Discurso no Senado Federal

VEEMENTE DEFESA DE LICITAÇÃO INTERNACIONAL NOS ASSUNTOS QUE ENVOLVAM ACORDOS BILATERAIS ENTRE PAISES.

Autor
Gilberto Miranda (PFL - Partido da Frente Liberal/AM)
Nome completo: Gilberto Miranda Batista
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MINISTERIO DA AERONAUTICA (MAER), MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ), REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES. POLITICA EXTERNA. :
  • VEEMENTE DEFESA DE LICITAÇÃO INTERNACIONAL NOS ASSUNTOS QUE ENVOLVAM ACORDOS BILATERAIS ENTRE PAISES.
Publicação
Publicação no DSF de 21/05/1998 - Página 8853
Assunto
Outros > MINISTERIO DA AERONAUTICA (MAER), MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ), REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES. POLITICA EXTERNA.
Indexação
  • INFORMAÇÃO, ENTREGA, PRESIDENTE, SENADO, DOCUMENTO, INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL, POLICIA FEDERAL, MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ), ORADOR.
  • INFORMAÇÃO, APRESENTAÇÃO, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, MINISTERIO DA AERONAUTICA (MAER), SOLICITAÇÃO, DADOS, REFERENCIA, FUNDAÇÃO, APLICAÇÃO, TECNOLOGIA.
  • INFORMAÇÃO, APRESENTAÇÃO, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ), SOLICITAÇÃO, ESCLARECIMENTOS, NEGOCIAÇÃO, DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL (DPF), ENTIDADE, EXPORTAÇÃO, PAIS ESTRANGEIRO, FRANÇA.
  • APRESENTAÇÃO, PROJETO DE RESOLUÇÃO, AUTORIA, ORADOR, FIXAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, LICITAÇÃO INTERNACIONAL, AUTORIZAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, DESTINAÇÃO, AQUISIÇÃO, BENS, SERVIÇO, ORIGEM, CONTRATO BILATERAL, ATO INTERNACIONAL.

O SR. GILBERTO MIRANDA (PFL-AM. Para uma comunicação. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, eu gostaria de participar a esta Casa que recebi no dia de hoje todos os documentos e cópia integral do projeto Pró-Amazônia e Promotec e seus respectivos anexos, mandados pela Polícia Federal, por intermédio do Ministério da Justiça, e que me foram entregues como documentos confidenciais pelo Presidente desta Casa.

Informo também que apresentei dois requerimentos de informações: um ao Ministério da Aeronáutica, pedindo dados a respeito da Fundação de Aplicação de Tecnologias Críticas - ATECH; e outro, o Requerimento nº 262, de 1998, ao Ministério da Justiça pedindo uma série de informações sobre o Departamento de Polícia Federal e a Societé Française d´Exportation de Materiels, Systèmes et Services - SOFREMI.

Hoje tive uma reunião com o Embaixador da França, naquela Embaixada, a respeito de um ofício encaminhado por mim há um mês, cujo teor passo a ler:

“Ao cumprimentar Vossa Excelência, venho solicitar a gentileza de prestar a este Senado da República, através deste Senador, informações que, segundo fui informado, foram divulgadas pelo prestigioso jornal francês, Le Monde.

Trata-se, Sr. Embaixador, de editoriais publicados pelo Le Monde, nos últimos dois anos, 1996 e 1997, citando a empresa SOFREMI - Sociedade Francesa de Exportação de Materiais, Sistemas e Serviços num possível envolvimento com superfaturamento no fornecimento de equipamentos e serviços para a Córsega.

Outro tema para o qual apreciaria a prestimosa ajuda de Vossa Excelência seria a solicitação que ora faço para que a Compagnie Française d´Assurance pour le Commerce Extérieur - COFACE, informe a este Senador da República Federativa do Brasil, através dessa Embaixada, a relação de todos os custos referentes à transação comercial a ser efetivada pela SOFREMI junto ao Governo Brasileiro, em especial no âmbito do Acordo de Cooperação para a Modernização e o Reaparelhamento do Departamento de Polícia Federal.”

Sr. Presidente, Srs. Senadores, aquele Embaixador informou-me - estava eu na companhia de meu assessor, Dr. Féres Jaber - que as negociações estavam sendo feitas diretamente e tinham sido propostas pela Polícia Federal ao Governo Francês, o que gerou o acordo bilateral assinado. S. Exª deixou claro que essa operação não teve, e não deverá ter, nenhum intermediário. Conseqüentemente, os custos dessa operação serão simplesmente custos, não tendo nenhuma taxa de intermediário.

Participo a V. Exª, Sr. Presidente, e aos Srs. Senadores que, na próxima terça-feira, deverei ter uma reunião com o Embaixador da Alemanha, a quem pretendo demonstrar a minha preocupação com relação a esse acordo bilateral, que poderá, pelos boatos que existem, ter sérias conseqüências.

Informo a esta Casa que apresentei o Projeto de Resolução nº 38, de 1998, que altera a Resolução nº 96, de 1989, do Senado Federal sobre operações de crédito interno e externo da União e de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público Federal e estabelece limites e condições para concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.

Por que elaborei esse projeto de resolução? Porque, na última votação de um projeto de acordo bilateral, o resultado, na Comissão de Assuntos Econômicos, foi de doze votos a onze, ou seja, apenas um voto de diferença, fato que gerou grande polêmica.

O objetivo é mudar o artigo 1º, segundo o qual:

“É incluído na Resolução nº 96, de 1989, do Senado Federal, o seguinte artigo, renumerando-se os demais:

Art. 4º - As operações de crédito, de médio e de longo prazo, destinadas ou vinculadas à aquisição de bens e serviços oriundos de acordos bilaterais ou multilaterais só serão autorizadas caso as aquisições se dêem com base em concorrência pública internacional devidamente comprovada.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor no momento de sua publicação”.

Sr. Presidente, amanhã vamos apreciar o projeto de resolução relatado na Comissão de Assuntos Econômicos pelo Senador Vilson Kleinübing, numa reunião marcada, única e exclusivamente, para atualizar a Resolução nº 96. É muito importante que esse artigo seja incluído, porque ficará proibido, de vez por todas, que o Senado Federal aprove acordos bilaterais, compras como essas, de U$S 400 bilhões, sem concorrência, levando simplesmente ao preço do fornecedor de 90% do material fabricado no Brasil, quando o desemprego no País é tão grande.

Espero que tanto a Comissão, como o Plenário e o Relator acolham essa emenda para que possamos aperfeiçoar as relações bilaterais, não prejudicando a indústria e o povo brasileiros.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/05/1998 - Página 8853