Pronunciamento de José Eduardo Dutra em 28/04/1998
Discurso no Senado Federal
REFERENCIAS AO DOCUMENTO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO E ENSINO DO 1 E 2 GRAUS DA REDE OFICIAL DO ESTADO DE SERGIPE, QUE DENUNCIA O DESCASO DO GOVERNO ESTADUAL COM A EDUCAÇÃO, EM FLAGRANTE DESCUMPRIMENTO A LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO.
- Autor
- José Eduardo Dutra (PT - Partido dos Trabalhadores/SE)
- Nome completo: José Eduardo de Barros Dutra
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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EDUCAÇÃO.:
- REFERENCIAS AO DOCUMENTO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO E ENSINO DO 1 E 2 GRAUS DA REDE OFICIAL DO ESTADO DE SERGIPE, QUE DENUNCIA O DESCASO DO GOVERNO ESTADUAL COM A EDUCAÇÃO, EM FLAGRANTE DESCUMPRIMENTO A LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO.
- Publicação
- Publicação no DSF de 29/04/1998 - Página 7178
- Assunto
- Outros > EDUCAÇÃO.
- Indexação
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- SOLIDARIEDADE, DOCUMENTO, SINDICATO, TRABALHADOR, EDUCAÇÃO, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, ENSINO DE SEGUNDO GRAU, ESTADO DE SERGIPE (SE), DENUNCIA, IRREGULARIDADE, APLICAÇÃO, RECURSOS, SETOR, PRECARIEDADE, FUNCIONAMENTO, ESCOLA PUBLICA.
- DENUNCIA, IRREGULARIDADE, POLITICA SALARIAL, MAGISTERIO, ESTADO DE SERGIPE (SE), CONTRATAÇÃO, QUADRO DE PESSOAL, SECRETARIA DE ESTADO, EDUCAÇÃO.
O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT-SE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, gostaria, na tarde de hoje, de fazer referência a um documento que recebi do Sindicato dos Trabalhadores em Educação e Ensino de 1º e 2º Graus da Rede Oficial do Estado de Sergipe.
Tal documento coloca a nu a situação de verdadeira catástrofe em que se encontra a educação em nosso Estado.
O documento faz referência a uma série de irregularidades que hoje estão em vigor no nosso Estado.
Quanto à aplicação dos recursos, no Estado de Sergipe hoje há um flagrante desrespeito ao art. 70 da Lei nº 9.394, de 1996, a LDB, através do uso de recursos educacionais para fins completamente estranhos à manutenção e desenvolvimento do ensino. Cita como exemplos a promoção de shows artísticos e a aquisição de duas telas de artistas plásticos, que, somados, custaram R$31 mil.
Despeito ao art. 4º da Lei nº 9.424, de 1996, que estabelece que o acompanhamento e o controle social da aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério serão exercidos por um conselho específico, que, em nosso Estado, até o momento, não foi composto.
Desrespeito também ao art. 15 da mesma lei supracitada, que vincula a aplicação dos recursos do Salário-Educação ao ensino fundamental, ao pagar altas complementações salariais para assessores e horas extras para professores do ensino médio.
Em relação à situação salarial do Magistério, o documento relaciona:
a) congelamento salarial há três anos;
b) Retirada da Gratificação de Desempenho, correspondente a 12% do vencimento-base;
c) Desrespeito ao acordo assinado em agosto de 1997, que garantia a implantação de uma nova política salarial para o Magistério, a partir de janeiro de 1998, em conformidade com a nova legislação de ensino;
d) Discriminação aos profissionais do Magistério já aposentados, que não têm assegurado o direito à paridade salarial constitucionalmente definida;
e) Suspensão das negociações em torno da formulação do novo Plano de Carreira e Remuneração do Magistério.
Em contrapartida, com relação a esse total descaso com os profissionais de ensino do nosso Estado, o documento cita que a Secretaria Estadual de Educação tem encontrado abundância de recursos para patrocinar a aquisição de imóveis a preços elevados, como é o caso do prédio do Colégio Graccho Cardoso, que custou aos cofres públicos um montante de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Cita também a aquisição de uma casa residencial simples, situada à Rua Dom Bosco nº 1.207, no valor de R$142.000,00 (cento e quarenta e dois mil reais); além de outro imóvel adquirido na cidade de Estância, cujo valor não consta no ato publicado no Diário Oficial.
Quanto a pessoal, documento faz as seguintes denúncias:
a) Total desrespeito ao que preceitua a Carta Magna em seu art. 206, V, quando estabelece que o ingresso no Magistério Público se dará “exclusivamente por concurso público de provas e títulos”, na medida em que a Secretaria de Educação mantém profissionais contratados através do injustificável “Estado de Emergência”; mantém cerca de 500 estagiários contratados na condição de bolsista, para substituir o professor na sala de aula, somente do corrente ano.
b) A realização do concurso público para o Magistério não corrigiu as distorções no quadro de carência de profissionais na sala de aula, visto que se mantém a realidade imoral e irregular de pessoas que oneram a folha de pagamento e não prestam serviços à educação.
Com relação ao diagnóstico do quadro de pessoal do magistério público, o documento cita o desrespeito ao acordo que garantia a realização de um levantamento da realidade de atuação dos profissionais por local de trabalho, com a participação do SINTESE, da Secretaria da Educação, da SEAD e da SEFAZ; e que algumas escolas públicas estaduais, localizadas no interior, somente estão funcionando porque os prefeitos cederam os professores, sendo que a maioria desses também foi contratada irregularmente.
Em relação aos recursos materiais, relaciona:
a) Total desrespeito ao que determina o art. 4º, inciso IX da LDB, que estabelece “padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem”, pois são absolutamente precárias as condições de funcionamento das escolas e inexistem os suportes para uma boa qualidade de ensino. São considerados insumos, entre outros, papel, livros, revistas, jornais, cartolinas, pincel atômico, cadernos, lápis, canetas, vídeo, som, computador, etc. Para suprir a necessidade de papel, as escolas estão utilizando recursos do salário-educação para o ensino fundamental e na educação infantil, e no ensino médio os alunos estão sendo obrigados a fornecer o papel, desobrigando o Estado dessa responsabilidade.
b) Sentar no chão para assistir aula passou a ser uma regra para o aluno sergipano. Falta nas escolas material mínimo que lhes assegure um funcionamento decente: carteiras, bureau, cadeiras, armários, estantes, fichários, bebedouros, freezer, fogão, geladeira etc.
c) É gravíssima a situação da organização da documentação escolar dos alunos da rede pública estadual. Como faltam diários de classe para o registro das atividades de desenvolvimento do ensino, os professores registram a freqüência, os conteúdos ministrados e as avaliações em folhas avulsas de papel; as poucas escolas que possuem diários de classe é porque tinham saldos remanescentes de anos anteriores. A inexistência de guias de transferência, fichas de matrícula, fichas individuais de aluno e histórico escolar forçam as secretarias das escolas a fotocopiarem esses formulários. É comum também pedir ao alunado cartolinas para que sejam confeccionadas as pastas individuais de cada aluno, já que a SEED há muitos anos deixou de fornecê-las.
d) A falta de limpeza nas unidades de ensino é evidente e sendo a escola um ambiente de formação, não pode prescindir da limpeza e higiene, fatores indispensáveis para a saúde pública. Material de limpeza só existe nas unidades de ensino que recebem recursos do Salário-Educação, enviados pelo MEC diretamente para a conta da escola.
Essa realidade, Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, é um vergonhoso atentado ao princípio constitucional do dever do Estado de oferecer ensino gratuito e de qualidade para a população.
Quanto ao projeto pedagógico, o documento informa que o art. 15 da LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - assegura autonomia pedagógica e administrativa às unidades de ensino, porém a SEED mantém uma política prescritiva de ordenar mudanças através de portarias, sem a participação da comunidade escolar, com o agravante de que os diretores, as equipes técnicas e os professores não recebem orientações para a implantação do novo modelo pedagógico e administrativo imposto pelo Secretário de Estado da Educação.
Perdeu-se o fio condutor entre o VELHO e o NOVO, instalou-se a DESORDEM PEDAGÓGICA E ADMINISTRATIVA, abrindo-se um precedente antidemocrático que são as perseguições políticas para quem faz a crítica e apresenta propostas e a política de favorecimento para quem aplaude a desordem - os apadrinhados que ocupam uma vaga de professor na rede pública, mas recebem sem entrar numa sala de aula.
Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, este documento mostra, de forma clara, o estado de catástrofe da educação no Estado de Sergipe. No momento em que se diz que o Brasil tem que se preparar para se inserir na era da globalização, que tem que aumentar a competitividade e a produtividade do trabalhador brasileiro, é inadmissível que haja ainda unidades da Federação em que, apesar dos discursos oficiais, a situação da educação continue cada vez pior.
Na verdade, este descaso com relação à educação por parte do Governador de Sergipe e do seu Secretário de Educação vai na mesma linha do descaso por parte do Governo Federal com relação à situação das universidades, cujos professores permanecem em greve há duas semanas, na tentativa de garantir um mínimo de condições no exercício de funções tão fundamentais para o desenvolvimento do País.
Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, nesta oportunidade, solidarizamo-nos não só com os professores e trabalhadores da educação de primeiro e segundo graus de nosso Estado, mas também com os professores universitários, particularmente os da Universidade Federal de Sergipe, que estão hoje nessa luta para fazer com que o discurso da modernidade não fique apenas na propaganda oficial, mas venha a ser implantado na prática. Essa modernidade passa, principalmente, pela prioridade na aplicação dos recursos, para viabilizar uma educação pública de qualidade em todos os níveis de nosso País.
Muito obrigado.