Discurso no Senado Federal

SATISFAÇÃO COM A PRESENÇA DO SENADOR DJALMA FALCÃO NO SENADO FEDERAL. APOIO A PORTARIA DA RECEITA FEDERAL, QUE DIZ RESPEITO A NORMATIZAÇÃO DE BAGAGENS DE VIAJANTES PROCEDENTES DA ZONA FRANCA DE MANAUS E DAS AREAS DE LIVRE COMERCIO.

Autor
Bernardo Cabral (PFL - Partido da Frente Liberal/AM)
Nome completo: José Bernardo Cabral
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL.:
  • SATISFAÇÃO COM A PRESENÇA DO SENADOR DJALMA FALCÃO NO SENADO FEDERAL. APOIO A PORTARIA DA RECEITA FEDERAL, QUE DIZ RESPEITO A NORMATIZAÇÃO DE BAGAGENS DE VIAJANTES PROCEDENTES DA ZONA FRANCA DE MANAUS E DAS AREAS DE LIVRE COMERCIO.
Aparteantes
Lúcio Alcântara.
Publicação
Publicação no DSF de 09/04/1998 - Página 6269
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL.
Indexação
  • SAUDAÇÃO, POSSE, DJALMA FALCÃO, SENADOR.
  • CUMPRIMENTO, EVERARDO MACIEL, SECRETARIO, RECEITA FEDERAL, PORTARIA, INSTRUÇÃO NORMATIVA, REGULAMENTAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, ISENÇÃO FISCAL, TRANSPORTE, MERCADORIA, PROCEDENCIA, ZONA FRANCA, AREA DE LIVRE COMERCIO, ESPECIFICAÇÃO, ESTADO DO AMAZONAS (AM).

O SR. BERNARDO CABRAL (PFL-AM. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, hoje quero tratar de um assunto relativo à minha terra. Raramente ocupo a tribuna quando o assunto é regional, mas, por incrível que pareça, sempre há uma conotação nacional.

Antes de tratar da matéria - uma portaria da Secretaria da Receita Federal -, quero voltar um pouco ao passado. Há 31 anos, dois Deputados Federais, muito novinhos, ainda não chegados à casa dos 30, faziam, porque vice-líderes da oposição, muito barulho e davam - sou um dos dois - muito trabalho à Liderança do Governo. Crescemos forjados na oposição ao governo militar, que era difícil naquela altura, porque os atos institucionais estavam na plenitude da sua eficiência, e, ao cabo de um convívio muito forte, essa amizade se ampliou e se solidificou na cassação dos nossos mandatos de Deputado Federal e na suspensão dos nossos direitos políticos por dez anos.

Refiro-me ao Deputado Djalma Falcão, hoje Senador, quando juntos fazíamos aquela caminhada que todo jovem faz, revolucionário a um tempo e irresponsável outro, como quem quer consertar o País.

O que é interessante é que, de lá para cá, não mudamos os nossos ideais. Não temos vergonha de olhar para trás e seguir caminhando para a frente. Quando S. Exª assume hoje o seu mandato de Senador, quero saudá-lo, dizendo que a diáspora que houve em nossas vidas, com a cassação, a suspensão dos direitos políticos e a perda do título de professor universitário, cedeu lugar hoje a esse reencontro. Reencontro, Sr. Presidente, que me dá muita alegria, porque Djalma Falcão combateu o bom combate conosco, àquela altura fundadores do MDB, e, se perdemos o mandato e tivemos suspensos os nossos direitos políticos, não fomos despojados da nossa inteireza moral.

Seja bem-vindo, meu caro Senador Djalma Falcão!

Sr. Presidente, a Portaria da Receita Federal de que quero tratar tem um significado muito grande para o Estado da Amazonas e, em particular, para a Zona Franca de Manaus. Há quase dois anos, havia uma luta de vários órgãos de liderança empresarial que quero aqui nominar, a partir do Centro das Indústrias do Amazonas, passando pela Associação Comercial do Amazonas, Federação das Indústrias do Amazonas, Federação do Comércio do Amazonas, Federação da Agricultura, Clube dos Diretores Lojistas, os jornais de Manaus, as emissoras de televisão - e faço um registro especial à Rede Amazônica de Televisão, na pessoa do jornalista Phelippe Daou -, a nossa Bancada Federal, todos nós tínhamos uma luta em comum. Essa luta dizia respeito à bagagem de viajante procedente da Zona Franca de Manaus.

Os passageiros que chegavam em Manaus, não só para fazer o seu turismo, compravam, às vezes, uma televisão ou uma geladeira de grande porte e não era possível trazê-las no avião porque a aeronave não tinha condições de trazer o volume ou o peso, o que acarretava um prejuízo muito grande à receita do comércio no Amazonas. Quando ali esteve o Secretário Everardo Maciel, S. Sª pôde observar o que se passava e, ao cabo de algum tempo - e este é o resultado da luta de todos nós que alinhei ainda há pouco -, mais precisamente no dia de ontem, S. Sª assinou a Instrução Normativa da Receita Federal nº 38, que dispõe sobre a bagagem de viajante procedente da Zona Franca de Manaus ou das Áreas de Livre Comércio, e, logo no art. 1º, faz este registro:

A bagagem de viajante procedente da Zona Franca de Manaus ou das Áreas de Livre Comércio pode ser remetida em aeronave distinta daquela em que embarcar o seu proprietário sempre que a remessa se torne necessária, em razão da natureza, do peso ou volume dos bens, sem prejuízo do tratamento tributário concedido à bagagem acompanhada.

Veja, Sr. Presidente, esse é um ponto importante. A natureza, o peso e o volume desse bem era um empecilho para o viajante. Agora, isso é devidamente normatizado, sem prejuízo do tratamento tributário.

No art. 2º, vem o esclarecimento:

Quando ocorrer a situação prevista no artigo anterior, o viajante deverá apresentar todos os bens integrantes da sua bagagem à fiscalização da Receita Federal no aeroporto, no momento do embarque, devidamente discriminados na Declaração de Bagagem Acompanhada - DBA - em três vias, que terão as seguintes destinações:

a) 1º via: unidade aduaneira do local de embarque;

b) 2º via: viajante e

c) 3º via: acompanhamento dos bens até o destino.

Com isso, Sr. Presidente, soluciona-se um ponto dramático. Agora, pode-se ir a Manaus, fazer compras com muito menos despesa que no exterior e não ser penalizado por trazer a bagagem em outro vôo.

Resolve-se tudo no aeroporto de saída com o seguinte artigo.

Art. 3º - A autoridade aduaneira no aeroporto de saída, para efeito do desembaraço da bagagem e autorização do seu embarque em outra aeronave - quer dizer, aeronave de grande porte, aquela que faz o transporte de carga - anotará no campo “para uso de fiscalização” da Declaração de Bagagem Acompanhada o número do bilhete de passagem, o número de série dos bens em questão, o número da nota fiscal, a razão social - com isso, está-se evitando qualquer descaminho de mercadoria - e o número de inscrição no cadastro de contribuintes da empresa emitente.

O art. 4º enfeixa com o seguinte texto:

A autoridade aduaneira poderá permitir a saída do viajante do recinto alfandegário para dar prosseguimento ao embarque dos bens, devendo, nesse caso, reter o bilhete de passagem e as 1ªs e 2ªs vias da Declaração de Bagagem Acompanhada, devolvendo-os quando do retorno do viajante para embarque.

Art. 5º:

A entrega dos bens no local do destino fica condicionada à apresentação, pelo viajante, do bilhete de passagem, tíquetes de bagagem e 2ª via da Declaração de Bagagem Acompanhada.

Sr. Presidente, quando se trata da Zona Franca de Manaus, área em que o Governo comete alguns equívocos, para não dizer algumas pressões desavisadas - inclusive agora estamos, em defesa da Zona Franca de Manaus, contrários à edição de uma medida provisória -, é de se louvar uma atitude dessa natureza.

O Secretário da Receita Federal, com a sensibilidade de quem conhece os problemas do Norte, mas sem se desvincular da solução dos problemas do Sul, encarna, com essa portaria, uma solução que atende a todo o povo brasileiro. Repito: em que pese a idéia ser regional, ela tem um caráter nacional, sobretudo por causa dos viajantes do Sul que vão até Manaus.

O Sr. Lúcio Alcântara (PSDB-CE) - V. Exª me permite um aparte?

O SR. BERNARDO CABRAL (PFL-AM) - Ouço o nobre Senador Lúcio Alcântara.

O Sr. Lúcio Alcântara (PSDB-CE) - Senador Bernardo Cabral, vê-se finalmente uma medida em favor da Zona Franca. V. Exª, o Senador Jefferson Péres, o Senador Gilberto Miranda, a Bancada Federal, o Governador do Estado sempre têm clamado por providências em defesa da Zona Franca, ameaçada de vez em quando pelos Ministros da área econômica e suas políticas. V. Exª inclusive já recorreu ao Supremo Tribunal Federal e obteve ganho de causa no sentido de garantir o funcionamento da Zona Franca. Agora, no entanto, saudamos o Secretário Everardo Maciel, que adotou uma providência que a beneficia. Pode-se dizer que adquirir um bem e embarcá-lo como bagagem desacompanhada é uma medida simples, mas que só agora foi viabilizada. Essa medida, fruto do trabalho de V. Exª, dos seus Colegas, Companheiros da Bancada do Amazonas, é um alento para a Zona Franca, principalmente nessa hora de crise, de dificuldade por toda parte. É o caso de se cumprimentar o Secretário Everardo Maciel, que foi sensível a essa argumentação. A portaria veda, impede qualquer possibilidade de fraude, de que mercadorias ultrapassem a cota prevista. Temos que reconhecer o trabalho de V. Exª nesse campo.

O SR. BERNARDO CABRAL (PFL-AM) - Obrigado, Senador Lúcio Alcântara.

Em verdade, V. Exª disse bem: até que enfim o Governo Federal se lembra de fazer alguma coisa em favor da Zona Franca de Manaus! Parece um acontecimento gerado pela providência divina, que, “quando tarda, vem a caminho”. É o caso. A exemplo da providência divina, ainda que a Secretaria da Receita Federal tenha tardado, ela já estava a caminho.

Registro, portanto, Sr. Presidente, os meus cumprimentos ao Secretário da Receita Federal. Peço a V. Exª, eminente Presidente Edison Lobão, que se encontra à frente dos nossos trabalhos, que determine a publicação da portaria da Receita Federal na íntegra e que dê conhecimento ao Secretário Everardo Maciel deste meu requerimento, solicitando a sua transcrição em Ata.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/04/1998 - Página 6269