Discurso no Senado Federal

INTENÇÃO DE ENCAMINHAR A MESA PROJETO QUE NORMATIZE O REFLORESTAMENTO OBRIGATORIO PELOS PRODUTORES RURAIS NA REGIÃO AMAZONICA.

Autor
Ernandes Amorim (PPB - Partido Progressista Brasileiro/RO)
Nome completo: Ernandes Santos Amorim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA AGRICOLA.:
  • INTENÇÃO DE ENCAMINHAR A MESA PROJETO QUE NORMATIZE O REFLORESTAMENTO OBRIGATORIO PELOS PRODUTORES RURAIS NA REGIÃO AMAZONICA.
Publicação
Publicação no DSF de 28/05/1998 - Página 9394
Assunto
Outros > POLITICA AGRICOLA.
Indexação
  • PRETENSÃO, ORADOR, ENCAMINHAMENTO, PROPOSIÇÃO, ESTABELECIMENTO, NORMAS, REFLORESTAMENTO, PROPRIEDADE RURAL, FACILITAÇÃO, PROPRIETARIO, OBTENÇÃO, CREDITOS, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, REGIÃO AMAZONICA, ESPECIFICAÇÃO, ESTADO DE RONDONIA (RO).

      O SR. ERNANDES AMORIM (PPB-RO. Pronuncia o seguinte discurso) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, o Estado de Rondônia - que tenho a honra de representar - tem origem na migração de trabalhadores rurais na década de 70, quando a mecanização da agricultura, e o financiamento da formação de grandes propriedades para o cultivo da soja, provocaram um verdadeiro êxodo rural no oeste do Paraná, Santa Catarina, e Rio Grande do Sul.

      Na ocasião, empresários interessadas na aquisição das pequenas propriedades promoveram a implantação de projetos de colonização no Território Federal de Rondônia, para absorver este contigente populacional.

      Estes empresários promoviam a implementação daquela política agrícola que interessava à exportação, necessária à captação de dólares para o equilíbrio da balança de pagamentos.

      Aquele caudal de migrantes do oeste do Paraná foi engrossado com outros trabalhadores sem terras.

      Então, o Governo Federal assumiu o processo de colonização na região, implantando diversos projetos através do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.

      Ao longo de uma década estes projetos atraíram trabalhadores sem terras de todo o Brasil, notadamente de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, oeste de São Paulo, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, e também da Bahia.

      Estes trabalhadores concentravam-se nas proximidades das sedes dos projetos de colonização, até serem assentados, dando origem a novas cidades.

      Na realidade, eu e minha família vivemos este processo.

      Também chegaram comerciantes e trabalhadores urbanos de todo o Brasil, além dos funcionários públicos, de forma que em 10 anos, na década de 70, a população de Rondônia foi elevada de 100 mil a 1 milhão de habitantes, e seus 2 municípios foram desdobrados em mais de 10 municípios.

      O Estado foi então criado, em 1981, e nasceu em franco progresso, com fundamento na extração da madeira para fins industriais, e em linhas de crédito que financiavam a conversão de florestas em áreas de agricultura e pastagem.

      Paralelamente, desenvolveu-se um programa do Banco Mundial, o POLONOROESTE, para implementar a infra-estrutura viária, de energia, e de interiorização dos equipamentos urbanos nas áreas de colonização.

      No entanto, em meados daquela década, as bases do desenvolvimento regional foram duramente atacadas.

      De um lado, a política de juros altamente subsidiada que formou as propriedades rurais no restante do Brasil, chegou ao fim, antes que a infra-estrutura produtiva fosse implementada nas propriedades rurais de Rondônia, que estavam em formação.

      De outro lado, a comunidade internacional passou a exigir a implementação da legislação ambiental para a preservação das florestas na Amazônia.

      Esta legislação não considerava, e ainda hoje não considera, a diversidade e as peculiaridades regionais.

      Assim, o POLONOROESTE foi substituído pelo PLANAFLORO, financiado pelo Banco Mundial para a criação e demarcação de reservas indígenas e reservas florestais, e compra de viaturas, e pagamento de diárias para a fiscalização ambiental.

      As linhas de crédito para a conversão de florestas em áreas de exploração agrícola foram cerceadas.

      A atividade extrativa da madeira, e a indústria do setor, passou a ser intensamente fiscalizada e reprimida, e passou-se a exigir o certificado de regularidade ambiental para a liberação de qualquer financiamento rural.

      Este certificado só é expedido se 50 % da propriedade for constituída por reserva florestal, o que na realidade não mais existia na maioria das propriedades, formadas pelos lotes de 100 hectares distribuídos pelo INCRA, que ainda nos primeiros anos tinham sido desmatados para se obter o documento de propriedade.

      Neste contexto, cumprindo compromisso de campanha, ao assumir meu mandato de senador eu apresentei Projeto para autorizar o corte raso das florestas em áreas selecionadas pelo zoneamento agro-ecológico para uso alternativo, ou seja, em áreas aonde a lei do zoneamento agro-ecológico admite a agricultura, e a pecuária.

      Em Rondônia já existe esse zoneamento.

      Inovei propondo que a reserva florestal legal, em área equivalente a área destinada à agricultura ou pecuária, fosse admitida em outra propriedade, contígua ou não; e facultando ao Estado assumir esta obrigação com as reservas florestais existentes, para compensar as áreas já convertidas em áreas agrícolas em Projetos de Colonização.

      Meu objetivo foi assegurar o mínimo de 50% do território da Amazônia em reservas florestais, possibilitando a regularização ambiental dos produtores rurais que estão impedidos de acessarem linhas de crédito em programas oficiais, porque suas propriedades apresentam mais do que 50% da área desmatada.

      O projeto também tinha o objetivo de otimizar os investimentos públicos em estradas e redes de distribuição de energia elétrica, possibilitando ainda o desenvolvimento de atividades econômicas que são capazes de absorverem parte do contigente de desempregados que hoje perambulam pelas estradas e periferias urbanas do Brasil.

      Mas o Projeto não chegou a bom termo.

      A Comissão de Assuntos Econômicos deliberou seu arquivamento, acolhendo parecer emitido pelo Ministério do Meio Ambiente, que alega constituir objetivo da política ambiental brasileira garantir que em cada propriedade rural da Amazônia seja mantida uma cobertura florestal significativa.

      Quero registrar que o Ilustre Senador Coutinho Jorge, que já foi Ministro dessa Pasta, discutindo a matéria deixou registrado que esta política é inviável, porque não há como fiscalizar cada propriedade, e que seria oportuno sua substituição por outra visão, aonde as reservas fossem asseguradas por bacias hidrográficas, ou microrregiões, e não por propriedades.

      Desta forma, oportunamente, acredito que a matéria voltará a ser discutida nesta Casa, esperando que então haja soberania, e não prévia submissão a parecer de órgão do Executivo.

      Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, até lá, ainda sobre o mesmo assunto, tem uma outra matéria que pretendo trazer à deliberação.

      A legislação atual prevê que na Amazônia seja mantida como reserva ou 50% da propriedade, ou 80% da propriedade, dependendo da existência ou não de zoneamento agro-ecológico.

      Nas regiões de cerrado em todo o Brasil, 20%, e no leste meridional, no sul, e centro oeste, 20%.

      Isto é o que está disposto no código florestal e medidas provisórias conexas.

      Mas na maioria das propriedades rurais produtivas, em qualquer parte do Brasil, estes limites não são verificados.

      Por esta razão a lei agrícola - a lei 8.171 de 1991, prevê que desde 1990 o proprietário rural promova a recomposição da reserva florestal , mediante plantio, a cada ano, de pelo menos um trinta avos da área total para complementar a reserva.

      Ocorre que as normas para este reflorestamento ainda não foram editadas pelo Executivo.

      Por outro lado, é certo que a reposição florestal obrigatória a quem consome produtos florestais, não está sendo admitida se realizada nestas áreas, aonde é prevista a recomposição da reserva florestal.

      Isto me parece uma extrema e rematada tolice, que deve ser corrigida.

      Se alguém depende de reflorestar o que foi derrubado além do limite legal, para poder ter acesso a financiamento que torne sua atividade produtiva no restante da propriedade, e alguém tem que reflorestar para poder usar o produto originado em florestas, porque não permitir que este reflorestamento seja realizado naquela área?

      Uma norma neste sentido resolveria o problema dos produtores rurais que estão sem acesso a crédito porque suas propriedades foram desmatadas além do limite, e resolveria o problema dos madeireiros que precisam de áreas para promover o reflorestamento que compense a matéria prima utilizada em suas atividades econômicas.

      Assim, quero antecipar que vou encaminhar proposição neste sentido, e espero que esta proposição não seja simplesmente rejeitada porque contraria as normas do IBAMA, mas mereça a atenção e discussão devida desta Casa.

      Afinal, quem tem o poder originário de legislar somos nós, e se for para se submeter ao que o Executivo acha, não precisa da existência do Poder Legislativo.

      Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/05/1998 - Página 9394