Discurso no Senado Federal

ENFASE AO APROVEITAMENTO DO POTENCIAL DE NAVEGABILIDADE DOS PRINCIPAIS RIOS BRASILEIROS PARA REDUÇÃO DOS CUSTOS DE TRANSPORTE E VIABILIZAÇÃO DE CORREDORES MULTIMODAIS QUE DARÃO ESCOAMENTO A SAFRA AGRICOLA. DESTAQUE DA HIDROVIA JURUENA-TELES PIRES-TAPAJOS, NOS ESTADOS DE MATO GROSSO E PARA, E DOS RIOS MORTES-ARAGUAIA-TOCANTINS NOS ESTADOS DE MATO GROSSO, GOIAS, TOCANTINS E PARA, CONTEMPLADOS EM PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO DE AUTORIA DE S.EXA., LIDOS NA PRESENTE SESSÃO.

Autor
Jonas Pinheiro (PFL - Partido da Frente Liberal/MT)
Nome completo: Jonas Pinheiro da Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DE TRANSPORTES.:
  • ENFASE AO APROVEITAMENTO DO POTENCIAL DE NAVEGABILIDADE DOS PRINCIPAIS RIOS BRASILEIROS PARA REDUÇÃO DOS CUSTOS DE TRANSPORTE E VIABILIZAÇÃO DE CORREDORES MULTIMODAIS QUE DARÃO ESCOAMENTO A SAFRA AGRICOLA. DESTAQUE DA HIDROVIA JURUENA-TELES PIRES-TAPAJOS, NOS ESTADOS DE MATO GROSSO E PARA, E DOS RIOS MORTES-ARAGUAIA-TOCANTINS NOS ESTADOS DE MATO GROSSO, GOIAS, TOCANTINS E PARA, CONTEMPLADOS EM PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO DE AUTORIA DE S.EXA., LIDOS NA PRESENTE SESSÃO.
Publicação
Publicação no DSF de 08/04/1998 - Página 6139
Assunto
Outros > POLITICA DE TRANSPORTES.
Indexação
  • ANALISE, DEFESA, INCENTIVO, GOVERNO, APROVEITAMENTO, NAVEGABILIDADE, RIO, BRASIL, REDUÇÃO, CUSTO, TRANSPORTE, FACILITAÇÃO, ESCOAMENTO, SAFRA, PRODUTO AGRICOLA, ALTERNATIVA, INSUFICIENCIA, RECURSOS FINANCEIROS, CONSTRUÇÃO, INFRAESTRUTURA, RODOVIA.
  • ANALISE, CAPACIDADE, HIDROVIA, RIO ARAGUAIA, RIO TOCANTINS, ESCOAMENTO, PRODUTO AGRICOLA, REGIÃO CENTRO OESTE, ESTADO DO PARA (PA), ESTADO DE SÃO PAULO (SP).
  • ANALISE, NAVEGABILIDADE, HIDROVIA, RIO JURUENA, RIO TELES PIRES, RIO TAPAJOS, ALTERNATIVA, ESCOAMENTO, PRODUÇÃO AGRICOLA, REGIÃO NORTE, REGIÃO NORDESTE.
  • JUSTIFICAÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, AUTORIZAÇÃO, APROVEITAMENTO, RECURSOS HIDRICOS, RIO, LOCALIZAÇÃO, INTERIOR, MARGEM, RESERVA INDIGENA, SIMULTANEIDADE, CONDICIONAMENTO, ADOÇÃO, EXECUTIVO, POLITICA, PROTEÇÃO, INDIO, GRUPO INDIGENA, VIABILIDADE, TRANSPORTE FLUVIAL, REDUÇÃO, CUSTO, MERCADORIA, AREA, EXPANSÃO, AGRICULTURA.

O SR. JONAS PINHEIRO (PFL-MT. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, o aproveitamento dos potenciais de navegabilidade dos principais rios de nosso País, em especial os das regiões Norte e Centro-Oeste, é uma imperiosa necessidade de uma política nacional de transportes que busque a otimização dos escassos recursos financeiros disponíveis para obras de infra-estrutura viária e que tenha por objetivo reduzir os custos totais de transporte, mediante a realização de obras de melhoramento nesses rios, que permitam a sua utilização como elos essenciais à criação de corredores multimodais de transporte.

Nesse contexto, devem ser destacados os potenciais de navegabilidade dos rios das Mortes-Araguaia-Tocantins, nos Estados de Mato Grosso, Goiás, Tocantins e Pará; e da hidrovia Juruena-Teles Pires-Tapajós, nos Estados do Mato Grosso e Pará.

Essas hidrovias poderão constituir formidáveis vias de escoamento da produção agrícola da região Centro-Oeste em direção ao porto de Itaqui, em São Luís, no Maranhão e ao porto de Santarém, no Pará, permitindo sensíveis reduções dos custos de transporte dessa produção para o mercado externo.

Na hidrovia Araguaia/Tocantins, em fase adiantada de implementação, prevê-se a conexão de 550 km do rio das Mortes com 1.230km de trechos navegáveis do rio Araguaia, compondo o denominado Corredor Multimodal Centro-Norte, cuja área de influência abrange quase todo o Cerrado Setentrional.

A estruturação desse Corredor se complementa com a pavimentação de alguns segmentos rodoviários e com a implementação do trecho ferroviário entre Estreito e Imperatriz, no Maranhão, que dará continuidade ao segmento já existente, ou seja, o trecho que vai de Imperatriz a Açailândia, no Maranhão, onde a Ferrovia Norte-Sul se articula com a Ferrovia de Carajás, promovendo o acesso ao porto de Itaqui.

Desse modo, a construção de terminais de transbordo em Água Boa e Nova Xavantina permitirá que as cargas transportadas por via rodoviária, oriundas das regiões circunvizinhas, sejam recepcionadas em comboios fluviais e conduzidas ao longo do rio das Mortes e do próprio rio Araguaia, que também vem sendo objeto de obras para melhorar suas condições de navegabilidade.

As estimativas indicam que esse corredor será capaz de movimentar um volume de carga de até 10 milhões de toneladas anualmente, induzindo a ocupação econômica e social de extensa área do Cerrado, especialmente mediante a criação de novos empregos na área da agroindústria, sem contar os impactos benéficos em outros segmentos de grande potencial na região, como, por exemplo, o ecoturismo.

No caso da hidrovia Juruena-Teles Pires-Tapajós, a extensão potencialmente navegável alcança 1.042 m, desde a foz do Tapajós, próxima à cidade de Santarém, até Cachoeira Rasteira, já no Estado de Mato Grosso.

Atualmente, são naturalmente navegáveis apenas 345 Km. Nos restantes 697 Km, apenas 310 Km, no rio Tapajós, têm condições razoáveis de navegabilidade, havendo necessidade de se realizar diversas obras de melhoramento ao longo dos demais trechos dos rios Tapajós e Teles Pires, especialmente na transposição das cachoeiras de Buburé, que exigirá a construção de um canal e de uma eclusa para superação do desnível existente.

Após a realização dos estudos e projetos executivos das diversas obras que se farão necessárias, a hidrovia Juruena-Teles Pires-Tapajós poderá também constituir uma importante opção de escoamento da produção agrícola das regiões norte e nordeste do Estado de Mato Grosso. Estará formado, portanto, um novo corredor multimodal de transporte, que deverá ser complementado com a implantação de um terminal rodo-hidroviário na região de Cachoeira Rasteira para transbordo das cargas oriundas da rodovia que ligaria a cidade de Alta Floresta, em Mato Grosso, a esse terminal, e com a execução de obras de melhoramento no porto de Santarém para permitir o transbordo das cargas das embarcações fluviais para navios graneleiros de maior porte.

Contudo, Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, a implementação desses novos corredores de transporte vem sendo obstaculizada pela interposição de ações judiciais que têm impedido até mesmo a prévia realização de estudos e projetos indispensáveis à efetiva execução de obras que permitirão a utilização das vias navegáveis em larga escala. Tais ações têm sido embasadas em pressupostos de violação dos direitos constitucionais dos índios, visto que alguns trechos dos referidos rios “cortam” terras indígenas.

No caso do rio das Mortes, as comunidades de índios xavantes das reservas indígenas Areões e Pimentel Barbosa solicitaram a sustação das obras de implementação da hidrovia, com base na inexistência de ato do Congresso Nacional que autorize a utilização dos recursos hídricos correspondentes aos trechos daquele rio que confrontam com suas terras.

A argumentação básica dessa ação foi, portanto, o eventual descumprimento do preceito constitucional constante do § 3º do art. 231 da Constituição Federal, que dispõe que “o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com a autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei”.

Assim, Srª Presidenta, Srs. Senadores, segundo essa interpretação, a realização das obras de melhoramento estaria condicionada à aprovação pelo Congresso Nacional.

Poder-se-ia, Sr. Presidente, a princípio, contra-argumentar que, sendo os rios um bem de uso público, o aproveitamento desses recursos hidricos como meio de transporte não se incluiria entre aqueles que dependeriam de autorização do Congresso Nacional, especialmente neste caso quando tais rios apenas servem de referência para delimitação das reservas indígenas em questão e a interferência neles será apenas a de realizar estudos preliminares sobre o seu potencial de navegabilidade.

Tal linha de interpretação, contudo, deixa de prosperar quando se analisa o supramencionado dispositivo constitucional em termos de suas conexões, de sua localização no Texto e de suas relações com os demais preceitos da nossa Lei Fundamental.

Sob esse aspecto, parece evidente, Sr. Presidente, que os Constituintes de 1988, antes de qualquer preocupação do ponto de vista patrimonial ou econômico, optaram, acima de tudo, por conferir especial proteção à cultura indígena, reconhecendo aos índios o direito à “sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições”, na forma do disposto no caput do art. 231 da Constituição Federal. Essa proteção da Lei Maior, sem dúvida, deve também estar presente no aparato legal infraconstitucional.

Entretanto, Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, entendemos que, embora meritório, tal mandamento constitucional não pode ser obstáculo a que se examine eventual interesse público relevante que justifique o aproveitamento dos recursos hídricos em terras indígenas, desde que, em casos específicos, devidamente autorizados pelo Congresso Nacional, como previsto no § 3º do mesmo art. 231.

Diante dos inegáveis benefícios econômicos e sociais que o aproveitamento do potencial de navegabilidade dos rios das Mortes, Araguaia e Tocantins e também dos rios Juruena, Teles Pires e Tapajós poderão trazer para as regiões de suas áreas de influência parece-nos ser esta uma efetiva oportunidade para discutir tal questão e avaliar a conveniência de ceder à preponderância do interesse público, sem prejuízo da adoção de medidas acautelatórias que protejam as comunidades indígenas localizadas às margens desses rios.

Com esse pensamento, tendo presente a complexidade do tema em questão e sem pretender desconhecer as discussões jurídicas pertinentes, optamos por apresentar dois projetos de decreto legislativo, mediante os quais o Congresso Nacional aprovará a excepcionalidade prevista no §3º, do art. 231 da Constituição Federal.

Assim, conforme dispõe nos referidos projetos, ficarão autorizados, exclusivamente para fins de transporte fluvial, o aproveitamento dos recursos hídricos dos trechos dos rios situados no interior ou à margem de reservas indígenas formalmente homologadas e demarcadas na forma da legislação indigenista.

Determinamos, contudo, que essas autorizações sejam condicionadas à prévia instituição, pelo Poder Executivo, de medidas específicas de proteção à integridade física, socioeconômica e cultural dos povos indígenas cujas reservas estejam localizadas ao longo dos trechos dos rios abrangidos pelo decreto, após a devida audiência das comunidades indígenas afetadas.

Estabelecemos ainda, nos referidos projetos, que a referida autorização, sem prejuízo das medidas de salvaguarda dos interesses indígenas, somente poderá ser exercida em sua plenitude após a emissão, pelo órgão ambiental competente do Poder Executivo, da Licença de Operação para transporte fluvial nos rios supramencionados, em conformidade com os respectivos Estudos de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental. Caberá também a esse órgão do Poder Executivo a fiscalização, do ponto de vista de suas atribuições, da execução das obras de melhoramento, em consonância com as exigências de preservação das condições ambientais.

Por fim, definimos nos projetos procedimentos de avaliação do cumprimento das normas estabelecidas por essa autorização do Congresso Nacional, que permitirão, com base em relatórios específicos, que seja avaliada a conveniência ou não de se conceder nova autorização para continuidade da utilização dos rios em questão para fins de transporte fluvial.

Entendemos, Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, que, dessa forma, estaremos contribuindo para otimizar o uso do transporte fluvial no nosso País e para reduzir o custo total de transporte das nossas mercadorias, especialmente naquelas áreas de expansão agrícola.

Ao mesmo tempo, Sr. Presidente, definimos procedimentos acautelatórios amplos e suficientes para resguardar os interesses dos povos indígenas cujas reservas se situam próximas aos trechos dos rios que passarão a integrar o corredor multimodal de transporte que está sendo formado.

Sob tal contexto, estamos apresentando esses projetos a esta Casa e esperamos que eles possam ser aprovados pelos nossos pares, após a devida discussão e o eventuais aperfeiçoamentos.

Conto com o apoio de todos os Srs. Senadores. Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/04/1998 - Página 6139