Discurso no Senado Federal

ANALISE COMPARATIVA DA PROPOSTA DE REDUÇÃO NA IMPUTABILIDADE CRIMINAL, DO AUMENTO DOS INDICES DE CRIMINALIDADE ENVOLVENDO MENORES E DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

Autor
Benedita da Silva (PT - Partido dos Trabalhadores/RJ)
Nome completo: Benedita Souza da Silva Sampaio
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO PENAL. POLITICA SOCIO ECONOMICA. :
  • ANALISE COMPARATIVA DA PROPOSTA DE REDUÇÃO NA IMPUTABILIDADE CRIMINAL, DO AUMENTO DOS INDICES DE CRIMINALIDADE ENVOLVENDO MENORES E DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
Aparteantes
Ramez Tebet.
Publicação
Publicação no DSF de 31/03/1998 - Página 5536
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL. POLITICA SOCIO ECONOMICA.
Indexação
  • COMENTARIO, OPOSIÇÃO, ORADOR, PRETENSÃO, PROPOSTA, REDUÇÃO, IDADE, IMPUTAÇÃO, RESPONSABILIDADE PENAL, MENOR, ADOLESCENTE, DISCUSSÃO, PROPOSIÇÃO, TRAMITAÇÃO, AMBITO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA.
  • ANALISE, PESQUISA, REALIZAÇÃO, FUNDAÇÃO INSTITUTO OSWALDO CRUZ (FIOCRUZ), COMPROVAÇÃO, AUMENTO, VIOLENCIA, BRASIL, JUVENTUDE, MENOR, ADOLESCENTE.
  • COMENTARIO, AUMENTO, VIOLENCIA, CAPITAL FEDERAL.
  • DEFESA, ADOÇÃO, GOVERNO FEDERAL, POLITICA, MELHORIA, SITUAÇÃO, NATUREZA SOCIAL, BRASIL, SOLUÇÃO, PROBLEMA, DESEMPREGO, FORMA, REDUÇÃO, CRIME, VIOLENCIA, MENOR, ADOLESCENTE.
  • CRITICA, POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA, GOVERNO FEDERAL, INCOERENCIA, DISCURSO, AUMENTO, RIQUEZAS, PAIS, SIMULTANEIDADE, EXCESSO, CONCENTRAÇÃO DE RENDA, DESEQUILIBRIO, DISTRIBUIÇÃO DE RENDA, POPULAÇÃO, PROVOCAÇÃO, CRESCIMENTO, VIOLENCIA, CRIME, VITIMA, PESSOA FISICA.
  • DEFESA, ADOÇÃO, POLITICA, BRASIL, CUMPRIMENTO, LEGISLAÇÃO, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, FORMA, IMPEDIMENTO, AUMENTO, VIOLENCIA, CRIME, MENOR, ADOLESCENTE.

A SRª BENEDITA DA SILVA (Bloco/PT-RJ. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, o aumento da violência, agora envolvendo a participação de menores de idade em múltiplas e variadas ações criminosas, reacende a discussão acerca das propostas de alteração constitucional, objetivando a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos de idade.

Tramitam nesta Casa pelo menos quatro proposições estabelecendo a responsabilidade penal desses menores pelos crimes que cometerem, anulando, dessa forma, parte significativa das ainda recentes conquistas do Estatuto da Criança e do Adolescente.

E aqui faço questão de registrar a posição de alguns juristas que defendem a tese de que o problema não está nas leis, mas, sim, naqueles que não as cumprem. Portanto, paira no ar o seguinte questionamento: será que o Estatuto foi aplicado em toda a sua amplitude?

Instituído pela Lei nº 8.069, de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente é acusado de ser complacente na aplicação de sanções pelos delitos dos jovens, daí resultando forte incentivo à impunidade e, conseqüentemente, ao cometimento de infrações cada vez mais graves e numerosas. Algumas correntes defendem que as punições são leves e, portanto, deveriam ser aumentadas; já, outras contra-atacam, defendendo que o necessário é, sim, a aplicação das penas já existentes. Sabe-se, todavia, desde o Direito Romano, que é a efetividade da sanção, e não a gradação da pena, o fator preponderante na inibição do procedimento criminoso.

A questão, por sua complexidade, exigirá prolongadas discussões na Comissão de Constituição e Justiça, para as quais estão convocadas autoridades públicas, representações religiosas e de entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, organizações não-governamentais e outros interessados. De nossa parte, adiantamos o nosso posicionamento absolutamente contrário às referidas mudanças.

Há quem as defenda - e não são poucos - sob diversos e improcedentes argumentos. Para alguns, como forma de conter a onda de criminalidade provocada pelas quadrilhas juvenis a serviço do crime organizado, que aterrorizam a população, resguardadas pela impossibilidade de serem processadas. Para outros, como meio de combater a crescente violência dos menores nas ruas das grandes cidades brasileiras.

Consigna-se que na Capital da República, conhecida antes pela segurança que oferecia à população e pela falta ou pequena ocorrência de fatos policiais de maior gravidade, houve no ano passado um aumento de 74% no número de homicídios, comparativamente a igual período do ano antecedente. Aqui, estão recentes as lembranças do casal de universitários da AEUDF que foram assaltados, levados como reféns e brutalmente mortos e incinerados no veículo de uma das vítimas por um grupo de adolescentes. Todos recordam-se também do índio Galdino, que covardemente foi queimado vivo, enquanto dormia, por outro grupo de jovens. Segundo eles, “era uma brincadeirinha”, mas que terminou com a vida de um inocente - também em Brasília.

Em um estudo divulgado pelo jornal O Globo, semana passada, sobre a violência no Rio de Janeiro, “as armas de fogo foram a principal causa de morte de crianças e jovens na faixa etária dos 10 aos 19 anos. Revela ainda que, em 1991 e 1995, triplicou o número de óbitos entre jovens do sexo masculino. Em cada grupo de 100 mil jovens cariocas, 67,1% morrem vítimas de disparo de arma de fogo.

A maior incidência dessas mortes se dá, não por acaso, nas áreas mais pobres dos Municípios cariocas, tais como a zona portuária e em bairros da Baixada Fluminense, um dos maiores bolsões de miséria do Estado do Rio de Janeiro.

O Sr. Ramez Tebet (PMDB-MS) - V. Exª me permite um aparte?

A SRª BENEDITA DA SILVA (Bloco/PT-RJ) - Concedo o aparte a V. Exª, Senador Ramez Tebet.

O Sr. Ramez Tebet (PMDB-MS) - Senadora Benedita da Silva, faço uso deste aparte para cumprimentá-la por trazer ao debate, nesta segunda-feira, assunto de tamanha importância para o Senado da República. As quatro emendas constitucionais referidas por V. Exª estão em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Recebi a incumbência de relatá-las. O assunto é de tamanha seriedade, como V. Exª bem salienta, que pretendemos, naquela Comissão, realizar audiências públicas para o debate de tema que está-se tornando palpitante no seio da sociedade brasileira. Por quê? Porque o índice de criminalidade e violência está aterrorizando as famílias brasileiras. É preciso deixar claro, desde logo, que, em estudos preliminares que venho realizando, constatei que cerca de 90% das infrações do País são cometidas por adultos. As infrações cometidas por menores são, na sua quase totalidade, contra o patrimônio; e 72% das crianças e adolescentes que as praticam não concluíram sequer o ensino fundamental. Por aí V. Exª pode perceber que as causas sociais são muito profundas e precisam ser combatidas efetivamente. E vamos ter aqui no Senado da República, com esse posicionamento da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, a oportunidade de deliberar maduramente sobre assunto tão discutido não só no Brasil, mas também no mundo inteiro. Vejam, por exemplo, o recente episódio ocorrido nos Estados Unidos, onde duas crianças eliminaram outras em um colégio, o que demonstra que a violência transcende as nossas fronteiras e aflige a comunidade internacional. Como bem disse V. Exª, é preciso haver outras medidas, como o combate ao desemprego, ao analfabetismo, problemas sociais responsáveis pelo recrudescimento da violência no mundo inteiro. Cumprimento V. Exª por trazer a plenário um assunto dessa envergadura.

A SRª BENEDITA DA SILVA (Bloco/PT-RJ) - Agradeço a V. Exª o aparte, o qual certamente contribuirá para que minha exposição seja mais sólida, já que V. Exª, que é jurista, não abandona o tema. Lembro-me de que, há algumas semanas, V. Exª fez um aparte brilhante ao eminente Senador Artur da Távola, mostrando-se preocupado com questão tão complexa, para a qual estamos buscando uma outra alternativa, ou seja, diminuir a idade para a criminalização do adolescente.

V. Exª fala da preocupação que tem em relação ao tema, e, no aparte que acaba de me oferecer, ressalta a necessidade de atendermos a problemas sociais para que possamos contribuir para o combate à crescente violência entre jovens e adolescentes.

Quis fazer um pronunciamento sobre a pesquisa numa segunda-feira, porque é um dia em que não há Ordem do Dia e, portanto, é possível tratar de temas que demandam mais tempo.

Ainda de acordo com a pesquisa da Fiocruz, cresceu o número de adolescentes do sexo feminino mortas por armas de fogo. Quer dizer, a situação está realmente difícil. Entre 1986 e 1990, a taxa de óbitos entre as garotas era de 5,5 em cada grupo de cem mil adolescentes; de 1991 a 1995, esse número subiu para 7,2.

A pesquisa é referente ao período de 1991 a 1995 e foi elaborada por uma aluna do curso de Doutorado em Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

Também faço questão de registrar a iniciativa do Governo dos Estados Unidos, que esperou repetir-se uma contumaz tragédia para, só então, resolver anunciar uma campanha antiarmas. Aqui, a tragédia já foi identificada pelo Senador Ramez Tebet, mas quero ressaltar o acontecimento em que Mitchell Johnson, treze anos, e seu primo Andrew Golden, onze anos, soaram o alarme de incêndio da Westside Midle School, escola situada na cidade de Jonesboro, nos Estados Unidos, esconderam-se perto da saída principal da escola e, ali, então, armados com rifles e pistolas, tirados do avô, vestidos com uniformes camuflados, os garotos dispararam 27 tiros contra estudantes e professores, matando cinco pessoas. De acordo com as leis do Estado de Arkansas, os meninos serão julgados por um tribunal juvenil e só podem ficar presos até completarem 18 anos.

Nesse caso, é fácil apontar os culpados. Alguns diriam que são os pais que não educaram bem seus filhos; outros, que são as próprias crianças com suas índoles más; ou é o Governo que não reprime o comércio de armas e as indústrias de filmes violentos que servem de estímulo a essa garotada; somos nós, a própria sociedade, que, dormindo ao sons dos canhões da escandalosa violência, acorda assustada e alarmada - “Antes tarde que nunca!”, diz um verbete. Assim, também cabe reconhecermos nossa parcela de responsabilidade diante de tudo isso que está a nossa volta.

O que verdadeiramente acontece é a existência de uma crise social a exigir maior dedicação dos Governantes, e não um setor, o da segurança, a requerer soluções como as propostas. Alguém desconhece que a disparada da violência tem no crescimento da desocupação uma de suas fatias determinantes? O desemprego aí está com suas taxas altíssimas sem que “alguém” o relacione como uma das causas do aumento da criminalidade ou pelo menos relute em relacionar.

Os trabalhadores financiam os empresários com os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT para que eles abram vagas no mercado de trabalho dentro do Programa de Geração de Emprego e Renda - PROGER. Porém, quando se indaga a razão de um emprego diminuir ao invés de aumentar, já que os trabalhadores emprestam recursos a juros de até 15% ao ano contra 80% cobrados pelo banco, responde o Ministério do Trabalho que esse financiamento não se destina a combater o desemprego, mas a gerar emprego a partir da demanda de recursos pelos empresários que, à sua vontade, abrirão ou não novas vagas no mercado.

Enquanto isso, no Estado de São Paulo, apenas no ano passado, a indústria eliminou mais de 83 mil vagas de trabalhos formais segundo dados do mesmo Ministério. As instituições financeiras, por seu turno, cortaram 6.700 vagas do seu quadro de servidores.

Como esclarece o Senador Josaphat Marinho, citando números do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, em recente artigo para o Correio Braziliense, a taxa de desemprego elevou-se de 4,84% em dezembro de 1997 para 7,25% da população economicamente ativa em janeiro do corrente ano, configurando uma taxa de desocupação que é a maior desde agosto de 1984.

O Psicanalista Jurandir Freire Costa, que é também Professor de Medicina Social da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, discorrendo sobre o tema para a Folha de S. Paulo, avalia que essa “situação é aceita com a maior tranqüilidade pelos que têm voz e vez na condução político-econômica da Nação”.

Não se questionando o “discurso oficial, o Brasil aumentou seu Produto Nacional Bruto - PNB - para cerca de 800 bilhões de dólares”. Sendo certo, portanto, o enriquecimento do País, como explicar que ostente taxa tão elevada de desemprego e uma das piores concentrações de renda do planeta? Bem, eu respondo: é que esta riqueza, na verdade, é aparente, pois não é nossa; faz parte do capital volátil - que entra e sai a qualquer momento, sem pedir licença - e que veio atrás de altas taxas de juros e que também não está nem um pouquinho preocupada com o nosso desemprego. E mais ainda, faz com que a nossa dívida interna aumente cada dia mais.

Ou, como encontrar resposta para a localização de todo o dinheiro vindo da exploração das riquezas naturais e da população assalariada? Uma grande parte, como já disse, vai para o bolso dos especuladores “globalizados” e para o financiamento de empresas multinacionais. O que sobra fica com os ricos.

Os críticos do Estatuto dizem-se preocupados com a impunidade de crianças e adolescentes, com as constantes rebeliões nos estabelecimentos de recuperação de menores infratores, e com a falta de um programa sócio-educativo que apresente resultados positivos na recuperação desses menores. Mas será que, também, estão tão preocupados assim com os “Nayas” e os “Collors”, que costumam crer que a justiça tem um preço? Querem conduzir as crianças e os adolescentes para um sistema penitenciário retrógrado e falido, com sucessivas rebeliões, esquecendo-se até que essas manifestações de revolta são o resultado mais visível da superpopulação de internos e do precário treinamento dos poucos profissionais que com eles lidam diariamente, numa atuação muitas vezes mais próxima de carcereiros do que de agentes responsáveis imediatos pela sua ressocialização.

Chega-se até mesmo a recomendar, como solução para o problema, o aumento do tempo das condenações, seguindo a redução da idade penal, na falsa suposição de que a maior permanência na cadeia pode conter o avanço da criminalidade. Os que isso professam - é evidente - distorcem a exata finalidade da sanção, ignorando a conjuntura brasileira das prisões, já insuficientes e superlotadas.

Ademais, certos setores censuram o estatuto pela “proteção exagerada do menor infrator”, prática que serviria de atração de outras crianças para a ação criminosa. Seria por isso que, em Brasília, é registrada a participação de menores de 18 anos em mais de 60% dos mais de 120 homicídios praticados no último trimestre? A antecipação da maioridade penal para 16 anos faria decrescer esse índice - segundo entendem -, evitando que adultos utilizem os menores nos crimes que decidirem cometer.

Inversamente, o Conselho Federal da OAB decidiu posicionar-se radicalmente contra a redução da maioridade penal. Entre outras razões, apresenta as seguintes justificativas: a proposição contraria compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e as tendências das nações civilizadas, que mantém o limite de idade para imputabilidade penal em 18 anos.

Afinal, como lembra o jornalista Josemar Dantas, editor do suplemento Direito e Justiça do Correio Braziliense, “as reformas operadas na legislação criminal para agravar as penas e tornar certos delitos inafiançáveis, insuscetíveis de graça ou anistia, e sujeitar os infratores a regime carcerário mais severo até hoje não produziram efeito algum.”

Pela prática de pequenos delitos, hoje o menor é submetido a medidas sócio-educativas de liberdade assistida, sob a vigilância da autoridade e acompanhamento de psicólogos e assistentes sociais, inclusive para a sua família, como as de freqüência à escola, aos cursos profissionalizantes e à prestação de serviços comunitários.

Daí a Promotoria da Vara da Infância e da Juventude, da Justiça do Distrito Federal, constata que “o Estatuto é muito bom. Se tudo o que ele determina fosse colocado em prática, teríamos um número muito menor de adolescentes se envolvendo em crimes graves”.

No entanto, “quando um jovem recebe a pena de liberdade assistida, nos deparamos com uma psicóloga para assistir a 600 menores, uma assistente social para 800 famílias”, fazendo desmoronar junto a outros desacertos, todo o sistema articulado de ressocialização dos pequenos infratores.

Em resumo, e apesar de tantas dificuldades, parece-nos inteiramente inaceitável a opção de reduzir o alcance de um Estatuto que, no aspecto preventivo, determina as garantias de direitos da criança e do adolescente, tais como as referentes à educação, à saúde e à convivência familiar e comunitária.

Além disso, não será enaltecida a atuação do Senado da República se vierem a ser derrogadas disposições de lei que nem mesmo são executadas - como vimos - no conjunto do que acertadamente prescrevem e objetivam.

       “Bem-aventurados os pacificadores, porque serão chamados filhos de Deus.” (Mateus 5: 9)

Não quero eu, como representante deste Poder e também como assistente social, corroborar leis que possam beneficiar atitudes não apenas desconfortáveis do ponto de vista do direito, mas também injustas, porque as leis não são cumpridas. Atribuir a eles a responsabilidade seria, no mínimo, ignorar a situação do País.

Como o tema é altamente polêmico, e esta Casa registra algumas entradas de projetos - como bem observou o nosso Senador Ramez Tebet -, aguardarei todo o debate, que se iniciará na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, para contribuir também com a minha posição de profissional da área social, a fim de que esse debate seja justo e que a decisão a ser tomada seja compatível.

O Sr. Ramez Tebet (PMDB-MS) - Com certeza, V. Exª dará uma grande colaboração.

A SRª BENEDITA DA SILVA (Bloco/PT-RJ) - Muito obrigada, Senador.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

Obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/03/1998 - Página 5536