Discurso no Senado Federal

CONSIDERAÇÕES SOBRE A ATUAÇÃO PARLAMENTAR DO SENADOR WALDECK ORNELAS, QUE ASSUMIU O MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL. TRABALHO DO MINISTRO WALDECK ORNELAS, ONDE FAZ UMA ANALISE DO SISTEMA PREVIDENCIARIO NO BRASIL.

Autor
Bello Parga (PFL - Partido da Frente Liberal/MA)
Nome completo: Luís Carlos Bello Parga
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL. HOMENAGEM.:
  • CONSIDERAÇÕES SOBRE A ATUAÇÃO PARLAMENTAR DO SENADOR WALDECK ORNELAS, QUE ASSUMIU O MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL. TRABALHO DO MINISTRO WALDECK ORNELAS, ONDE FAZ UMA ANALISE DO SISTEMA PREVIDENCIARIO NO BRASIL.
Publicação
Publicação no DSF de 21/04/1998 - Página 6928
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL. HOMENAGEM.
Indexação
  • LEITURA, TEXTO, AUTORIA, WALDECK ORNELAS, SENADOR, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL (MPAS), ANALISE, PREVIDENCIA SOCIAL, BRASIL, DEFESA, REFORMULAÇÃO, SETOR.
  • SAUDAÇÃO, POSSE, WALDECK ORNELAS, SENADOR, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL (MPAS).

O SR. BELLO PARGA (PFL-MA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, neste momento, eu gostaria de exercer uma procuração que não me foi passada, mas que eu me considero devedor de cumpri-la.

No momento, não está conosco, no plenário desta Casa, no Corpo efetivo do Senado Federal, o nosso companheiro Waldeck Ornelas, em virtude de S. Exª ter assumido o Ministério da Previdência. Vamos sentir, portanto, falta do seu trabalho lúcido, dinâmico, coerente e inteligente. Os seus pronunciamento aqui, neste plenário, as suas intervenções nas comissões de que fazia parte, os seus relatos e os seus pareceres, que enriqueceram as nossas votações e os Anais da Casa, momentaneamente estarão ausentes da nossa apreciação.

No entanto, S. Exª, sob certo aspecto, ganhou um órgão de ressonância maior, porque, como Ministro de Estado do Governo Federal, certamente as suas palavras terão uma repercussão maior do que a que normalmente obtemos aqui, da tribuna do Senado. Contudo, faltará a ele a difusão eletrônica que a TV Senado nos proporciona. E, em atenção à ausência de Waldeck Ornelas no seio do Senado Federal, embora momentaneamente, em que S. Exª continua a fazer os seus pronunciamentos dentro da linha doutrinária em que se assenta aquela aliança socialdemocrata liberal, sobre a qual, há poucos minutos, falava o Senador Artur da Távola, S. Exª continua a exercer esse múnus de pedir e proclamar a continuidade dessa aliança que muito tem feito em favor do País e que muito fará ainda.

Assim, Sr. Presidente, vou me permitir ler as palavras de Waldeck Ornelas em trabalho de sua autoria publicado no jornal O Globo do Rio de Janeiro, na data de hoje. Considero importante fazer essa leitura, ou seja, Waldeck Ornelas falará através de minha voz, porque é uma reafirmação do pensamento político que rege aquela aliança liberal e socialdemocrata em que vem sendo pavimentado o futuro do Brasil.

O trabalho de Waldeck Ornelas tem o título de “Previdência, reforma essencial”, que passo a ler:

      “Encontra-se em fase final de tramitação, na Câmara dos Deputados, a última das emendas que integram a primeira etapa do ciclo de reformas constitucionais. De todas elas é, sem dúvida, a de relação mais direta com a vida de cada cidadão brasileiro.

     De todas elas é, também, aquela em que o Congresso Nacional participou mais ativamente, modificando, agregando, suprimindo, aperfeiçoando, introduzindo novos conceitos. Trata-se, aliás, da única dessas emendas que, apreciada por uma das Casas, sofreu modificações na outra, e voltou para ser revista.

     Não é para menos. A Previdência Social é o instrumento por meio do qual as pessoas asseguram para si, no futuro, condições de auto-sustentação. Contribuem durante toda a vida economicamente ativa, para permitir-se uma velhice sem sobressaltos. A questão é que a Previdência Social brasileira do presente não garante isso.

     Os problemas acumularam-se ao longo do tempo: benefícios foram concedidos sem prévia contribuição, reduzindo porém a exclusão social; privilégios descabidos foram assegurados para uns poucos, criando desnível em relação à grande maioria dos trabalhadores; a fraude e a sonegação grassaram impunemente por largo tempo, entre outras mazelas.

     Ademais, existe uma clara mudança no perfil demográfico da população brasileira. Nas duas últimas décadas, é notável a redução da taxa de crescimento populacional, a que se agrega uma forte presença do trabalho informal no nosso mercado. Com isso, diminui o número de contribuintes em relação ao de beneficiários: já foi de dez para um, aproxima-se perigosamente da instável relação de um para um. Do mesmo modo, há maior longevidade da população, decorrente da melhoria das condições de vida. Em 1997, exclusive pensionistas, nada menos que 4.787 mil benefícios foram pagos a pessoas com mais de 70 anos de idade, com uma participação de 36,8%, que se eleva continuamente.

     Como conseqüência, a Previdência Social apresenta um déficit estrutural que se agravará ano a ano, caso não sejam mudadas as suas bases.

     E a sociedade brasileira é duplamente apenada por esse déficit: de um lado, porque os segurados não têm a segurança de que receberão no futuro a retribuição pelas contribuições que fazem no presente; de outro, à medida que o Tesouro tem de socorrer financeiramente a Previdência, o Governo deixa de fazer investimentos em educação, saúde, assistência social, infra-estrutura e outros setores que beneficiam toda a população. Tornou-se, assim, indispensável promover o ajustamento da Previdência Social.

     Paradoxalmente, contudo, esta é a reforma que tem sido vítima de maior desinformação e de distorção junto à opinião pública - em face de opiniões equivocadas e divergentes - gerando dúvidas e incertezas freqüentemente descabidas.

     Ora, a reforma em fase final de tramitação no Congresso contém elementos que visam, fundamentalmente, a corrigir o rumo da Previdência Social no Brasil, como já fizeram vários outros países, recolocando-a em condições de cumprir com sua função social, em vez de tornar-se fator de instabilidade e insegurança.

     Para tanto, princípios muito claros e objetivos são estabelecidos, visando, sobretudo, a defender os interesses dos segurados. Senão, vejamos:

     1. Os aposentados e pensionistas têm assegurados os seus direitos adquiridos. A esse respeito, aliás, vale assinalar que 79% desses percebem até R$240 por mês. Na medida em que persistem, os privilégios inibem que se melhore, gradativamente, a retribuição dos que percebem menos, inclusive a elevação do próprio salário mínimo;

     2. Quem já tem condições de se aposentar ou venha a adquirir essa condição até a data da promulgação da emenda também não precisa se preocupar: estão assegurados os direitos de todos os que, tendo cumprido os requisitos, ainda não tenham se aposentado. Poderão fazê-lo a qualquer tempo, pelas regras em vigor antes da aprovação da reforma, ainda que na vigência das novas regras. Não há razão, pois, para uma corrida à aposentadoria;

     3. Há uma clara regra de transição para os que estão atualmente contribuindo e ainda não têm condições de se aposentar - aliás um dos aperfeiçoamentos introduzidos pelo Congresso -, que prevê 53 anos de idade com 35 de contribuição para os homens e 48 anos de idade com 30 de contribuição para as mulheres. Uma tabela detalha, ano a ano, o quanto falta para a aposentadoria de cada segurado. Para o servidor público, os mesmos limites de idade, acrescidos de cinco anos de efetivo exercício no cargo;

     4. Para os que ingressarem no mercado de trabalho após a reforma, se homem, 60 anos de idade, com 35 anos de contribuição, ou 55 anos de idade com 30 de contribuição, para as mulheres. No caso de servidores públicos, os mesmos limites, exigidos um mínimo de dez anos de serviço público e cinco anos no cargo;

     5. Fica mantido o preceito constitucional (atuais arts. 40,III, “d” e 202, I, da CF) de 65 anos para o homem e 60 para a mulher, para aposentadoria por idade, proporcional ao tempo de serviço -- que passa a ser considerado tempo de contribuição -- reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos. Esse limite vige desde 1960 -- há 38 anos, portanto, para o Regime Geral da Previdência Social (setor privado), que abrange 90% dos trabalhadores brasileiros.

     É nosso dever e nossa obrigação estabelecer bases sólidas, estáveis e auto-sustentáveis para o sistema de Previdência Social no Brasil. Esse é o sentido e o conteúdo da reforma. O seu objetivo mais alto é o de assegurar os direitos de cidadania da imensa massa de trabalhadores que contribui compulsoriamente para a Previdência Social.

     Nós não temos o direito de transferir para a geração de nossos filhos uma conta tão elevada, um passivo que talvez não consigam honrar, salvo comprometendo suas próprias condições de vida. Não é essa uma herança que os pais devam deixar para os filhos.

     Não se trata, pois, de uma reforma para o Governo, mas de uma reforma para o País e, sobretudo, uma reforma para a sociedade brasileira.

     Fazer a reforma da Previdência é, por isso mesmo, uma questão de responsabilidade social.”

Sr. Presidente, Srs. Senadores, essas foram as palavras de Waldeck Ornelas que patenteiam, com a maior clareza, a posição que S. Exª já vinha seguindo no Senado Federal, a posição do seu Partido, do meu Partido - Partido da Frente Liberal, de apoio à reforma do Estado e à nova ordem econômica para o Brasil.

Quero dizer, finalmente, que compromissos anteriormente assumidos impediram-me de abraçar pessoalmente Waldeck Ornelas na sua posse no Ministério da Previdência Social, como era meu desejo. Pretendia levar-lhe os meus parabéns, parabéns esses dirigidos melhor ao Governo Federal que o tem como Ministro. Queria, também, levar-lhe a minha solidariedade de Senador, de amigo, de admirador e de companheiro de Partido e almejar-lhe sucesso, pleno êxito no exercício de suas funções, para que leve a bom termo essa missão que lhe foi confiada pelo Presidente da República.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/04/1998 - Página 6928