Discurso no Senado Federal

TRANSCURSO, HOJE, DO DIA DOS EMPREGADOS DOMESTICOS. APELO PELA CELERIDADE NA TRAMITAÇÃO DE PROPOSIÇÕES, DE SUA AUTORIA, QUE GARANTEM A ESSES TRABALHADORES OS DIREITOS ALCANÇADOS PELOS DEMAIS EMPREGADOS.

Autor
Benedita da Silva (PT - Partido dos Trabalhadores/RJ)
Nome completo: Benedita Souza da Silva Sampaio
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.:
  • TRANSCURSO, HOJE, DO DIA DOS EMPREGADOS DOMESTICOS. APELO PELA CELERIDADE NA TRAMITAÇÃO DE PROPOSIÇÕES, DE SUA AUTORIA, QUE GARANTEM A ESSES TRABALHADORES OS DIREITOS ALCANÇADOS PELOS DEMAIS EMPREGADOS.
Publicação
Publicação no DSF de 28/04/1998 - Página 7066
Assunto
Outros > HOMENAGEM. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
Indexação
  • HOMENAGEM, DIA, EMPREGADO DOMESTICO, REGISTRO, DIREITOS, CATEGORIA PROFISSIONAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
  • DEFESA, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, ESPECIFICAÇÃO, BENEFICIO, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS), FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), INDENIZAÇÃO, TEMPO DE SERVIÇO, ESTABILIDADE, HORA EXTRA, GRATIFICAÇÃO ADICIONAL, HORARIO NOTURNO, SALARIO-FAMILIA, VALE-TRANSPORTE, SEGURO-DESEMPREGO.
  • EXPECTATIVA, APOIO, CONGRESSISTA, TRAMITAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, AMPLIAÇÃO, DIREITOS, EMPREGADO DOMESTICO.

           A SRª BENEDITA DA SILVA (Bloco/PT-RJ. Pronuncia o seguinte discurso) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, hoje, 27 de abril, Dia dos Empregados Domésticos, ocupo esta tribuna para cumprimentar a classe e lamentar que não possamos, ainda, comemorar a data como gostaríamos de fazê-lo. Grandes foram as conquistas alcançadas pela categoria na Constituição de 1988. O parágrafo único do art. 7° da Carta Magna, por exemplo, deu ao trabalhador doméstico uma aproximação maior com o trabalhador urbano, garantindo-lhe alguns direitos que, até então, eram-lhe negados, além de integrá-los à previdência social.

           Dessa forma, o empregado doméstico, hoje, tem a garantia do recebimento de um salário mínimo; da irredutibilidade do salário; do repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; do 13° salário; do gozo de 30 dias de férias com direito a um terço a mais do que o salário normal; da licença gestante de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário que será pago pela Previdência Social; da licença paternidade de 5 dias; do aviso prévio e da aposentadoria, já que recolhe, normalmente, a contribuição previdenciária.

           São, Sr. Presidente, conquistas importantes, pois retiraram o empregado doméstico do clima de casa grande e senzala e tentaram equipará-lo aos demais trabalhadores. Orgulho-me de ter lutado, com afinco, para a conquista desses direitos que vieram beneficiar uma classe, cujos serviços, por sua natureza, eram minimizados não só pelo patrão, como pelo próprio Governo. 

           O País conta com cerca de 3 milhões de empregados, sendo que mais de 80% são do sexo feminino. Os poucos homens da profissão, que exercem, em geral, funções de cozinheiro e mordomo, percebem, quase sempre um salário bem maior do que as mulheres. No serviço doméstico brasileiro encontra-se 39% da mão-de-obra feminina urbana. E, atualmente, além das dificuldades enfrentadas, da má remuneração, há ainda falta de vagas. O desemprego no setor é grande, uma vez que a classe média brasileira não está mais podendo contratar serviços domésticos permanentes, quando não dispensa aqueles que já utilizava. A oferta de emprego diminui assustadoramente.

           Sr. Presidente, apesar de todas as conquistas advindas com a Constituição de 1988, falta muito para que a categoria atinja níveis de trabalho, remuneração e reconhecimento suficientes. Alguns direitos não foram adquiridos. O Programa de Integração Social - PIS ainda não foi estendido aos empregados domésticos. O regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS também não se aplica a eles. A indenização por tempo de serviço, mesmo que despedido sem justa causa, não é devida ao trabalhador doméstico, assim como a estabilidade no emprego, mesmo que já tenha mais de 10 anos de serviços prestados a um mesmo patrão.

           A jornada de trabalho é superior a 44 horas semanais. O empregado doméstico trabalha, semanalmente, 50, 60 ou até mais horas, sem ter direito ao recebimento de horas extras, assim como não tem direito a descanso nos feriados civis e religiosos. O descanso é de um único dia na semana. Mesmo que convocado a prestar serviços durante a noite, o empregado não faz jus ao adicional noturno, como não faz jus às quotas do salário-família, embora contribua para a Previdência Social. Não recebe o vale-transporte e não participa dos programas governamentais de seguro-desemprego. 

           Quando ainda Deputada Federal, apresentei, em 1989, à Câmara dos Deputados, projeto de lei que tratava das relações do trabalho doméstico. O projeto não só regulamentava as conquistas da categoria na Constituição de 1988, mas criava direitos novos, como o FGTS, o seguro-desemprego e o vale-transporte. Aprovado no Senado, o projeto retornou à Câmara para mais uma votação.

           Em 1996, apresentei, ao Senado Federal, como complementação, projeto de lei, que recebeu o n° 180/96, dispondo sobre a simplificação do recolhimento das contribuições sociais e dos encargos trabalhistas decorrentes da relação de trabalho doméstico. O projeto, entre outras coisas, fixa limite de dedução na declaração anual de rendimentos da pessoa física de gastos com trabalhadores domésticos. E, também, estabelece os percentuais de desconto, pelo empregador, da comida e da dormida fornecida ao empregado doméstico. 

           Procurei, nessas proposições, garantir aos empregados domésticos a concessão de benefícios que até hoje lhes são negados e a justa e necessária compensação do Estado aos empregadores. 

           É preciso acabar com o espírito paternalista que regia as relações de trabalho da categoria e, para isso, é necessário lutar pela profissionalização da classe. Sinais dessa profissionalização são a fundação de sindicatos da categoria, a existência de cursos profissionalizantes. Com a qualificação profissional, tornar-se-ão aptos a exigir do empregador o respeito e o tratamento humano que lhes são devidos. A relação entre empregado e empregador deve ser de trabalho e não paternalista, como tem sido até hoje.

           Para atingir todos esses objetivos, os empregados domésticos têm se mobilizado durante a última década para a conquista dos direitos que ainda não lhes foram concedidos, a fim de que gozem de todos os direitos trabalhistas e sociais garantidos pela Constituição Federal aos demais trabalhadores urbanos. Um maior estímulo à sindicalização deve dominar a nova cultura do trabalhos doméstico.

           Esperando que rápida seja a tramitação dos projetos de lei de minha autoria e desejando que a profissionalização dos empregados domésticos seja logo atingida, cumprimento, desta tribuna, a categoria, desejando-lhe felicidades e um futuro mais promissor.

           Era o que eu tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/04/1998 - Página 7066