Discurso no Senado Federal

IMPROCEDENCIA NAS CRITICAS DA IMPRENSA AOS GASTOS DA UNIÃO COM OS PODERES JUDICIARIO E LEGISLATIVO, DIANTE DA MODESTA PARTICIPAÇÃO DOS DOIS PODERES NOS GASTOS ORÇAMENTARIOS. SUGESTÕES PARA FIXAÇÃO DE PERCENTUAIS MAXIMOS DIFERENCIADOS DA RECEITA CORRENTE DE ACORDO COM AS CARACTERISTICAS ESPECIFICAS DE CADA LOCALIDADE.

Autor
Odacir Soares (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/RO)
Nome completo: Odacir Soares Rodrigues
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ORÇAMENTO.:
  • IMPROCEDENCIA NAS CRITICAS DA IMPRENSA AOS GASTOS DA UNIÃO COM OS PODERES JUDICIARIO E LEGISLATIVO, DIANTE DA MODESTA PARTICIPAÇÃO DOS DOIS PODERES NOS GASTOS ORÇAMENTARIOS. SUGESTÕES PARA FIXAÇÃO DE PERCENTUAIS MAXIMOS DIFERENCIADOS DA RECEITA CORRENTE DE ACORDO COM AS CARACTERISTICAS ESPECIFICAS DE CADA LOCALIDADE.
Publicação
Publicação no DSF de 21/05/1998 - Página 8925
Assunto
Outros > ORÇAMENTO.
Indexação
  • REPUDIO, CRITICA, IMPRENSA, GASTOS PUBLICOS, UNIÃO FEDERAL, JUDICIARIO, LEGISLATIVO, MOTIVO, FALTA, RELEVANCIA, CUSTO, MANUTENÇÃO, PODERES CONSTITUCIONAIS.
  • DEFESA, DIVULGAÇÃO, DADOS, PARTICIPAÇÃO, PERCENTAGEM, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, DESPESA ORÇAMENTARIA, FORMA, CONTENÇÃO, CRITICA, GASTOS PUBLICOS, UNIÃO FEDERAL, PODERES CONSTITUCIONAIS.
  • DEFESA, NECESSIDADE, AUMENTO, CONTROLE, NATUREZA SOCIAL, EFICACIA, DISCIPLINAMENTO, PROPOSTA, NATUREZA ORÇAMENTARIA, AMBITO ESTADUAL, AMBITO, MUNICIPIO, OBJETIVO, CORREÇÃO, ABUSO, GOVERNO ESTADUAL, GOVERNO MUNICIPAL.

O SR. ODACIR SOARES (PTB-RO. Pronuncia o seguinte discurso) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, a imprensa brasileira tem, como uma de suas constantes, o hábito de criticar os gastos da União com o Poder Judiciário e, sobretudo, com o Legislativo. É o que, mais uma vez, ocorreu, recentemente, com a votação da reforma previdenciária. A crítica surge, via de regra, sempre que o Congresso é convocado, por iniciativa do Executivo, para reunir-se, extraordinariamente, ocasião em os gastos daí decorrentes são focalizados com grande realce e de forma insistente.

           A análise é de todo improcedente, pois é notória a modesta participação dos dois poderes nos gastos orçamentários. Essa persistente focalização de nossa imprensa, no entanto, leva muitos brasileiros à conclusão de que se trata de importâncias de muito maior porte e que deveriam ser reduzidas, em face do desequilíbrio de nossas contas, internas e externas, como se despesas essenciais com a manutenção da democracia fossem desperdício.

           Não se perde pretexto algum para acusações estrepitosas, quer ao Legislativo, quer ao Judiciário. Quanto a este, é de recordar o alvoroço criado por toda a mídia com os gastos para construção de nova sede para o Superior Tribunal de Justiça. Sem entrar no mérito da questão, observo apenas que, em instante algum, a crítica, implacável, abrigou, em tantas páginas, a mínima alusão a autoria do projeto, do arquiteto Oscar Niemeyer, deixando de mencionar que era um projeto de cara execução. Parece um paradoxo aprovar - pela omissão - o projeto e, ao mesmo tempo, condenar tão veementemente sua execução. Fica por demais nítida, portanto, a malícia do copioso noticiário sobre o assunto.

           Com absoluta razão, o Constituinte de 88 preocupou-se com a preservação do regime democrático, estabelecendo, como pré-condição para o fiel exercício do princípio da separação e independência dos poderes, a autonomia financeira dos poderes Legislativo - abrangendo além do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, o Tribunal de Contas da União - e Judiciário, integrado pelo Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Justiça Militar, Justiça Federal, Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Sem essa autonomia, é impensável falar-se em independência de poderes, independência essa, infelizmente, de difícil concretização em nossa história.

           Sr. Presidente, a autonomia a que aludimos, há que se dizer, não é absoluta, pois a Constituição determina, em todos os casos, sejam observados parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, de iniciativa do Executivo e estabelecida de comum acordo com os três poderes, prevalecendo, como em tudo o mais, o único poder representativo da Nação, que é o Legislativo.

           E desde o restabelecimento do regime democrático em nosso País, com a promulgação da Carta Magna em vigência, os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias têm sido acatados pelos poderes Legislativo e Judiciário. E, ano após ano, tem-se visto que a participação desses poderes no Orçamento é sobremodo reduzida, com variação, ora para mais, ora para menos, de pequena monta.

           A realidade brasileira, no entanto, obscurece esse quadro, pela falência de numerosos Estados e Municípios, do que decorrem grandes e evidentes males para o Brasil. Aqui, um problema real e que precisa ser sanado de forma definitiva, a bem, sobretudo, dos mesmos Estados e Municípios falidos.

           E não há nenhuma dúvida de que a principal razão dessa situação de penúria decorre da criação de unidades e entes da federação sem a mínima condição de sobreviver financeiramente. Esse, o fulcro de uma questão que a todos vem preocupando desde há muito. Tal preocupação, infelizmente, não tem impedido que, a cada legislatura, multiplique-se o número de municípios sem a mínima condição de autonomia, aumentando a contaminação de Estados já praticamente falidos ou em difícil situação financeira. Certamente, é esse um grande desafio para o saneamento de contas dos Estados e Municípios. Constitui uma fonte de perda de recursos que urge estancar, para alcançar-se a desejável redução do Estado, como se fez, não faz muito, na Alemanha, limitando lá o que entre nós corresponde a Estados e Municípios, com resultados os mais benéficos para a economia daquele país.

           Infelizmente, esse problema, que vemos focalizado, mais de uma vez, na imprensa, pelo advogado Dr. Yves Gandra Martins, permanece desconhecido - ou esquecido - tanto por nós do Legislativo, quanto, sobretudo, pelo Executivo Federal. Questão que, infelizmente, além da ruína de Municípios de Estados, totalmente insolventes, possibilita confusão com a autonomia financeira acertadamente assegurada pela Constituição ao poderes Judiciário e Legislativo. Essa confusão, por sua vez, origina equívocos em camadas da opinião pública, já prejudicada por críticas improcedentes, e tantas vezes maliciosa, da imprensa, sempre mais célere em investir contra poderes denominados desarmados, aos quais é mais fácil criticar e acusar.

           Uma forma de diminuir as críticas seria fazer maior apuração e divulgação da participação percentual dos Poderes Legislativo e Judiciário na despesa orçamentária, pois a despesa total do primeiro corresponde a cerca de 0,5% do total do Orçamento da União e a do segundo, a cerca de 2%. Divulgar esses dados seria, pois, uma forma de rebater comentários, quase sempre injustos, feitos a esses dois poderes.

           Já quanto aos demais problemas decorrentes de uma situação de fato, surge a necessidade de um controle social mais efetivo, de fiscalização eficiente e de maior rigor no disciplinamento das propostas orçamentárias estaduais e municipais. Só dessa forma poderão ser corrigidos os abusos generalizados em Municípios e Estados do País. Seria uma forma de tutela federal que estipularia limites quantitativos para as despesas com o Legislativo e o Judiciário locais.

           Sr. Presidente, essas são algumas sugestões que, consideramos, devem ser examinadas, cuidadosamente, pelo Poder Legislativo, que poderia fixar, por legislação competente, percentuais máximos diferenciados da receita corrente de acordo com características específicas, como, por exemplo, população da unidade; considerando, ainda, nessa fixação, o grau de receitas próprias arrecadadas por cada ente, como sugeriu em trabalho recente, o Dr. Eduardo Andres Ferreira Rodriguez, Consultor de Orçamentos desta Casa.

           Era o que eu tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/05/1998 - Página 8925