Discurso no Senado Federal

JUSTIFICATIVAS PARA A APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO SENADO 245, DE 1997, DE SUA AUTORIA, QUE DISPÕE SOBRE A RESERVA DE 10 POR CENTO DAS VAGAS DOS CURSOS PROFISSIONALIZANTES ADMINISTRADOS PELO SENAC, SENAI, SENA E SENAT PARA ADOLESCENTES EGRESSOS DO SISTEMA CORRECIONAL OU CUMPRINDO MEDIDAS SOCIEDUCATIVAS DE SEMILIBERDADE OU LIBERDADE ASSISTIDA.

Autor
Júlio Campos (PFL - Partido da Frente Liberal/MT)
Nome completo: Júlio José de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL.:
  • JUSTIFICATIVAS PARA A APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO SENADO 245, DE 1997, DE SUA AUTORIA, QUE DISPÕE SOBRE A RESERVA DE 10 POR CENTO DAS VAGAS DOS CURSOS PROFISSIONALIZANTES ADMINISTRADOS PELO SENAC, SENAI, SENA E SENAT PARA ADOLESCENTES EGRESSOS DO SISTEMA CORRECIONAL OU CUMPRINDO MEDIDAS SOCIEDUCATIVAS DE SEMILIBERDADE OU LIBERDADE ASSISTIDA.
Publicação
Publicação no DSF de 04/04/1998 - Página 5943
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, SENADO, AUTORIA, ORADOR, OBRIGATORIEDADE, RESERVA, PERCENTAGEM, VAGA, ENSINO PROFISSIONALIZANTE, ADMINISTRAÇÃO, SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL (SENAC), SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL (SENAI), SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE (SENAT), DESTINAÇÃO, ADOLESCENTE, PROCEDENCIA, SISTEMA, VIGILANCIA, LIBERDADE.

           O SR. JÚLIO CAMPOS (PFL-MT. Pronuncia o seguinte discurso) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, um dos mais graves problemas do Brasil atualmente é o problema penitenciário: temos em todo o País constantes e repetidas rebeliões em presídios.

           Qualquer pessoa que tenha um mínimo de sensibilidade política ou social fica escandalizada com a situação explosiva de nossos presídios. Já são comuns as cenas de detentos mantendo reféns, queimando colchões, exibindo facões, estiletes e revólveres.

           O último censo penitenciário indica que em 1995 a população carcerária brasileira era de aproximadamente 150 mil detentos, enquanto a capacidade instalada máxima dos presídios é inferior a 80 mil vagas, o que, por si só, já demonstra a enorme gravidade do problema.

           Esse verdadeiro mundo cão existente nos presídios brasileiros representa uma vergonha nacional, um grave desrespeito à Constituição, aos direitos humanos, à integridade física e mental dos detentos.

           No Brasil de hoje, ainda existem presos que são obrigados a dormir amarrados às grades das prisões superlotadas e, assim mesmo, correndo o risco de não amanhecerem vivos.

           Sr. Presidente, essa situação de extrema gravidade - injustificável e totalmente incompatível com um país que pretende ingressar no Primeiro Mundo - é ainda mais grave quando tem como vítima crianças e adolescentes.

           Sabemos que nosso sistema correcional de adolescentes apresenta uma legislação socialmente avançada, mas que na realidade prática não funciona.

           Praticamente os mesmos erros, vícios e graves problemas existentes no sistema carcerário brasileiro se transportam para o sistema correcional de adolescentes, o que coloca nosso Brasil numa situação dramática, pois nosso futuro está seriamente ameaçado pela falência do sistema correcional dos jovens.

           O que será do Brasil, com um grande contingente de jovens reincidentes em crimes e sem perspectivas futuras?

           Essas preocupações nos levaram a apresentar o Projeto de Lei do Senado nº 245, de 1997, que dispõe sobre a reserva de 10 por cento das vagas dos cursos profissionalizantes administrados pelo SENAC, SENAI, SENAR e SENAT para adolescentes egressos do sistema correcional ou cumprindo medidas socioeducativas de semiliberdade ou liberdade assistida.

           Trata-se de um Projeto de Lei que está em perfeita consonância com os direitos e garantias constitucionalmente assegurados, pois é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito e à liberdade.

           Dentre os méritos de nosso Projeto, podemos destacar a possibilidade de colocar adolescentes a salvo de todas a formas de negligência, de discriminação, de exploração, de crueldade, de opressão ou qualquer outra forma de desrespeito à dignidade pessoal desses menores.

           O Projeto está em harmonia com o estabelecido na Convenção Internacional dos Direitos da Criança e com a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

           Temos, assim, a valorização humana, em que o trabalho do adolescente terá igualdade de direitos em relação aos adultos, com a proteção de seu trabalho em decorrência da condição peculiar de adolescente, que necessita ter uma profissão, desenvolver sua personalidade e participar de forma adequada na sociedade.

           A profissionalização desses adolescentes significa um grande avanço na área da cidadania, pois a grande maioria desses menores egressos de estabelecimentos correcionais são filhos de famílias pobres, que passam por grandes dificuldades econômico-financeiras e que muitas vezes ficam mesmo sem a proteção familiar, da sociedade e do Estado.

           Não podemos permitir que esses adolescentes reincidam no crime e nele permaneçam de forma definitiva, por falta de apoio e perspectivas para um futuro melhor e mais digno.

           Sr. Presidente, tenho a absoluta convicção de que o Projeto de Lei do Senado nº 245 representa não apenas a iniciativa pessoal de um Senador. Tenho plena convicção de que ele representa um consenso de opiniões, em torno de uma solução para o grave problema do menor abandonado, do adolescente infrator, filho de família pobre e que necessita de apoio para se integrar à sociedade e contribuir para o desenvolvimento futuro de nosso Brasil.

           Por isso mesmo, estou convicto de que o PLS 245/97 receberá o apoio de todos os eminentes Senadores desta Casa, pois o que está em jogo não é uma opinião ou um visão particular da problemática do menor no Brasil: o que está em jogo é o futuro de nossa juventude e, conseqüentemente, o futuro do nosso Brasil.

           Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/04/1998 - Página 5943