª, mas do Congresso, os instrumentos que garantem ao congressista o direito de exercer soberanamente o mandato que recebeu diretamente da fonte mais pura de poder e de democracia, que é o voto dos cidadãos. Por isso cumprimento V. Exª, que, como sempre, quando sobe à tribuna, ilumina a Casa, nossas inteligências e nossos corações com a contribuição cintilante da sua inteligência e do seu patriotismo. Cumprimento V. Exª por abrir ao Congresso a possibilidade da discussão de um tema tão fundamental como este que trata da preservação ou não de prerrogativas do Congresso Nacional, e não de pequenos favores para parlamentares malcomportados.

O SR. BERNARDO CABRAL (PFL-AM) - Agradeço a V. Exª, embora não o possa fazer como gostaria, pois a Presidência adverte-me, de forma gentil, acendendo a luz vermelha à frente do meu microfone, para dizer que o Regimento impõe que eu conclua o meu pronunciamento, pois o meu tempo terminou.

Mas, pelo menos, deixo registrado que é interessante como as coisas se colocam. Em determinada hora, quem olha a pintura de um quadro pode não verificar a sua beleza, mas a moldura que nele é colocada é a primeira coisa que dá realce, que tem saliência; e a sua beleza é notada, é registrada, é verificada. Foi o que fizeram os meus eminentes colegas Senadores com os seus apartes. Colocaram a beleza da moldura em um quadro que talvez não tivesse colorido, mas que, por certo, Sr. Presidente, será notado amanhã, quando todos analisarmos com cuidado o que está nas duas emendas, porque, como bem registrou o Senador Francelino Pereira, é na simplicidade que melhor a lei é respeitada.

Espero, doravante, Sr. Presidente, que cada Congressista se lembre: ao príncipe tudo, menos a consciência de cada um.

Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/03/1998 - Página 4151