Discurso no Senado Federal

REPUDIO A DECISÃO DO JUIZ TITULAR DE DIREITO DA COMARCA DE TUCUMÃ/ PA, DETERMINANDO O DESPEJO DE 400 FAMILIAS DA FAZENDA DE CAMPOS ALTOS, QUE ESTÃO LA ASSENTADOS HA 2 ANOS E MEIO.

Autor
Ademir Andrade (PSB - Partido Socialista Brasileiro/PA)
Nome completo: Ademir Galvão Andrade
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA AGRARIA.:
  • REPUDIO A DECISÃO DO JUIZ TITULAR DE DIREITO DA COMARCA DE TUCUMÃ/ PA, DETERMINANDO O DESPEJO DE 400 FAMILIAS DA FAZENDA DE CAMPOS ALTOS, QUE ESTÃO LA ASSENTADOS HA 2 ANOS E MEIO.
Publicação
Publicação no DSF de 13/05/1998 - Página 8074
Assunto
Outros > REFORMA AGRARIA.
Indexação
  • REPUDIO, DECISÃO, JUIZ, TITULAR, COMARCA DE TUCUMÃ, ESTADO DO PARA (PA), DETERMINAÇÃO, POLICIA MILITAR, RETIRADA, FAMILIA, TRABALHADOR RURAL, ASSENTAMENTO RURAL, MUNICIPIO, OURILANDIA DO NORTE (PA).
  • CRITICA, INCOMPETENCIA, BUROCRACIA, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA (INCRA), MINISTERIO EXTRAORDINARIO DE POLITICA FUNDIARIA (MEPF), DEMORA, SOLUÇÃO, PROBLEMA, PROJETO DE COLONIZAÇÃO, VALOR, NEGOCIAÇÃO, PROPRIEDADE RURAL, MUNICIPIO, OURILANDIA DO NORTE (PA), ESTADO DO PARA (PA), INDUÇÃO, PROPRIETARIO, IMPETRAÇÃO, AÇÃO JUDICIAL, REINTEGRAÇÃO DE POSSE, EXPULSÃO, FAMILIA, TRABALHADOR RURAL.

O SR. ADEMIR ANDRADE (Bloco/PSB-PA. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, quero deixar registrado nos Anais deste Senado um documento que considero de extrema importância.

Diz o documento:

“Tendo em vista a tramitação do processo dos Autos de Ação de Reintegração de Posse, em que figuram como requerentes Dimas Luiz da Silva e sua esposa, e requeridos João Batista Neto e outros, e, considerando a concessão da liminar de reintegração aos requerentes, prolatada por este Juízo (fls. 74/76), com determinação para efetivo cumprimento às fls. 163/164, requisito de V. Exª força policial necessária para o cumprimento desta decisão judicial a ser efetivada na “Fazenda Campos Altos”, Comarca de Ourilândia do Norte-Pa, sugerindo” - imaginem só - “cautela, prudência e serenidade na materialização deste ato judicial, observando em tudo as cautelas constitucionais de estilo.”

Sr. Presidente, isto é uma ordem de despejo dada pelo Juiz Titular de Direito da Comarca de Tucumã, entregue ao Comandante da Polícia Militar do Estado do Pará, Cel. José Fabiano Diniz Lopes, recebido no dia 6 de maio de 1998. Portanto, há poucos dias, um juiz determinou à Polícia Militar a retirada da Fazenda Campos Altos de quatrocentas famílias de trabalhadores rurais que estão lá assentados há exatamente dois anos e meio.

Nesse ponto, quero mostrar a irresponsabilidade deste Governo e sua falta de competência.

Essa questão, Sr. Presidente, surgiu no final de 1995, quando as pessoas entraram nessa terra. Em meados de 1996, o dono dessa propriedade, que fica à beira da cidade, atendendo às solicitações do Prefeito, da Câmara, da comunidade de uma maneira geral, buscou entendimento com o Governo para que fosse resolvida a situação da propriedade.

Trata-se de uma propriedade que dista 5Km da cidade, à margem da rodovia e, portanto, possui todas as condições de oferecer trabalho ao povo daquela cidade, de torná-la mais produtiva, de gerar mais renda, mais alimentos etc.

O proprietário teve muito boa vontade. Reuniu-se conosco, com a coletividade, atendeu ao apelo dos prefeitos e procurou o Incra, que se propôs a fazer um projeto de assentamento. O projeto foi discutido, trabalhado, avaliado, mas, no processo de negociação, começou a burocracia.

Em primeiro lugar, o Incra questionou os documentos do cidadão. Trata-se de uma área de 9.000 hectares de terra. No processo de negociação, o cidadão abriu mão da terra nua e aceitou receber, exclusivamente, as benfeitorias da propriedade. O Incra mandou os técnicos à área, fez uma avaliação, e chegou à conclusão de que ele deveria receber R$ 2,8 milhões de indenização por suas benfeitorias. Essa decisão veio para Brasília e foi devolvida por considerar seu valor alto. Houve novo processo, nova demanda, feita nova vistoria, baixaram o valor para R$2,4 milhões. O cidadão, pacientemente, aceitou a negociação, assinou um documento, um protocolo com os Diretores do Incra do Estado do Pará. Tudo pronto, o Conselho do Incra, mais uma vez, em Brasília, resolveu que estava muito oneroso. Foram enviados mais técnicos ao Estado do Pará para a realização de nova vistoria.

Nesta oportunidade, baixou-se a avaliação para R$1,8 milhão. O cidadão protestou muito e, quando percebeu que não havia alternativa para resolver o problema, sendo alguém de muitas posses, terras, serrarias, pôde aceitar essa negociação.

Há um mês fui ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento, juntamente com os Deputados Paulo Rocha, Socorro Gomes, Geraldo Pastana, Giovanni Queiroz, sindicalistas da área, o Prefeito do Município de Ourilândia do Norte, e mostramos ao Ministro que aquilo só poderia ser uma brincadeira. Há mais de dois anos o Incra estava tratando da questão sem resolvê-la, e o cidadão não pode esperar toda a vida pela solução de seu problema.

O Ministro, então, chamou funcionários, deu ordens, disse que iriam resolver a questão até a semana seguinte.

O Conselho, em reunião, entendeu que um R$1,8 milhão era um preço alto, suspendendo o processo de negociação. Como resultado, o cidadão muito chateado, depois de esperar dois anos e meio por uma solução, tendo sofrido grande prejuízo, pois estava sem trabalhar por três anos, tendo retirado todo o seu gado da área - tinha mais de mil cabeças de gado nessa fazenda -, foi à Justiça e conseguiu a liminar de expulsão dessas famílias, que está nas mãos do Comandante da Polícia Militar do Estado do Pará, aguardando a execução.

É esse o Governo que tem responsabilidade, que é competente, que sabe resolver os problemas?

Então o juiz, na sua ordem, escreve que ele deve retirar 400 famílias de trabalhadores rurais que estão, há dois anos e meio, produzindo na área arroz, feijão, milho, construindo uma vida nova, uma vida de esperança. E o juiz ainda sugere cautela, prudência e serenidade na materialização desse ato judicial.

Ora, isso é brincadeira! Será que 400 famílias vão aceitar pacificamente que lá cheguem 300, 400 policiais militares para retirá-los depois de dois anos e meio lá vivendo, produzindo com todas as condições, com organização perfeita, com apoio da comunidade, do prefeito municipal, da Câmara de Vereadores, dos Deputados Estaduais?

É essa a ação do Ministro da Agricultura e do Abastecimento? Dizem que S. Exª está querendo proteger o dinheiro público. Isso não é proteção ao dinheiro público. Isso é incompetência, é burrice, é incapacidade. Foram quatro vistorias seguidas e não se foi capaz de chegar a um preço que atendesse às necessidades daquele cidadão, daquele fazendeiro? É isso o que queremos. Não estou discutindo preço. O Incra é incompetente, é burocrático, é cheio de problemas e de dificuldades, pode ser responsável por mais mortes nessa área. Naquele Ministério há um Ministro que não houve o que falamos. Não há agilidade dentre essas pessoas que lá trabalham. Como se pode levar dois anos e meio para resolver um problema dessa insignificância e se permitir que um juiz mande expulsar 400 famílias das suas terras?

Quero que isso fique registrado nos Anais do Senado Federal, porque, se houver mortes, se a Polícia se dirigir àquele local para retirar esses trabalhadores de lá, a responsabilidade poderá ser do Sr. Ministro da Agricultura e do Abastecimento e do Presidente Fernando Henrique Cardoso, que não sabem como resolver o problema da permanência daquelas pessoas na terra conquistada.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/05/1998 - Página 8074