Discurso no Senado Federal

ASSOCIA-SE AS MANIFESTAÇÕES DE PESAR PELO FALECIMENTO DO DEPUTADO LUIS EDUARDO MAGALHÃES. COMENTARIOS SOBRE A INTENÇÃO DO PREFEITO DE SÃO PAULO, CELSO PITTA, DE PROPOR AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE SOBRE A LEI QUE INSTITUIU O PROGRAMA DE RENDA MINIMA NO MUNICIPIO DE SÃO PAULO.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. ESTADO DE SÃO PAULO (SP), GOVERNO MUNICIPAL.:
  • ASSOCIA-SE AS MANIFESTAÇÕES DE PESAR PELO FALECIMENTO DO DEPUTADO LUIS EDUARDO MAGALHÃES. COMENTARIOS SOBRE A INTENÇÃO DO PREFEITO DE SÃO PAULO, CELSO PITTA, DE PROPOR AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE SOBRE A LEI QUE INSTITUIU O PROGRAMA DE RENDA MINIMA NO MUNICIPIO DE SÃO PAULO.
Publicação
Publicação no DSF de 22/05/1998 - Página 9121
Assunto
Outros > HOMENAGEM. ESTADO DE SÃO PAULO (SP), GOVERNO MUNICIPAL.
Indexação
  • HOMENAGEM POSTUMA, LUIS EDUARDO MAGALHÃES, DEPUTADO FEDERAL, ESTADO DA BAHIA (BA).
  • REGISTRO, ENCAMINHAMENTO, CELSO PITTA, PREFEITO, CAPITAL DE ESTADO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), CARTA, AUTORIA, ORADOR, REFERENCIA, PRETENSÃO, IMPETRAÇÃO, AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, IMPEDIMENTO, CRIAÇÃO, PROGRAMA, RENDA MINIMA, MUNICIPIO, SÃO PAULO (SP).

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT-SP. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, associo-me também à homenagem prestada ao Deputado Luís Eduardo Magalhães e às palavras do Senador Carlos Wilson e de todos que o apartearam nessa homenagem de pesar.

Srª Presidente, gostaria de fazer o registro da carta enviada ao Sr. Prefeito Celso Pitta, do Município de São Paulo.

“Em 14 de maio passado, a Câmara Municipal de São Paulo promulgou a Lei nº 12.615 (projeto de autoria do Vereador Arselino Tatto), que institui o Programa de Renda Mínima Municipal, o qual deverá beneficiar as famílias cuja renda mensal seja inferior a três salários mínimos e cujos filhos com idade entre 0 e 14 anos estejam matriculados em escolas ou creches públicas.

Diante da intenção anunciada por V. Exª de impetrar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a referida lei, submeto à sua consideração o breve histórico de alguns pareceres favoráveis que apreciaram a constiticionalidade da matéria:

1) Atendendo solicitação do Vereador Ronaldo Junqueira, Presidente da Comissão de Justiça da Câmara Municipal de Poços de Caldas, em 28 de novembro de 1995, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM - emitiu parecer a respeito da constitucionalidade de projeto de lei de iniciativa da Vereadora Ana Maria Quintas Guerra de Oliveira, que instituía Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima. O citado documento concluiu que, em consonância com nossa Carta Magna, não existiam restrições quanto à propositura de leis que criam despesa pública. Aduziu, ainda, que as iniciativas de “leis determinando as ações sociais, versando sobre programas assistencialistas ou de incentivo à educação, não se compreendiam dentro do pequeno rol de matérias remetidas à iniciativa privativa do Executivo, cuja determinação as restringia às hipóteses dos arts. 61, § 1º, e 165, da Constituição Federal, preceitos estes de adaptação compulsória a Estados e Municípios, segundo entendimento vigente”. Sendo assim, a propositura de tais matérias seriam e são de competência concorrente entre Executivo e Legislativo.

2) Em 1991, o Senador Maurício Corrêa, hoje Ministro do Supremo Tribunal Federal, foi Relator do Projeto de Lei do Senado nº 80/91, que institui o Programa de Garantia de Renda Mínima - PGRM e dá outras providências, de minha autoria. Em seu relatório (...) concluiu afirmando que “o projeto em exame, além de inédito na sua engenhosidade, é um trabalho dos mais sérios, voltado inteiramente para o princípio constitucional ínsito no art. 3º, III,...”.

No dia 10 de dezembro de 1997, o Presidente da República sancionou, sem vetos, a Lei nº 9.533, que foi aprovada por ambas as Casas.

Continuando, a carta segue da seguinte forma:

“Encaminho ainda levantamento que organizei sobre as proposituras com o objetivo de implantar projetos de renda mínima ou de Bolsa-Escola, apresentadas em 16 Estados e 98 Municípios. Como se pode observar, já há 34 projetos em execução. Dentre as propostas apresentadas, 22 foram originadas no Legislativo e sancionadas pelo Executivo.”

Na carta, ressalto que, nos Estados do Amazonas e Tocantins, nos Municípios de Cubatão, Florianópolis e São Joaquim da Barra, a iniciativa, inclusive, foi de Governadores do PPB, Partido a que pertence Celso Pitta. Em São João da Boa Vista, a propositura de Abdala Jabour Júnior, do PPB, foi sancionada pelo Prefeito do PT José Ivo Vannuchi.

Srª Presidente, solicito que seja inserido, na íntegra, o meu pronunciamento e o anexo, para que eu possa ser mais breve.

Era o que eu tinha a dizer, Srª Presidente.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/05/1998 - Página 9121