Discurso no Senado Federal

COMENTARIOS AS PRIVATIZAÇÕES OCORRIDAS NO SETOR DE ENERGIA ELETRICA, A PROPOSITO DA IMINENTE PRIVATIZAÇÃO DA MANAUS ENERGIA, SUBSIDIARIA DA ELETRONORTE. IMPORTANCIA DA FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO DESSAS EMPRESAS PELA ANEEL.

Autor
Jefferson Peres (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AM)
Nome completo: José Jefferson Carpinteiro Peres
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ENERGIA ELETRICA.:
  • COMENTARIOS AS PRIVATIZAÇÕES OCORRIDAS NO SETOR DE ENERGIA ELETRICA, A PROPOSITO DA IMINENTE PRIVATIZAÇÃO DA MANAUS ENERGIA, SUBSIDIARIA DA ELETRONORTE. IMPORTANCIA DA FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO DESSAS EMPRESAS PELA ANEEL.
Publicação
Publicação no DSF de 19/03/1998 - Página 4443
Assunto
Outros > ENERGIA ELETRICA.
Indexação
  • DEFESA, IMPOSIÇÃO, EMPRESA DE ENERGIA ELETRICA, INICIATIVA PRIVADA, QUALIDADE, CANDIDATO, AQUISIÇÃO, EMPRESA ESTATAL, SETOR, ENERGIA ELETRICA, LEGISLAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, ASSINATURA, CONTRATO, CONDICIONAMENTO, EXPLORAÇÃO, SERVIÇO, FORNECIMENTO, ELETRICIDADE, GARANTIA, POPULAÇÃO, DIREITOS, USUARIO, CONSUMIDOR.
  • IMPORTANCIA, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE, AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA (ANEEL), FUNCIONAMENTO, EMPRESA DE ENERGIA ELETRICA, QUALIDADE, CANDIDATO, AQUISIÇÃO, EMPRESA ESTATAL, ENERGIA ELETRICA, IMPEDIMENTO, RACIONAMENTO, FORNECIMENTO, ELETRICIDADE, POPULAÇÃO, ESPECIFICAÇÃO, CAPITAL DE ESTADO, ESTADO DO AMAZONAS (AM), RESULTADO, PROCESSO, PRIVATIZAÇÃO, EMPRESA SUBSIDIARIA, CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A (ELETRONORTE).

O SR. JEFFERSON PÉRES (PSDB-AM. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, em janeiro deste ano, o Estado do Rio de Janeiro viveu aguda crise de energia elétrica que infernizou o cotidiano de sua população. A capital e o interior daquele Estado são servidos por duas concessionárias privatizadas há pouco mais de um ano.

No segundo semestre do ano passado, Manaus, capital do meu Estado, foi submetida a um regime de racionamento de energia como não acontecia há mais de três décadas. Em Manaus, a concessionária é estatal, do sistema Eletrobrás.

Conclui-se, preliminarmente, que o caráter de uma empresa - estatal ou privada -, no setor elétrico ou em qualquer outro, não tem relação com a sua eficiência. Uma empresa não é necessariamente bem ou mal gerida pelo fato de pertencer ao Estado ou a particulares. O processo de privatização se tornou imperioso em todo o mundo não por problemas de gestão empresarial, mas em razão da crise fiscal do Estado, que exige a venda de patrimônio para abater a dívida pública e gerar recursos para investimentos na área social. É certo que nas atividades voltadas para o mercado, em regime de livre concorrência, a empresa privada tende a ser mais eficiente, seja pelo fato de não sofrer ingerência política, seja por estar livre das peias legais que manietam a empresa estatal. Em contrapartida, na exploração de serviços de utilidade pública, em regime de monopólio, a concessão à empresa privada, que privilegia o lucro, cria o risco de deficiência na prestação do serviço, elevação abusiva das tarifas e descaso no atendimento dos usuários ou consumidores de baixa renda.

Para afastar esse risco, no setor energético, por exemplo, faz-se necessário que a concessão do serviço a uma empresa particular seja precedida de duas medidas. A primeira, uma lei reguladora e um contrato que estabeleçam rigorosas condições para a exploração do serviço, em resguardo aos direitos dos usuários ou consumidores. Entre essas condições, tornam-se indispensáveis, dentre outras, a fixação de um cronograma de investimentos e a definição de uma política tarifária. A segunda, o aparelhamento do Poder Público para fiscalizar efetivamente a execução do contrato e o cumprimento da lei, mediante uma agência dotada de autonomia e tecnicamente equipada. No setor elétrico, em nosso País, faltavam as duas coisas: lei reguladora atualizada e agência fiscalizadora autônoma - uma falha institucional que explica os problemas atuais em algumas regiões do País.

Nos casos concretos do Rio de Janeiro e de Manaus, os administradores das três empresas - privadas as do Rio de Janeiro e estatal a de Manaus - foram vítimas, por um lado, da falta de investimentos no passado e, por outro, da ocorrência de fenômenos climáticos que agravaram as deficiências, provocando a crise. Em ambos os casos, a crise foi resultado da falta tanto da lei quanto da agência; a primeira, promulgada no início de 1997, e a segunda, instalada no final do ano. Existissem as duas há mais tempo, os problemas certamente não se teriam acumulado a ponto de desaguar numa crise de graves proporções, como ocorreu.

Vêm-me estas considerações a propósito da próxima privatização da Manaus Energia, empresa subsidiária da Eletronorte, que desperta compreensíveis temores em muitos habitantes da minha cidade. De minha parte, teria ficado mais preocupado se a privatização tivesse ocorrido um ano atrás. Hoje, com a Aneel - Agência Nacional de Energia Elétrica - em funcionamento, creio que a futura concessionária ficará sob razoável monitoramento do poder concedente.

À sociedade manauara, principalmente a nós, políticos, caberá uma postura vigilante e cobradora, no sentido de que o contrato de concessão contenha metas, num cronograma de longo prazo, capaz de impedir a repetição da crise que nos atormentou recentemente.

A imprensa de hoje divulga que a Aneel multou e proibiu de participar de processos de privatização em Manaus as duas empresas americanas que, numa situação de emergência, venceram uma licitação pública e socorreram a cidade com dois grupos geradores. As duas empresas não cumpriram o contrato, a crise se prolongou por muito tempo e a Aneel, como se esperava, aplicou-lhes a punição da lei.

Sr. Presidente, Srs. Senadores, esse fato pode ser um bom sinal de que doravante teremos, no Brasil, aquilo que sempre nos faltou, para repetir o que disse ao longo de meu discurso: uma lei reguladora e uma agência fiscalizadora efetivamente autônoma, com um corpo técnico capaz de fazê-la cumprir suas funções.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/03/1998 - Página 4443