Discurso no Senado Federal

PARABENIZANDO O PROJETO PIONEIRO MIRIM, CRIADO PELO GOVERNADOR SIQUEIRA CAMPOS EM TOCANTINS, VISANDO COIBIR O ANALFABETISMO.

Autor
Carlos Patrocínio (PFL - Partido da Frente Liberal/TO)
Nome completo: Carlos do Patrocinio Silveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL.:
  • PARABENIZANDO O PROJETO PIONEIRO MIRIM, CRIADO PELO GOVERNADOR SIQUEIRA CAMPOS EM TOCANTINS, VISANDO COIBIR O ANALFABETISMO.
Publicação
Publicação no DSF de 27/05/1998 - Página 9282
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • ELOGIO, PROJETO, AUTORIA, SIQUEIRA CAMPOS, GOVERNADOR, ESTADO DO TOCANTINS (TO), OBJETIVO, COMBATE, ANALFABETISMO, REGIÃO, ATENDIMENTO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, POPULAÇÃO CARENTE.

O SR. CARLOS PATROCÍNIO (PFL-TO. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, a Constituição em vigor, a mesma Carta Magna que tem entre os seus cinco fundamentos a cidadania e a dignidade da pessoa humana, assinala, como primeiro objetivo da República brasileira, “construir uma sociedade livre, justa e solidária” (art. 3º, I). Tais assertos, entre outros, norteiam todo o texto pelo qual se deve pautar a vida nacional.

Entretanto, independente das leis e das intenções dos governantes, o analfabetismo continua condenando milhões de crianças e jovens a um futuro de miséria. Além disso, estima-se em 3,5 milhões o número de menores de 14 anos que trabalham no Brasil, dentre esses, muitos, praticamente escravos, ainda cumprem jornada de até 12 horas por dia.

Entre aqueles que freqüentam a escola, a evasão e a repetência condenam milhares ao chamado “analfabetismo e retorno”; isto é, a perda progressiva do conhecimento e das habilidades adquiridas nas séries iniciais.

A gravidade desses fatos sem dúvida preocupa os governantes e a sociedade em geral, pois compromete indiscutivelmente o futuro de qualquer nação. Por essas razões, iniciativas meritórias têm sido desenvolvidas, tanto em âmbito estadual quanto municipal; algumas bem-sucedidas; várias logo rejeitadas, por serem dispendiosas ou não apresentarem o esperado retorno.

Sr. Presidente, nobres Colegas, observador atento e entusiasta de uma dessas raras experiências positivas, venho a esta tribuna deixar registrados os aspectos mais destacados do PROJETO PIONEIRO MIRIM, criado em março de 1989, pelo Governador Siqueira Campos, em quinze Municípios do Estado do Tocantins.

Sabemos que em todas as Unidades da Federação existe um expressivo contingente de crianças e adolescentes privados de suas legítimas oportunidades. Esse tem sido o grande desafio de todos os governos estaduais e também da esfera federal.

A situação não poderia ser outra no Tocantins - Estado recém-criado, ainda construindo os alicerces de sua vida socioeconômica. Para lá acorreram milhares de famílias de baixa renda que só possuíam a esperança de melhores dias. Também lá constatou-se a urgência de um projeto que promovesse a cidadania, a democracia e a inclusão desses menores na comunidade.

Desse tripé - cidadania, democracia e inclusão - nasceu o PROJETO PIONEIRO MIRIM, implantado pela Secretaria de Trabalho e Ação Social do nosso Estado. Essa decisão político-social do governo tocantinense contou, desde o início, com a participação e o apoio da sociedade civil em seu objetivo de beneficiar, prioritariamente, os indivíduos de baixa renda e aqueles que já se encontram em situação de risco pessoal e social.

De início, atenderam-se cinco mil menores em quinze municípios. Atualmente, o projeto abrange todos os 139 Municípios tocantinenses, proporcionando a 30 mil jovens atividades que contam com o apoio de pedagogos, militares, assistentes sociais, agentes de saúde e agrônomos, entre outros técnicos.

Em obediência ao Estatuto da Criança e dos Adolescentes, o projeto é dirigido aos menores de 7 a 14 anos de idade, envolvendo as respectivas famílias, contanto que recebam menos que dois salários mínimos mensais - exigência contida na Lei Orgânica da Assistência Social.

Outro pré-requisito indispensável é que toda criança ou adolescente que participa do projeto freqüente regularmente uma escola pública formal, em horário diferente das atividades dos Pioneiros Mirins.

Como estímulo, cada menor recebe, mensalmente, uma bolsa de complementaridade, além da refeição diariamente servida; enquanto a respectiva família tem à disposição uma cesta básica mensal.

Cada núcleo tem dois orientadores principais, o Inspetor Pedagógico e o Instrutor Militar, responsáveis pelo acompanhamento escolar dos participantes, juntamente com os pais, além das atividades pedagógicas e administrativas que desenvolvem.

Sr. Presidente, nobres Colegas, do ponto de vista da educação formal, procura-se garantir, a todos os envolvidos no Projeto, o acesso à educação de qualidade e a permanência na escola, além de aumentar o rendimento escolar, mediante atividades de reforço.

Deve-se ressaltar que, em um País cujo índice de analfabetismo e semi-analfabetismo é alimentado pela evasão e pela repetência, esse acompanhamento pedagógico de 30 mil educandos, por si só, já justificaria o custo financeiro do Projeto. É bom salientar, Sr. Presidente e nobres Parlamentares, que 30 mil é um número significativo de crianças atendidas no nosso Estado, porque é um Estado ainda de baixa densidade demográfica.

Entretanto, senhores, a experiência do Tocantins é muito mais ambiciosa. Oferece, também, atividades extracurriculares que atendam às aspirações dos alunos, contribuam para a sociabilidade dos mesmos e desenvolvam a criatividade.

Por meio da distribuição de merenda escolar, procura elevar o nível nutricional dos atendidos, até alcançarem a média nacional.

As práticas desportivas em várias modalidades favorecem o intercâmbio e a realização de torneios, campeonatos e competições interescolares, concorrendo para a socialização dos educandos por meio do esporte.

Ao estimular a participação dos pais no processo de educação dos filhos, o Projeto Pioneiro Mirim fortalece a integração escola-comunidade em todos os municípios. Essa parceria positiva permite, também, que as famílias sejam incentivadas a participar de projetos de auto-sustentação e geração de renda contribuindo, assim, para o aprimoramento da qualidade da vida familiar.

É perfeitamente compreensível, Srªs. e Srs. Senadores, que um Estado jovem como o Tocantins, prejudicado pela omissão do Governo Federal quanto aos repasses constitucionalmente previstos quando de sua criação, não disponha dos equipamentos e instalações necessárias a um Projeto de tamanha envergadura. Em alguns municípios falta praticamente tudo. Todas as carências, no entanto, são supridas, na medida do possível, pela criatividade e pelo entusiasmo dos parceiros, governamentais ou não, envolvidos no Projeto.

Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, o Projeto Pioneiro Mirim “prevê investimento concreto no desenvolvimento da infância e da adolescência e na melhoria da sua situação social e educacional”. Por isso, a ação educativa enfoca a criança e o adolescente, “de per si”, como um ser total, levando em conta tanto a individualidade quanto os papéis sociais que cada um deles desempenha.

Nobres Colegas, 30 mil menores carentes têm recebido orientação e apoio do Projeto Pioneiro Mirim. São 30 mil crianças e adolescentes que, em estreita relação com a família, a escola e a comunidade, adquirem desde cedo noções básicas de higiene pessoal e ambiental, habilidades necessárias à vida em sociedade. Ao invés de freqüentarem a escola do crime e de aprenderem os vícios e os hábitos perniciosos da rua, entram em contato com os valores morais e sociais básicos: a afetividade, a solidariedade, o respeito ao outro, a comunicação, a argumentação etc.

Apesar dos resultados já obtidos, os técnicos envolvidos no Projeto avaliam-no permanentemente, buscando sempre o aprimoramento, o melhor a ser oferecido aos seus jovens. São 30 mil menores carentes que, no Tocantins, desenvolvem o seu potencial. São 30 mil cidadãos com os quais, em breve, o Estado e a Nação poderão contar, como membros ajustados e produtivos da sociedade do século XXI.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/05/1998 - Página 9282