Discurso no Senado Federal

REFERENCIAS AO DOCUMENTO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO E ENSINO DO 1 E 2 GRAUS DA REDE OFICIAL DO ESTADO DE SERGIPE, QUE DENUNCIA O DESCASO DO GOVERNO ESTADUAL COM A EDUCAÇÃO, EM FLAGRANTE DESCUMPRIMENTO A LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO.

Autor
José Eduardo Dutra (PT - Partido dos Trabalhadores/SE)
Nome completo: José Eduardo de Barros Dutra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EDUCAÇÃO.:
  • REFERENCIAS AO DOCUMENTO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO E ENSINO DO 1 E 2 GRAUS DA REDE OFICIAL DO ESTADO DE SERGIPE, QUE DENUNCIA O DESCASO DO GOVERNO ESTADUAL COM A EDUCAÇÃO, EM FLAGRANTE DESCUMPRIMENTO A LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO.
Publicação
Publicação no DSF de 29/04/1998 - Página 7178
Assunto
Outros > EDUCAÇÃO.
Indexação
  • SOLIDARIEDADE, DOCUMENTO, SINDICATO, TRABALHADOR, EDUCAÇÃO, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, ENSINO DE SEGUNDO GRAU, ESTADO DE SERGIPE (SE), DENUNCIA, IRREGULARIDADE, APLICAÇÃO, RECURSOS, SETOR, PRECARIEDADE, FUNCIONAMENTO, ESCOLA PUBLICA.
  • DENUNCIA, IRREGULARIDADE, POLITICA SALARIAL, MAGISTERIO, ESTADO DE SERGIPE (SE), CONTRATAÇÃO, QUADRO DE PESSOAL, SECRETARIA DE ESTADO, EDUCAÇÃO.

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT-SE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, gostaria, na tarde de hoje, de fazer referência a um documento que recebi do Sindicato dos Trabalhadores em Educação e Ensino de 1º e 2º Graus da Rede Oficial do Estado de Sergipe.

Tal documento coloca a nu a situação de verdadeira catástrofe em que se encontra a educação em nosso Estado.

O documento faz referência a uma série de irregularidades que hoje estão em vigor no nosso Estado.

Quanto à aplicação dos recursos, no Estado de Sergipe hoje há um flagrante desrespeito ao art. 70 da Lei nº 9.394, de 1996, a LDB, através do uso de recursos educacionais para fins completamente estranhos à manutenção e desenvolvimento do ensino. Cita como exemplos a promoção de shows artísticos e a aquisição de duas telas de artistas plásticos, que, somados, custaram R$31 mil.

Despeito ao art. 4º da Lei nº 9.424, de 1996, que estabelece que o acompanhamento e o controle social da aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério serão exercidos por um conselho específico, que, em nosso Estado, até o momento, não foi composto.

Desrespeito também ao art. 15 da mesma lei supracitada, que vincula a aplicação dos recursos do Salário-Educação ao ensino fundamental, ao pagar altas complementações salariais para assessores e horas extras para professores do ensino médio.

Em relação à situação salarial do Magistério, o documento relaciona:

a) congelamento salarial há três anos;

b) Retirada da Gratificação de Desempenho, correspondente a 12% do vencimento-base;

c) Desrespeito ao acordo assinado em agosto de 1997, que garantia a implantação de uma nova política salarial para o Magistério, a partir de janeiro de 1998, em conformidade com a nova legislação de ensino;

d) Discriminação aos profissionais do Magistério já aposentados, que não têm assegurado o direito à paridade salarial constitucionalmente definida;

e) Suspensão das negociações em torno da formulação do novo Plano de Carreira e Remuneração do Magistério.

Em contrapartida, com relação a esse total descaso com os profissionais de ensino do nosso Estado, o documento cita que a Secretaria Estadual de Educação tem encontrado abundância de recursos para patrocinar a aquisição de imóveis a preços elevados, como é o caso do prédio do Colégio Graccho Cardoso, que custou aos cofres públicos um montante de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Cita também a aquisição de uma casa residencial simples, situada à Rua Dom Bosco nº 1.207, no valor de R$142.000,00 (cento e quarenta e dois mil reais); além de outro imóvel adquirido na cidade de Estância, cujo valor não consta no ato publicado no Diário Oficial.

Quanto a pessoal, documento faz as seguintes denúncias:

a) Total desrespeito ao que preceitua a Carta Magna em seu art. 206, V, quando estabelece que o ingresso no Magistério Público se dará “exclusivamente por concurso público de provas e títulos”, na medida em que a Secretaria de Educação mantém profissionais contratados através do injustificável “Estado de Emergência”; mantém cerca de 500 estagiários contratados na condição de bolsista, para substituir o professor na sala de aula, somente do corrente ano.

b) A realização do concurso público para o Magistério não corrigiu as distorções no quadro de carência de profissionais na sala de aula, visto que se mantém a realidade imoral e irregular de pessoas que oneram a folha de pagamento e não prestam serviços à educação.

Com relação ao diagnóstico do quadro de pessoal do magistério público, o documento cita o desrespeito ao acordo que garantia a realização de um levantamento da realidade de atuação dos profissionais por local de trabalho, com a participação do SINTESE, da Secretaria da Educação, da SEAD e da SEFAZ; e que algumas escolas públicas estaduais, localizadas no interior, somente estão funcionando porque os prefeitos cederam os professores, sendo que a maioria desses também foi contratada irregularmente.

Em relação aos recursos materiais, relaciona:

a) Total desrespeito ao que determina o art. 4º, inciso IX da LDB, que estabelece “padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem”, pois são absolutamente precárias as condições de funcionamento das escolas e inexistem os suportes para uma boa qualidade de ensino. São considerados insumos, entre outros, papel, livros, revistas, jornais, cartolinas, pincel atômico, cadernos, lápis, canetas, vídeo, som, computador, etc. Para suprir a necessidade de papel, as escolas estão utilizando recursos do salário-educação para o ensino fundamental e na educação infantil, e no ensino médio os alunos estão sendo obrigados a fornecer o papel, desobrigando o Estado dessa responsabilidade.

b) Sentar no chão para assistir aula passou a ser uma regra para o aluno sergipano. Falta nas escolas material mínimo que lhes assegure um funcionamento decente: carteiras, bureau, cadeiras, armários, estantes, fichários, bebedouros, freezer, fogão, geladeira etc.

c) É gravíssima a situação da organização da documentação escolar dos alunos da rede pública estadual. Como faltam diários de classe para o registro das atividades de desenvolvimento do ensino, os professores registram a freqüência, os conteúdos ministrados e as avaliações em folhas avulsas de papel; as poucas escolas que possuem diários de classe é porque tinham saldos remanescentes de anos anteriores. A inexistência de guias de transferência, fichas de matrícula, fichas individuais de aluno e histórico escolar forçam as secretarias das escolas a fotocopiarem esses formulários. É comum também pedir ao alunado cartolinas para que sejam confeccionadas as pastas individuais de cada aluno, já que a SEED há muitos anos deixou de fornecê-las.

d) A falta de limpeza nas unidades de ensino é evidente e sendo a escola um ambiente de formação, não pode prescindir da limpeza e higiene, fatores indispensáveis para a saúde pública. Material de limpeza só existe nas unidades de ensino que recebem recursos do Salário-Educação, enviados pelo MEC diretamente para a conta da escola.

Essa realidade, Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, é um vergonhoso atentado ao princípio constitucional do dever do Estado de oferecer ensino gratuito e de qualidade para a população.

Quanto ao projeto pedagógico, o documento informa que o art. 15 da LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - assegura autonomia pedagógica e administrativa às unidades de ensino, porém a SEED mantém uma política prescritiva de ordenar mudanças através de portarias, sem a participação da comunidade escolar, com o agravante de que os diretores, as equipes técnicas e os professores não recebem orientações para a implantação do novo modelo pedagógico e administrativo imposto pelo Secretário de Estado da Educação.

Perdeu-se o fio condutor entre o VELHO e o NOVO, instalou-se a DESORDEM PEDAGÓGICA E ADMINISTRATIVA, abrindo-se um precedente antidemocrático que são as perseguições políticas para quem faz a crítica e apresenta propostas e a política de favorecimento para quem aplaude a desordem - os apadrinhados que ocupam uma vaga de professor na rede pública, mas recebem sem entrar numa sala de aula.

Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, este documento mostra, de forma clara, o estado de catástrofe da educação no Estado de Sergipe. No momento em que se diz que o Brasil tem que se preparar para se inserir na era da globalização, que tem que aumentar a competitividade e a produtividade do trabalhador brasileiro, é inadmissível que haja ainda unidades da Federação em que, apesar dos discursos oficiais, a situação da educação continue cada vez pior.

Na verdade, este descaso com relação à educação por parte do Governador de Sergipe e do seu Secretário de Educação vai na mesma linha do descaso por parte do Governo Federal com relação à situação das universidades, cujos professores permanecem em greve há duas semanas, na tentativa de garantir um mínimo de condições no exercício de funções tão fundamentais para o desenvolvimento do País.

Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, nesta oportunidade, solidarizamo-nos não só com os professores e trabalhadores da educação de primeiro e segundo graus de nosso Estado, mas também com os professores universitários, particularmente os da Universidade Federal de Sergipe, que estão hoje nessa luta para fazer com que o discurso da modernidade não fique apenas na propaganda oficial, mas venha a ser implantado na prática. Essa modernidade passa, principalmente, pela prioridade na aplicação dos recursos, para viabilizar uma educação pública de qualidade em todos os níveis de nosso País.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/04/1998 - Página 7178