Discurso no Senado Federal

COMENTARIOS AS APLICAÇÕES DOS RECURSOS DO FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORTE-FNO, DESDE 1989 ATE 1997.

Autor
Odacir Soares (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/RO)
Nome completo: Odacir Soares Rodrigues
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DESENVOLVIMENTO REGIONAL.:
  • COMENTARIOS AS APLICAÇÕES DOS RECURSOS DO FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORTE-FNO, DESDE 1989 ATE 1997.
Publicação
Publicação no DSF de 27/05/1998 - Página 9299
Assunto
Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Indexação
  • ANALISE, ATUAÇÃO, FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO), REPASSE, RECURSOS, TESOURO NACIONAL, DISTRIBUIÇÃO, ESTADOS, REGIÃO NORTE, RETORNO, PARCELA, APLICAÇÃO, ESTATISTICA, PROGRAMA.

           O SR. ODACIR SOARES (PTB-RO. Pronuncia o seguinte discurso) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, no discurso de hoje, centrarei minhas observações e comentários nas informações relativas às aplicações dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, desde 1989 até 1997. Quero comentá-las sob os seguintes aspectos: a) - repasses de Recursos do Tesouro Nacional para o FNO (1989 a 1997); b) - operações contratadas por Estado (1989 a 1997); c) - retorno de parcelas das aplicações do FNO (1990 a 1997); d) - operações contratadas por Programa (1989 a 1997); e) - operações contratadas por Programa - Especial/Normal (1989 a 1997).

           Essas informações foram enviadas ao Senador Nabor Júnior (PMDB-AC), Presidente da Comissão Temporária da Amazônia, acompanhando correspondência da Presidente do BASA, materializada no Ofício nº 98/222 de 05 de maio.

           O ANEXO nº 01, “Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, Recursos Repassados, Número e Valores das Operações Contratadas, 1989-1997”, foi preparado por minha Assessoria Técnica, fundindo em uma só tabela as informações dos recursos repassados pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN para o FNO bem como o número e valores das operações contratados junto ao BASA no período 1989-1997.

           É indispensável, Sr. Presidente, alertar aos Srs. Senadores para as diferenças dos valores referidos em discurso de 19 de maio, quando discorri sobre os valores repassados pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN e as aplicações feitas pelo Banco da Amazônia, via FNO, e os valores tanto da transferência feita pela Secretaria do Tesouro Nacional como das aplicações feitas pelo BASA na região norte, constantes dos ANEXOS Nº 01 e 02. Essas diferenças estatísticas se devem às fontes das informações utilizadas em um e outro discurso, como também aos períodos sob comentário que são diferentes.

           Relacionando os valores das operações contratadas com os recursos repassados pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN ao Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, obtém-se que foram contratados valores de R$1.252.131 mil, o que corresponde a 73,3% dos recursos repassados de R$ 1.708.426 mil. Uma análise dos grandes números indica que R$ 456.291 mil do FNO não estão sendo aplicados.

           É verdadeira, então, a conclusão de que “...um complexo sistema de condições adversas vem contribuindo para que uma região tão carente não esteja logrando melhorar a sua situação, com a não aplicação de uma quarta parte dos recursos que foram repassados para o FNO”.

           É importante relembrar, Sr. Presidente, que os Fundos Constitucionais de Financiamento foram criados pela Constituição de 1988, com o objetivo de: “... reduzir e minimizar os desequilíbrios regionais, por meio da destinação de crédito diferenciado em relação aos usualmente concedidos pelas instituições financeiras”, em função das reais necessidades das regiões pobres e deficitárias.

           O número de operações contratadas, anualmente, indica o desempenho das contratações, e mostra uma grande variação de um ano para o outro. Nos quatro primeiros anos - 1989 a 1992 - o número de operações contratadas ficou com um máximo de 2.256 operações em 1990, totalizando 5.l68 contratos no período, o que constitui apenas 7,0% do número total de 73.125 operações.

           No período 1993 a 1997, foram contratadas 67.957 operações, com um percentual de 93,0% das operações efetuadas ao longo do período. Quando se discutem os valores das operações contratadas, igualmente se podem diferenciar os dois períodos: 1989 a 1992, com um volume de recursos contratados alcançando R$257.850 mil, ou seja, 20,6% do total de R$1.252.131 mil, enquanto que, no período de maior dinamismo de 1993 a 1997, o montante contratado atingiu R$994.281 mil, o que correspondeu a 79,6% do montante contratado de R$1.252.131 mil.

           O ANEXO nº 02 , “Fundo Constitucional de Financiamento do Norte-FN0, Operações Contratadas por Estado”, mostra o número de contratos e os valores contratados.

           É muito importante assinalar, Sr. Presidente, que, conforme o Tribunal de Contas da União já alertou, está ocorrendo uma extrema concentração na destinação de recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, em favor dos Estados do Pará, Tocantins e Rondônia. O Estado do Pará, com 32.382 contratos do total de 73.125, ou seja, 44,3%, concentrou um montante de R$663.219 mil, o que correspondeu a 53,0%, mais da metade do total de recursos contratados.

           Os Estados do Tocantins e Rondônia, com respectivamente 6.563 e 12.721 contratos, açambarcaram R$ 205.593 mil e R$158.868 mil, o que expressou, para os dois Estados, em termos percentuais, 29,1%.

           Os três Estados, Pará, Tocantins e Rondônia, tomaram emprestado do FNO, via BASA, R$1.027.680 mil, o que significou uma extrema concentração de benefícios, ou seja, 82,1%. Já os Estados do Amazonas (R$8.343 mil), Acre (R$ 6.177 mil), Roraima (R$4.848 mil ) e Amapá (R$2.082 mil) totalizaram tão somente R$224.451 mil, isto é, 17,9% do total aplicado.

           Entendemos ser uma injustiça, Sr. Presidente, essa forma de distribuição de recursos que faz com quatro Estados - Amazonas, Acre, Roraima e Amapá - obtenham menos do que a terceira parte do total de recursos aplicados no Estado do Pará. É certo que os Estados do Pará, Tocantins e Rondônia possuem melhor infra-estrutura e que existe uma maior agressividade de parte dos tomadores, que são mais organizados, nesses Estados. Mas é uma distorção que não posso deixar de anotar, solicitando a compreensão e atenção da Presidenta do Banco da Amazônia, relativamente ao problema.

           Um outro importante elemento de análise a ser comentado a partir das informações do ANEXO nº 02, “Fundo Constitucional de Financiamento do Norte-FNO, Operações Contratadas por Estado”, diz respeito ao montante dos valores emprestados por número de operações contratadas.

           Nos três Estados maiores tomadores, o Estado de Tocantins é o que apresenta a maior relação de valor/operação, com um montante de R$205.593 mil relativamente aos 6.563 contratos celebrados, disso resultando disso o valor de R$31.326 por operação; o Estado do Pará tem uma relação de R$663.219 mil por 32.392 contratos, do que resulta o valor de R$20.474 por operação; o Estado de Rondônia, com um montante de R$158.868 mil contratados para 12.721 contratos, fica com um valor de R$ 12.488 por contrato.

           Quando se adota idêntico procedimento no sentido de relacionar os valores dos contratos ao número de operações contratadas, para os Estados do Amazonas, Acre, Roraima e Amapá, obtêm-se números que conduzem à seguinte conclusão: quanto mais pobre a infra-estrutura, quanto menos organizados os produtores, mais penalizadora e injusta a distribuição dos rercursos. O Estado do Acre, com um montante de R$43.883 mil de valores e 6.177 contratos, fica com o valor mais baixo por contrato celebrado, R$7.104; o Estado de Roraima, com um montante de R$51.553 mil e 4.848 contratos, fica com um valor de R$ 10.633 por contrato; o Estado do Amazonas, com um total de R$94.755 mil e 8.342 contratos, fica com um valor de R$11.358 por contrato. Apenas o Estado do Amapá, com um montante de R$34.260 mil e 2.082 contratos, fica com valor um pouco mais alto, correspondente a R$16.455 por contrato.

           Os Anexos Nº 03 e 04 estabelecem, tendo como fonte oficial o Banco da Amazônia, os “Retornos de Parcelas das Operações de FNO”. O ANEXO Nº 03 informa os retornos de parcelas das Operações de FNO, nos anos de 1995, 1996 e 1997, com os valores distribuídos no 1º e 2º semestres e o valor total em reais (R$). Dentro de cada ano, os valores foram desagregados em “Recebimento dos Mutuários” e “Operações Indenizadas”. No período 1990 a 1994, não se conta com a desagregação das partidas “Recebimentos dos Mutuários” e “Operações Indenizadas (ANEXO Nº04).

           Uma informação de caráter preocupante para a Direção do Banco da Amazônia, e para a Secretaria Especial de Políticas Regionais do Ministério do Planejamento e Orçamento, é o crescente aumento dos valores das “Operações Indenizadas” do ano 1995, passando pelo ano 1996, até o ano de 1997.

           No ano de 1995, o total dos “Retornos de Parcelas das Operações de FNO” foi de R$43.248.057,63, desagregado em “Recebimento dos Mutuários” no montante de R$35.961.010,86 que correspondeu a 83%. “As Operações Indenizadas” somaram R$7.287.046,77 ou seja, 17% do total retornado.

           No ano de 1996, o total dos “Retornos de Parcelas das Operações de FNO” foi de R$33.407.458,84, desagregado em “Recebimento dos Mutuários” no montante de R$33.407.458,84, o que correspondeu a 66%, enquanto que “As Parcelas Indenizadas” somaram R$22.947.802,29, ou seja, 33% do total retornado.

           No ano de 1997, o total dos “Retornos de Parcelas das Operações de FNO” foi de R$86.981.388,58, desagregado em “Recebimento dos Mutuários” no montante de R$33.242.779,32 o que correspondeu a 38%, enquanto que “As Parcelas Indenizadas” atingiram o patamar de R$ 53.738.609,26, o que correspondeu a 62%.

           Quando afirmo que a natureza da informação é preocupante, o faço com a clara visualização de que de um ano para outro decrescem percentualmente os “Recebimentos dos Mutuários” (de 83% no ano de 1995 para 66% no ano de 1996 e para 38% no ano de 1997), enquanto crescem os valores percentuais das “Operações Indenizadas” (de 17% no ano 1995 para 33% no ano 1996 e 62% no ano de 1997).

           O crescimento dos valores das “Operações Indenizadas” (que no período 1995-1997 somaram R$71.485.311,58) implica uma crescente descapitalização do Banco da Amazônia S/A, que é obrigado, por lei, a indenizar o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, em decorrência da inadimplência dos mutuários.

           Não foi possível, Sr. Presidente, proceder a idêntica análise para o período que decorreu entre 1990 e 1994, primeiro porque os valores dos “Retornos de Parcelas das Operações de FNO” figuram no ANEXO Nº 04, de forma global, sem a desagregação que passou a ser requerida após o ano de 1995, segundo porque os valores figuram em duas bases monetárias (Cr$ e R$), o que de certa forma dificultou o procedimento analítico..

           Destaco ainda, Sr. Presidente, que, do montante de contratos celebrados, no valor global de R$l.252.131 mil, R$ 972.462 mil, 77,7%, destinam-se ao Setor Rural e R$ 279.669 mil, ou seja, 23,3%, vão para o Setor Industrial e Outros.

           Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, ao finalizar o discurso, que pela aridez do tema, reconheço, requer uma leitura mais atenta e cuidadosa, não posso deixar de anunciar o último discurso sobre este assunto no qual comentarei os termos do Ofício nº 98/079, de fevereiro de 1998, no qual a Drª Flora Valladares Coelho solicita “... apoio no sentido de concretizarmos uma ampla ação integrada para superação dos óbices, que limitam as atividades produtivas, de maneira a se ampliar a base de crédito, nos Estados da Região Norte”.

           Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/05/1998 - Página 9299