Discurso no Senado Federal

NECESSIDADE DE APERFEIÇOAMENTO DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO E CONTROLE DO ORÇAMENTO PUBLICO. SUGESTÕES PARA A MODERNIZAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.

Autor
Odacir Soares (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/RO)
Nome completo: Odacir Soares Rodrigues
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ORÇAMENTO.:
  • NECESSIDADE DE APERFEIÇOAMENTO DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO E CONTROLE DO ORÇAMENTO PUBLICO. SUGESTÕES PARA A MODERNIZAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
Publicação
Publicação no DSF de 28/05/1998 - Página 9390
Assunto
Outros > ORÇAMENTO.
Indexação
  • CRITICA, INEFICACIA, CONTROLE, ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO, GASTOS PUBLICOS, ORÇAMENTO, PROVOCAÇÃO, AUMENTO, DEFICIT, SETOR PUBLICO, RESULTADO, DEFESA, NECESSIDADE, APERFEIÇOAMENTO, MODERNIZAÇÃO, ATUAÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), MELHORAMENTO, RELACIONAMENTO, LEGISLATIVO.

      O SR. ODACIR SOARES (PTB-RO. Pronuncia o seguinte discurso) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, numa sociedade democrática, salvo circunstâncias especiais e excepcionais, a votação do orçamento público é o mais importante ato político do Parlamento, pois a lei orçamentária engloba todos os planos, programas, projetos, atividades e nela estão embutidos os objetivos, as aspirações, as escolhas e prioridades e, de certa forma, todo o rumo e o destino dessa sociedade.

      No Brasil, o processo de elaboração, execução e controle do orçamento ainda não atingiu a maturidade exigida pelo estágio democrático em que vivemos.

      A hegemonia econômica, financeira e política do Poder Executivo, quebrando a regra constitucional da harmonia entre os Poderes, a limitada participação do Poder Legislativo em todo o processo orçamentário e a deficiência dos sistemas de controle externo ainda não nos permitiram exercer uma efetiva democracia na administração orçamentária.

      A despeito de a Constituição Federal de 1988 ter atribuído ao Congresso Nacional um conjunto de poderes inexistentes durante o período autoritário, ainda persiste a hegemonia do Poder Executivo, cujos métodos, processos e decisões pouco diferem daqueles dos regimes mais fechados.

      O Tribunal de Contas da União, que seria o instrumento legal à disposição do Congresso Nacional para atenuar essa tendência hegemônica do Poder Executivo, ainda não conseguiu reunir técnicas e mecanismos operacionais capazes de propiciar o exercício efetivo de todas as prerrogativas que lhe foram constitucionalmente atribuídas.

      Assim, muitas das ações que deveriam ser realizadas pelo Tribunal das Contas da União ficam em segundo plano ou nem são executadas.

      Com isso, o interesse público é seriamente prejudicado e deixam de ser efetivamente avaliadas importantes questões que envolvem os aspectos financeiro, contábil, orçamentário e patrimonial, bem como deixam de ocorrer a verificação da legitimidade, legalidade e economicidade da despesa pública das entidades da administração pública direta e indireta.

      Muitas são as causas do déficit público e uma análise em profundidade dos seus diversos aspectos, origens e conseqüências ultrapassaria os limites deste meu modesto pronunciamento.

      No entanto, tenho a plena convicção de que uma das mais importantes causas de nosso preocupante déficit público é a deficiência do controle de nossas contas.

      Quando me refiro à função controle estou me referindo principalmente à missão de uma suprema corte de auditoria de contas públicas, estou me referindo à competência estabelecida pela Constituição Federal para o Tribunal de Contas da União.

      Tenho a convicção de que se as atribuições constitucionais do Tribunal de Contas da União estivessem sendo exercidas em sua plenitude, o déficit público seria reduzido, a alocação de recursos públicas se daria com prioridades estabelecidas de forma mais racional e os eventuais desvios de comportamento de administradores ineptos ou desonestos seriam imediatamente sanados.

      Assim, não teríamos essa imensa quantidade de obras iniciadas e inacabadas, com grandes perdas de escassos recursos públicos.

      Saúde, Previdência, Educação, Habitação, Saneamento Básico, Alimentação, Geração de Empregos, Transporte, Energia, Comunicações e outros projetos de natureza social certamente disporiam de um maior volume de recursos orçamentários necessários à melhoria das condições de vida de nossa sofrida população.

      Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, o objetivo principal deste meu pronunciamento é contribuir para o aperfeiçoamento do Tribunal de Contas da União, em consonância com a idéia básica de que a melhoria qualitativa e quantitativa da despesa governamental contribui decisivamente não apenas para redução do déficit público, mas também em última análise, para uma maior oferta de recursos públicos necessários ao nosso desenvolvimento econômico e social.

      Com certeza, problemas do tipo seca no Nordeste e enchentes no Sul do Brasil e diminuição dos bolsões de pobreza, em todos os quadrantes do País, teriam uma solução mais rápida e efetiva se já dispuséssemos de uma Corte de Contas funcionando com todas as atribuições que a Constituição lhe confere.

      Não é meu objetivo trazer à deliberação do Senado Federal um projeto perfeito e acabado de modernização e aperfeiçoamento do Tribunal de Contas da União: pretendo, sim, submeter à consideração dos eminentes Senadores, todos dotados de grande experiência pública e administrativa, alguns pontos que poderão contribuir para a melhoria do processo de decisão relativo ao gasto público, sua administração, sua avaliação e controle.

      Para atingir esses importantes objetivos, o Tribunal de Contas da União deveria realizar uma reforma de sua estrutura organizacional e em seus processos e métodos de trabalho, dando ênfase à administração de resultados, evitando uma concentração excessiva de seus esforços nos aspectos meramente formais, contábeis e burocráticos.

      Assim, o TCU teria condições de melhor atender as solicitações do Congresso Nacional, seja por meio de auditorias, seja pelo fornecimento de dados e informações e apresentação de relatórios, garantindo maior racionalidade na aplicação dos recursos públicos.

      A melhoria das relações do Congresso Nacional com o Tribunal de Contas da União, evidentemente, pressupõe a necessidade de um maior interesse do Parlamento no acompanhamento, orientação e avaliação das atividades do TCU, o que, até o presente momento, ainda não foi feito.

      O Congresso Nacional precisa estabelecer os métodos e processos de avaliação de contas que o TCU deve apresentar com regularidade e de forma objetiva, a fim de possibilitar uma adequada deliberação do Poder Legislativo.

      É preciso reavaliar a ação do TCU no que diz respeito ao ressarcimento dos danos e prejuízos causados ao Tesouro Nacional por maus administradores, pois atualmente é insignificante o percentual de recuperação desses recursos desperdiçados.

      O TCU precisa, igualmente, reformar sua sistemática de prestação de contas, que se baseia em formalidades referentes a ações que geralmente já se esgotaram no tempo, em benefício de uma ação mais dinâmica e efetiva, acompanhando simultaneamente a realização dos programas e projetos, medindo o impacto das ações e avaliando o desempenho administrativo.

      É necessário desburocratizar o TCU, para que recursos e embargos não sejam postergados indefinidamente, causando prejuízos ao erário e transformando a Corte de Contas num órgão eminentemente cartorial.

      A sistemática de indicação dos nove Ministros do Tribunal de Contas, igualmente, precisa ser aperfeiçoada, para conferir maior independência e proficiência às decisões tomadas pelo TCU.

      É também necessário conferir maior independência e efetividade à ação dos membros do Ministério Público Federal junto ao Tribunal de Contas da União, a fim de assegurar um amplo acompanhamento das atividades do TCU e a promoção de medidas de interesse da justiça, da administração pública e do Erário.

      Em termos de recursos humanos, é preciso dotar o TCU de um quadro técnico-administrativo adequado, em termos de quantidade e qualidade, para o cumprimento de sua importante missão constitucional.

      Com isso, poderiam ser estabelecidos prazos legais corretamente definidos para o julgamento de recursos interpostos, os quais não deveriam ultrapassar 90 dias.

      Os Ministros e auditores do TCU deveriam comunicar ao Ministério Público quaisquer irregularidades verificadas nos processos em que atuem.

      Mais do que estas minhas modestas sugestões para o aperfeiçoamento da administração e do controle do gasto público em nosso Brasil, tenho a convicção de que ao trazer ao debate do Senado Federal esse importante tema os eminentes Senadores desta Casa do Congresso Nacional irão contribuir para a modernização do Tribunal de Contas da União e de todos os métodos e processos que assegurem ao povo brasileiro uma aplicação mais racional dos recursos públicos.

      É o meu pensamento.

      Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/05/1998 - Página 9390