Discurso no Senado Federal

CONSIDERAÇÕES SOBRE O NOVO CODIGO DO CONSUMIDOR, A PROPOSITO DO DIA MUNDIAL DO CONSUMIDOR, OCORRIDO EM 15 DO CORRENTE MES.

Autor
Junia Marise (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MG)
Nome completo: Júnia Marise Azeredo Coutinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ECONOMIA POPULAR. HOMENAGEM.:
  • CONSIDERAÇÕES SOBRE O NOVO CODIGO DO CONSUMIDOR, A PROPOSITO DO DIA MUNDIAL DO CONSUMIDOR, OCORRIDO EM 15 DO CORRENTE MES.
Aparteantes
Sebastião Bala Rocha.
Publicação
Publicação no DSF de 19/03/1998 - Página 4537
Assunto
Outros > ECONOMIA POPULAR. HOMENAGEM.
Indexação
  • ANALISE, CRITICA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF), DESCUMPRIMENTO, NORMAS, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), REDUÇÃO, TAXAS, JUROS, AMEAÇA, MUTUARIO, SITUAÇÃO, INADIMPLENCIA, REGISTRO, RELAÇÃO, SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CREDITO, PROBLEMA, PROVOCAÇÃO, EMPRESA, RESPONSAVEL, ABASTECIMENTO DE AGUA, TRANSPORTE COLETIVO, SERVIÇO, TELEFONIA, EMPRESA DE ENERGIA ELETRICA, PREJUIZO, POPULAÇÃO, BRASIL, ESPECIFICAÇÃO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), RESULTADO, NECESSIDADE, APERFEIÇOAMENTO, CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
  • REPRESENTAÇÃO, PROPOSTA, MELHORAMENTO, RELAÇÃO, CONSUMO, PAIS, AMPLIAÇÃO, POSTO, ATENDIMENTO, DEPARTAMENTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON), NUMERO, DELEGACIA, VARA CIVEL, DEFENSORIA PUBLICA, ESPECIALIZAÇÃO, DEFESA DO CONSUMIDOR, BRASIL.
  • IMPORTANCIA, ATUAÇÃO, SENADO, AMPLIAÇÃO, DEBATE, APERFEIÇOAMENTO, CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, BRASIL.
  • INFORMAÇÃO, RECEBIMENTO, COMISSÃO, LIDERANÇA, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA (PDT), MUNICIPIO, UBERLANDIA (MG), ESTADO DE MINAS GERAIS (MG), DISCUSSÃO, FORMA, ENCAMINHAMENTO, PROCEDIMENTO, AMPLIAÇÃO, DEFESA DO CONSUMIDOR, BRASIL.
  • HOMENAGEM, DIA INTERNACIONAL, CONSUMIDOR.

A SRª JÚNIA MARISE (Bloco/PDT-MG. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, este mês de março é marcado pela passagem de um conjunto de datas de relevante importância para os consumidores brasileiros. Há exatamente sete anos, no dia 11 de março de 1991, entrava em vigor nosso Código de Defesa do Consumidor. Outra data importante a ser lembrada é o dia 15 de março, declarado o Dia Mundial do Consumidor pela ONU - Organização das Nações Unidas.

É importante lembrarmos o contexto histórico em que o nosso Código de Defesa do Consumidor foi criado. Vivíamos há algum tempo o acirramento das relações entre consumidores e empresas, gerando denúncias e demandas cada vez mais intensas. A situação econômica era de abertura para a concorrência externa, dentro de uma perspectiva de mercado, em que apenas empresas de visão poderiam preparar-se para as condições de uma disputa cada vez mais acirrada pelo potencial consumidor.

Nessa etapa histórica inicial, o Código de Defesa do Consumidor transformou-se no principal elemento de sinalização das novas relações de consumo que o mercado brasileiro estava vivenciando. Criava-se um marco divisório com a expectativa de que a legislação que entrava em vigor fosse aceita e utilizada costumeiramente pelos cidadãos.

A realidade mostrou que todos aqueles que lutaram nas diferentes instâncias sociais, públicas e privadas, dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo estavam absolutamente afinados com as aspirações do povo brasileiro. O Código de Defesa do Consumidor transformou-se, portanto, num dos mais utilizados instrumentos legais do exercício de cidadania em nosso País. No entanto, precisamos reconhecer que são necessários aperfeiçoamentos para que possamos atingir um estágio de pleno respeito ao direito dos consumidores.

Dentre os aspectos mais marcantes que precisam ser corrigidos, destacamos a gritante desigualdade de tratamento em relação às sanções impostas ao consumidor inadimplente, com o envio do seu nome aos diferentes cadastros de inadimplentes, e as inexistentes sanções preventivas correspondentes, no tocante às empresas repetidamente caracterizadas como desobedientes às diferentes disposições do Código de Defesa do Consumidor.

Sr. Presidente, quero relembrar meu discurso feito na semana passada no plenário do Senado Federal. Naquela oportunidade, cobrei informações da Caixa Econômica Federal quanto às suas declarações precipitadas, inclusive quanto à tentativa de incluir seus mutuários inadimplentes na lista negra do Serviço de Proteção ao Crédito. Isso é um fato inédito no País. A Caixa Econômica Federal exorbita em suas funções e atitudes, principalmente quando não acata a decisão do Banco Central em reduzir as taxas de juros. Os dados apontam-nos que os reajustes das prestações da casa própria, financiada por aquele órgão, alcançam a média de 80%, 40% em outros casos e, no mês de fevereiro, o limite mínimo de aumento foi de 13,4%. Assim, estamos aqui marcando nossa posição com relação a iniciativas que deverão ser tomadas para fazer algumas correções no Código de Defesa do Consumidor. Isso impedirá e corrigirá práticas e atitudes semelhantes, adotadas por órgãos públicos ou agentes financiadores integrados na Administração Pública federal ou mesmo estadual, que afetam diretamente os consumidores, ou seja, seus mutuários.

Precisamos encontrar um caminho legal de prevenção dos problemas causados pelas más empresas.

Constatamos também que a atuação dos diferentes órgãos de fiscalização, que deveriam ter um caráter preventivo, é praticamente inexistente. Nas mais variadas instâncias dos Executivos federal, estaduais e municipais, temos uma harmonia quase perfeita, unindo omissão, conivência e, em muitos casos, corrupção e até desvio, que, somados à falta de interesse político dos dirigentes, tornam cada vez mais visível a falta de atuação do poder público em relação ao seu poder de polícia.

Outro aspecto que precisa ser destacada está relacionado com a propaganda enganosa. São cada vez mais freqüentes as denúncias envolvendo material publicitário veiculado pela mídia impressa, radiofônica ou televisada. Com o advento da Internet, novos espaços de relações de consumo estão abertos, deixando o consumidor ainda mais vulnerável, por falta de mecanismos preventivos contra o dano que uma propaganda enganosa possa vir a causar.

Devemos destacar ainda os problemas causados aos cidadãos consumidores pelas diferentes empresas que atuam em mercados sem livre concorrência. Aqui cabe a citação das companhias responsáveis pelo abastecimento de água, serviços de telefonia, transportes coletivos e intermunicipais e, com mais destaque, as companhias de energia elétrica, em que podemos exemplificar a má qualidade dos serviços prestados em várias regiões do País, com especial destaque para a Light, empresa privatizada que tem recebido ampla repercussão nos meios de comunicação devido à péssima qualidade dos serviços prestados à população do Rio de Janeiro.

Ressalto ainda, Sr. Presidente, que, na questão das empresas prestadoras de serviço à nossa população, não há nenhum tipo de parâmetro com relação aos direitos dos consumidores frente a essas empresas. Ora, freqüentemente, no nosso País, ocorre falta de fornecimento de energia elétrica. Isso acontece em todos os Estados, como agora, no Rio de Janeiro, em que a má qualidade dos serviços prestados pela empresa de energia elétrica privatizada repercutiu nacionalmente. E os consumidores, que às vezes ficam horas e horas sem energia elétrica nos seus domicílios, ao apelarem pelo telefone para as empresas de fornecimento, recebem apenas uma resposta: “Estamos providenciando reparos”. Quem está obrigado a indenizar os consumidores pela má qualidade da prestação desses serviços?

Por isso, nesta semana em que estamos comemorando o novo Código de Defesa do Consumidor, queremos acentuar algumas questões que dizem respeito diretamente ao interesse dos consumidores brasileiros.

Nesse e noutros casos, o Poder Executivo envolvido precisa ter a coragem de atuar de maneira exemplar, visando à preservação dos direitos de milhões de consumidores, aos quais não é dado o direito de escolher o fornecedor do serviço que desejam. Essa é a verdade, constatada, por exemplo, na situação criada no Rio de Janeiro, em que a população do Estado viu-se de repente obrigada a ter essa empresa que foi privatizada, a companhia de energia elétrica do Rio de Janeiro, de uma hora para outra prestando serviço de pior qualidade a toda a população, com blecautes diários e permanentes nos fornecimentos de energia elétrica. Certamente o Governo não teve o pulso, a coragem de atuar imediatamente para obrigar essa empresa a cumprir rigorosamente seus deveres para com os consumidores, a população do Estado do Rio de Janeiro.

Existem também serviços públicos que têm sido alvo de denúncias pelo País afora no que se refere à qualidade. Os serviços públicos de saúde e educação merecem amplo destaque, e não podemos deixar de citar o atendimento dado aos aposentados e trabalhadores nos postos do INSS, os serviços de conservação e limpeza pública e os deficientes sistemas de transportes coletivos municipais.

Hoje, os trabalhadores e os aposentados têm tido um péssimo atendimento na área da saúde em nosso País. Embora o Governo, há três ou quatro anos, pregasse que uma de suas primeiras medidas na área da saúde seria acabar com as filas do INSS, o que vemos, cada vez mais, é esse quadro vergonhoso, principalmente em relação aos aposentados, que têm que passar a madrugada inteira nas filas no INSS e nas portas dos hospitais públicos para terem direito a uma consulta médica.

Não são apenas os casos de pacientes morrendo nas portas dos hospitais; não são apenas os casos de crianças morrendo nas maternidades, mas o fato de que a nossa população está sendo lesada, cotidianamente, nas portas dos hospitais públicos do nosso País, por falta de atendimento médico. A quem essa população deve recorrer, para exigir do Governo o cumprimento, principalmente, dos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, que obriga o Governo a fornecer atendimento à saúde a nossa população?

Com essas questões que estamos destacando, apontamos exatamente para algumas correções e para o aperfeiçoamento do novo Código de Defesa do Consumidor, para que a população possa buscar os caminhos e fazer as reivindicações de seus direitos, obrigando os órgãos do Poder Executivo a atuar de forma mais firme e corajosa no atendimento aos direitos dos consumidores.

O cidadão brasileiro, na condição de consumidor desse serviço, merece ser melhor tratado pelas nossas autoridades, que precisam encontrar saídas urgentes para a melhoria desses serviços, visando à obtenção de uma melhora significativa da qualidade de vida da nossa população.

Diante do quadro de constatações feitas, temos a propor um conjunto de medidas, que, se adotadas, muito poderão colaborar para a melhoria das relações de consumo em nosso País:

1) ampliação do número de postos de atendimento do Procon, visando aproximar o órgão dos consumidores, interiorizando sua atuação e democratizando ainda mais o seu acesso;

2) ampliação do número de delegacias especiais de defesa do consumidor;

3) ampliação do número de juizados especiais cíveis de defesa do consumidor;

4) ampliação do número de varas especializadas em direito do consumidor;

5) ampliação do número de defensorias públicas especializadas em defesa do consumidor.

Para suprir as constantes e gritantes falhas dos mecanismos institucionais de fiscalização, precisamos encontrar caminhos jurídicos que permitam a atuação de organizações governamentais nos procedimentos de fiscalização. Não posso deixar também de expressar a urgência que a regulamentação dos planos de saúde requer como caso específico mais marcante e cujo vazio jurídico tem proporcionado as mais difíceis demandas entre empresas e consumidores, num país onde a saúde pública não é bom referencial para ninguém. Salvo as raras e conhecidas exceções, é imprescindível que o rentável filão da medicina privada seja regulamentado, como etapa inicial da construção de uma relação de consumo entre o cidadão paciente e a empresa que assegure o direito à qualidade e amplitude dos serviços de saúde necessários.

Para avançarmos ainda mais rumo à consolidação definitiva do Código de Defesa do Consumidor, precisamos ainda buscar os mais diferentes caminhos, visando à educação do cidadão para as relações de consumo e a preparação das empresas, com a adoção de uma postura condizente com as responsabilidades que lhes são inerentes nas relações de consumo.

Temos que frisar, de maneira marcante, que os progressos já conseguidos e as mudanças para o aperfeiçoamento que desejamos só serão possíveis se continuarmos contando com a ampla cobertura dada às questões de defesa do consumidor pelos órgãos de imprensa.

Jornais, revistas, rádios e emissoras de televisão têm colaborado de maneira importantíssima para a difusão dos direitos do consumidor, cumprindo, assim, com sua função social e tornando-se avalistas do mais intenso processo de conscientização e participação da cidadania vivenciado em nosso País, nesta década.

Do esforço conjunto de todos os segmentos sociais é que há de se consolidar mais esta importante causa pública. Estarei sempre atenta e disposta a colaborar com o aperfeiçoamento das relações de consumo em nosso País.

O Senado Federal poderá promover um amplo debate para melhorar o atendimento à população. É o que proponho, visando coibir abusos, conter a propaganda enganosa e as fraudes que se cometem contra os consumidores, como a que foi flagrada pela imprensa, de um laboratório que vendia medicamento falso para doentes.

Com essas situações já detectadas e freqüentemente denunciadas pela imprensa, temos a certeza de que, se o Senado Federal, como a mais alta Casa Legislativa deste País, promover um amplo debate com os mais variados segmentos da nossa sociedade, com os representantes do Governo, do Poder Judiciário e dos Procons poderemos aperfeiçoar o novo Código de Defesa do Consumidor e propiciar a ampliação dos mecanismos que dizem respeito aos direitos dos nossos consumidores.

Ainda hoje, recebi uma comissão de lideranças políticas do Triângulo Mineiro, da cidade de Uberlândia, com a presença do Vereador Tenente Lúcio, do Presidente do Diretório Municipal do PDT, companheiro Devanir Alves Souza, e do Vice-Presidente do Partido naquela região. Puderam essas lideranças, no debate ocorrido na manhã de hoje, com a participação de outras lideranças políticas de Minas Gerais, discutir a forma e o encaminhamento de procedimentos de ampliação dos mecanismos de defesa do consumidor.

Ressaltavam esses companheiros de Uberlândia a importância do debate permanente e o que o Vereador da Câmara Municipal de Uberlândia, Tenente Lúcio, com os demais Vereadores do Legislativo Municipal, tem confrontado no dia-a-dia no sentido de envidar esforços para o aperfeiçoamento de todos os mecanismos que dizem respeito aos direitos e à defesa dos consumidores da cidade de Uberlândia e de todo o Triângulo Mineiro.

Portanto, Sr. Presidente, não poderíamos deixar passar em branco uma data tão significativa para o nosso País, que foi a da edição do novo Código de Defesa do Consumidor. Temos constatado avanços, mas há um caminho muito longo a ser percorrido para garantir a defesa dos nossos consumidores, por meio de uma ação forte e corajosa do Governo. Podemos ampliar esses mecanismos, aperfeiçoar o novo Código e ampliar também os Procons em todos os municípios brasileiros.

O Sr. Sebastião Rocha (Bloco/PDT-AP) - Permite-me V. Exª um aparte?

A SRª JÚNIA MARISE (Bloco/PDT-MG) - Concedo, com muito prazer, um aparte ao eminente Senador Sebastião Rocha.

O Sr. Sebastião Rocha (Bloco/PDT-AP) - Senadora Júnia Marise, quero cumprimentar V. Exª por vir à tribuna, nesta tarde, para falar do dia em que se comemora o aniversário do Código de Defesa do Consumidor e que também se estabeleceu como a “semana da defesa do consumidor”. Era meu desejo, na semana que passou, também fazer um discurso sobre este assunto. Infelizmente, não tive oportunidade de usar a tribuna, mas registrei nos Anais da Casa discurso em homenagem a esta data, demonstrando toda a importância, uma importância crescente no dia-a-dia da cidadania, desses órgãos denfensores do consumidor, numa economia de mercado que avança cada vez mais. Faz-se necessário também que esses órgãos estejam consolidados em todo o nosso País. Lembrei, no meu discurso - e agora de viva-voz o faço - que o Amapá, meu Estado, é o único Estado da Federação que não possui um órgão de defesa do consumidor com as mesmas características e atribuições do Procon. Fui Deputado Estadual no Amapá, antes de ser Senador, e elaborei, na época, um projeto de lei que foi transformado em lei, mas que, infelizmente, não foi aplicada nem pelo Governador anterior nem pelo atual, e o Amapá se recente, portanto, de não dispor de um Procon. Em função disso, estamos organizando um seminário no Estado do Amapá, juntamente com a OAB-AP - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Amapá. No dia de hoje, tive a confirmação da presença do Diretor do Departamento de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça e de outras autoridades do setor e a confirmação da OAB-AP. Provavelmente, estaremos levando a efeito esse seminário em nosso Estado, cuja coordenação contará com o ajuda e apoio de meu gabinete, nos próximos dias 16 e 17 de abril. Portanto, congratulo-me com V. Exª e faço votos de que, de fato, tais órgãos possam ter um vigor e uma atenção cada vez maiores, pois, no momento, eles são imprescindíveis na defesa, na educação e prevenção da preservação dos direitos do consumidor. Muito obrigado e parabéns a V. Exª.

A SRª JÚNIA MARISE (Bloco/PDT-MG) - Senador Sebastião Rocha, incorporo com muita satisfação o aparte de V. Exª a este pronunciamento, registrando aqui meus cumprimentos à atuação de V. Exª, principalmente como Senador pelo Estado de Amapá com as preocupações voltadas aos interesses dos consumidores, da população de seu Estado.

Destaco, mais uma vez, a importância da ampliação desse mecanismo de defesa do consumidor - que V. Exª aqui denuncia como ainda inexistente em seu Estado, por omissão das autoridades governamentais - exatamente no sentido de reparar, de resgatar, cada vez mais, através da legislação, as condições ao consumidor brasileiro de se proteger contra fraudes que ocorrem diariamente, inclusive na venda de produtos que já chegam à sua residência praticamente estragados. Nossos consumidores, muitas vezes, não têm a quem recorrer para exigir os seus direitos.

           Com essa situação, mais uma vez insistimos na ampliação de todos os mecanismos para proteger o cidadão, para proteger o consumidor, para que ele não seja enganado e não seja lesado, como tem sido, neste País, a imensa maioria dos consumidores brasileiros.

           Concluindo, portanto, Sr. Presidente, registramos este nosso pronunciamento levantando aqui esta tese e propostas no sentido de que possamos fazer aqui, no Senado Federal, um grande debate sobre esta questão com as autoridades, com o Governo Federal, representantes estaduais e municipais. Temos que ter os Procons estaduais e municipais, aos quais a população possa recorrer e onde o consumidor possa ter proteção. Os Procons são importantes na vida da nossa sociedade. Além disso, precisamos aperfeiçoar os mecanismos, para que possamos, cada vez mais, dar essa proteção aos consumidores, para que possam ter os direitos e as garantias de que não serão mais prejudicados por aqueles que, freqüentemente, estão lesando os consumidores brasileiros.

           Insisto, mais uma vez, nessa questão, principalmente quanto às empresas governamentais prestadoras de serviços que deixam os consumidores, freqüentemente, lesados em seus direitos.

           É preciso que o Governo atue de forma corajosa em todos esses momentos, com o objetivo de punir essas autarquias, empresas, laboratórios que freqüentemente estão sendo denunciados na imprensa nacional por estarem lesando, fraudando e, com isso, dando prejuízos aos consumidores brasileiros.

           Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/03/1998 - Página 4537